TJPB - 0825403-96.2016.8.15.2001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 03:07
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S/A em 28/08/2025 23:59.
-
14/08/2025 02:30
Publicado Despacho em 14/08/2025.
-
14/08/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
-
13/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 16ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0825403-96.2016.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se o banco promovido para efetuar o pagamento voluntário do saldo remanescente (R$ 3.860,02) no prazo de 10 dias, a fim de se evitar o bloqueio de ativos financeiros.
Por outra, intime-se novamente a parte interessada para indicação dos dados bancários, porquanto a expedição de alvarás na forma tradicional somente deve ocorrer excepcionalmente.
JOÃO PESSOA, 29 de abril de 2025.
Juiz(a) de Direito -
12/08/2025 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/08/2025 15:51
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2025 02:11
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S/A em 11/06/2025 23:59.
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10/06/2025 14:12
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 02:53
Publicado Intimação em 28/05/2025.
-
28/05/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
27/05/2025 00:00
Intimação
Vistos, etc.
Intime-se o banco promovido para efetuar o pagamento voluntário do saldo remanescente (R$ 3.860,02) no prazo de 10 dias, a fim de se evitar o bloqueio de ativos financeiros. -
26/05/2025 11:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/05/2025 11:39
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 12:56
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2025 16:20
Conclusos para decisão
-
05/02/2025 16:19
Juntada de informação
-
21/10/2024 16:38
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 01:11
Publicado Intimação em 15/10/2024.
-
15/10/2024 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
-
14/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 16ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0825403-96.2016.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
DEFIRO os pedidos retro.
Antes, porém, da expedição de alvarás em favor do autor e advogado, INTIME-SE para que apresentem seus dados bancários em 10 (dez) dias.
No mais, PROCEDO ao bloqueio do saldo remanescente de R$ 3.860,02 via SISBAJUD.
Segue em anexo extrato com resultados.
MANIFESTE-SE a parte exequente, requerendo o que entender de direito, no mesmo prazo supra.
JOÃO PESSOA, 2 de outubro de 2024.
Juiz(a) de Direito -
11/10/2024 12:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/10/2024 08:58
Deferido o pedido de
-
28/06/2024 10:24
Conclusos para despacho
-
28/06/2024 10:24
Juntada de informação
-
21/03/2024 16:32
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 00:47
Publicado Decisão em 08/03/2024.
-
08/03/2024 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 16ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0825403-96.2016.8.15.2001 DECISÃO
Vistos.
Intime-se o autor para acostar aos autos planilha atualizada de débitos, devendo levar em consideração o valor bloqueado no ID nº 46836587, valor esse ao qual procedo a transferência para conta judicial, conforme extrato do SISBAJUD que segue anexo.
Prazo de 10 dias.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica -
15/02/2024 11:22
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
28/09/2023 08:07
Conclusos para despacho
-
28/09/2023 08:07
Juntada de informação
-
27/09/2023 21:48
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S/A em 25/09/2023 23:59.
-
11/09/2023 01:03
Publicado Decisão em 11/09/2023.
-
08/09/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2023
-
08/08/2023 17:12
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2023 08:10
Rejeitada a exceção de pré-executividade
-
30/06/2023 12:07
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
30/06/2023 12:07
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2023 13:07
Conclusos para despacho
-
02/06/2023 14:08
Recebidos os autos
-
02/06/2023 14:08
Juntada de despacho
-
18/10/2021 11:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
13/10/2021 17:28
Juntada de Petição de resposta
-
23/09/2021 16:55
Determinada diligência
-
13/09/2021 11:49
Conclusos para despacho
-
25/08/2021 13:58
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2021 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2021 14:41
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2021 09:43
Conclusos para despacho
-
13/08/2021 14:26
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
09/08/2021 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2021 17:00
Deferido o pedido de
-
27/07/2021 11:32
Conclusos para despacho
-
27/07/2021 11:31
Juntada de Certidão
-
23/07/2021 18:21
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2021 00:46
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 15/07/2021 23:59:59.
-
21/05/2021 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2021 04:00
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 18/05/2021 23:59:59.
-
24/03/2021 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2021 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2021 11:32
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
19/02/2021 06:54
Conclusos para despacho
-
19/02/2021 06:54
Processo Desarquivado
-
15/02/2021 14:46
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
01/02/2021 06:45
Arquivado Definitivamente
-
31/01/2021 12:20
Recebidos os autos
-
31/01/2021 12:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/12/2018 10:30
Remetidos os Autos em grau de recurso para a Instância Superior
-
23/11/2018 01:27
Decorrido prazo de EDNALDO QUIRINO DE MEIRELES em 22/11/2018 23:59:59.
-
01/11/2018 17:50
Juntada de Petição de contrarrazões
-
01/11/2018 17:50
Juntada de Petição de contrarrazões
-
24/10/2018 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2018 01:53
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 28/09/2018 23:59:59.
-
24/09/2018 12:45
Juntada de Petição de apelação
-
05/09/2018 17:33
Juntada de Petição de apelação
-
03/09/2018 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2018 15:29
Julgado procedente em parte do pedido
-
01/03/2018 00:00
Provimento em auditagem
-
23/10/2017 13:32
Conclusos para despacho
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20/07/2017 11:49
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2017 15:04
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2017 14:51
Conclusos para despacho
-
25/01/2017 19:04
Juntada de Petição de réplica
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02/12/2016 11:49
Expedição de Mandado.
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22/08/2016 08:33
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2016 08:33
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
25/05/2016 13:49
Conclusos para despacho
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25/05/2016 13:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/05/2016
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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