TJPB - 0852024-91.2020.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara Regional Civel de Mangabeira
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 01:50
Publicado Expediente em 26/08/2025.
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26/08/2025 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
INTIMADA a parte devedora, por advogado, para, no prazo de 15 dias, adimplir o DÉBITO e as CUSTAS PROCESSUAIS, sob pena de incidência de multa, penhora via SISBAJUD, RENAJUD, inclusão no SERASAJUD e/ou inscrição em dívida ativa.
Cálculos nos autos. -
22/08/2025 18:00
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2025 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2025 12:10
Juntada de cálculos
-
28/07/2025 09:23
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2025 01:05
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 25/07/2025 23:59.
-
04/07/2025 01:45
Publicado Despacho em 04/07/2025.
-
04/07/2025 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Fórum Regional de Mangabeira 2ª Vara Regional Cível de Mangabeira – ACERVO B CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156).
PROCESSO N. 0852024-91.2020.8.15.2001 [Contratos Bancários].
EXEQUENTE: ESTHER MENDONCA LYRA, SAULO MENDONCA LYRA, MARIA DAS GRACAS MENDONCA LYRA, NADJA MENDONCA LYRA, JAIRO ROBERTO MENDONCA LYRA.
EXECUTADO: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS.
DESPACHO Analisando os autos, verifica-se que a parte devedora foi condenada a pagar honorários sucumbenciais de 10% do valor atualizado da causa, sendo, assim, determinada a divisão igual entre os patronos dos herdeiros que habilitaram causídico, os quais constavam como réus na ação de conhecimento.
No caso, verifica-se que as advogadas de Jayro Roberto Mendonça Lyra (Ana Carla Gomes Piris Ribeiro, Maiâne Reis Alves e Suzana Souza Silva), pugnaram pela execução do débito de R$ 35.789,07, pleiteando, assim, pela totalidade dos honorários, para si, com base em valor da causa equivocadamente atualizado, eis que incidiram juros indevidos nos cálculos, olvidando a existência de outro patrono, de nome Jeân Câmara de Oliveira, que atuou na defesa de dois herdeiros, Esther Mendonça Lyra e Saulo Mendonça Lyra.
Nesse sentido, insta frisar que o cálculo apresentado pelo causídico exequente Jeân Câmara de Oliveira, realizou a atualização do valor da causa, levando em conta só a correção monetária e já consignando a quantia a ser dividida igualmente entre os advogados, isto é, 50% para uma defesa, representada por Jeân Câmara de Oliveira, e 50% para a outra defesa, representada pelos patronos de Jayro Roberto Mendonça Lyra (Ana Carla Gomes Piris Ribeiro, Maiâne Reis Alves e Suzana Souza Silva).
Posto isso, determino o seguinte: 1 - PROCEDA AO CÁLCULO DAS CUSTAS PROCESSUAIS, art. 391 Código de Normas Judiciais TJPB; 2 - INTIME a parte devedora, por advogado, para, no prazo de 15 dias, adimplir o débito e as CUSTAS PROCESSUAIS, sob pena de incidência de multa, penhora via SISBAJUD, RENAJUD, inclusão no SERASAJUD e/ou inscrição em dívida ativa; 3 - Adimplida a dívida e as CUSTAS PROCESSUAIS, INTIME a parte credora para requerer o que entender de direito, inclusive discriminando o valor devido referente aos honorários sucumbenciais, BEM COMO INFORMANDO OS DADOS BANCÁRIOS DO(A) ADVOGADO(A), no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento; 4 - Havendo concordância com o valor depositado pelo devedor, EXPEÇA(M) O(S) ALVARÁ(S); 5 - Atendidas as determinações acima e RECOLHIDO O VALOR DAS CUSTAS DEVIDAS, proceda à elaboração de sentença de satisfação da obrigação/cumprimento de sentença; 6 - Não havendo o pagamento do débito principal e/ou das custas finais, venham os autos conclusos para deliberação.
As partes foram intimadas pelo gabinete através do Diário Eletrônico e o gabinete inverteu o polo da ação, para que o autor Itapeva conste como devedor.
CUMPRA COM URGÊNCIA - ANO 2020.
JOÃO PESSOA, datado e assinado pelo sistema.
Ascione Alencar Linhares JUÍZA DE DIREITO -
02/07/2025 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 16:47
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2025 13:03
Conclusos para despacho
-
02/07/2025 08:55
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2025 01:19
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 25/06/2025 23:59.
-
22/05/2025 21:27
Decorrido prazo de NADJA MENDONCA LYRA em 20/05/2025 23:59.
-
22/05/2025 21:27
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS MENDONCA LYRA em 20/05/2025 23:59.
-
22/05/2025 21:27
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 20/05/2025 23:59.
-
19/05/2025 08:24
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
19/05/2025 07:34
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 07:32
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
19/05/2025 07:32
Transitado em Julgado em 15/05/2025
-
16/05/2025 18:39
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
22/04/2025 03:38
Publicado Sentença em 22/04/2025.
-
20/04/2025 16:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2025
-
17/04/2025 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2025 11:31
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
16/04/2025 11:12
Conclusos para julgamento
-
16/04/2025 09:39
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 15/04/2025 23:59.
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08/04/2025 01:41
Publicado Decisão em 08/04/2025.
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04/04/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
02/04/2025 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 17:16
Deferido o pedido de
-
10/01/2025 09:08
Conclusos para despacho
-
13/11/2024 00:59
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 12/11/2024 23:59.
-
21/10/2024 14:59
Expedição de Certidão.
-
21/10/2024 13:54
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 07:01
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2024 21:19
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
28/09/2024 18:15
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
12/09/2024 12:24
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
05/09/2024 17:20
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
03/09/2024 11:34
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
03/09/2024 11:34
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
19/08/2024 10:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/08/2024 10:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/08/2024 10:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/08/2024 10:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/07/2024 11:30
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 00:59
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 11/07/2024 23:59.
-
03/07/2024 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2024 00:38
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 29/05/2024 23:59.
-
17/05/2024 07:37
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 14:53
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 01:05
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 04/04/2024 23:59.
-
26/03/2024 00:35
Publicado Ato Ordinatório em 26/03/2024.
-
26/03/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
25/03/2024 12:04
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
25/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL 2ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA Av.
Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa/PB CEP: 58.055-018, Telefone: (83)3238-6333 ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL - CGJ - TJPB) Nº DO PROCESSO: 0852024-91.2020.8.15.2001 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS REU: ESTHER MENDONCA LYRA, SAULO MENDONCA LYRA, MARIA DAS GRACAS MENDONCA LYRA, NADJA MENDONCA LYRA, JAIRO ROBERTO MENDONCA LYRA De acordo com as prescrições do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, INTIMO a parte autora para, em 05 (cinco) dias, promover os atos e as diligências indispensáveis ao prosseguimento do feit.
João Pessoa/PB, 22 de março de 2024.
DANIELLE PONCE LEON MEDEIROS Técnico Judiciário -
22/03/2024 10:18
Ato ordinatório praticado
-
16/03/2024 00:39
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 15/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 00:50
Publicado Ato Ordinatório em 08/03/2024.
-
08/03/2024 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
07/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL 2ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA Av.
Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa/PB CEP: 58.055-018, Telefone: (83)3238-6333 ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL - CGJ - TJPB) Nº DO PROCESSO: 0852024-91.2020.8.15.2001 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS REU: ESTHER MENDONCA LYRA, SAULO MENDONCA LYRA, MARIA DAS GRACAS MENDONCA LYRA, NADJA MENDONCA LYRA, JAIRO ROBERTO MENDONCA LYRA De acordo com as prescrições do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, INTIMO a parte autora para, em 5 (cinco) dias, efetuar o recolhimento das diligências complementares necessárias.
João Pessoa/PB, 6 de março de 2024.
DANIELLE PONCE LEON MEDEIROS Técnico Judiciário -
06/03/2024 16:02
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2023 10:12
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 02:59
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 11/09/2023 23:59.
-
24/08/2023 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2023 13:30
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 21/06/2023 23:59.
-
15/06/2023 15:44
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2023 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2023 01:12
Decorrido prazo de SAULO MENDONCA LYRA em 21/03/2023 23:59.
-
05/04/2023 01:12
Decorrido prazo de ESTHER MENDONCA LYRA em 21/03/2023 23:59.
-
27/02/2023 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2022 07:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
12/12/2022 14:56
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
22/11/2022 08:27
Juntada de Certidão
-
04/10/2022 14:28
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2022 07:48
Conclusos para decisão
-
08/07/2022 01:08
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 06/07/2022 23:59.
-
29/06/2022 16:57
Juntada de petição inicial
-
09/06/2022 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2022 10:48
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2022 08:40
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
09/06/2022 08:37
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
09/06/2022 08:35
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
27/05/2022 10:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/05/2022 10:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/05/2022 10:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/03/2022 12:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/03/2022 16:23
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2022 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2022 07:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2021 16:11
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2021 01:25
Decorrido prazo de ESTHER MENDONCA LYRA em 19/11/2021 23:59:59.
-
20/11/2021 01:24
Decorrido prazo de SAULO MENDONCA LYRA em 19/11/2021 23:59:59.
-
19/11/2021 02:26
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 18/11/2021 23:59:59.
-
09/11/2021 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2021 13:04
Outras Decisões
-
05/11/2021 16:56
Conclusos para julgamento
-
14/10/2021 14:10
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2021 13:27
Juntada de Petição de réplica
-
16/08/2021 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2021 09:44
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2021 09:43
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/07/2021 15:12
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2021 14:39
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
24/06/2021 09:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/06/2021 16:54
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2021 05:37
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 09/04/2021 23:59:59.
-
30/03/2021 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2021 12:57
Determinada Requisição de Informações
-
27/03/2021 15:29
Conclusos para despacho
-
18/11/2020 09:39
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2020 21:43
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2020 21:43
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2020 11:14
Conclusos para despacho
-
28/10/2020 19:15
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
28/10/2020 14:26
Declarada incompetência
-
23/10/2020 07:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2020
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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