TJPB - 0811947-98.2024.8.15.2001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 19:33
Juntada de Petição de petição
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18/07/2025 14:56
Juntada de Petição de petição
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18/07/2025 14:56
Juntada de Petição de réplica
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17/07/2025 15:02
Juntada de Petição de petição
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15/07/2025 03:19
Publicado Ato Ordinatório em 15/07/2025.
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15/07/2025 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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12/07/2025 08:50
Ato ordinatório praticado
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12/07/2025 00:58
Decorrido prazo de JANINE AGRA PADILHA em 11/07/2025 23:59.
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16/06/2025 17:49
Publicado Termo de Audiência em 16/06/2025.
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15/06/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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12/06/2025 11:29
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) realizada para 11/06/2025 11:00 12ª Vara Cível da Capital.
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11/06/2025 12:13
Juntada de Termo de audiência
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10/06/2025 17:46
Juntada de Petição de substabelecimento
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10/06/2025 16:15
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 15:48
Juntada de Petição de petição
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09/06/2025 14:55
Juntada de Petição de substabelecimento
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06/06/2025 17:49
Juntada de Petição de petição
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31/05/2025 06:50
Decorrido prazo de MASTERCARD BRASIL LTDA em 29/05/2025 23:59.
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31/05/2025 06:50
Decorrido prazo de STONE PAGAMENTOS S.A. em 29/05/2025 23:59.
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31/05/2025 06:50
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 29/05/2025 23:59.
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31/05/2025 06:50
Decorrido prazo de JOSE MARIO LIMA DIAS em 29/05/2025 23:59.
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31/05/2025 06:50
Decorrido prazo de IEC VIAGENS & TURISMO LTDA em 29/05/2025 23:59.
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31/05/2025 06:50
Decorrido prazo de JANINE AGRA PADILHA em 29/05/2025 23:59.
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22/05/2025 23:44
Decorrido prazo de JOSE MARIO LIMA DIAS em 20/05/2025 23:59.
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22/05/2025 15:50
Publicado Ato Ordinatório em 22/05/2025.
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22/05/2025 15:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 12ª Vara Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Whatsapp (83)99144-6595 e-mail: [email protected] 0811947-98.2024.8.15.2001 [Indenização por Dano Moral, Cartão de Crédito, Bancários] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ATO ORDINATÓRIO / INFORMAÇÕES SOBRE AUDIÊNCIA HÍBRIDA De acordo com o art.93 inciso XIV , da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC 1 2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, 3 c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
De acordo com as prescrições do art. 349 e seguintes do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça e, por fim, considerando que a Portaria do CNJ nº 61/2020, em seu Art.1º, parágrafo único, prevê a possibilidade de utilização de qualquer ferramenta de videoconferência: Fica agendada a AUDIÊNCIA HÍBRIDA a realizar-se de forma presencial, na sala de audiências da 12ª Vara Cível da Capital, no 5º andar do Fórum Cível Des.
Mário Moacyr Porto, e de forma virtual, através da plataforma ZOOM, sendo o acesso à sala de reunião feito através do link e id abaixo indicados.
Tópico: 0811947-98.2024.8.15.2001 - CONCILIAÇÃO - Juiz Manuel Maria Antunes de Melo_12ª Vara Cível's Reunião Zoom Horário: 11 jun. 2025 11:00 São Paulo Ingressar na reunião Zoom https://us02web.zoom.us/j/*92.***.*10-09?pwd=aQYwrbaIEEVyjF19b7OaaXRkttULOg.1 ID da reunião: 892 1491 0109 Senha: 821483 1.
Deverá o causídico autoral tomar as providências necessárias para o ingresso do autor na sala virtual, conforme informações acima, assim como o defensor do réu; 2.
Em caso de oitiva de testemunha, aquele que arrola, deverá tomar as providências para sua intimação, nos termos do Art. 455 do CPC, informando-a das disposições constantes no item “4”, abaixo, com o ingresso em ambiente virtual, no link comunicado, ou comparecimento ao fórum; 3.
Toda audiência será gravada e anexada ao processo e/ou disponibilizado link de acesso. 4.
Ficam intimadas as partes da audiência a ser realizada na modalidade híbrida na data e hora já aprazada, através do link e/ou ID e senha de acesso.
INFORMAÇÕES DA SALA DE REUNIÃO VIRTUAL INFORMAÇÕES DA SALA DE REUNIÃO VIRTUAL João Pessoa-PB, em 20 de maio de 2025 THIAGO GOMES DUARTE Analista Judiciário -
20/05/2025 19:14
Ato ordinatório praticado
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20/05/2025 16:55
Deferido em parte o pedido de JANINE AGRA PADILHA - CPF: *27.***.*41-14 (AUTOR)
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20/05/2025 16:55
Deferido o pedido de
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16/05/2025 16:29
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 09:35
Conclusos para decisão
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12/05/2025 15:04
Juntada de Petição de petição
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18/04/2025 03:30
Juntada de entregue (ecarta)
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11/04/2025 04:01
Decorrido prazo de IEC VIAGENS & TURISMO LTDA em 09/04/2025 23:59.
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11/04/2025 03:40
Decorrido prazo de IEC VIAGENS & TURISMO LTDA em 09/04/2025 23:59.
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27/03/2025 07:06
Expedição de Carta.
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26/03/2025 16:29
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 19:26
Decorrido prazo de JANINE AGRA PADILHA em 18/03/2025 23:59.
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20/03/2025 19:26
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 18/03/2025 23:59.
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20/03/2025 19:26
Decorrido prazo de STONE PAGAMENTOS S.A. em 18/03/2025 23:59.
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20/03/2025 19:26
Decorrido prazo de MASTERCARD BRASIL LTDA em 18/03/2025 23:59.
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20/03/2025 14:09
Publicado Ato Ordinatório em 19/03/2025.
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20/03/2025 14:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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17/03/2025 07:24
Ato ordinatório praticado
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15/03/2025 08:52
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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15/03/2025 08:47
Juntada de entregue (ecarta)
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21/02/2025 09:42
Publicado Ato Ordinatório em 20/02/2025.
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21/02/2025 09:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0811947-98.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: AGENDAMENTO e a INTIMAÇÃO das partes, através de seus advogados, e os próprios advogados, para comparecerem à Audiência de Conciliação nos presentes autos: Tipo de Audiência: Conciliação Data e horário: 11 de Junho de 2025, às 11:00h Local: Sala de Audiências 12ª Vara Cível de João Pessoa-PB, no 5º Andar do Fórum Cível da Capital, de forma PRESENCIAL João Pessoa-PB, em 18 de fevereiro de 2025 THIAGO GOMES DUARTE Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
18/02/2025 08:13
Expedição de Carta.
-
18/02/2025 08:13
Expedição de Carta.
-
18/02/2025 07:46
Ato ordinatório praticado
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18/02/2025 07:40
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) designada para 11/06/2025 11:00 12ª Vara Cível da Capital.
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12/02/2025 13:50
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 01:04
Decorrido prazo de MASTERCARD BRASIL LTDA em 17/12/2024 23:59.
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11/12/2024 00:57
Decorrido prazo de JANINE AGRA PADILHA em 10/12/2024 23:59.
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10/12/2024 01:46
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 09/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 01:46
Decorrido prazo de STONE PAGAMENTOS S.A. em 09/12/2024 23:59.
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05/12/2024 08:07
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) cancelada para 05/12/2024 10:00 12ª Vara Cível da Capital.
-
05/12/2024 08:07
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 20:34
Juntada de Petição de petição
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04/12/2024 17:59
Juntada de Petição de petição
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04/12/2024 12:58
Determinada diligência
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04/12/2024 12:58
Deferido o pedido de
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04/12/2024 09:47
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 12:04
Juntada de Petição de petição
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19/11/2024 12:38
Juntada de Petição de petição
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07/11/2024 12:54
Juntada de Petição de petição
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04/11/2024 11:15
Juntada de Petição de petição
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01/11/2024 12:43
Conclusos para despacho
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31/10/2024 11:17
Juntada de Petição de petição
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23/10/2024 12:23
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2024 16:40
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 10:40
Conclusos para despacho
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02/10/2024 01:30
Decorrido prazo de IEC VIAGENS & TURISMO LTDA em 01/10/2024 23:59.
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02/10/2024 01:30
Decorrido prazo de JOSE MARIO LIMA DIAS em 01/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 01:30
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 01/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 01:30
Decorrido prazo de STONE PAGAMENTOS S.A. em 01/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 01:30
Decorrido prazo de MASTERCARD BRASIL LTDA em 01/10/2024 23:59.
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25/09/2024 01:28
Decorrido prazo de JANINE AGRA PADILHA em 24/09/2024 23:59.
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25/09/2024 01:28
Decorrido prazo de IEC VIAGENS & TURISMO LTDA em 24/09/2024 23:59.
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25/09/2024 01:28
Decorrido prazo de JOSE MARIO LIMA DIAS em 24/09/2024 23:59.
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25/09/2024 01:28
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 24/09/2024 23:59.
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25/09/2024 01:28
Decorrido prazo de STONE PAGAMENTOS S.A. em 24/09/2024 23:59.
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25/09/2024 01:28
Decorrido prazo de MASTERCARD BRASIL LTDA em 24/09/2024 23:59.
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24/09/2024 00:41
Publicado Ato Ordinatório em 24/09/2024.
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24/09/2024 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
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23/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0811947-98.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação a parte Demandada, para no praz\o de 05 (cinco) dias, comprovar o cumprimento da tutela deferida (id 86851740), se manifestando também, especificamente, sobre a origem da dívida que implicou na negativação do nome da autora (id 100213307), tudo sob pena de consolidação da multa estabelecida na decisão que concedeu a tutela antecipada.
João Pessoa-PB, em 20 de setembro de 2024 GERALDO LEITE DE AZEVEDO JUNIOR Analista Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
20/09/2024 07:41
Ato ordinatório praticado
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19/09/2024 20:51
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2024 11:53
Conclusos para decisão
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12/09/2024 17:04
Juntada de Petição de petição
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04/09/2024 01:54
Publicado Ato Ordinatório em 03/09/2024.
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04/09/2024 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
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02/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0811947-98.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, bem como em cumprimento à determinação do(a) MM.
Juiz(a) de Direito da 12ª Vara Cível da Capital, no(a) Decisão de ID 92002869, procedo com: AGENDAMENTO e a INTIMAÇÃO das partes, através de seus advogados, e os próprios advogados, para comparecerem à Audiência de Conciliação nos presentes autos: Tipo de Audiência: Conciliação Data e horário: 05 de Dezembro de 2024, às 10:00h Local: Sala de Audiências 12ª Vara Cível de João Pessoa-PB, no 5º Andar do Fórum Cível da Capital, de forma PRESENCIAL João Pessoa-PB, em 30 de agosto de 2024 THIAGO GOMES DUARTE Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
30/08/2024 18:45
Juntada de Petição de documento de comprovação
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30/08/2024 10:36
Ato ordinatório praticado
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30/08/2024 10:30
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 05/12/2024 10:00 12ª Vara Cível da Capital.
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29/08/2024 11:54
Juntada de Petição de petição
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08/08/2024 01:23
Decorrido prazo de MASTERCARD BRASIL LTDA em 07/08/2024 23:59.
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08/08/2024 01:09
Decorrido prazo de IEC VIAGENS & TURISMO LTDA em 07/08/2024 23:59.
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08/08/2024 01:09
Decorrido prazo de STONE PAGAMENTOS S.A. em 07/08/2024 23:59.
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08/08/2024 01:09
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 07/08/2024 23:59.
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08/08/2024 01:09
Decorrido prazo de JOSE MARIO LIMA DIAS em 07/08/2024 23:59.
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29/07/2024 11:06
Juntada de Petição de petição
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18/07/2024 00:09
Publicado Ato Ordinatório em 18/07/2024.
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18/07/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
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17/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0811947-98.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para conhecimento de todo teor do r.
Despacho de ID. 92002869, que rejeitou os embargos declaratórios.
João Pessoa-PB, em 16 de julho de 2024 GERALDO LEITE DE AZEVEDO JUNIOR Analista Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
16/07/2024 09:06
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2024 08:24
Embargos de declaração não acolhidos
-
12/06/2024 09:10
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
06/06/2024 10:49
Conclusos para despacho
-
15/05/2024 16:26
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 10:23
Juntada de Ofício
-
25/04/2024 12:32
Deferido em parte o pedido de JANINE AGRA PADILHA - CPF: *27.***.*41-14 (AUTOR)
-
24/04/2024 12:04
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 11:54
Juntada de Petição de contestação
-
23/04/2024 11:45
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 11:25
Juntada de Petição de contrarrazões
-
17/04/2024 12:08
Juntada de Petição de contestação
-
16/04/2024 17:02
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 13:47
Juntada de Certidão
-
12/04/2024 22:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
12/04/2024 07:50
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
11/04/2024 10:10
Conclusos para despacho
-
10/04/2024 14:46
Juntada de Petição de contestação
-
09/04/2024 00:19
Publicado Ato Ordinatório em 09/04/2024.
-
09/04/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
08/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0811947-98.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte adversa, para no prazo de 05(cinco) dias se manifestar acerca dos embargos de declaração.
João Pessoa-PB, em 5 de abril de 2024 GERALDO LEITE DE AZEVEDO JUNIOR Analista Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
05/04/2024 08:57
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2024 16:15
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
04/04/2024 15:51
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
01/04/2024 13:23
Juntada de Certidão
-
01/04/2024 13:19
Juntada de Certidão
-
01/04/2024 13:17
Juntada de Certidão
-
01/04/2024 13:13
Juntada de Certidão
-
28/03/2024 00:38
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 27/03/2024 23:59.
-
20/03/2024 07:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/03/2024 07:09
Juntada de Petição de certidão
-
19/03/2024 20:21
Outras Decisões
-
19/03/2024 10:38
Conclusos para despacho
-
19/03/2024 09:50
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 00:06
Publicado Ato Ordinatório em 13/03/2024.
-
13/03/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
12/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0811947-98.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Quando o ato tiver de ser cumprido em outro Estado da Federação, fica facultado à parte interessada a possibilidade de “baixar” a carta de citação/intimação diretamente do Sistema PJe, para a sua imediata postagem, via SEDEX, acostando- se aos autos, oportunamente, o respectivo AR, nos termos do art. 6º do CPC.
João Pessoa-PB, em 11 de março de 2024 THIAGO GOMES DUARTE Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
11/03/2024 07:52
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2024 07:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/03/2024 07:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/03/2024 07:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/03/2024 07:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/03/2024 07:16
Expedição de Mandado.
-
08/03/2024 19:27
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
08/03/2024 19:27
Concedida a Antecipação de tutela
-
08/03/2024 19:27
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JANINE AGRA PADILHA - CPF: *27.***.*41-14 (AUTOR).
-
08/03/2024 08:15
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 16:49
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
07/03/2024 16:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2024
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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