TJPB - 0811310-50.2024.8.15.2001
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 12:57
Arquivado Definitivamente
-
21/08/2025 12:56
Juntada de comunicações
-
04/08/2025 11:13
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
02/08/2025 09:48
Juntada de Certidão
-
01/08/2025 15:59
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
01/08/2025 15:21
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
01/08/2025 11:48
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2025 10:29
Conclusos para despacho
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19/07/2025 01:20
Decorrido prazo de CAPITAL CONSIG SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A em 18/07/2025 23:59.
-
27/06/2025 00:16
Publicado Intimação em 27/06/2025.
-
27/06/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
26/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL CARTÓRIO UNIFICADO DE MANGABEIRA - SEÇÃO JUIZADOS CÍVEIS Av.
Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa, PB, CEP: 58.055-018 Telefone/WhatsApp: (8399143-0799 e e-mail: [email protected] João Pessoa, 25 de junho de 2025 Nº DO PROCESSO: 0811310-50.2024.8.15.2001 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOSE ANTONIO NUNES REU: CAPITAL CONSIG SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A INTIMAÇÃO RÉ PARA PAGAMENTO ESPONTÂNEO (ADVOGADO) De acordo com as prescrições do art. 349 e seguintes do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça e de ordem do(a) MMº(ª) Juiz(íza) de Direito deste Juizado, através da Portaria de Atos Ordinatórios nº 01/2021, INTIMO a parte promovida, por seu(sua) ADVOGADO(A), para pagar espontaneamente, em 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10%, nos termos do artigo 523, do CPC, primeira parte c/c Enunciado 97 do FONAJE.
INTIMANDO, ainda, caso haja condenação em obrigação de fazer, para cumprimento no mesmo prazo. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] RUBIA KARLA FERREIRA RAMOS Servidor -
25/06/2025 07:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/06/2025 15:52
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 18:00
Recebidos os autos
-
10/06/2025 18:00
Juntada de Certidão de prevenção
-
12/03/2025 09:04
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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11/03/2025 14:06
Juntada de Petição de contrarrazões
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07/03/2025 01:06
Decorrido prazo de JOSE ANTONIO NUNES em 06/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 01:06
Decorrido prazo de CAPITAL CONSIG SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A em 06/03/2025 23:59.
-
06/03/2025 01:34
Publicado Intimação em 06/03/2025.
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05/03/2025 22:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
03/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL CARTÓRIO UNIFICADO DE MANGABEIRA - SEÇÃO JUIZADOS CÍVEIS Av.
Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa, PB, CEP: 58.013-520 Telefone: (83)3238-6333/99143-0799 e e-mail: [email protected] João Pessoa, 27 de fevereiro de 2025 Nº DO PROCESSO: 0811310-50.2024.8.15.2001 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOSE ANTONIO NUNES REU: CAPITAL CONSIG SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A INTIMAÇÃO DO ADVOGADO PARA CONTRARRAZÕES De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito do 8º Juizado Especial Cível da Capital, INTIMO O(A) ADVOGADO(A) para APRESENTAR CONTRARRAZÕES AO RI, NO PRAZO LEGAL. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006].
RUBIA KARLA FERREIRA RAMOS Servidor -
27/02/2025 10:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/02/2025 09:22
Outras Decisões
-
27/02/2025 09:14
Conclusos para despacho
-
26/02/2025 14:09
Juntada de Petição de recurso inominado
-
17/02/2025 21:51
Publicado Intimação em 17/02/2025.
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15/02/2025 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
14/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba CARTÓRIO UNIFICADO DE MANGABEIRA - SEÇÃO JUIZADOS CÍVEIS Av.
Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa, PB, CEP: 58.013-520 Telefone: (83)3238-6333/99143-0799 e e-mail: [email protected] MANDADO DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA Nº DO PROCESSO: 0811310-50.2024.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Bancários] AUTOR: JOSE ANTONIO NUNES REU: CAPITAL CONSIG SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Juiz(a) de Direito deste Juizado Especial Cível da Capital, fica(am) a(s) parte(s) INTIMADA(s), através de seu(s) advogado(s) abaixo informado(s), devidamente cadastrado(s) no PJE, para tomar CIÊNCIA DA SENTENÇA proferida e homologada, podendo suas respectivas minutas serem consultadas nos autos.
Advogado: GILSON FARIAS DE ARAÚJO FILHO OAB: PB16041 Endereço: desconhecido Advogado: VICTOR RAFAEL VIEIRA DO EGITO OAB: PB30888 Endereço: Rua Clemente Rosas_**, 71, Torre, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58040-170 Advogado: NATHALIA SILVA FREITAS OAB: SP484777 Endereço: PARTICULAR UM, 4, B, PQ SAO RAFAEL, SÃO PAULO - SP - CEP: 08311-125 Prazo: 10 ( dez ) dias.
João Pessoa, em 13 de fevereiro de 2025 De ordem, RUBIA KARLA FERREIRA RAMOS Técnico Judiciário -
13/02/2025 08:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/02/2025 10:06
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
06/02/2025 08:55
Conclusos para julgamento
-
06/02/2025 08:55
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
-
29/10/2024 08:41
Conclusos ao Juiz Leigo
-
26/10/2024 00:48
Decorrido prazo de JOSE ANTONIO NUNES em 25/10/2024 23:59.
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25/10/2024 01:30
Decorrido prazo de JOSE ANTONIO NUNES em 24/10/2024 23:59.
-
17/10/2024 00:10
Publicado Intimação em 17/10/2024.
-
17/10/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
-
16/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 8º Juizado Especial Cível da Capital Av.
Hílton Souto Maior, s/n, Mangabeira VII, João Pessoa - PB, 58055-018 Telefone:(83) 3238-6333 MANDADO DE INTIMAÇÃO PARA CONTRARRAZÕES EMBARGOS DE DECLARAÇÂO Nº DO PROCESSO: 0811310-50.2024.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Bancários] AUTOR: JOSE ANTONIO NUNES REU: CAPITAL CONSIG SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Juiz(a) de Direito deste 8º Juizado Especial Cível da Capital, fica(am) a(s) parte(s) INTIMADA(s), através de seu(s) advogado(s) abaixo informado(s), devidamente cadastrado(s) no PJE, para, querendo, apresentar(em) contrarrazões aos Embargos de Declaração interposto nos autos pela parte adversa.
Prazo: 05 (cinco) dias para, querendo, apresentar contrarrazões.
João Pessoa, em 15 de outubro de 2024 De ordem, RUBIA KARLA FERREIRA RAMOS Técnico Judiciário -
15/10/2024 09:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/10/2024 08:56
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
11/10/2024 00:17
Publicado Intimação em 11/10/2024.
-
11/10/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
10/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba CARTÓRIO UNIFICADO DE MANGABEIRA - SEÇÃO JUIZADOS CÍVEIS Av.
Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa, PB, CEP: 58.013-520 Telefone: (83)3238-6333/99143-0799 e e-mail: [email protected] MANDADO DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA Nº DO PROCESSO: 0811310-50.2024.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Bancários] AUTOR: JOSE ANTONIO NUNES REU: CAPITAL CONSIG SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Juiz(a) de Direito deste Juizado Especial Cível da Capital, fica(am) a(s) parte(s) INTIMADA(s), através de seu(s) advogado(s) abaixo informado(s), devidamente cadastrado(s) no PJE, para tomar CIÊNCIA DA SENTENÇA proferida e homologada, podendo suas respectivas minutas serem consultadas nos autos.
Advogado: GILSON FARIAS DE ARAÚJO FILHO OAB: PB16041 Endereço: desconhecido Advogado: VICTOR RAFAEL VIEIRA DO EGITO OAB: PB30888 Endereço: Rua Clemente Rosas_**, 71, Torre, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58040-170 Advogado: NATHALIA SILVA FREITAS OAB: SP484777 Endereço: PARTICULAR UM, 4, B, PQ SAO RAFAEL, SÃO PAULO - SP - CEP: 08311-125 Prazo: 10 ( dez ) dias.
João Pessoa, em 9 de outubro de 2024 De ordem, RUBIA KARLA FERREIRA RAMOS Técnico Judiciário -
09/10/2024 10:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/10/2024 16:40
Julgado procedente em parte do pedido
-
08/10/2024 08:58
Conclusos para despacho
-
08/10/2024 08:58
Juntada de Projeto de sentença
-
10/05/2024 08:21
Conclusos ao Juiz Leigo
-
10/05/2024 08:21
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 10/05/2024 08:00 8º Juizado Especial Cível da Capital.
-
10/05/2024 08:03
Juntada de Petição de outros documentos
-
09/05/2024 18:07
Juntada de Petição de contestação
-
09/05/2024 11:39
Juntada de documento de comprovação
-
21/03/2024 12:07
Embargos de declaração não acolhidos
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20/03/2024 12:38
Conclusos para julgamento
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20/03/2024 12:37
Juntada de Certidão
-
18/03/2024 00:10
Publicado Intimação em 18/03/2024.
-
16/03/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
15/03/2024 10:18
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
15/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL CARTÓRIO UNIFICADO DE MANGABEIRA - SEÇÃO JUIZADOS CÍVEIS Av.
Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa, PB, CEP: 58.055-018 Telefone/WhatsApp: (83) 99143-0799 e e-mail: [email protected] Endereço do Balcão Virtual do Cartório Unificado: https://balcaovirtual.tjpb.jus.br:8443/jpa-cuman-jec Nº DO PROCESSO: 0811310-50.2024.8.15.2001 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOSE ANTONIO NUNES REU: CAPITAL CONSIG SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A INTIMAÇÃO PARA AUDIÊNCIA UNA - ADVOGADO(A) AUTOR - SALA UNA MANHÃ De ordem do Execelentíssimo(a) Jui(íza) de Direito deste Juizado Especial, considerando à adesão ao Juízo 100% digital, ficam as partes AUTOR: Nome: JOSE ANTONIO NUNES Endereço: R NICOLA PORTO, 183, MANAÍRA, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58038-120 , através de seu advogado cadastrado no PJE, INTIMADO(A) para comparecer à AUDIÊNCIA UNA VIRTUAL: Tipo: Una Sala: Audiência Una Manhã Data: 10/05/2024 Hora: 08:00 h, ficando desde já advertida que o não comparecimento resultará a parte em extinção do processo (conforme art. 51 e seu § 2º da lei 9099/95 c/c o Enunciado 28 do FONAJE.
CASO as partes desejem participar da audiência, PRESENCIALMENTE, OU NÃO disponham de meios para participar da audiência de videoconferência, fica facultado o comparecimento presencial na sala de audiência deste unidade no endereço acima.
Para participar por videochamada, segue link abaixo: https://meet.google.com/gwq-ahtr-sij [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
14/03/2024 09:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/03/2024 09:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/03/2024 09:30
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 10/05/2024 08:00 8º Juizado Especial Cível da Capital.
-
13/03/2024 08:03
Recebida a emenda à inicial
-
13/03/2024 08:03
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
11/03/2024 10:20
Conclusos para decisão
-
11/03/2024 00:11
Publicado Decisão em 11/03/2024.
-
09/03/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
08/03/2024 10:14
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 8º Juizado Especial Cível da Capital Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa - PB Fone (83) 3238-6333 Processo nº: 0811310-50.2024.8.15.2001 Classe/Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - [Bancários] Promovente: AUTOR: JOSE ANTONIO NUNES Advogados do(a) AUTOR: VICTOR RAFAEL VIEIRA DO EGITO - PB30888, GILSON FARIAS DE ARAÚJO FILHO - PB16041 Promovido(a): REU: CAPITAL CONSIG SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A DECISÃO Vistos, etc.
Reza o novo CPC: Art. 320.
A petição inicial será instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação.
Art. 321.
O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado.
Parágrafo único.
Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial.
No caso concreto, verifica-se que a petição inicial está em desacordo com os artigos 319 e 320 do CPC, na medida que não traz consigo em anexo o comprovante de residência em nome próprio, documento(s) essencial(is) e necessário(s) para o processamento do feito e a verificação da competência territorial.
Assim, intime-se a parte para EMENDAR a inicial no prazo de 15 dias, sob pena de EXTINÇÃO DO PROCESSO, por inépcia da inicial.
Intimem-se.
Cumpra-se.
CUMPRIDA A DILIGÊNCIA, RETORNEM OS AUTOS NA URGÊNCIA PARA ANÁLISE DO PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] DANIELA ROLIM BEZERRA - Juíza de Direito -
07/03/2024 10:06
Determinada a emenda à inicial
-
05/03/2024 12:16
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
05/03/2024 12:16
Conclusos para decisão
-
05/03/2024 12:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
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