TJPB - 0818582-03.2021.8.15.2001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2025 10:38
Conclusos para julgamento
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20/05/2025 10:38
Evoluída a classe de TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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21/02/2025 18:12
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2025 09:43
Juntada de Petição de petição
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14/06/2024 14:12
Conclusos para decisão
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11/06/2024 18:29
Juntada de Petição de petição
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06/06/2024 01:40
Decorrido prazo de OCULISTAS ASSOCIADOS DA PARAIBA LTDA - EPP em 05/06/2024 23:59.
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14/05/2024 13:58
Juntada de Petição de petição
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13/05/2024 00:23
Publicado Intimação em 13/05/2024.
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11/05/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
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10/05/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 9 de maio de 2024 FRANCISCA FERNANDES PINHEIRO Analista/Técnico Judiciário -
09/05/2024 12:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/05/2024 12:28
Ato ordinatório praticado
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09/05/2024 12:21
Juntada de Petição de petição
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02/05/2024 00:07
Publicado Ato Ordinatório em 02/05/2024.
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01/05/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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30/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0818582-03.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins).
João Pessoa-PB, em 29 de abril de 2024 FRANCISCA FERNANDES PINHEIRO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
29/04/2024 08:18
Ato ordinatório praticado
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26/04/2024 14:26
Juntada de Petição de contestação
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11/04/2024 08:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/04/2024 08:42
Juntada de Petição de diligência
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05/04/2024 11:12
Expedição de Mandado.
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05/04/2024 10:09
Juntada de Petição de petição
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26/03/2024 02:15
Decorrido prazo de CARL ZEISS DO BRASIL LTDA em 25/03/2024 23:59.
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11/03/2024 00:25
Publicado Ato Ordinatório em 11/03/2024.
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09/03/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
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08/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0818582-03.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ ] Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), sob pena de a diligência ser havida como dispensada.
João Pessoa-PB, em 7 de março de 2024 KAREN ROSALIN DE ALMEIDA ROCHA MAGALHAES Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
07/03/2024 12:50
Ato ordinatório praticado
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07/03/2024 08:15
Revogada a Medida Liminar
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07/03/2024 08:15
Proferido despacho de mero expediente
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19/10/2023 09:39
Juntada de Petição de petição
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02/08/2023 14:39
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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17/07/2023 10:37
Conclusos para decisão
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14/07/2023 09:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/07/2023 09:54
Juntada de Petição de diligência
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03/07/2023 08:36
Expedição de Mandado.
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03/05/2023 20:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/03/2023 08:23
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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23/02/2023 17:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/02/2023 17:12
Juntada de Petição de diligência
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17/02/2023 02:08
Expedição de Mandado.
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15/12/2022 14:00
Juntada de Petição de petição
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21/08/2022 23:27
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2022 09:04
Conclusos para decisão
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07/06/2022 15:40
Juntada de Petição de petição
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24/05/2022 09:30
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2022 09:26
Ato ordinatório praticado
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20/05/2022 21:31
Concedida a Medida Liminar
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17/09/2021 12:46
Conclusos para despacho
-
17/09/2021 12:46
Juntada de Certidão
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02/08/2021 10:14
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2021 09:41
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2021 11:22
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2021 19:06
Conclusos para decisão
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01/07/2021 19:05
Juntada de Certidão
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31/05/2021 12:36
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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31/05/2021 12:33
Classe Processual alterada de REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) para TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134)
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31/05/2021 09:19
Declarada incompetência
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27/05/2021 10:57
Distribuído por sorteio
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27/05/2021 10:56
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2021
Ultima Atualização
10/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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