TJPB - 0810830-72.2024.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 01:18
Publicado Intimação em 04/09/2025.
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04/09/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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03/09/2025 00:00
Intimação
Em seguida, intime as partes para, querendo, se manifestarem no prazo de 15 dias. -
02/09/2025 08:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 23:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
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15/08/2025 03:23
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/08/2025 23:59.
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15/08/2025 03:23
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/08/2025 23:59.
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15/08/2025 03:23
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/08/2025 23:59.
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06/08/2025 00:18
Publicado Decisão em 06/08/2025.
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02/08/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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31/07/2025 08:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2025 08:06
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 14:02
Determinada diligência
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14/07/2025 07:46
Conclusos para despacho
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10/07/2025 02:10
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/07/2025 23:59.
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07/07/2025 13:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
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12/06/2025 15:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
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12/06/2025 00:10
Publicado Intimação em 12/06/2025.
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12/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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10/06/2025 07:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2025 02:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
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25/04/2025 07:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/04/2025 09:55
Determinada Requisição de Informações
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24/04/2025 09:55
Determinada diligência
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16/04/2025 12:24
Conclusos para decisão
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16/04/2025 12:24
Apensado ao processo 0046406-53.2010.8.15.2001
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11/04/2025 05:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
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11/04/2025 04:05
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/04/2025 23:59.
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11/04/2025 03:40
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/04/2025 23:59.
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01/04/2025 03:40
Decorrido prazo de Sob sigilo em 31/03/2025 23:59.
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01/04/2025 03:40
Decorrido prazo de Sob sigilo em 31/03/2025 23:59.
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01/04/2025 03:40
Decorrido prazo de Sob sigilo em 31/03/2025 23:59.
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26/03/2025 16:27
Publicado Decisão em 24/03/2025.
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22/03/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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21/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0810830-72.2024.8.15.2001 AUTOR: J.
P.
P.
M.
H.REPRESENTANTE: GABRIEL PORTO MONTENEGRO HENRIQUES REU: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE DECISÃO Em 13/02/2025, a perita requereu a prorrogação de prazo para entrega do laudo, por 15 dias.
Tendo em vista a manifestação da parte autora (ID 109214851); a urgência da demanda, e que já se passaram mais de 30 dias desde o pedido, INDEFIRO a dilação de prazo.
INTIME a perita para, no prazo de 5 dias, juntar aos autos o laudo pericial.
Este pronunciamento, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24030123461131700000081327623 Procuração - Gabriel Porto Procuração 24030123461198100000081327624 Julia RG frente e verso Documento de Identificação 24030123461274300000081328225 DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO CNH - Gabriel Porto Documento de Identificação 24030123461333500000081328226 Comprovante de residência Documento de Comprovação 24030123461359400000081328227 Negativa do Plano - Anexo I Documento de Comprovação 24030123461421100000081328228 Laudo -Julia Pereira Porto - Anexo II Documento de Comprovação 24030123461477600000081328229 Recibos AT 2023 - Anexo III_compressed Documento de Comprovação 24030123461544700000081328230 Recibos AT 2024 - Anexo IV Documento de Comprovação 24030123461608900000081328231 Contrato de AT - Anexo V Documento de Comprovação 24030123461680600000081328232 Curriculum e Certificados Simone - Anexo VI Documento de Comprovação 24030123461780300000081328233 Decisão Decisão 24030623131421800000081535127 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24030707084511000000081561520 Intimação Intimação 24030707090453500000081561522 Decisão Decisão 24030623131421800000081535127 Carta Carta 24030707110353000000081562325 Petição de honorários complementares Petição 24031219290954800000081863246 Petição Petição 24031219400067400000081863273 Decisão Decisão 24031323094813800000081900205 Certidão Certidão 24040111161314100000082723348 AR POSITIVO.SUL AMÉRICA.0810830-72.2024 Aviso de Recebimento 24040111161365900000082723351 Contestação Contestação 24040411365160000000082942896 54511222pdf Outros Documentos 24040411365308400000082942900 cartadepermanenciapdf Outros Documentos 24040411365416100000082942901 20230512_AGE Cia Saúde_Alteração de end sede RJ e altera ESO_JUCERJApdf Outros Documentos 24040411365548000000082942903 documentos de representação - SASpdf_compressed Outros Documentos 24040411365636000000082942907 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24041208365021800000083360608 Intimação Intimação 24041208371441800000083360609 Intimação Intimação 24041208371441800000083360609 Réplica Réplica 24050820320592700000084707188 Intimação Intimação 24062708525038100000087112105 Intimação Intimação 24062708525038100000087112105 Petição Petição 24071714313358600000088110444 Decisão Decisão 24090321293558700000093636877 Decisão Decisão 24090321293558700000093636877 Petição (3º Interessado) Petição (3º Interessado) 24091021191312300000094126529 CV Dra.
Kamila Nunes Documento de Comprovação 24091021191431800000094126530 Petição Petição 24091722482356500000094490429 Petição Petição 24091911510703400000094596914 10803847-02dw-quesitos Outros Documentos 24091911510767900000094596919 Intimação Intimação 24102509235040900000096479993 Intimação Intimação 24102509235040900000096479993 Petição Petição 24110810073969300000097215426 11541668-02dw-comrpovante de pagamento - honorarios Outros Documentos 24110810074107700000097215431 Petição (3º Interessado) Petição (3º Interessado) 24110910061411300000097261354 Petição Petição 24120820014388600000098688027 Intimação Intimação 24120910032004800000098704843 Intimação Intimação 24120910032004800000098704843 Petição (3º Interessado) Petição (3º Interessado) 24120910144061200000098705896 Alvará de Levantamento Alvará de Levantamento 24121116232710400000098828277 Certidão Certidão 24121207115247300000098897426 Petição Petição 24121317551686000000099008794 Certidão Certidão 25020608393368600000100764923 Petição (3º Interessado) Petição (3º Interessado) 25021313421880200000101198715 Petição Petição 25031323214986900000102549150 O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Petição: 25031323214986900000102549150, Petição (3º Interessado): 25021313421880200000101198715, Certidão: 25020608393368600000100764923, Petição: 24121317551686000000099008794, Petição (3º Interessado): 24120910144061200000098705896, Petição: 24120820014388600000098688027, Petição (3º Interessado): 24110910061411300000097261354, Petição: 24110810073969300000097215426, Petição: 24091911510703400000094596914, Petição: 24091722482356500000094490429] -
20/03/2025 06:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/03/2025 06:15
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 15:26
Determinada Requisição de Informações
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19/03/2025 15:26
Determinada diligência
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19/03/2025 15:26
Indeferido o pedido de Sob sigilo
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13/03/2025 23:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
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13/02/2025 13:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
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06/02/2025 08:39
Conclusos para despacho
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06/02/2025 08:39
Juntada de Certidão
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19/12/2024 00:48
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/12/2024 23:59.
-
19/12/2024 00:48
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/12/2024 23:59.
-
19/12/2024 00:48
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/12/2024 23:59.
-
13/12/2024 17:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
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12/12/2024 07:11
Juntada de Certidão
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11/12/2024 16:23
Juntada de Alvará
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11/12/2024 00:10
Publicado Intimação em 11/12/2024.
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11/12/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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10/12/2024 13:26
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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10/12/2024 07:21
Conclusos para despacho
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10/12/2024 00:00
Intimação
Intime-se as partes para comparecerem a perícia médica judicial na DATA: 16/12/2024 HORA: 11 h LOCAL: Sala de Perícia do Fórum Cível de João Pessoa, piso térreo, ao lado da diretoria do fórum. -
09/12/2024 10:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
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09/12/2024 10:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/12/2024 20:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/11/2024 00:41
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/11/2024 23:59.
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13/11/2024 00:41
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/11/2024 23:59.
-
13/11/2024 00:41
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/11/2024 23:59.
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09/11/2024 10:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
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08/11/2024 10:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
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29/10/2024 00:31
Publicado Intimação em 29/10/2024.
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29/10/2024 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
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28/10/2024 00:00
Intimação
Nos termos do art. 465 do CPC, intime, no prazo de 10 dias: 1) as partes para: arguírem o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso; indicarem assistente técnico; apresentarem quesitos. 2) a parte responsável pelo pagamento para pagar os honorários. -
25/10/2024 09:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/09/2024 01:58
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/09/2024 23:59.
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19/09/2024 11:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
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17/09/2024 22:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
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10/09/2024 21:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
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05/09/2024 00:31
Publicado Decisão em 05/09/2024.
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05/09/2024 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
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04/09/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0810830-72.2024.8.15.2001 AUTOR: J.
P.
P.
M.
H.REPRESENTANTE: GABRIEL PORTO MONTENEGRO HENRIQUES REU: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE DECISÃO DEFIRO pedido de perícia constante na petição de ID 93948234.
Nomeio a perita MÉDICA, Dra.
KAMILA SAMPAIO NUNES MACHADO, CPF: *48.***.*20-09, Profissão/Área: Médico/PERÍCIAS MÉDICAS E MEDICINA LEGAL Endereço: Governador Argemiro de Figueiredo, 77, Jardim Oceania, João Pessoa/PB, 58037-030 Telefone: (83) 99803-0143, Email: [email protected].
Intime a perita, pelo sistema, para dizer, no prazo de 10 dias, se aceita a nomeação e, caso aceite, nos termos do § 2º do art. 365 do CPC, apresentar: 1) proposta de honorários; 2) currículo, com comprovação de especialização; 3) contatos profissionais, em especial o endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as intimações pessoais.
Nos termos do art. 465 do CPC, intime, no prazo de 10 dias: 1) as partes para: arguírem o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso; indicarem assistente técnico; apresentarem quesitos. 2) a parte responsável pelo pagamento para pagar os honorários.
Após o pagamento dos honorários periciais e sem arguição de impedimento, autos para realização da perícia, no prazo de 15 dias.
O(a) perito(a) nomeado(a), no início dos trabalhos, poderá requerer o pagamento de até cinquenta por cento dos honorários arbitrados, situação em que O Cartório fica autorizado, independente de novo pronunciamento judicial, a confeccionar o alvará e, em seguida, remeter autos para confecção do laudo.
O valor remanescente somente será pago ao final, depois de entregue o laudo e prestados todos os esclarecimentos necessários, nos termos do artigo 465, §2º do CPC.
Com a entrega do laudo, intime as partes para, querendo, apresentarem impugnação, no prazo de 15 dias.
Em caso de impugnação, intime o(a) perito(a) para prestar esclarecimentos em 5 dias.
Em seguida, intime as partes para, querendo, se manifestarem no prazo de 5 dias.
Após, conclusos para análise do pedido de ofício ao NatJus constante no ID 93948234.
Cumpra-se.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Petição: 24071714313358600000088110444, Intimação: 24062708525038100000087112105, Intimação: 24062708525038100000087112105, Réplica: 24050820320592700000084707188, Intimação: 24041208371441800000083360609, Intimação: 24041208371441800000083360609, Ato Ordinatório: 24041208365021800000083360608, Outros Documentos: 24040411365636000000082942907, Outros Documentos: 24040411365548000000082942903, Outros Documentos: 24040411365416100000082942901] -
03/09/2024 21:29
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 21:29
Deferido o pedido de
-
03/09/2024 21:29
Nomeado perito
-
03/09/2024 21:29
Determinada diligência
-
27/08/2024 08:55
Conclusos para despacho
-
24/07/2024 17:28
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 17:28
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/07/2024 23:59.
-
17/07/2024 14:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/07/2024 00:07
Publicado Intimação em 01/07/2024.
-
29/06/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 00:00
Intimação
c) Na sequência, à ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS, no prazo comum de 15 dias, sob pena de julgamento antecipado da lide.
Ficam as partes cientes de que, por ocasião da especificação de provas, o silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. -
27/06/2024 08:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/05/2024 20:32
Juntada de Petição de réplica
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16/04/2024 00:44
Publicado Intimação em 16/04/2024.
-
16/04/2024 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
-
15/04/2024 00:00
Intimação
b) Oferecida à defesa, à IMPUGNAÇÃO, no prazo de 15 dias - ID 86719310. -
12/04/2024 08:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/04/2024 08:36
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2024 11:36
Juntada de Petição de contestação
-
04/04/2024 01:05
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/04/2024 23:59.
-
01/04/2024 11:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/03/2024 23:09
Determinada diligência
-
13/03/2024 11:48
Desentranhado o documento
-
13/03/2024 11:48
Cancelada a movimentação processual
-
13/03/2024 11:46
Conclusos para decisão
-
12/03/2024 19:40
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 00:01
Publicado Decisão em 11/03/2024.
-
09/03/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
08/03/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0810830-72.2024.8.15.2001 AUTOR: J.
P.
P.
M.
H.REPRESENTANTE: GABRIEL PORTO MONTENEGRO HENRIQUES REU: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE DECISÃO Trata-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C ANTECIPAÇÃO DE TUTELA E INDENIZAÇÃO EM DANOS MORAIS E MATERIAIS, proposta por J.P.P.M.H., representada por sua genitora GABRIEL PORTO MONTENEGRO HENRIQUES, em face de SULAMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE, todos devidamente qualificados, pelas razões de fato e direito expostas na exordial.
Alega que a menor é Pessoa com Espectro Autista e é beneficiária do plano de saúde promovido.
Argumenta que solicitou o reembolso dos valores pagos à título de Auxiliar Terapêutico, totalizando R$ 11.900,00 (onze mil e novecentos reais) referente ao ano de 2023 (Anexo III) e R$ 3.200,00 (três mil e duzentos reais) até o presente momento de 2024, mas o presente reembolso foi negado.
Requereu justiça gratuita e, em sede de Tutela de Urgência, que a promovida custeie as despesas decorrentes do acompanhamento com Auxiliar Terapêutico.
DECIDO.
I.DAS CUSTAS DEFIRO a gratuidade da justiça, ante documentação de ID 86494486.
II.DA TUTELA DE URGÊNCIA No que se refere ao pedido de concessão da tutela provisória, entendo que ele não encontra agasalho, tendo em vista que não estão presentes os requisitos para concedê-la.
A parte autora socorreu-se da tutela jurisdicional com o fito de garantir a cobertura e o custeio de Auxiliar Terapêutico, assim como prescrito pela neurologista que acompanha a menor, Dra.
Maria Celeste Dantas Jotha de Lima - CRM PB 7536 (ID 86494492).
Nesse viés, não há previsão contratual para que proceda com o tratamento pelo Auxiliar Terapêutico (4 horas por dia), uma vez que, não se trata de home care, assim como não há previsão jurisprudencial para o deferimento de tal pleito, de acordo com o entendimento dos Tribunais: PODER JUDICIÁRIO GABINETE DES.
MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA - AGRAVO DE INSTRUMENTO.
TEA.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER.
COBERTURA DO PLANO DE SAÚDE.
TRATAMENTOS NÃO LISTADOS NO ROL DA ANS.
TRATAMENTO REALIZADO CONFORME PRESCRIÇÃO MÉDICA.
PRECEDENTES.
MANUTENÇÃO APENAS DOS TRATAMENTOS ADSTRITOS POR PROFISSIONAIS DE SAÚDE.
NÃO COBERTURA DOS SERVIÇOS EMINENTEMENTE EDUCACIONAIS.
EXCLUSÃO DO ASSISTENTE OU ACOMPANHANTE TERAPÊUTICO (AT) E ANALISTA DO COMPORTAMENTO.
TRATAMENTO NA CLÍNICA JÁ AUTORIZ. (TJ-PB - AI: 08129228020228150000, Relator: Des.
Marcos William de Oliveira, 3ª Câmara Cível) Em face do exposto, dada ausência, por ora, dos requisitos necessários à concessão da tutela, INDEFIRO O PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA.
Determino, ainda, as seguintes providências, independente de novo despacho: a) CITE a parte RÉ para os termos da ação, sob às penas de revelia e confissão.
Prazo para defesa: 15 dias. b) Oferecida à defesa, à IMPUGNAÇÃO, no prazo de 15 dias. c) Na sequência, à ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS, no prazo comum de 15 dias, sob pena de julgamento antecipado da lide.
Ficam as partes cientes de que, por ocasião da especificação de provas, o silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Intimações necessárias.
Cumpra-se.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Documento de Comprovação: 24030123461780300000081328233, Documento de Comprovação: 24030123461680600000081328232, Documento de Comprovação: 24030123461608900000081328231, Documento de Comprovação: 24030123461544700000081328230, Documento de Comprovação: 24030123461477600000081328229, Documento de Comprovação: 24030123461421100000081328228, Documento de Comprovação: 24030123461359400000081328227, Documento de Identificação: 24030123461333500000081328226, Documento de Identificação: 24030123461274300000081328225, Procuração: 24030123461198100000081327624] -
07/03/2024 07:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/03/2024 07:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/03/2024 07:08
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2024 23:13
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
06/03/2024 23:13
Determinada diligência
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06/03/2024 23:13
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
06/03/2024 23:13
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a Sob sigilo.
-
01/03/2024 23:49
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
01/03/2024 23:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2024
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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