TJPB - 0870377-77.2023.8.15.2001
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/05/2024 15:09
Arquivado Definitivamente
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12/05/2024 15:09
Transitado em Julgado em 22/04/2024
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07/05/2024 08:35
Juntada de Petição de documento de comprovação
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11/04/2024 12:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/04/2024 21:25
Outras Decisões
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08/04/2024 11:59
Conclusos para despacho
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05/04/2024 08:34
Juntada de Certidão
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02/04/2024 09:40
Juntada de documento de comprovação
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27/03/2024 01:24
Decorrido prazo de FORTBRASIL CARTÕES DE CRÉDITO em 26/03/2024 23:59.
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12/03/2024 00:23
Publicado Sentença em 12/03/2024.
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12/03/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
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11/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 8º Juizado Especial Cível da Capital PROCESSO Nº 0870377-77.2023.8.15.2001 PROMOVENTE AUTOR: MARIA LUANA PEREIRA SIMAO PROMOVIDO(A) REU: FORTBRASIL CARTÕES DE CRÉDITO HOMOLOGAÇÃO - AUSÊNCIA DO AUTOR À AUDIÊNCIA Vistos, etc.
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95, passo à decisão.
A sentença do juiz leigo se adequou perfeitamente à matéria fática contida nos autos e é condizente com o ordenamento jurídico e seus preceitos fundamentais.
Merece a homologação definida em lei: Art. 40 da LJE.
O Juiz leigo que tiver dirigido a instrução proferirá sua decisão e imediatamente a submeterá ao Juiz togado, que poderá homologá-la, proferir outra em substituição ou, antes de se manifestar, determinar a realização de atos probatórios indispensáveis.
Ex positis, atento ao que mais dos autos consta e aos princípios de direito aplicáveis à espécie, HOMOLOGO A SENTENÇA PROLATADA PELO JUIZ LEIGO.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimações necessárias.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] DANIELA ROLIM BEZERRA - Juíza de Direito -
08/03/2024 08:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/03/2024 13:16
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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06/03/2024 13:40
Conclusos para julgamento
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06/03/2024 10:47
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 06/03/2024 10:30 8º Juizado Especial Cível da Capital.
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05/03/2024 13:49
Juntada de Petição de contestação
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26/02/2024 11:04
Juntada de documento de comprovação
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30/01/2024 09:41
Juntada de documento de comprovação
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10/01/2024 09:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/01/2024 09:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/01/2024 09:57
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 06/03/2024 10:30 8º Juizado Especial Cível da Capital.
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18/12/2023 11:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2023
Ultima Atualização
12/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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