TJPB - 0843183-49.2016.8.15.2001
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2024 13:49
Arquivado Definitivamente
-
22/09/2024 13:49
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
20/08/2024 02:34
Decorrido prazo de JOSE LEONILIO E SILVA JUNIOR em 19/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 10:00
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2024 10:00
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 16:42
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2024 08:00
Conclusos para despacho
-
31/07/2024 07:58
Juntada de Certidão
-
30/07/2024 12:04
Juntada de Petição de comunicações
-
24/07/2024 18:11
Decorrido prazo de JOSE LEONILIO E SILVA JUNIOR em 23/07/2024 23:59.
-
17/07/2024 16:44
Determinada Requisição de Informações
-
14/07/2024 08:59
Conclusos para decisão
-
14/07/2024 08:59
Juntada de Certidão
-
11/07/2024 17:43
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2024 10:49
Juntada de Informações prestadas
-
06/07/2024 10:36
Juntada de Certidão
-
06/07/2024 10:33
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2024 01:11
Decorrido prazo de JOSE LEONILIO E SILVA JUNIOR em 04/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 17:09
Embargos de declaração não acolhidos
-
05/07/2024 10:58
Conclusos para decisão
-
04/07/2024 10:44
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2024 21:19
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2024 11:50
Conclusos para decisão
-
14/06/2024 14:05
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2024 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2024 14:25
Juntada de Certidão
-
08/06/2024 23:53
Juntada de Ofício
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06/06/2024 11:15
Indeferido o pedido de JOSE LEONILIO E SILVA JUNIOR - CPF: *70.***.*35-53 (EXEQUENTE)
-
06/06/2024 11:15
Deferido o pedido de
-
30/05/2024 20:50
Conclusos para decisão
-
28/05/2024 13:29
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 00:52
Publicado Despacho em 22/05/2024.
-
22/05/2024 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
21/05/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 6º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, 515, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83) 30356249; e-mail: [email protected]; WhatsApp: (83) 991453088 Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 DESPACHO Nº do Processo: 0843183-49.2016.8.15.2001 Classe Processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assuntos: [Mútuo] EXEQUENTE: JOSE LEONILIO E SILVA JUNIOR EXECUTADO: JOSE PESSOA DA SILVA FILHO Vistos, etc.
Devendo o juízo zelar pelo contraditório (art. 7º, CPC/15), INTIME-SE a parte exequente para que, dentro de 05 (cinco) dias, se manifeste acerca do pedido do executado, de levantamento da suspensão da sua licença para dirigir designada em 2019.
Cumpra-se.
João Pessoa, datado e assinado eletronicamente.
ANTONIO SILVEIRA NETO Juiz(a) de Direito -
20/05/2024 12:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/05/2024 16:02
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2024 11:37
Conclusos para decisão
-
16/05/2024 11:37
Processo Desarquivado
-
16/05/2024 11:35
Juntada de Certidão
-
16/05/2024 11:32
Desentranhado o documento
-
16/05/2024 11:32
Cancelada a movimentação processual
-
15/05/2024 16:38
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2024 14:55
Arquivado Definitivamente
-
11/05/2024 14:55
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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04/05/2024 00:49
Decorrido prazo de JOSE LEONILIO E SILVA JUNIOR em 03/05/2024 23:59.
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25/04/2024 00:35
Publicado Decisão em 25/04/2024.
-
25/04/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
24/04/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 6º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, 515, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83) 30356249; e-mail: [email protected]; WhatsApp: (83) 991453088 Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 DECISÃO Nº do Processo: 0843183-49.2016.8.15.2001 Classe Processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assuntos: [Mútuo] EXEQUENTE: JOSE LEONILIO E SILVA JUNIOR EXECUTADO: JOSE PESSOA DA SILVA FILHO Vistos, etc.
Indefiro o pedido de suspensão, uma vez que o presente caso não se enquadra nas hipóteses do art. 921 do CPC, haja vista que cuida-se de cumprimento de sentença.
Outrossim, cabe ao exequente, caso queira, após alcançar novos bens ou novas diligências/medidas constritivas que entender cabíveis - uma vez que as adotadas, até o presente momento, restaram infrutíferas -, promover o desarquivamento do feito para prosseguimento do cumprimento de sentença.
Portanto, INTIME-SE a parte exequente para que, dentro de 05 (cinco) dias, indique novas medidas constritivas cabíveis, juntando o competente memorial de débito atualizado, sob pena de arquivamento.
Decorrido o prazo legal in albis, arquivem-se os autos, sem prejuízo de desarquivamento a pedido.
Cumpra-se.
João Pessoa, datado e assinado eletronicamente.
ANTONIO SILVEIRA NETO Juiz(a) de Direito -
23/04/2024 12:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/04/2024 09:51
Indeferido o pedido de JOSE LEONILIO E SILVA JUNIOR - CPF: *70.***.*35-53 (EXEQUENTE)
-
20/04/2024 13:25
Conclusos para decisão
-
19/04/2024 01:14
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 01:05
Publicado Decisão em 11/04/2024.
-
11/04/2024 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
10/04/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 6º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, 515, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83) 30356249; e-mail: [email protected] Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 DECISÃO Nº do Processo: 0843183-49.2016.8.15.2001 Classe Processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assuntos: [Mútuo] EXEQUENTE: JOSE LEONILIO E SILVA JUNIOR EXECUTADO: JOSE PESSOA DA SILVA FILHO Vistos etc.
Indefiro o pedido de cadastramento do réu no Cadastro Nacional de Indisponibilidade de Bens - CNIB, por ser medida de caráter excepcional, considerando-se, ainda, o disposto no art. 805 do CPC.
Outrossim, o referido sistema tem por escopo principal auxiliar as autoridades competentes nas investigações financeiras, sobretudo no âmbito criminal da lavagem e ocultação de bens, direitos e valores, podendo ser adotada no processo civil apenas quando se fundar em justo motivo, de forma excepcional, o que não se configura no caso dos autos.
Ademais, é ônus da parte requerente diligenciar na busca de informações necessárias ao prosseguimento da fase executória ou relacionadas aos bens porventura existentes em nome da parte demandada para fins de penhora.
Sendo assim, intime-se a parte exequente para indicar bens passíveis de penhora ou requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento do processo nos termos da lei.
Decorrido o prazo sem manifestação, certifique-se e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Cumpra-se.
João Pessoa, data do protocolo eletrônico.
ANTONIO SILVEIRA NETO Juiz(a) de Direito -
09/04/2024 21:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/04/2024 12:11
Indeferido o pedido de JOSE LEONILIO E SILVA JUNIOR - CPF: *70.***.*35-53 (EXEQUENTE)
-
08/04/2024 22:25
Conclusos para decisão
-
08/04/2024 12:35
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 00:55
Publicado Intimação em 01/04/2024.
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28/03/2024 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2024
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27/03/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 6º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, 515, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83) 30356249; e-mail: [email protected]; WhatsApp: (83) 991453088 INTIMAÇÃO AUTOR - DESPACHO/DECISÃO Nº DO PROCESSO: 0843183-49.2016.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Mútuo] EXEQUENTE: JOSE LEONILIO E SILVA JUNIOR EXECUTADO: JOSE PESSOA DA SILVA FILHO Prezado(a) Senhor(a), De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a).
ANTONIO SILVEIRA NETO, MM Juiz(a) de Direito deste 6º Juizado Especial Cível da Capital, MM Juiz(a) de Direito deste 6º Juizado Especial Cível da Capital, e em cumprimento a determinação constante dos autos da presente ação, fica(am) a(s) parte(s) promovente(s) INTIMADA(s), através de seu(s) advogado(s), para tomar ciência do DESPACHO/DECISÃO: " INTIME-SE a parte exequente para que, dentro de 05 (cinco) dias, indique as medidas constritivas que entender cabíveis, juntando o competente memorial atualizado de débito, sob pena de arquivamento." .
Advogado do(a) EXEQUENTE: BENJAMIN DE SOUZA FONSECA SOBRINHO - PB8945 JOÃO PESSOA-PB, em 26 de março de 2024, De ordem, ANIA BAPTISTA PEREIRA DE AMORIM , Técnico Judiciário -
26/03/2024 23:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/03/2024 11:11
Indeferido o pedido de JOSE LEONILIO E SILVA JUNIOR - CPF: *70.***.*35-53 (EXEQUENTE)
-
23/03/2024 21:33
Conclusos para decisão
-
19/03/2024 16:34
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 00:30
Publicado Decisão em 12/03/2024.
-
12/03/2024 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
11/03/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 6º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, 515, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83) 30356249; e-mail: [email protected] Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 DECISÃO Nº do Processo: 0843183-49.2016.8.15.2001 Classe Processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assuntos: [Mútuo] EXEQUENTE: JOSE LEONILIO E SILVA JUNIOR EXECUTADO: JOSE PESSOA DA SILVA FILHO Vistos, etc.
Indefiro o pedido de busca de informações através do CCS-Bacen, por ser medida de caráter excepcional.
Outrossim, o referido sistema tem por escopo auxiliar as autoridades competentes nas investigações financeiras, sobretudo no âmbito criminal da lavagem e ocultação de bens, direitos e valores, podendo ser adotada no processo civil apenas quando se fundar em justo motivo, de forma excepcional, o que não se configura no caso dos autos.
Ademais, é desnecessária a verificação de eventuais créditos existentes, em nome do executado, em instituições bancárias e acerca de ativos e investimentos, através do referido sistema, haja vista que tais instituições financeiras são integrantes do Sistema Financeiro Nacional e estão abrangidas pelo sistema SISBAJUD, sendo, portanto, incluídas nas diligências já realizadas nos autos Desta maneira, intime-se novamente a parte exequente para indicar bens passíveis de penhora ou requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento do processo nos termos da lei.
Decorrido o prazo sem manifestação, certifique-se e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Cumpra-se.
João Pessoa, data do protocolo eletrônico.
ANTONIO SILVEIRA NETO Juiz(a) de Direito -
08/03/2024 09:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/03/2024 11:21
Indeferido o pedido de JOSE LEONILIO E SILVA JUNIOR - CPF: *70.***.*35-53 (EXEQUENTE)
-
05/03/2024 20:52
Conclusos para decisão
-
04/03/2024 18:25
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 10:03
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 10:02
Deferido em parte o pedido de JOSE LEONILIO E SILVA JUNIOR - CPF: *70.***.*35-53 (EXEQUENTE)
-
08/02/2024 07:52
Conclusos para decisão
-
25/01/2024 15:54
Juntada de Petição de petição
-
23/12/2023 20:25
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2023 01:02
Decorrido prazo de JOSE PESSOA DA SILVA FILHO em 14/12/2023 23:59.
-
26/11/2023 09:17
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2023 00:26
Decorrido prazo de JOSE LEONILIO E SILVA JUNIOR em 24/11/2023 23:59.
-
22/11/2023 10:11
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2023 16:49
Conclusos para despacho
-
17/11/2023 17:11
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2023 14:14
Determinada Requisição de Informações
-
06/11/2023 09:00
Conclusos para decisão
-
19/10/2023 00:52
Decorrido prazo de JOSE LEONILIO E SILVA JUNIOR em 18/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 17:31
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
02/10/2023 14:44
Conclusos para despacho
-
29/09/2023 13:21
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 21:38
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2023 11:37
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2023 10:06
Conclusos para despacho
-
10/09/2023 10:05
Juntada de Certidão
-
28/07/2023 22:02
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2023 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2023 08:01
Conclusos para despacho
-
20/07/2023 07:59
Juntada de Certidão
-
18/07/2023 16:50
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2023 07:59
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2023 07:57
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2023 10:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/06/2023 10:08
Juntada de Petição de diligência
-
29/05/2023 10:47
Expedição de Mandado.
-
24/05/2023 09:57
Deferido o pedido de
-
24/05/2023 07:42
Conclusos para despacho
-
24/05/2023 07:41
Juntada de Informações prestadas
-
17/05/2023 15:25
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2023 15:47
Deferido o pedido de
-
05/05/2023 07:51
Conclusos para despacho
-
05/05/2023 07:51
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
03/05/2023 02:48
Decorrido prazo de JOSE LEONILIO E SILVA JUNIOR em 25/04/2023 23:59.
-
10/04/2023 15:58
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2023 07:45
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2023 17:58
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2023 07:05
Conclusos para despacho
-
29/03/2023 16:25
Juntada de Termo de audiência
-
17/12/2022 19:39
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2022 19:39
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2022 19:22
Juntada de Certidão
-
17/12/2022 19:20
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 29/03/2023 15:50 6º Juizado Especial Cível da Capital.
-
17/12/2022 19:19
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
15/12/2022 14:51
Determinada diligência
-
17/11/2022 15:46
Juntada de provimento correcional
-
11/11/2022 20:52
Conclusos para despacho
-
11/11/2022 20:51
Processo Desarquivado
-
11/11/2022 20:51
Juntada de Certidão
-
10/11/2022 18:44
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2022 22:17
Arquivado Definitivamente
-
04/11/2022 11:49
Determinado o arquivamento
-
02/11/2022 00:50
Decorrido prazo de JOSE LEONILIO E SILVA JUNIOR em 01/11/2022 23:59.
-
06/10/2022 12:00
Conclusos para despacho
-
06/10/2022 11:59
Juntada de Certidão
-
06/10/2022 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2022 14:41
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2022 19:38
Conclusos para despacho
-
25/09/2022 19:37
Processo Desarquivado
-
25/09/2022 19:36
Juntada de Certidão
-
22/09/2022 18:07
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2020 18:04
Arquivado Definitivamente
-
19/05/2020 18:04
Juntada de Certidão
-
15/05/2020 04:17
Decorrido prazo de JOSE LEONILIO E SILVA JUNIOR em 11/05/2020 23:59:59.
-
16/03/2020 07:58
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2020 18:25
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2020 15:51
Conclusos para despacho
-
10/03/2020 15:39
Retificado o movimento Conclusos para despacho
-
21/02/2020 17:30
Conclusos para despacho
-
21/02/2020 17:30
Processo Desarquivado
-
21/02/2020 15:30
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2020 08:09
Arquivado Definitivamente
-
15/02/2020 04:06
Decorrido prazo de JOSE LEONILIO E SILVA JUNIOR em 11/02/2020 23:59:59.
-
17/12/2019 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
08/12/2019 22:30
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2019 14:08
Conclusos para despacho
-
03/12/2019 14:07
Processo Desarquivado
-
03/12/2019 14:02
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2019 02:18
Decorrido prazo de JOSE LEONILIO E SILVA JUNIOR em 14/10/2019 23:59:59.
-
16/10/2019 11:07
Arquivado Definitivamente
-
16/10/2019 11:06
Juntada de Certidão
-
26/09/2019 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2019 16:44
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2019 15:09
Conclusos para despacho
-
24/09/2019 15:07
Retificado o movimento Conclusos para despacho
-
06/09/2019 14:10
Conclusos para despacho
-
06/09/2019 14:10
Juntada de Certidão
-
06/09/2019 14:06
Juntada de Certidão
-
06/09/2019 14:04
Juntada de Certidão
-
14/08/2019 14:08
Juntada de Certidão
-
12/08/2019 12:05
Juntada de Certidão
-
31/07/2019 14:45
Juntada de Certidão
-
31/07/2019 14:18
Juntada de Ofício
-
31/07/2019 14:18
Juntada de Certidão
-
31/07/2019 14:17
Juntada de Ofício
-
29/07/2019 13:05
Outras Decisões
-
04/07/2019 19:01
Conclusos para despacho
-
04/07/2019 19:01
Processo Desarquivado
-
04/07/2019 16:28
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2019 17:59
Arquivado Definitivamente
-
16/05/2019 15:03
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2019 18:30
Conclusos para despacho
-
22/04/2019 18:30
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
16/04/2019 00:49
Decorrido prazo de JOSE LEONILIO E SILVA JUNIOR em 15/04/2019 23:59:59.
-
20/03/2019 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2019 10:33
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2019 18:53
Conclusos para despacho
-
06/02/2019 18:52
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
24/01/2019 16:32
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2019 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2018 14:18
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2018 15:21
Conclusos para despacho
-
11/12/2018 15:21
Juntada de Certidão
-
06/09/2018 16:54
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2018 11:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/08/2018 12:56
Expedição de Mandado.
-
07/08/2018 14:33
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2018 11:54
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2018 18:38
Conclusos para despacho
-
25/07/2018 18:38
Juntada de Certidão
-
21/07/2018 01:32
Decorrido prazo de JOSE PESSOA DA SILVA FILHO em 20/07/2018 23:59:59.
-
17/07/2018 12:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/07/2018 09:14
Expedição de Mandado.
-
12/07/2018 14:50
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2018 14:21
Conclusos para despacho
-
03/07/2018 14:21
Juntada de Certidão
-
03/07/2018 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2018 13:42
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2018 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2018 14:50
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2018 11:41
Conclusos para despacho
-
04/06/2018 11:39
Juntada de Certidão
-
08/05/2018 13:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/03/2018 12:48
Expedição de Mandado.
-
14/03/2018 13:21
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2018 14:08
Conclusos para despacho
-
27/02/2018 14:07
Juntada de Certidão
-
23/02/2018 00:20
Decorrido prazo de JOSE LEONILIO E SILVA JUNIOR em 22/02/2018 23:59:59.
-
15/02/2018 13:47
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2018 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2018 13:25
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2018 08:54
Conclusos para despacho
-
25/01/2018 08:54
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
25/01/2018 00:16
Decorrido prazo de JOSE PESSOA DA SILVA FILHO em 24/01/2018 23:59:59.
-
24/01/2018 11:52
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2017 09:39
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2017 14:21
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2017 18:10
Conclusos para despacho
-
19/10/2017 18:10
Processo Desarquivado
-
19/10/2017 18:10
Juntada de Certidão
-
20/07/2017 16:04
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
16/02/2017 09:46
Arquivado Definitivamente
-
16/02/2017 09:46
Transitado em Julgado em 6 de Fevereiro de 2017
-
13/02/2017 17:06
Homologada a Transação
-
13/02/2017 17:06
Homologada a Transação
-
06/02/2017 15:23
Conclusos para julgamento
-
06/02/2017 15:23
Audiência una realizada para 06/02/2017 14:15 6º Juizado Especial Cível da Capital.
-
06/02/2017 12:18
Juntada de Petição de memorial
-
06/02/2017 11:04
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2017 10:56
Juntada de Petição de contestação
-
09/01/2017 18:23
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2016 14:27
Audiência una designada para 06/02/2017 14:15 6º Juizado Especial Cível da Capital.
-
12/12/2016 14:26
Audiência una realizada para 12/12/2016 14:40 6º Juizado Especial Cível da Capital.
-
27/10/2016 08:36
Expedição de Mandado.
-
25/10/2016 13:24
Audiência una designada para 12/12/2016 14:40 6º Juizado Especial Cível da Capital.
-
25/10/2016 13:23
Audiência una realizada para 25/10/2016 13:00 6º Juizado Especial Cível da Capital.
-
11/10/2016 10:12
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
11/10/2016 10:12
Juntada de aviso de recebimento
-
11/10/2016 10:10
Juntada de aviso de recebimento
-
27/09/2016 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2016 18:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/09/2016 18:09
Juntada de Certidão
-
27/09/2016 18:07
Audiência una designada para 25/10/2016 13:00 6º Juizado Especial Cível da Capital.
-
27/09/2016 18:06
Audiência una cancelada para 28/09/2016 10:05 #Não preenchido#.
-
26/09/2016 15:33
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2016 15:33
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2016 15:30
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2016 15:34
Juntada de aviso de recebimento
-
01/09/2016 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2016 16:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/09/2016 16:09
Audiência una designada para 28/09/2016 10:05 6º Juizado Especial Cível da Capital.
-
01/09/2016 12:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2016
Ultima Atualização
21/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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