TJPB - 0830492-61.2020.8.15.2001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Joao Pessoa
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 14:36
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
13/05/2025 03:04
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 12/05/2025 23:59.
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09/05/2025 16:13
Juntada de Petição de comunicações
-
06/05/2025 14:39
Publicado Ato Ordinatório em 05/05/2025.
-
01/05/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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29/04/2025 09:15
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2025 20:15
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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17/03/2025 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 12:33
Juntada de Certidão
-
17/03/2025 12:28
Juntada de Certidão
-
17/03/2025 11:26
Determinada diligência
-
01/03/2025 08:23
Conclusos para despacho
-
01/03/2025 00:34
Decorrido prazo de RAPHAELLA SAVANNA DA COSTA SILVA em 28/02/2025 23:59.
-
28/01/2025 10:01
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 09:47
Outras Decisões
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01/10/2024 08:20
Conclusos para despacho
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01/10/2024 02:56
Decorrido prazo de RAPHAELLA SAVANNA DA COSTA SILVA em 30/09/2024 23:59.
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29/08/2024 06:51
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 06:50
Ato ordinatório praticado
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19/08/2024 10:20
Deferido o pedido de
-
16/08/2024 22:48
Juntada de provimento correcional
-
22/05/2024 06:32
Conclusos para despacho
-
22/05/2024 01:42
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 21/05/2024 23:59.
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20/05/2024 14:21
Juntada de Petição de comunicações
-
20/05/2024 08:17
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
07/05/2024 00:49
Publicado Ato Ordinatório em 07/05/2024.
-
07/05/2024 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
06/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0830492-61.2020.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para, no prazo de 10 dias, manifestarem-se sobre a proposta de honorários periciais.
João Pessoa-PB, em 3 de maio de 2024 THIAGO GOMES DUARTE Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
03/05/2024 05:57
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2024 20:02
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
10/04/2024 07:48
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
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10/04/2024 01:32
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 09/04/2024 23:59.
-
31/03/2024 13:52
Juntada de Petição de comunicações
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22/03/2024 17:31
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 00:06
Publicado Ato Ordinatório em 22/03/2024.
-
22/03/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
21/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0830492-61.2020.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação as partes para, querendo, impugnar o perito designado ou indicar assistentes técnicos e quesitos, no prazo de 10 dias.
João Pessoa-PB, em 20 de março de 2024 THIAGO GOMES DUARTE Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
20/03/2024 06:48
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2024 20:30
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 10:05
Juntada de Certidão
-
19/03/2024 08:51
Nomeado perito
-
13/03/2024 12:19
Conclusos para despacho
-
13/03/2024 11:16
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 00:04
Publicado Despacho em 13/03/2024.
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13/03/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
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12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 7ª Vara Cível da Capital Intime-se a parte autora para, no prazo de 05 dias, requerer o que entender ser de direito, sob pena de extinção sem julgamento do mérito.
João Pessoa, data e assinatura eletrônica José Célio de Lacerda Sá Juiz de Direito -
10/03/2024 10:18
Determinada diligência
-
04/03/2024 06:41
Conclusos para despacho
-
03/03/2024 16:02
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara Cível da Capital.
-
03/03/2024 16:02
Juntada de cálculo(s) da contadoria
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06/11/2022 09:20
Juntada de provimento correcional
-
08/06/2021 06:22
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
08/06/2021 06:22
Juntada de Certidão
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28/05/2021 08:43
Deferido o pedido de
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26/05/2021 21:16
Conclusos para despacho
-
26/05/2021 21:15
Juntada de Certidão
-
26/05/2021 21:14
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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20/05/2021 12:02
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2021 01:51
Decorrido prazo de ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO em 11/05/2021 23:59:59.
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07/05/2021 09:23
Juntada de Petição de petição
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28/04/2021 03:10
Decorrido prazo de JOACIL FREIRE DA SILVA JUNIOR em 27/04/2021 23:59:59.
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26/04/2021 06:38
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2021 06:38
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2021 06:35
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2021 06:33
Juntada de Certidão
-
25/04/2021 20:06
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2021 18:15
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2021 18:12
Ato ordinatório praticado
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18/03/2021 22:10
Recebidos os autos do CEJUSC
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26/06/2020 09:23
Juntada de Petição de petição
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25/06/2020 11:25
Juntada de Petição de contestação
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03/06/2020 16:58
Recebidos os autos.
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03/06/2020 16:58
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
-
03/06/2020 16:58
Juntada de ato ordinatório
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02/06/2020 00:59
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2020 18:09
Conclusos para despacho
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29/05/2020 18:09
Juntada de ato ordinatório
-
29/05/2020 18:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2020
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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