TJPB - 0104557-35.2012.8.15.2003
1ª instância - 2ª Vara Regional Civel de Mangabeira
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 18:19
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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14/07/2025 15:15
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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11/07/2025 09:07
Juntada de Petição de petição
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08/07/2025 12:16
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 16:23
Juntada de Petição de resposta
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03/07/2025 10:17
Juntada de documento de comprovação
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03/07/2025 10:13
Expedição de Carta.
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03/07/2025 10:12
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 14:04
Juntada de Ofício
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25/06/2025 12:18
Juntada de Certidão
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09/06/2025 15:20
Juntada de documento de comprovação
-
09/06/2025 12:03
Juntada de Ofício
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06/06/2025 14:17
Juntada de Carta
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06/05/2025 16:44
Juntada de Petição de petição
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01/05/2025 02:25
Decorrido prazo de Miguel Alexandrino Monteiro Neto em 30/04/2025 23:59.
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01/05/2025 02:25
Decorrido prazo de ROSA MARIA DA CRUZ RAMOS PIVOVAR em 30/04/2025 23:59.
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01/05/2025 02:25
Decorrido prazo de ALBA MARIA RAMOS BETRAO em 30/04/2025 23:59.
-
01/05/2025 02:25
Decorrido prazo de ESPOLIO DE MARIA EUNICE DA CRUZ RAMOS em 30/04/2025 23:59.
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23/04/2025 09:14
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 13:56
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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08/04/2025 02:11
Publicado Decisão em 08/04/2025.
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04/04/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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02/04/2025 17:30
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 17:30
Deferido o pedido de
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23/01/2025 06:58
Decorrido prazo de ESPOLIO DE MARIA EUNICE DA CRUZ RAMOS em 22/01/2025 23:59.
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23/01/2025 06:58
Decorrido prazo de ALBA MARIA RAMOS BETRAO em 22/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 13:19
Conclusos para despacho
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21/01/2025 07:33
Juntada de Petição de documento de comprovação
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17/12/2024 13:04
Juntada de Petição de documento de comprovação
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09/12/2024 18:51
Juntada de Petição de resposta
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06/12/2024 12:08
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2024 12:08
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 11:15
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 01:07
Decorrido prazo de Miguel Alexandrino Monteiro Neto em 27/11/2024 23:59.
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28/11/2024 01:01
Decorrido prazo de Miguel Alexandrino Monteiro Neto em 27/11/2024 23:59.
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25/11/2024 13:46
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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07/11/2024 00:35
Publicado Decisão em 07/11/2024.
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07/11/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
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06/11/2024 10:57
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Fórum Regional de Mangabeira 2ª Vara Regional Cível de Mangabeira – ACERVO B CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156).
PROCESSO N. 0104557-35.2012.8.15.2003 [Condomínio em Edifício].
EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL LUZIA NOBREGA.
EXECUTADO: ESPOLIO DE MARIA EUNICE DA CRUZ RAMOS, ALBA MARIA RAMOS BETRAO, ROSA MARIA DA CRUZ RAMOS PIVOVAR.
DECISÃO Trata de Cumprimento de Sentença de Cobrança de Taxa Condominial, envolvendo as partes acima mencionadas.
Registre-se que foi determinada e devidamente averbada a penhora do imóvel de matrícula n. 29.419, conforme ID. 97536973, junto ao Cartório de Registro de Imóveis Eunápio Torres.
A parte exequente, então, pugnou que o imóvel retromencionado fosse levado a leilão. É o relatório.
Decido.
Analisando os autos, verifica-se que o bem em questão já foi objeto de avaliação, e não foram opostos embargos pela parte executada.
Assim, com o fim de dar eficiência à presente execução, tendo sido constatada a ausência de bens financeiros e móveis no nome da executada e nos termos da legislação processual, cabe ao Juízo designar leiloeiro público (art. 883 C.P.C) e estabelecer o preço mínimo, condições de pagamento e garantias (art. 885 C.P.C).
Nesse sentido, nomeio o leiloeiro Miguel Alexandrino Monteiro Neto, cadastrado junto ao Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba (TJ/PB), com endereço na Rua Maria Margarida de Andrade, 189, Portal do Poço, Cabedelo/PB, CEP 58106-072, telefone (83) 9685-6653 e E-mail [email protected], ora nomeado nos termos do art. 883 CPC, para promover os atos de alienação do bem penhorado (art. 879, II, do CPC).
A alienação deverá ser efetivada no prazo máximo de 03 (três) meses.
Para primeiro leilão fixo preço mínimo de 60% (sessenta por cento) da avaliação, realizada pela Oficial de Justiça ID: 70010310.
Em caso de insucesso, um segundo leilão, com intervalo de 30 (trinta) dias, deverá ser realizado, ocasião em que poderá o imóvel ser alienado por preço não inferior a 50% (cinquenta por cento) da avaliação realizada.
Isso, registro, sem caracterizar preço vil, nos termos da jurisprudência nacional e do parágrafo único do art. 891 C.P.C.
Devendo o executado, através de Advogado, ser intimado, com antecedência mínima de cinco dias, para cada um dos leilões (art. 889, I, C.P.C).
Eventual interessado em adquirir o imóvel em prestações deverá fazer proposta observando os requisitos do art. 895 C.P.C, no que limito a quantidade de parcelas em até 12 (doze) vezes.
Fica desde já registrado, entretanto, que, em nenhuma hipótese o bem poderá ser vendido por preço inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor atualizado de avaliação do bem.
Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% (cinco por cento) sobre o valor da transação, a ser paga pelo adquirente, não se incluindo no valor oferecido, o que deverá ser informado previamente aos interessados.
Deixo consignado que, em caso de pagamento parcelado, a comissão devida ao leiloeiro deve ser paga junto à entrada.
Referido valor não compondo a entrada mínima fixada por lei.
Determino que sejam publicados no Site do TJ/PB as datas dos leilões a serem realizados nestes autos, descrevendo o imóvel, o valor da avaliação e preço mínimo possível de aquisição.
No momento que o leiloeiro peticionar a informação das datas dos dois leilões, o mesmo deverá entrar em contato, através do telefone institucional de Chefia de Seção Cível, para informar o referido protocolamento.
Para viabilizar a expedição de intimação, imediatamente, dos Advogados das partes.
Os valores arrecadados deverão ser depositados em conta judicial vinculada a este processo, à disposição do juízo.
Determino o seguinte: 1 - Intime o Leiloeiro nomeado para tomar ciência, para ciência de sua designação e das determinações retro, , bem como para que o mesmo informe, no prazo de 05 (cinco) dias as duas datas dos leilões, através de petição junto ao PJE; 2 - Marcada a data para qualquer um dos leilões, determino a intimação do executado, por advogado, com antecedência mínima de cinco dias (art. 889, I, C.P.C); 3 – Decorrido o prazo de três meses, intime o Leiloeiro nomeado para informar se a medida foi exitosa e para depositar os valores arrecadados em conta judicial vinculada a este processo, à disposição do juízo; 4 – Após, venham os autos conclusos.
O Gabinete expediu intimação da presente decisão para as partes.
CUMPRA COM URGÊNCIA.
JOÃO PESSOA, datado e assinado pelo sistema.
ASCIONE ALENCAR LINHARES JUIZ(A) DE DIREITO -
05/11/2024 15:20
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2024 15:20
Nomeado outro auxiliar da justiça
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29/07/2024 22:23
Conclusos para despacho
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29/07/2024 17:24
Juntada de Petição de petição
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24/07/2024 10:21
Juntada de Informações prestadas
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19/07/2024 11:20
Juntada de Petição de petição
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18/07/2024 15:17
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2024 15:15
Juntada de documento de comprovação
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18/07/2024 14:52
Juntada de Ofício
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16/07/2024 01:37
Publicado Decisão em 16/07/2024.
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16/07/2024 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
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15/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Fórum Regional de Mangabeira 2ª Vara Regional Cível de Mangabeira – ACERVO B CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156).
PROCESSO N. 0104557-35.2012.8.15.2003 [Condomínio em Edifício].
EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL LUZIA NOBREGA.
EXECUTADO: ESPOLIO DE MARIA EUNICE DA CRUZ RAMOS, ALBA MARIA RAMOS BETRAO, ROSA MARIA DA CRUZ RAMOS PIVOVAR.
DECISÃO Trata de cumprimento de sentença em que foi determinada a penhora do imóvel de matrícula nº 29.419, localizado na Rua Pastor Guaracy Nóbrega, nº 95, apto 101, do Edifício Luzia Nóbrega, no bairro Jardim Cidade Universitária, João Pessoa - PB.
Considerando que o registro da penhora junto ao Cartório de Registro de Imóveis é imprescindível para a eficácia da constrição e para a publicidade do ato, bem como a necessidade de cumprimento de todos os requisitos legais para o referido registro, determino: 1 - A expedição de novo ofício ao Cartório de Registro de Imóveis competente, determinando que, no prazo de 10 (dez) dias, proceda com o registro da penhora do imóvel de matrícula nº 29.419, localizado na Rua Pastor Guaracy Nóbrega, nº 95, apto 101, do Edifício Luzia Nóbrega, no bairro Jardim Cidade Universitária, João Pessoa - PB, devendo o referido ofício conter as seguintes informações: a) Descrição do imóvel penhorado, incluindo matrícula e localização; b) Valor da avaliação do imóvel; c) Indicação da decisão judicial que determinou a penhora e do Magistrado(a) que a determinou; d) Identificação do processo e das partes; e) Indicar o atual proprietário do imóvel como depositário fiel; 2 - Após a expedição do novo ofício, de imediato, intime a parte exequente para, na qualidade de interessada, no prazo de 5 (cinco) dias, providenciar o pagamento dos emolumentos necessários para o registro da penhora e a emissão de certidão atualizada do imóvel; Ademais, friso que o não cumprimento desta determinação poderá ensejar a adoção das medidas cabíveis, inclusive a suspensão da execução, por inércia da exequente.
As partes foram intimadas pelo DJE.
CUMPRA.
JOÃO PESSOA, datado e assinado pelo sistema.
ASCIONE ALENCAR LINHARES JUIZ(A) DE DIREITO -
13/07/2024 08:51
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2024 08:51
Determinada diligência
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05/04/2024 11:08
Conclusos para despacho
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27/03/2024 09:55
Juntada de Certidão
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25/03/2024 13:44
Juntada de Petição de resposta
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19/03/2024 12:17
Juntada de documento de comprovação
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19/03/2024 12:11
Juntada de Ofício
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19/03/2024 12:01
Juntada de Ofício
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08/03/2024 00:23
Publicado Decisão em 08/03/2024.
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08/03/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
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07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Fórum Regional de Mangabeira 2ª Vara Regional Cível de Mangabeira – ACERVO B CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156).
PROCESSO N. 0104557-35.2012.8.15.2003 [Condomínio em Edifício].
EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL LUZIA NOBREGA.
EXECUTADO: ESPOLIO DE MARIA EUNICE DA CRUZ RAMOS, ALBA MARIA RAMOS BETRAO, ROSA MARIA DA CRUZ RAMOS PIVOVAR.
DECISÃO Trata de Ação de Cobrança em fase de Cumprimento de Sentença movida por Condomínio Residencial Luzia Nóbrega em face de Espólio Maria Eunice da Cruz Ramos, ambos devidamente qualificados.
Sentença julgando parcialmente procedente a pretensão autoral para condenar a parte ré ao pagamento das taxas condominiais do apartamento nº 101 do condomínio demandante, no período de 06/06/2009 a 03/2012, bem como ambas as partes ao pagamento das custas processuais (50% para cada) e de honorários sucumbenciais arbitrados em 20% (vinte por cento) sobre o valor da condenação, observando-se a gratuidade da justiça deferida à parte autora.
Diante do não adimplemento espontâneo da condenação, a parte autora foi intimada para informar o número do CPF da falecida, tendo se quedado inerte em indicar o número correto de tal documento.
Não tendo sido informado o CPF correto e nada tendo sido requerido, os autos foram arquivados.
Petição da parte autora requerendo a penhora do imóvel que originou a dívida condominial.
Despacho determinando a intimação da parte autora para atualizar o valor do débito e para apresentar a certidão de inteiro teor atualizada do imóvel.
O exequente anexou certidão de inteiro teor do imóvel.
Decisão indeferindo, por ora, a penhora do imóvel em liça, em razão de estar registrado em nome de terceiro, e não da devedora, e determinando o bloqueio de bens no SISBAJUD e RENAJUD.
Ademais, em sendo constatada a ausência de bens no sistema, o Juízo determinou a expedição de mandado de penhora e avaliação do imóvel objeto da dívida condominial e a intimação da proprietária do bem, a Ramos Comércio e Empreendimento Imobiliários LTDA. para se manifestar sobre a avaliação do imóvel.
Realizada a avaliação do bem, o imóvel foi precificado no valor de R$ 150.000,00.
Expedido mandado de intimação para o proprietário do imóvel objeto da dívida condominial, a Ramos Comércio e Empreendimento Imobiliários LTDA., a terceira interessada se manteve inerte.
Expedida intimação para a devedora, esta permaneceu silente.
Petição da exequente requerendo a expedição de ofício ao cartório para cadastro de penhora no registro do bem e o leilão do imóvel objeto da dívida condominial com o fim de satisfazer a dívida. É o relatório.
Decido.
Analisando os autos, verifica-se que a última certidão de inteiro teor do imóvel é data de julho de 2022, não tendo sido registrada a penhora realizada nos presentes autos, no registro do bem.
Assim, com o fim de certificar de que o bem está livre e desimpedido, assim como para salvaguardar a penhora perseguida nos presentes fólios, defiro a expedição de ofício ao Cartório de Registro de Imóvel.
Determino a expedição de ofício ao Cartório de Registro de Imóvel Eunápio Torres, para que proceda com o registro de penhora do imóvel de matrícula 29.419, localizado na Rua Pastor Guaracy Nóbrega, nº 95, apto 101, do Edifício Luzia Nóbrega, no bairro Jardim Cidade Universitária, João Pessoa - PB, assim como para anexar nos presentes autos, a certidão de inteiro teor atualizada do imóvel, tudo, no prazo de 5 dias.
Após, venham os autos conclusos.
O Gabinete expediu intimação da presente decisão para as partes.
CUMPRA COM URGÊNCIA JOÃO PESSOA, datado e assinado pelo sistema.
ASCIONE ALENCAR LINHARES JUIZ(A) DE DIREITO -
06/03/2024 11:06
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2024 11:06
Deferido o pedido de
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04/09/2023 11:19
Conclusos para despacho
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02/09/2023 00:34
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL LUZIA NOBREGA em 01/09/2023 23:59.
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01/09/2023 22:28
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2023 22:28
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2023 22:28
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2023 07:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/08/2023 07:54
Juntada de Petição de diligência
-
10/08/2023 10:26
Expedição de Mandado.
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27/07/2023 13:33
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2023 14:48
Conclusos para despacho
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07/06/2023 14:45
Juntada de Petição de petição
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25/04/2023 02:27
Decorrido prazo de RAMOS COMERCIO E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 19/04/2023 23:59.
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12/04/2023 16:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/04/2023 16:40
Juntada de Petição de diligência
-
05/04/2023 17:01
Expedição de Mandado.
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18/03/2023 00:32
Decorrido prazo de ESPOLIO DE MARIA EUNICE DA CRUZ RAMOS em 15/03/2023 23:59.
-
08/03/2023 08:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/03/2023 08:12
Juntada de Petição de diligência
-
24/02/2023 16:45
Expedição de Mandado.
-
24/01/2023 17:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/01/2023 17:32
Juntada de Petição de devolução de mandado
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23/01/2023 11:28
Expedição de Mandado.
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23/01/2023 11:20
Juntada de Certidão
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23/01/2023 11:10
Juntada de Certidão
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23/01/2023 10:58
Juntada de Certidão
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19/01/2023 12:58
Expedição de Outros documentos.
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19/01/2023 12:58
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
15/10/2022 11:17
Conclusos para despacho
-
12/07/2022 15:02
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2022 16:03
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2022 16:03
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2022 08:04
Conclusos para decisão
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23/03/2022 22:07
Juntada de Petição de petição
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10/03/2022 15:29
Juntada de Petição de petição
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12/02/2022 03:42
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL LUZIA NOBREGA em 11/02/2022 23:59:59.
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25/01/2022 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2022 15:47
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2022 18:54
Conclusos para despacho
-
24/01/2022 18:54
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2022 18:53
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2022 15:37
Juntada de Petição de petição
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01/12/2021 19:31
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2021 19:31
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2021 13:06
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
02/09/2021 11:38
Conclusos para despacho
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15/02/2020 03:02
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL LUZIA NOBREGA em 11/02/2020 23:59:59.
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13/02/2020 15:08
Juntada de Petição de petição
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16/01/2020 16:13
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2020 12:51
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
02/09/2019 00:00
Provimento em auditagem
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22/05/2019 17:30
Conclusos para despacho
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07/02/2019 01:05
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL LUZIA NOBREGA em 06/02/2019 23:59:59.
-
09/12/2018 20:12
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2018 18:47
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2018 18:22
Juntada de Petição de petição
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07/08/2018 21:03
Conclusos para despacho
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13/06/2018 01:05
Decorrido prazo de ALBA MARIA RAMOS BETRAO em 12/06/2018 23:59:59.
-
13/06/2018 01:05
Decorrido prazo de ESPOLIO DE MARIA EUNICE DA CRUZ RAMOS em 12/06/2018 23:59:59.
-
25/05/2018 09:42
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2018 13:19
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2018 13:17
Ato ordinatório praticado
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02/04/2018 00:00
Mov. [83003] - PROCESSO MIGRADO PARA PJE 02: 04/2018 09:52 TJEJPAJ
-
02/04/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 02: 04/2018 NF 54/18
-
02/04/2018 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 02: 04/2018 MIGRACAO P/PJE
-
11/12/2017 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 11: 12/2017
-
05/12/2017 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 05: 12/2017
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01/12/2017 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 01: 12/2017 CERTIFICADO PRAZO
-
22/09/2017 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 15: 09/2017 NOTA DE FORO
-
13/09/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 13: 09/2017 NF 166/1
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21/07/2017 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 21: 07/2017
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20/07/2017 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 20: 07/2017
-
19/07/2017 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 19: 07/2017 PA06550172003 15:00:15 CONDOMI
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14/07/2017 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 14: 07/2017 PA06550172003 14/07/2017 09:03
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14/07/2017 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 14: 07/2017
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14/06/2017 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A ADVOGADO 14/06/2017 016735PB
-
25/05/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 25: 05/2017 NF 93/17
-
26/01/2017 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 26: 01/2017
-
13/01/2017 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 13: 01/2017
-
12/01/2017 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO EXECUCAO: CUMPRIMENTO DE SENTENCA 12/01/2017 PA00059172003 12:
-
10/01/2017 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO EXECUCAO: CUMPRIMENTO DE SENTENCA 10/01/2017 PA00059172003
-
10/01/2017 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 10: 01/2017
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24/11/2016 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A ADVOGADO 24/11/2016 013138PB
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16/11/2016 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 16: 11/2016
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16/11/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 16: 11/2016
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11/11/2016 00:00
Mov. [848] - TRANSITADO EM JULGADO EM 07: 11/2016
-
25/10/2016 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 13: 10/2016 NOTA DE FORO
-
10/10/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 10: 10/2016 NF 178/1
-
05/10/2016 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 05: 10/2016 SENT.LV.60, F.27/32
-
13/09/2016 00:00
Mov. [221] - JULGADO PROCEDENTE EM PARTE DO PEDIDO 13: 09/2016
-
11/03/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA JULGAMENTO 03: 02/2016
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02/02/2016 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 02: 02/2016 CERTIFICADO PRAZO
-
02/02/2016 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 08: 10/2015 NOTA DE FORO
-
06/10/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 06: 10/2015 NF 177/1
-
30/09/2015 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30: 09/2015 SET/2015
-
19/01/2015 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 19: 01/2015
-
15/01/2015 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 15: 01/2014
-
14/01/2015 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO IMPUGNACAO 14: 01/2015
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21/11/2014 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 21: 11/2014
-
19/11/2014 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 18: 11/2014 PA04605142003 18/11/2014 16:55
-
13/11/2014 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A ADVOGADO 13/11/2014 016735PB
-
02/09/2014 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 02: 09/2014 NOTA DE FORO
-
29/08/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 29: 08/2014 NF 147/1
-
09/06/2014 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 09: 06/2014
-
06/06/2014 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 06: 06/2014
-
06/06/2014 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 06: 06/2014
-
05/06/2014 00:00
Mov. [36] - REDISTRIBUIDO POR COMPETENCIA EXCLUSIVA INCOMPETENCIA 05: 06/2014 TJESAD1
-
04/06/2014 00:00
Mov. [123] - REMETIDOS OS AUTOS PARA A 04: 06/2014 TERCEIRA V DIST DE MANGABEIRA
-
04/06/2014 00:00
Mov. [849] - PROCESSO REATIVADO 04: 06/2014 13:44 TJEJPA1
-
28/05/2014 00:00
Mov. [22] - BAIXA DEFINITIVA 28: 05/2014 16:22 TJEJPI8
-
28/05/2014 00:00
Mov. [970] - AUDIENCIA DE CONCILIACAO REALIZADA 18: 12/2012 14:00 3 V D MANGABEIR
-
28/05/2014 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 28: 05/2014
-
16/04/2014 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 22: 04/2014
-
14/10/2013 00:00
Mov. [160] - DECISAO RECEBIMENTO 14: 10/2013
-
14/10/2013 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 14: 10/2013
-
14/10/2013 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 11: 10/2013
-
07/10/2013 00:00
Mov. [36] - REDISTRIBUIDO POR SORTEIO INCOMPETENCIA 07: 10/2013 TJEJPI5
-
03/10/2013 00:00
Mov. [123] - REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUICAO 03: 10/2013
-
03/10/2013 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 03: 10/2013 REMESSA A VARA DE SUCESSOES
-
30/09/2013 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30: 09/2013 SET/2013
-
11/06/2013 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 11: 06/2013 NF 25/13
-
07/06/2013 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO DOCUMENTO (OUTROS) 07: 06/2013 NF 25/13
-
27/05/2013 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 27: 05/2013 NF EXP 27052013
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07/05/2013 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 07: 05/2013
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04/03/2013 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 01: 03/2013 REMESSA A 13.V.CIVEL
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25/02/2013 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 25: 02/2013
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25/02/2013 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO CONTESTACAO 19: 12/2012
-
11/01/2013 00:00
Mov. [36] - REDISTRIBUIDO POR COMPETENCIA EXCLUSIVA CRIACAO DE UNIDADE JUDICIARIA 11: 01/2013
-
28/11/2012 00:00
Mov. [697] - AUDIENCIA AGUARDA REALIZACAO 18122012
-
28/11/2012 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 28112012 NF 247: 12
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27/11/2012 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 27112012 NF 246: 12
-
27/11/2012 00:00
Mov. [1151] - AUDIENCIA DESIGNADA 18122012 1400
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27/11/2012 00:00
Mov. [94] - AUDIENCIA REALIZADA 27112012
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09/11/2012 00:00
Mov. [1568] - PETICAO PROTOCOLADA 08112012
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01/11/2012 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 01112012 NF 224: 12
-
01/11/2012 00:00
Mov. [952] - MANDADO SOLICITADO EM 011120124ALBA MARIA RA
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01/11/2012 00:00
Mov. [1151] - AUDIENCIA DESIGNADA 27112012 1400
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01/11/2012 00:00
Mov. [94] - AUDIENCIA REALIZADA 24102012
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24/10/2012 00:00
Mov. [1568] - PETICAO PROTOCOLADA 24102012
-
05/10/2012 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 05102012 NF 202: 12
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05/10/2012 00:00
Mov. [952] - MANDADO SOLICITADO EM 051020123ALBA MARIA RA
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04/10/2012 00:00
Mov. [1151] - AUDIENCIA DESIGNADA 24102012 1400
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04/10/2012 00:00
Mov. [94] - AUDIENCIA REALIZADA 27092012
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04/10/2012 00:00
Mov. [85] - AUDIENCIA CONCILIACAO 27092012 1400
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11/09/2012 00:00
Mov. [952] - MANDADO SOLICITADO EM 110920121MARTIA BETANI
-
11/09/2012 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 11092012 NF 180: 12
-
10/09/2012 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 10092012
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10/09/2012 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 10092012
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06/09/2012 00:00
Mov. [800] - DISTRIBUIDO SEM MOVIMENTACAO 06092012 JPGH
-
06/09/2012 00:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2012
Ultima Atualização
06/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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