TJPB - 0811665-60.2024.8.15.2001
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/10/2024 10:47
Arquivado Definitivamente
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21/10/2024 10:46
Juntada de Certidão
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18/10/2024 11:00
Juntada de Alvará
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16/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 8º Juizado Especial Cível da Capital Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa - PB Fone (83) 3238-6333 Processo nº: 0811665-60.2024.8.15.2001 Classe/Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - [Direito de Imagem, Direito de Imagem] Promovente: EXEQUENTE: ALTINO SOARES DE SOUSA Advogado do(a) EXEQUENTE: SANDRA SUELEN FRANCA DE OLIVEIRA MACEDO - PB12853 Promovido(a): EXECUTADO: BANCO PAN S.A.
Advogados do(a) EXECUTADO: GERMANA MEIRA FERNANDES BEZERRA - PB30381, ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO - PE23255-A DECISÃO Vistos, etc.
De fato, assiste razão à promovida.
Compulsando os autos, vejo que a sentença dos embargos à execução comandava a expedição de alvará em favor do BANCO PAN na quantia de R$ 41,48 (id. 99949338), que não foi expedido pelo juízo.
Desta forma, defiro o pedido e determino a expedição de alvará eletrônico nos moldes requeridos pela parte na petição do id. 101876275 para o valor acima indicado.
Dê-se ciência à parte promovida.
Após expedição do alvará com a devida certificação nos autos, arquive-se.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] DANIELA ROLIM BEZERRA - JUÍZA DE DIREITO -
15/10/2024 09:05
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2024 09:05
Determinado o arquivamento
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15/10/2024 09:05
Expedido alvará de levantamento
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15/10/2024 02:06
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 14/10/2024 23:59.
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14/10/2024 14:48
Conclusos para decisão
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14/10/2024 14:48
Processo Desarquivado
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11/10/2024 20:03
Juntada de Petição de petição
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11/10/2024 09:44
Arquivado Definitivamente
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11/10/2024 09:44
Juntada de Certidão
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07/10/2024 00:23
Publicado Intimação em 07/10/2024.
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05/10/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
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04/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL CARTÓRIO UNIFICADO DE MANGABEIRA - SEÇÃO JUIZADOS CÍVEIS Av.
Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa, PB, CEP: 58.055-018 Telefone/WhatsApp: (83)99143-0799 e e-mail: [email protected] João Pessoa, 3 de outubro de 2024 Nº DO PROCESSO: 0811665-60.2024.8.15.2001 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALTINO SOARES DE SOUSA EXECUTADO: BANCO PAN S.A.
INTIMAÇÃO DE ADVOGADO De acordo com as prescrições do art. 349 e seguintes do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça e de ordem do(a) MMº(ª) Jui(íza) de Direito deste Juizado, através da Portaria de Atos Ordinatórios nº 01/2021, através da presente, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) para informar, no prazo de 05 (cinco) dias, os dados bancários (Banco, Conta e Agência) para fins de expedição de alvará liberatório com ordem de transferência entre contas, SOB PENA DE EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ ELETRÔNICO TRADICIONAL. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] ALANA ALVES BATISTA Servidor -
03/10/2024 18:13
Juntada de Alvará
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03/10/2024 18:13
Juntada de Alvará
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03/10/2024 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/10/2024 16:58
Transitado em Julgado em 26/09/2024
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28/09/2024 01:20
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 26/09/2024 23:59.
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20/09/2024 09:38
Juntada de Petição de petição
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12/09/2024 00:21
Publicado Sentença em 12/09/2024.
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12/09/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
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11/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 8º Juizado Especial Cível da Capital Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa - PB Fone (83) 3238-6333 Processo nº: 0811665-60.2024.8.15.2001 Classe/Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - [Direito de Imagem, Direito de Imagem] Promovente: EXEQUENTE: ALTINO SOARES DE SOUSA Advogado do(a) EXEQUENTE: SANDRA SUELEN FRANCA DE OLIVEIRA MACEDO - PB12853 Promovido: EXECUTADO: BANCO PAN S.A.
Advogados do(a) EXECUTADO: GERMANA MEIRA FERNANDES BEZERRA - PB30381, ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO - PE23255-A SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA – EMBARGOS À EXECUÇÃO IMPROCEDENTES Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença dos Embargos à Execução elaborado pelo juiz leigo, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal, intime-se a parte adversa para respondê-lo em 5 dias.
Com ou sem resposta, rematam-se os autos ao juiz leigo que apresentou o projeto de sentença para decidir os aclaratórios.
Havendo interposição de RI (Recurso Inominado), deve a parte recorrente comprovar o pagamento da guia recursal no prazo disposto no art. 42, §1º, lei 9099/95 ou, se postular os benefícios da gratuidade processual, comprovar documentalmente, no prazo de interposição recursal, sua condição de hipossuficiência econômica, neste caso, juntando aos autos a última declaração de imposto de renda/comprovante de rendimentos/extratos bancários, além da respectiva guia recursal atualizada, demonstrando sua absoluta incapacidade de recolher os valores da guia recursal sem prejuízo do próprio sustento ou de sua família, sob pena de ser considerado deserto o recurso.
Transitado em julgado, expeça-se os alvarás conforme projeto de sentença, e, em seguida, arquive-se.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Daniela Rolim Bezerra - Juíza de Direito -
10/09/2024 10:41
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2024 10:41
Julgada improcedente a impugnação à execução de BANCO PAN S.A. - CNPJ: 59.***.***/0047-04 (EXECUTADO)
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09/09/2024 20:46
Conclusos para despacho
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09/09/2024 20:46
Juntada de Projeto de sentença
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12/07/2024 07:43
Conclusos ao Juiz Leigo
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11/07/2024 13:55
Juntada de Petição de contrarrazões
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28/06/2024 00:26
Publicado Despacho em 28/06/2024.
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28/06/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
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27/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 8º Juizado Especial Cível da Capital PROCESSO Nº 0811665-60.2024.8.15.2001 PROMOVENTE EXEQUENTE: ALTINO SOARES DE SOUSA PROMOVIDO(A) EXECUTADO: BANCO PAN S.A.
D E S P A C H O Vistos etc.
RECEBO OS EMBARGOS À EXECUÇÃO interpostos.
INTIME-SE o exequente, por seu advogado, para ofertar IMPUGNAÇÃO A ESSES EMBARGOS, no prazo legal de 15 (quinze) dias.
Com o decurso do prazo, conclusos ao Juiz Leigo, para projeto de sentença.
Cumpra-se. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] DANIELA ROLIM BEZERRA - Juíza de Direito -
26/06/2024 23:12
Juntada de Petição de petição
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26/06/2024 09:14
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2024 09:14
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2024 18:09
Conclusos para despacho
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25/06/2024 08:23
Juntada de Petição de petição
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22/06/2024 00:58
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 21/06/2024 23:59.
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29/05/2024 00:29
Publicado Intimação em 29/05/2024.
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29/05/2024 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
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28/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL CARTÓRIO UNIFICADO DE MANGABEIRA - SEÇÃO JUIZADOS CÍVEIS Av.
Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa, PB, CEP: 58.055-018 Telefone/WhatsApp: (8399143-0799 e e-mail: [email protected] João Pessoa, 27 de maio de 2024 Nº DO PROCESSO: 0811665-60.2024.8.15.2001 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALTINO SOARES DE SOUSA EXECUTADO: BANCO PAN S.A.
INTIMAÇÃO RÉ PARA PAGAMENTO ESPONTÂNEO (ADVOGADO) De acordo com as prescrições do art. 349 e seguintes do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça e de ordem do(a) MMº(ª) Juiz(íza) de Direito deste Juizado, através da Portaria de Atos Ordinatórios nº 01/2021, INTIMO a parte promovida, por seu(sua) ADVOGADO(A), para pagar espontaneamente, em 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10%, nos termos do artigo 523, do CPC, primeira parte c/c Enunciado 97 do FONAJE.
INTIMANDO, ainda, caso haja condenação em obrigação de fazer, para cumprimento no mesmo prazo. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] LUCIELIA GOMES COUTINHO Servidor -
27/05/2024 12:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/05/2024 14:56
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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24/05/2024 09:27
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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23/05/2024 07:45
Transitado em Julgado em 22/05/2024
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23/05/2024 01:22
Decorrido prazo de ALTINO SOARES DE SOUSA em 22/05/2024 23:59.
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23/05/2024 01:20
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 22/05/2024 23:59.
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22/05/2024 16:40
Juntada de Petição de petição
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08/05/2024 00:30
Publicado Sentença em 08/05/2024.
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08/05/2024 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
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07/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 8º Juizado Especial Cível da Capital Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa - PB Fone (83) 3238-6333 Processo nº: 0811665-60.2024.8.15.2001 Classe/Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - [Direito de Imagem, Direito de Imagem] Promovente: AUTOR: ALTINO SOARES DE SOUSA Advogado do(a) AUTOR: SANDRA SUELEN FRANCA DE OLIVEIRA MACEDO - PB12853 Promovido: REU: BANCO PAN S.A.
Advogados do(a) REU: GERMANA MEIRA FERNANDES BEZERRA - PB30381, ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO - PE23255-A SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA - PROCEDÊNCIA EM PARTE Vistos etc.
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95, passo à decisão.
A sentença do juiz leigo se adequou perfeitamente à matéria fática contida nos autos e é condizente com o ordenamento jurídico e seus preceitos fundamentais.
Merece a homologação definida em lei: Art. 40 da LJE.
O Juiz leigo que tiver dirigido a instrução proferirá sua decisão e imediatamente a submeterá ao Juiz togado, que poderá homologá-la, proferir outra em substituição ou, antes de se manifestar, determinar a realização de atos probatórios indispensáveis.
Ex positis, atento ao que mais dos autos consta e aos princípios de direito aplicáveis à espécie, HOMOLOGO A SENTENÇA PROLATADA PELO JUIZ LEIGO.
Publicada e Registrada eletronicamente.
Intimem-se as partes, exceto o revel sem patrono.
Transitado em julgado, havendo obrigação de fazer, intime-se pessoalmente a parte promovida para cumprimento, ou conforme o caso, oficie-se ao órgão referido no projeto de sentença homologado, para fiel da determinação constante do decisum.
Outrossim, havendo interposição de embargos declaratórios, certifique-se quanto à tempestividade e, em seguida, intime-se a parte contrária para resposta em 05 (cinco) dias.
Após o prazo legal, apresentada ou não resposta, remetam-se os autos ao Juiz(a) Leigo(a) prolator do projeto de sentença, para os devidos fins.
Interposto recurso inominado tempestivo, façam-se conclusos os autos para análise de admissibilidade recursal.
Transitada em julgado, aguarde-se o requerimento do cumprimento da sentença, na forma do art. 524 do CPC, no prazo de 10 (dez) dias.
Não havendo requerimento, no prazo citado, arquivem-se os autos, sem prejuízo de futuro pedido de desarquivamento.
Apresentado o requerimento do cumprimento de sentença, acompanhado de planilha de cálculo e informação dos dados bancários da parte, altere-se a Classe Processual para "cumprimento de sentença" e intime-se a parte condenada, mesmo se revel sem patrono, para pagar espontaneamente em 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10%, nos termos do artigo 523, do CPC, primeira parte c/c Enunciado 97 do FONAJE.
Caso haja condenação em obrigação de fazer, intime-se a parte promovida para cumpri-la, no mesmo prazo.
Havendo pagamento voluntário e transitada em julgado esta sentença, expeça-se alvará eletrônico com as cautelas de praxe, intimando-se a parte autora para ciência e levantamento dos valores, BEM AINDA, se for o caso, ALVARÁ em separado em favor de seu advogado, se tiver havido condenação em honorários sucumbenciais.
Também havendo pedido de pagamento de honorários contratuais, juntado o respectivo contrato, fica autorizado a expedição do respectivo alvará.
No caso de alvará/transferência (pandemia Covid-19), a Escrivania deverá adotar as providências cabíveis para expedição do alvará, tais como intimação (ões) para indicação de dados bancários do beneficiário, necessários à expedição do alvará nessa modalidade, advertindo que caso não fornecidos no prazo de 05 (cinco) dias, será expedido alvará eletrônico tradicional.
Havendo incorreção nos dados bancários da parte informada pela Banco, deverá a Escrivania intimar a parte beneficiária para sanar esse falha em 05 (cinco) dias, reexpedindo-se o alvará.
Expedido (s) o (s) alvará (s), sem outros requerimentos, os autos devem ser arquivados.
João Pessoa – PB, data e assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] DANIELA ROLIM BEZERRA - Juíza de Direito -
02/05/2024 16:26
Julgado procedente em parte do pedido
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02/05/2024 12:11
Conclusos para despacho
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02/05/2024 12:11
Juntada de Projeto de sentença
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02/05/2024 10:13
Conclusos ao Juiz Leigo
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02/05/2024 10:13
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 02/05/2024 10:00 8º Juizado Especial Cível da Capital.
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02/05/2024 07:42
Juntada de Petição de substabelecimento
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01/05/2024 20:22
Juntada de Petição de petição
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30/04/2024 08:03
Juntada de Petição de contestação
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14/03/2024 09:03
Juntada de Petição de petição
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08/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL CARTÓRIO UNIFICADO DE MANGABEIRA - SEÇÃO JUIZADOS CÍVEIS Av.
Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa, PB, CEP: 58.055-018 Telefone/WhatsApp: (83) 99143-0799 e e-mail: [email protected] Endereço do Balcão Virtual do Cartório Unificado: https://balcaovirtual.tjpb.jus.br:8443/jpa-cuman-jec Nº DO PROCESSO: 0811665-60.2024.8.15.2001 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ALTINO SOARES DE SOUSA REU: BANCO PAN S.A.
INTIMAÇÃO PARA AUDIÊNCIA UNA - ADVOGADO(A) AUTOR - SALA UNA MANHÃ De ordem do Execelentíssimo(a) Jui(íza) de Direito deste Juizado Especial, considerando à adesão ao Juízo 100% digital, ficam as partes AUTOR: Nome: ALTINO SOARES DE SOUSA Endereço: R FRANCISCA DANTAS SOUZA, 82, JARDIM CIDADE UNIVERSITÁRIA, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58052-492 , através de seu advogado cadastrado no PJE, INTIMADO(A) para comparecer à AUDIÊNCIA UNA VIRTUAL: Tipo: Una Sala: Audiência Una Manhã Data: 02/05/2024 Hora: 10:00 h, ficando desde já advertida que o não comparecimento resultará a parte em extinção do processo (conforme art. 51 e seu § 2º da lei 9099/95 c/c o Enunciado 28 do FONAJE.
CASO as partes desejem participar da audiência, PRESENCIALMENTE, OU NÃO disponham de meios para participar da audiência de videoconferência, fica facultado o comparecimento presencial na sala de audiência deste unidade no endereço acima.
Para participar por videochamada, segue link abaixo: https://meet.google.com/gwq-ahtr-sij [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
07/03/2024 09:43
Juntada de Petição de outros documentos
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07/03/2024 08:28
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2024 08:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/03/2024 08:26
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 02/05/2024 10:00 8º Juizado Especial Cível da Capital.
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06/03/2024 16:32
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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06/03/2024 16:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2024
Ultima Atualização
16/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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