TJPB - 0849820-69.2023.8.15.2001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/04/2025 13:30
Arquivado Definitivamente
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24/04/2025 13:30
Transitado em Julgado em 22/04/2025
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23/04/2025 15:21
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 22/04/2025 23:59.
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23/04/2025 15:21
Decorrido prazo de ROSANA SILVA DE SENA em 22/04/2025 23:59.
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26/03/2025 20:25
Publicado Intimação em 25/03/2025.
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26/03/2025 20:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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21/03/2025 12:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/03/2025 11:39
Julgado improcedente o pedido
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03/09/2024 09:56
Conclusos para julgamento
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03/07/2024 22:37
Juntada de Petição de petição
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25/06/2024 16:31
Juntada de Petição de petição
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13/06/2024 00:34
Publicado Ato Ordinatório em 13/06/2024.
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13/06/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
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12/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0849820-69.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [ X] Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 11 de junho de 2024 ANTONIO REGINALDO PATRIOTA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
11/06/2024 13:52
Ato ordinatório praticado
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11/06/2024 13:50
Juntada de diligência
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05/04/2024 01:02
Decorrido prazo de ROSANA SILVA DE SENA em 04/04/2024 23:59.
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12/03/2024 00:28
Publicado Ato Ordinatório em 12/03/2024.
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12/03/2024 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
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11/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0849820-69.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: .[x ] Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins).
João Pessoa-PB, em 8 de março de 2024 ANTONIO REGINALDO PATRIOTA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
08/03/2024 09:07
Ato ordinatório praticado
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05/03/2024 18:18
Recebidos os autos do CEJUSC
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05/03/2024 18:17
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 04/03/2024 10:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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01/03/2024 16:52
Juntada de Petição de substabelecimento
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09/02/2024 10:37
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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30/01/2024 00:57
Decorrido prazo de LUIZ CÉSAR GABRIEL MACÊDO em 29/01/2024 23:59.
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25/01/2024 00:40
Decorrido prazo de JOAO FRANCISCO ALVES ROSA em 24/01/2024 23:59.
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15/12/2023 01:17
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2023 01:17
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2023 01:13
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 04/03/2024 10:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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24/10/2023 12:21
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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19/10/2023 17:06
Juntada de Petição de petição
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02/10/2023 10:46
Recebidos os autos.
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02/10/2023 10:46
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
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02/10/2023 10:45
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2023 12:32
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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25/09/2023 12:32
Concedida a Antecipação de tutela
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06/09/2023 13:30
Juntada de Petição de outros documentos
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05/09/2023 17:55
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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05/09/2023 17:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2023
Ultima Atualização
12/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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