TJPB - 0812710-07.2021.8.15.2001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/08/2024 23:00
Juntada de provimento correcional
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05/04/2024 07:51
Conclusos para despacho
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05/04/2024 01:02
Decorrido prazo de RENAULT DO BRASIL S.A em 04/04/2024 23:59.
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04/04/2024 23:32
Juntada de Petição de petição
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04/04/2024 01:10
Decorrido prazo de DANIEL NICOLAU LIMA ALVES em 03/04/2024 23:59.
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01/04/2024 15:54
Juntada de Petição de petição
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12/03/2024 00:27
Publicado Ato Ordinatório em 12/03/2024.
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12/03/2024 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
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11/03/2024 00:09
Publicado Ato Ordinatório em 11/03/2024.
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11/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0812710-07.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, se manifestarem sobre o laudo pericial.
João Pessoa-PB, em 8 de março de 2024 ROSA GERMANA SOUZA DOS SANTOS LIMA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
09/03/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
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08/03/2024 08:53
Ato ordinatório praticado
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08/03/2024 08:52
Juntada de Informações
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08/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0812710-07.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do perito, Daniel Nicolau Lima Alves, para no prazo de 15 (quinze) dias, informar nos autos os dados bancários para expedição do alvará determinado na decisão de ID86345971.
João Pessoa-PB, em 7 de março de 2024 ROSA GERMANA SOUZA DOS SANTOS LIMA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
07/03/2024 13:29
Juntada de Alvará
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07/03/2024 10:31
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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07/03/2024 10:06
Ato ordinatório praticado
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03/03/2024 22:37
Determinada diligência
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03/03/2024 22:37
Proferido despacho de mero expediente
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03/03/2024 22:37
Expedido alvará de levantamento
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20/02/2024 13:05
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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01/12/2023 12:19
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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05/10/2023 01:17
Conclusos para decisão
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05/10/2023 01:16
Juntada de Outros documentos
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14/08/2023 23:13
Juntada de provimento correcional
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18/03/2023 01:24
Decorrido prazo de HELIO GOMES DOS SANTOS em 06/03/2023 23:59.
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24/02/2023 19:16
Juntada de Petição de petição
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15/02/2023 21:27
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2023 21:27
Proferido despacho de mero expediente
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26/01/2023 14:15
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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13/11/2022 16:24
Conclusos para decisão
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13/11/2022 15:20
Juntada de comunicações
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07/11/2022 00:30
Decorrido prazo de DANIEL NICOLAU LIMA ALVES em 03/11/2022 23:59.
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30/09/2022 09:46
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2022 16:55
Juntada de Petição de petição
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16/07/2022 05:59
Decorrido prazo de Fernando Abagge Benghi em 15/07/2022 23:59.
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14/07/2022 10:51
Ato ordinatório praticado
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16/06/2022 12:24
Juntada de Informações
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16/06/2022 12:01
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2022 12:01
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2022 10:34
Juntada de Petição de petição
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07/04/2022 14:20
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2022 11:08
Conclusos para despacho
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21/01/2022 22:45
Juntada de Petição de petição
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17/12/2021 02:41
Decorrido prazo de Fernando Abagge Benghi em 15/12/2021 23:59:59.
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03/12/2021 18:41
Juntada de Petição de petição
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17/11/2021 18:23
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2021 18:23
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2021 18:21
Ato ordinatório praticado
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17/11/2021 17:41
Juntada de Petição de petição
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15/10/2021 01:10
Decorrido prazo de RENAULT DO BRASIL S.A em 14/10/2021 23:59:59.
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13/10/2021 15:30
Expedição de Outros documentos.
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13/10/2021 15:28
Ato ordinatório praticado
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21/09/2021 20:23
Juntada de Certidão
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05/08/2021 16:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/08/2021 13:20
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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05/08/2021 13:20
Proferido despacho de mero expediente
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25/05/2021 03:24
Decorrido prazo de HELIO GOMES DOS SANTOS em 24/05/2021 23:59:59.
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05/05/2021 10:20
Conclusos para despacho
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05/05/2021 10:19
Juntada de Certidão
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21/04/2021 21:09
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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21/04/2021 21:07
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2021 14:47
Declarada incompetência
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13/04/2021 11:11
Juntada de Petição de outros documentos
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13/04/2021 11:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/04/2021
Ultima Atualização
11/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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