TJPB - 0846817-09.2023.8.15.2001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 16:26
Conclusos para despacho
-
22/08/2025 16:26
Juntada de informação
-
22/08/2025 11:43
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2025 01:33
Publicado Ato Ordinatório em 20/08/2025.
-
20/08/2025 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
-
19/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0846817-09.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte exequente para se manifestar, querendo, acerca da pesquisa de bens através do sistema RENAJUD (extrato em anexo), no prazo de 10 (dez) dias.
João Pessoa-PB, em 18 de agosto de 2025 EDVANIA MORAES CAVALCANTE PROENCA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
18/08/2025 17:10
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2025 10:02
Determinada diligência
-
17/08/2025 10:02
Deferido o pedido de
-
07/08/2025 08:42
Conclusos para despacho
-
07/08/2025 08:42
Juntada de informação
-
22/07/2025 13:30
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2025 01:10
Publicado Despacho em 18/07/2025.
-
18/07/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
-
15/07/2025 18:27
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2025 08:21
Conclusos para despacho
-
30/06/2025 08:20
Juntada de informação
-
29/05/2025 04:42
Decorrido prazo de EDILENE CRISTINA DA SILVA COSTA em 28/05/2025 23:59.
-
29/05/2025 04:42
Decorrido prazo de ANA BEATRIZ SILVA SANTANA em 28/05/2025 23:59.
-
21/05/2025 14:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/05/2025 14:18
Juntada de Petição de diligência
-
21/05/2025 14:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/05/2025 14:16
Juntada de Petição de diligência
-
20/05/2025 11:12
Expedição de Mandado.
-
20/05/2025 11:12
Expedição de Mandado.
-
20/05/2025 09:53
Determinada diligência
-
08/05/2025 09:38
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 16:27
Conclusos para despacho
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25/04/2025 16:27
Juntada de informação
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24/04/2025 12:02
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 17:02
Publicado Ato Ordinatório em 09/04/2025.
-
10/04/2025 17:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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10/04/2025 10:00
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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08/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0846817-09.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte promovente / exequente, para, no prazo de 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), conforme determinado na decisão de ID nº 106248394.
João Pessoa-PB, em 7 de abril de 2025 EDVANIA MORAES CAVALCANTE PROENCA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
07/04/2025 10:56
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2025 02:06
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 11/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 01:21
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 04/02/2025 23:59.
-
28/01/2025 01:23
Decorrido prazo de EDILENE CRISTINA DA SILVA COSTA em 27/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 01:23
Decorrido prazo de ANA BEATRIZ SILVA SANTANA em 27/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 01:23
Decorrido prazo de JOADIR FERREIRA DE SANTANA em 27/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 02:08
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
23/01/2025 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
-
21/01/2025 00:52
Publicado Ato Ordinatório em 21/01/2025.
-
20/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0846817-09.2023.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Defiro o pedido de id. 106147152.
Intimem-se as executadas ANA BEATRIZ SILVA SANTANA e EDILENE CRISTINA DA SILVA COSTA para manifestação sobre o bloqueio realizado via SISBAJUD (id. 99527790), em 5 (cinco) dias (CPC, art. 854, §§ 2º e 3º), por oficial de justiça, conforme requerimento de id. 106147152.
Previamente a expedição do mandando, certifique-se o recolhimento das custas processuais.
Em caso positivo, expeça-se mandado de intimação para as promovidas.
Em caso negativo, intime-se o autor para recolhimento das custas processuais.
Após, expeça-se mandado de intimação.
Cumpre-se.
JOÃO PESSOA, 16 de janeiro de 2025.
Juiz(a) de Direito -
16/01/2025 16:32
Deferido o pedido de
-
16/01/2025 16:32
Determinada diligência
-
14/01/2025 23:57
Conclusos para decisão
-
14/01/2025 11:19
Juntada de Petição de petição
-
21/12/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
-
20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0846817-09.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [x ] Intimação do(a) promovente para, em 10(dez) dias, se manifestar sobre as devoluções das cartas de citação/intimação (RECEBIDAS POR TERCEIROS) juntadas aos autos de requerendo o que entender de direito..
João Pessoa-PB, em 19 de dezembro de 2024 EDVANIA MORAES CAVALCANTE PROENCA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
19/12/2024 08:21
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2024 08:18
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
19/12/2024 08:16
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
19/12/2024 08:12
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
17/10/2024 08:23
Expedição de Carta.
-
17/10/2024 08:23
Expedição de Carta.
-
17/10/2024 08:23
Expedição de Carta.
-
10/10/2024 08:59
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2024 12:42
Outras Decisões
-
07/10/2024 09:13
Conclusos para despacho
-
07/10/2024 09:11
Juntada de informação
-
02/09/2024 09:45
Outras Decisões
-
02/09/2024 09:45
Determinada Requisição de Informações
-
30/08/2024 13:44
Conclusos para despacho
-
30/08/2024 13:44
Juntada de informação
-
28/06/2024 01:31
Decorrido prazo de ANA BEATRIZ SILVA SANTANA em 27/06/2024 23:59.
-
28/06/2024 01:31
Decorrido prazo de JOADIR FERREIRA DE SANTANA em 27/06/2024 23:59.
-
28/06/2024 01:31
Decorrido prazo de EDILENE CRISTINA DA SILVA COSTA em 27/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 00:10
Publicado Decisão em 05/06/2024.
-
05/06/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
04/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0846817-09.2023.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Segue ordem de bloqueio eletrônica de valores pelo SISBAJUD.
Aguarde-se em cartório por 30 dias úteis, após, retornem os autos conclusos para consulta.
João Pessoa, data e assinatura digitais.
Juiz(a) de Direito -
03/06/2024 08:30
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 08:30
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
03/06/2024 08:30
Determinada diligência
-
03/06/2024 08:30
Deferido o pedido de
-
03/06/2024 08:30
Determinada Requisição de Informações
-
23/04/2024 08:31
Conclusos para despacho
-
23/04/2024 08:31
Juntada de informação
-
22/04/2024 17:18
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 08:48
Outras Decisões
-
22/04/2024 08:48
Determinada diligência
-
16/04/2024 17:53
Conclusos para despacho
-
16/04/2024 17:53
Juntada de informação
-
19/03/2024 02:12
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 18/03/2024 23:59.
-
11/03/2024 00:26
Publicado Intimação em 11/03/2024.
-
09/03/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
08/03/2024 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ ] Intimação a parte autora para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 dias. -
07/03/2024 12:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/03/2024 12:51
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2024 12:50
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
24/11/2023 00:53
Decorrido prazo de JOADIR FERREIRA DE SANTANA em 23/11/2023 23:59.
-
23/11/2023 07:55
Decorrido prazo de ANA BEATRIZ SILVA SANTANA em 16/11/2023 23:59.
-
23/11/2023 07:55
Decorrido prazo de EDILENE CRISTINA DA SILVA COSTA em 16/11/2023 23:59.
-
30/10/2023 11:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/10/2023 11:55
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
23/10/2023 12:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/10/2023 12:39
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
23/10/2023 12:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/10/2023 12:37
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
08/10/2023 11:22
Expedição de Mandado.
-
08/10/2023 11:22
Expedição de Mandado.
-
08/10/2023 11:22
Expedição de Mandado.
-
08/10/2023 11:05
Juntada de informação
-
27/09/2023 23:15
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 22/09/2023 23:59.
-
15/09/2023 11:08
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2023 00:06
Publicado Ato Ordinatório em 06/09/2023.
-
06/09/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
04/09/2023 07:44
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2023 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2023 10:50
Determinada diligência
-
29/08/2023 10:50
Deferido o pedido de
-
28/08/2023 09:38
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 22:32
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2023 22:32
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a BANCO BRADESCO (60.***.***/0001-12).
-
23/08/2023 22:32
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2023 22:32
Determinada diligência
-
23/08/2023 16:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2023
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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