TJPB - 0849063-46.2021.8.15.2001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2025 22:01
Decorrido prazo de ARMANDO PIMENTEL DA ROCHA FILHO em 20/05/2025 23:59.
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22/05/2025 22:01
Decorrido prazo de FIBRA CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA em 20/05/2025 23:59.
-
07/04/2025 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 23:27
Outras Decisões
-
04/12/2024 13:40
Conclusos para despacho
-
04/12/2024 13:13
Juntada de Petição de documento de comprovação
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03/12/2024 14:57
Juntada de Petição de petição
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08/11/2024 00:29
Publicado Ato Ordinatório em 08/11/2024.
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08/11/2024 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
07/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0849063-46.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [ x] Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 6 de novembro de 2024 ADALBERTO SARMENTO DE LIMA SILVA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
06/11/2024 14:11
Ato ordinatório praticado
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25/09/2024 21:48
Juntada de Petição de resposta
-
19/09/2024 01:09
Decorrido prazo de ARMANDO PIMENTEL DA ROCHA FILHO em 18/09/2024 23:59.
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28/08/2024 02:03
Publicado Despacho em 28/08/2024.
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28/08/2024 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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27/08/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0849063-46.2021.8.15.2001 AUTOR: ARMANDO PIMENTEL DA ROCHA FILHO REU: FIBRA CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA DESPACHO Intime-se o Promovente para oferecer réplica à contestação e contestar a reconvenção, no prazo de 15 dias.
João Pessoa, 12 de agosto de 2024.
Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires Juiz de Direito -
14/08/2024 09:48
Determinada diligência
-
14/08/2024 09:48
Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2024 15:33
Juntada de Petição de petição
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20/05/2024 08:15
Conclusos para despacho
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14/05/2024 16:52
Juntada de Petição de reconvenção
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22/04/2024 11:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/04/2024 11:30
Juntada de Petição de diligência
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20/03/2024 20:54
Mandado devolvido para redistribuição
-
20/03/2024 20:54
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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20/03/2024 01:23
Decorrido prazo de ARMANDO PIMENTEL DA ROCHA FILHO em 19/03/2024 23:59.
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19/03/2024 15:51
Mandado devolvido para redistribuição
-
19/03/2024 15:51
Juntada de Petição de diligência
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12/03/2024 00:28
Publicado Mandado em 12/03/2024.
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12/03/2024 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
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11/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar - Unidade Judiciária:15ª Vara Cível da Capital PROCESSO Nº: 0849063-46.2021.8.15.2001 CLASSE PROCESSUAL: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - ASSUNTO: [Interpretação / Revisão de Contrato, Cancelamento de Hipoteca] PROMOVENTE(S): Nome: ARMANDO PIMENTEL DA ROCHA FILHO Endereço: Rua Henrique Sales Monteiro_**, 58, Apartamento 202, Altiplano Cabo Branco, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58046-260 PROMOVIDO(S): Nome: FIBRA CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA Endereço: Rua : Luiz Edir Queiroz Marinho n°201, Aeroclube, João Pessoa/PB.
MANDADO DE CITAÇÃO De ordem do MM Juiz de Direito da 15ª Vara Cível da Capital , em cumprimento ao despacho proferido nos autos da ação acima identificada, CITE Nome: FIBRA CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA, através de seu representante legal, Endereço: Rua : Luiz Edir Queiroz Marinho n°201, Aeroclube, João Pessoa/PB., TELEFONE: (83) 99137.3103 , para que tome conhecimento de todo o conteúdo da ação supra, bem como para integrar a relação processual apresentando sua defesa no prazo de 15(quinze) dias, nos termos do art. 238, do NCPC.
Caso o promovido(a), ora citado(a), não ofereça(m) contestação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor. (art. 344, NCPC).
JOÃO PESSOA-PB, 8 de março de 2024 De ordem, VILMA VALENTE ACIOLI CARTAXO Servidor PARA VISUALIZAR A CONTRAFÉ e DEMAIS DOCUMENTOS ACESSE O LINK: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam NO CAMPO "Número do documento" INFORME O IDENTIFICADOR DO DOCUMENTO Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 21120616192457500000049563235 Inicial Outros Documentos 21120616192610100000049563236 Procuração Assinada Procuração 21120616192709700000049563237 Documento 1.
Declaração Imposto de Renda 1 Documento de Comprovação 21120616192880100000049563238 Documento 2.
Declaração Imposto de Renda 2 Documento de Comprovação 21120616192951900000049563239 Documento 3.
Saldo Devedor Armando 2019 Documento de Comprovação 21120616193028500000049563240 Documento 4.
Boleto Armando Pimentel Agosto 2016 Documento de Comprovação 21120616193100600000049563242 Documento 4.
Boleto Armando Pimentel.
Julho 2013 Documento de Comprovação 21120616193183300000049563243 Documento 5.
Saldo Devedor Armando 2021 Documento de Comprovação 21120616193269900000049563244 Documento 06.
Certidão de Inteiro Teor Documento de Comprovação 21120616193339100000049563246 Habilitação em processo Petição de habilitação nos autos 21122409393708300000050171394 0849063-46.2021.8.15.2001 Outros Documentos 21122409393725800000050171395 ITAU UNIBANCO S.A.
Procuração 21122409393741600000050171396 Substabelecimento Paraíba - Douglas Antério Substabelecimento 21122409393763300000050171397 SUBSTABELECIMENTO - GRUPO ITAU UNIBANCO S A - CARLETTO E DE FARIA Substabelecimento 21122409393780500000050171398 CARTA DE PREPOSIÇÃO - GRUPO ITAU UNIBANCO S A - CARLETTO E DE FARIA Documento de Identificação 21122409393800200000050171399 Decisão Decisão 22011313103482100000049822019 Decisão Decisão 22011313103482100000049822019 Petição de desabilitação Petição 22012411472465400000050716021 0849063-46.2021.8.15.2001- desabilitação Outros Documentos 22012411472604300000050716022 Petição Petição 22021420262862500000051553588 Petição Custas Outros Documentos 22021420263006900000051553591 Contestação Contestação 22032416591433300000053147074 NFA_Contestação_24032022 Informações Prestadas 22032416591587800000053147779 doc. 01 - Ata Assembléia Geral Documento de Identificação 22032416591711500000053147783 doc. 02 - Procuração Procuração 22032416591890700000053147784 doc. 03 - Substabelecimento - Assinatura Digital Substabelecimento 22032416592014600000053147785 Contestação Contestação 22050401123117000000054790351 NFA_Contestação_03052022 Outros Documentos 22050401123360200000054790355 doc. 01 - Ata Assembléia Geral Documento de Identificação 22050401123382200000054790358 doc. 02 - Procuração Procuração 22050401123418400000054790359 doc. 03 - Substabelecimento - Assinatura Digital Procuração 22050401123435200000054790361 Certidão de Decurso de prazo Certidão de Decurso de prazo 22081518073117900000058821543 Despacho Despacho 22081712485446400000058825482 Petição NFA_Proposta de Acordo_06092022 Petição 22090617275083500000059737185 Resposta Resposta 22091915192692700000060201794 GuiaCustas-1-2 Documento de Comprovação 22091915192785400000060201797 comprovante-1 Documento de Comprovação 22091915192809300000060201798 Despacho Despacho 22093016210716400000060675168 Resposta Resposta 22100409123566100000060732916 Sentença Sentença 22100711033699700000060890093 Expediente Expediente 22100711033699700000060890093 Petição Petição 22103114462225000000061785040 doc. 01 - TLH - 115.690 - 11.10.2022 Outros Documentos 22103114462264900000061785041 doc. 02 - Comprovante de Pagamento - Acordo Documento de Comprovação 22103114462300300000061785044 Petição Petição 22110813322909000000062154787 Despacho Despacho 22111810024668400000062478234 Alvará de Levantamento Alvará de Levantamento 22113009085064700000062992975 Certidão Certidão 22120111201974000000063112652 Expediente Expediente 22120111201974000000063112652 Certidão Trânsito em Julgado Certidão Trânsito em Julgado 23031711564991900000066533235 Despacho Despacho 23032008331258700000066547891 Petição Petição 23032215450721900000066761075 Comprovante Pag Guias Judiciais Documento de Comprovação 23032215450788200000066761077 Despacho Despacho 23052318523367700000069291510 Expediente Expediente 23073112274238700000072369650 Mandado Mandado 23073112274371400000072369651 Certidão Oficial de Justiça Mandado ID 76840041 Certidão Oficial de Justiça 23080113091066500000072435641 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 23090110252139600000073996761 Guia Custas Oficial Jus Documento de Comprovação 23090110252225500000073996764 Comprovante Pag Custas Documento de Comprovação 23090110252338800000073996765 Termo de Audiência Termo de Audiência 23091412161674100000074535628 02.ARMANDO PIMENTEL DA ROCHA FILHO x ITAU UNIBANCO S Termo de Audiência 23091412161700200000074535629 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23091511050819100000074587792 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23091511050819100000074587792 Resposta Resposta 23092216542670600000074943672 Despacho Despacho 24011009495476700000079163736 -
08/03/2024 09:13
Expedição de Mandado.
-
10/01/2024 09:49
Determinada diligência
-
10/01/2024 09:49
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2023 09:02
Conclusos para despacho
-
22/09/2023 16:54
Juntada de Petição de resposta
-
21/09/2023 05:13
Publicado Ato Ordinatório em 19/09/2023.
-
21/09/2023 05:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
-
15/09/2023 11:05
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2023 12:16
Recebidos os autos do CEJUSC
-
14/09/2023 12:16
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) não-realizada para 01/09/2023 09:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
01/09/2023 10:25
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
01/08/2023 13:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/08/2023 13:09
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
31/07/2023 12:27
Expedição de Mandado.
-
31/07/2023 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2023 12:18
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 01/09/2023 09:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
12/06/2023 15:02
Recebidos os autos.
-
12/06/2023 15:02
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
-
23/05/2023 18:52
Determinada diligência
-
18/05/2023 08:43
Conclusos para decisão
-
22/03/2023 15:45
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2023 08:33
Determinada diligência
-
17/03/2023 11:57
Conclusos para despacho
-
17/03/2023 11:56
Transitado em Julgado em 09/02/2023
-
09/02/2023 01:36
Decorrido prazo de ARMANDO PIMENTEL DA ROCHA FILHO em 03/02/2023 23:59.
-
01/12/2022 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2022 11:20
Juntada de Informações
-
30/11/2022 09:08
Juntada de Alvará
-
24/11/2022 00:46
Decorrido prazo de ARMANDO PIMENTEL DA ROCHA FILHO em 23/11/2022 23:59.
-
18/11/2022 10:02
Determinada diligência
-
18/11/2022 10:02
Expedido alvará de levantamento
-
18/11/2022 10:02
Deferido o pedido de
-
16/11/2022 10:58
Conclusos para decisão
-
15/11/2022 01:01
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 14/11/2022 23:59.
-
08/11/2022 13:32
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2022 14:46
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2022 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2022 11:03
Determinada diligência
-
07/10/2022 11:03
Homologada a Transação
-
04/10/2022 11:25
Conclusos para decisão
-
04/10/2022 09:12
Juntada de Petição de resposta
-
30/09/2022 16:21
Determinada diligência
-
30/09/2022 07:02
Conclusos para decisão
-
19/09/2022 15:19
Juntada de Petição de resposta
-
06/09/2022 17:27
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2022 12:48
Determinada diligência
-
15/08/2022 18:07
Conclusos para despacho
-
15/08/2022 18:07
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
04/05/2022 01:12
Juntada de Petição de contestação
-
24/03/2022 16:59
Juntada de Petição de contestação
-
14/02/2022 20:26
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2022 11:47
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2022 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2022 13:27
Retificado o movimento Conclusos para despacho
-
13/01/2022 13:10
Conclusos para despacho
-
13/01/2022 13:10
Determinada diligência
-
13/01/2022 13:10
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ARMANDO PIMENTEL DA ROCHA FILHO - CPF: *96.***.*37-08 (AUTOR).
-
06/12/2021 16:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2021
Ultima Atualização
07/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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