TJPB - 0816084-65.2020.8.15.2001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 13:25
Publicado Edital em 05/09/2025.
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09/09/2025 13:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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04/09/2025 00:00
Edital
EDITAL DE CITAÇÃO - EXECUÇÃO. (PRAZO: 20 DIAS).
COMARCA DE JOÃO PESSOA-PB. 17ª Vara Cível da Capital.
Cartório Unificado Cível da Capital.
CUC 7ª SEÇÃO.
EDITAL DE CITAÇÃO.
PRAZO: 20 (VINTE) DIAS.
PROCESSO: 0816084-65.2020.8.15.2001.
O MM.
Juiz de Direito da vara supra, em virtude de lei, etc, FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem ou deste conhecimento tiverem que por este Juízo e Cartório da 17ª Vara Cível da Capital.
Cartório Unificado Cível da Capital, tramitam os autos do processo acima proposto por Nome: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A, com endereço: R GAMA E MELO, 53, VARADOURO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58010-450, em desfavor de Nome: DAVID DE JESUS MARTINS, Endereço: R DELMIRO ARNAUD DINIZ, 119, CASTELO BRANCO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58050-085 e Nome: ANGELA ADRIANA DE ALMEIDA MARTINS, Endereço: R DELMIRO ARNAUD DINIZ, 119, CASTELO BRANCO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58050-085, ,atualmente em lugar incerto e não sabido.
Tem o presente Edital a finalidade de de CITAR o promovido Nome: DAVID DE JESUS MARTINS, Endereço: R DELMIRO ARNAUD DINIZ, 119, CASTELO BRANCO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58050-085, Nome: ANGELA ADRIANA DE ALMEIDA MARTINS, Endereço: R DELMIRO ARNAUD DINIZ, 119, CASTELO BRANCO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58050-085, por este não tido sido encontrado no endereço indicado nos autos, para que pague a dívida de R$ 38.579,92 ( trinta e oito mil, quinhentos e setenta e nove reais e noventa e dois centavos), no prazo de 3 (três dias), sob pena de penhora de bens (art. 829 e § 1º CPC).
No caso de pagamento integral, no prazo fixado, os honorários advocatícios serão reduzidos a metade (art. 827, § 1º do CPC).
O prazo para embargar a execução será de 15 (quinze) dias, após decurso do prazo do edital.
No prazo para embargos, reconhecendo o credito e comprovando o deposito de 30%, inclusive custas e honorários advocatícios, poderá o executado requerer seja admitido a pagar o restante em até 06 parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês (art. 916, caput do CPC).
Advertindo-se, ainda, que será nomeado curador especial em caso de revelia, (art. 257, IV, CPC).
E, para que a notícia chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, mandou o (a) MM.
Juiz(a) de Direito da 17ª Vara Cível da Capital , expedir o presente Edital que será publicado forma da Lei.
Cumpra-se.
Dado e passado nesta cidade João Pessoa – PB.
Aos 3 de setembro de 2025.
Eu, CARLOS HARLEY DE FREITAS TEIXEIRA.
Analista/Técnico Judiciário, digitei.
Edital revisado e assinado eletronicamente pelo Excelentíssimo Doutor Marcos Aurélio Pereira Jatobá, Juiz de Direito. -
03/09/2025 11:48
Expedição de Edital.
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01/09/2025 10:12
Determinada diligência
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01/09/2025 10:12
Deferido o pedido de
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12/05/2025 08:21
Conclusos para despacho
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10/05/2025 13:01
Juntada de Petição de petição
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01/05/2025 00:18
Publicado Ato Ordinatório em 30/04/2025.
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01/05/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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28/04/2025 11:44
Ato ordinatório praticado
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25/04/2025 14:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/04/2025 14:34
Juntada de Petição de diligência
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25/04/2025 14:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/04/2025 14:27
Juntada de Petição de diligência
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22/04/2025 13:53
Expedição de Mandado.
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22/04/2025 13:50
Expedição de Mandado.
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15/04/2025 09:10
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 02:28
Publicado Ato Ordinatório em 08/04/2025.
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07/04/2025 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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03/04/2025 08:51
Ato ordinatório praticado
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03/04/2025 08:49
Juntada de Certidão
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19/03/2025 10:35
Determinada diligência
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19/03/2025 08:23
Conclusos para despacho
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18/03/2025 21:07
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 16:15
Publicado Ato Ordinatório em 12/03/2025.
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18/03/2025 16:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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10/03/2025 11:46
Ato ordinatório praticado
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28/02/2025 09:57
Juntada de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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28/02/2025 09:56
Juntada de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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12/02/2025 13:14
Expedição de Carta.
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12/02/2025 13:11
Expedição de Carta.
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27/01/2025 13:27
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 15:23
Publicado Ato Ordinatório em 21/01/2025.
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18/01/2025 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025
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17/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0816084-65.2020.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Diante do contido na certidão de id. 106245464, bem como na diligência de id. 105084624, intime-se o exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, depositar as diligências necessárias à expedição do mandado.
João Pessoa-PB, em 16 de janeiro de 2025 CARLOS HARLEY DE FREITAS TEIXEIRA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
16/01/2025 10:27
Ato ordinatório praticado
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16/01/2025 10:23
Juntada de Certidão
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08/01/2025 11:10
Determinada diligência
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08/01/2025 11:10
Proferido despacho de mero expediente
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08/01/2025 10:51
Conclusos para despacho
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26/12/2024 13:29
Juntada de Petição de petição
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12/12/2024 00:07
Publicado Ato Ordinatório em 12/12/2024.
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12/12/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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11/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0816084-65.2020.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de id. 105084624, requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 10 de dezembro de 2024 CARLOS HARLEY DE FREITAS TEIXEIRA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
10/12/2024 09:08
Ato ordinatório praticado
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09/12/2024 17:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/12/2024 17:16
Juntada de Petição de diligência
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09/12/2024 09:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/12/2024 09:20
Juntada de Petição de devolução de mandado
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06/12/2024 11:42
Expedição de Mandado.
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06/12/2024 11:38
Expedição de Mandado.
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06/11/2024 14:54
Juntada de Petição de petição
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31/10/2024 00:11
Publicado Despacho em 31/10/2024.
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31/10/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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30/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 17ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0816084-65.2020.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Defiro o pedido de ID 101506828, concedendo o prazo adicional de 15 (quinze) dias para a juntada do comprovante de pagamento.
Após, expeça-se mandado para citação da parte promovida por oficial de justiça.
João Pessoa, na data do registro.
Marcos Aurélio Pereira Jatobá Filho Juiz de Direito -
25/10/2024 11:45
Determinada diligência
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25/10/2024 11:45
Determinada a citação de DAVID DE JESUS MARTINS - CPF: *13.***.*58-57 (EXECUTADO)
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25/10/2024 11:45
Deferido o pedido de
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25/10/2024 09:34
Conclusos para despacho
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25/10/2024 09:16
Juntada de Petição de petição
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11/10/2024 00:12
Publicado Despacho em 11/10/2024.
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11/10/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
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10/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 17ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0816084-65.2020.8.15.2001 DESPACHO Intime-se a parte promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, comprovar o recolhimento das custas necessárias para o cumprimento da diligência.
Após o pagamento, expeça-se mandado para citação da parte promovida por oficial de justiça.
João Pessoa, na data do registro.
Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires Juiz de Direito em Substituição -
08/10/2024 18:30
Determinada a citação de DAVID DE JESUS MARTINS - CPF: *13.***.*58-57 (EXECUTADO)
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08/10/2024 18:30
Determinada diligência
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05/09/2024 10:53
Conclusos para despacho
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04/09/2024 14:02
Juntada de Petição de petição
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27/08/2024 00:50
Publicado Intimação em 27/08/2024.
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27/08/2024 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
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26/08/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Intimação do(a) promovente para, em 10(dez) dias, se manifestar sobre a devolução da carta de citação/intimação juntadas aos autos de requerendo o que entender de direito, apresentando, endereço válido, bem como recolhendo as diligências necessárias, se for o caso novo.
João Pessoa-PB, em 23 de agosto de 2024 FRANCISCA FERNANDES PINHEIRO Analista/Técnico Judiciário -
23/08/2024 10:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/08/2024 10:03
Ato ordinatório praticado
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21/08/2024 12:03
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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24/07/2024 08:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/07/2024 22:55
Deferido o pedido de
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22/04/2024 10:26
Conclusos para despacho
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22/04/2024 09:56
Juntada de Petição de petição
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08/04/2024 00:04
Publicado Ato Ordinatório em 08/04/2024.
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06/04/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
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05/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0816084-65.2020.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), sob pena de a diligência ser havida como dispensada.
João Pessoa-PB, em 4 de abril de 2024 FRANCISCA FERNANDES PINHEIRO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
04/04/2024 08:24
Ato ordinatório praticado
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03/04/2024 21:51
Juntada de Petição de petição
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11/03/2024 00:05
Publicado Despacho em 11/03/2024.
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09/03/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
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08/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 17ª VARA CÍVEL Processo número - 0816084-65.2020.8.15.2001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) ASSUNTO(S): [Cédula de Crédito Bancário] EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A Advogado do(a) EXEQUENTE: HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JUNIOR - PE20366-A EXECUTADO: DAVID DE JESUS MARTINS, ANGELA ADRIANA DE ALMEIDA MARTINS DESPACHO
Vistos.
Defiro o requerimento formulado pela parte autora no ID n° 78251449, com vista à realização de diligências, junto aos sistemas RENAJUD e SISBAJUD, em busca de endereços da parte promovida.
Determino à consulta aos sistemas indicados em nome de DAVID DE JESUS MARTINS, CPF n° *13.***.*58-57.
A pesquisa no sistema RENAJUD não retornou resultados.
Segue comprovante de protocolamento de requisições de informações no sistema SISBAJUD.
Juntem-se aos autos os espelhos extraídos das pesquisas ao referido sistema.
Após, intime-se a parte promovente para examinar os documentos obtidos em decorrência das providências adotadas, bem como para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se a respeito do prosseguimento do feito, requerendo o que entender de direito.
Cumpra-se.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
07/03/2024 08:33
Juntada de informação
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01/03/2024 11:53
Determinada Requisição de Informações
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25/08/2023 15:33
Juntada de Petição de petição
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04/07/2023 11:09
Conclusos para despacho
-
26/06/2023 12:59
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 14/06/2023 23:59.
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05/06/2023 00:02
Publicado Despacho em 05/06/2023.
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03/06/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
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01/06/2023 07:40
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2023 11:55
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2023 12:43
Conclusos para despacho
-
19/05/2023 14:55
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 18/05/2023 23:59.
-
04/05/2023 00:25
Publicado Ato Ordinatório em 04/05/2023.
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04/05/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
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02/05/2023 18:56
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2023 18:55
Ato ordinatório praticado
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11/04/2023 18:49
Decorrido prazo de ANGELA ADRIANA DE ALMEIDA MARTINS em 10/04/2023 23:59.
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11/04/2023 18:45
Decorrido prazo de ANGELA ADRIANA DE ALMEIDA MARTINS em 10/04/2023 23:59.
-
03/04/2023 11:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/04/2023 11:26
Juntada de Petição de diligência
-
03/04/2023 08:49
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
31/01/2023 10:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/01/2023 10:55
Expedição de Mandado.
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13/01/2023 09:07
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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30/11/2022 08:47
Proferido despacho de mero expediente
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05/11/2022 00:05
Juntada de provimento correcional
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07/07/2022 14:59
Conclusos para decisão
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07/07/2022 14:54
Juntada de Informações
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13/05/2022 09:12
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2022 22:20
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2022 23:46
Determinada Requisição de Informações
-
27/09/2021 07:49
Conclusos para despacho
-
27/07/2021 15:00
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2021 19:09
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2021 19:08
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2021 11:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/02/2021 11:27
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
17/02/2021 11:18
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
17/02/2021 11:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/02/2021 11:05
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
03/02/2021 08:00
Expedição de Mandado.
-
03/02/2021 08:00
Expedição de Mandado.
-
19/11/2020 13:20
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2020 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2020 14:42
Juntada de Certidão
-
20/04/2020 14:12
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2020 10:45
Conclusos para despacho
-
17/04/2020 10:44
Juntada de Certidão
-
13/03/2020 13:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2020
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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