TJPB - 0859866-20.2023.8.15.2001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/04/2024 11:38
Arquivado Definitivamente
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16/04/2024 11:38
Ato ordinatório praticado
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06/04/2024 00:39
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 05/04/2024 23:59.
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06/04/2024 00:39
Decorrido prazo de JUAN DOUGLAS DE ALBUQUERQUE FARIAS - ME em 05/04/2024 23:59.
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13/03/2024 00:05
Publicado Sentença em 13/03/2024.
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13/03/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
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12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)0859866-20.2023.8.15.2001 AUTOR: BANCO BRADESCO REU: JUAN DOUGLAS DE ALBUQUERQUE FARIAS - ME S E N T E N Ç A ACORDO EXTRAJUDICIAL.
Direitos disponíveis.
Homologação.
Extinção do processo com resolução do mérito. - Homologa-se o acordo entre as partes que respeita os requisitos de validade dos atos jurídicos e versa sobre direitos disponíveis.
Vistos, etc.
Trata-se de Ação Judicial de partes e natureza acima nominadas em que os litigantes chegaram a um acordo, requerendo sua homologação e a consequente extinção do feito com resolução do mérito. É o relatório.
Decido.
O acordo tem objeto lícito, possível e forma não defesa em lei, inexistindo motivo para deixar de homologar a transação realizada entre as partes, uma vez que se tratam de direitos disponíveis.
Pelo exposto, HOMOLOGO por sentença, para produzir os seus jurídicos e legais efeitos, com fundamento no art. 200 do CPC, o acordo de vontades firmado entre as partes, com a consequente extinção do processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, alínea b, do mesmo Código processual.
P.R.I.
Cumpridas as determinações e decorrido o prazo recursal in albis, uma vez que não houve renúncia expressa, arquivem-se os autos com baixa na distribuição, nada obstando sua reativação em caso de descumprimento.
Custas pagas.
João Pessoa/PB, data e assinatura digitais. -
08/03/2024 08:00
Determinado o arquivamento
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08/03/2024 08:00
Homologada a Transação
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06/03/2024 13:50
Juntada de Petição de petição
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15/02/2024 12:21
Conclusos para julgamento
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29/11/2023 21:14
Juntada de Petição de petição
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24/11/2023 00:58
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 23/11/2023 23:59.
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23/11/2023 23:39
Juntada de Petição de petição
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04/11/2023 00:14
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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03/11/2023 22:07
Conclusos para despacho
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28/10/2023 14:37
Expedição de Outros documentos.
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28/10/2023 14:37
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a BANCO BRADESCO (60.***.***/0001-12).
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28/10/2023 14:37
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2023 13:51
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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24/10/2023 13:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2023
Ultima Atualização
16/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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