TJPB - 0817420-70.2021.8.15.2001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/11/2024 00:39
Decorrido prazo de CONDOMINIO ALPHAVILLE JOAO PESSOA FAZENDA BOI SO em 19/11/2024 23:59.
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20/11/2024 00:39
Decorrido prazo de JOSE JULIO DE MIRANDA COELHO em 19/11/2024 23:59.
-
25/10/2024 00:20
Publicado Decisão em 25/10/2024.
-
25/10/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
-
24/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0817420-70.2021.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Todos os argumentos levantados pelo exequente já foram objeto de análise na decisão de id. 93817501.
Assim, não tendo o exequente apresentado provas de alteração da situação econômica do executado, indefiro o pedido feito id. 97977131.
Dê-se ciência às partes desta decisão, arquivem-se os autos.
JOÃO PESSOA, data e assinatura digitais.
Juiz(a) de Direito -
23/10/2024 08:10
Arquivado Definitivamente
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23/10/2024 08:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/10/2024 08:19
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
04/10/2024 08:19
Determinado o arquivamento
-
04/10/2024 08:19
Indeferido o pedido de JOSE JULIO DE MIRANDA COELHO - CPF: *20.***.*72-34 (EXEQUENTE)
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16/08/2024 01:11
Decorrido prazo de JOSE JULIO DE MIRANDA COELHO em 15/08/2024 23:59.
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08/08/2024 08:51
Conclusos para despacho
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07/08/2024 11:27
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 00:14
Publicado Decisão em 19/07/2024.
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19/07/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
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18/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital Nº do Processo: 0817420-70.2021.8.15.2001 Classe Processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assuntos: [Condomínio, Prescrição e Decadência, Inadimplemento, Direitos / Deveres do Condômino, Ausência de Pressupostos de Constituição e Desenvolvimento] EXEQUENTE: JOSE JULIO DE MIRANDA COELHO EXECUTADO: CONDOMINIO ALPHAVILLE JOAO PESSOA FAZENDA BOI SO DECISÃO Vistos, etc.
JOSE JULIO DE MIRANDA COELHO, ante a sucumbência recíproca, foi condenado ao pagamento de honorários advocatícios dos representantes do executado, CONDOMINIO ALPHAVILLE JOAO PESSOA FAZENDA BOI SO (id. 48328154).
Intimado para efetuar o pagamento (id. 79276724), JOSE JULIO DE MIRANDA COELHO apresentou impugnação, alegando ser beneficiário da justiça gratuita.
O CONDOMINIO ALPHAVILLE JOAO PESSOA FAZENDA BOI SO, por sua vez, contra-argumentou aduzindo que "em que pese os benefícios da justiça gratuita deferidos ao Impugnante, os honorários advocatícios, por se tratar de verba alimentar, é possível o pedido de pagamento".
Vieram-me os autos conclusos.
Verifico que ao id. 44498507, a então juíza substituta, concedeu a gratuidade judiciária ao embargante, com isenção em relação ao pagamento de todas as verbas do art. 98, § 1º, do CPC/2015.
Deferida a gratuidade processual, contudo, poderá haver a sua revogação desde que a parte contrária demonstre ter havido uma mudança na situação econômico-financeira existente, quando concedida a gratuidade, o que ainda não ocorreu nos autos.
Assim, neste momento, por não ter o CONDOMINIO ALPHAVILLE JOAO PESSOA FAZENDA BOI SO comprovado a mudança na situação econômico-financeira do JOSE JULIO DE MIRANDA COELHO, fica suspenso o pagamento dos honorários advocatícios.
Dê-se ciência às partes desta decisão.
Não havendo manifestação, arquivem-se os autos.
JOÃO PESSOA, data e assinatura digitais.
Juiz(a) de Direito -
17/07/2024 08:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/07/2024 10:02
Outras Decisões
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08/05/2024 09:10
Conclusos para despacho
-
21/03/2024 13:22
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 00:10
Publicado Despacho em 08/03/2024.
-
08/03/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
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07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0817420-70.2021.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se o CONDOMÍNIO ALPHAVILLE JOÃO PESSOA FAZENDA BOI SO para se manifestar sobre a petição ao id. 81776459 no prazo de 15 dias.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, data e assinatura digitais.
Juiz(a) de Direito -
06/03/2024 08:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/03/2024 08:15
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2024 18:52
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2023 09:12
Conclusos para despacho
-
07/11/2023 11:11
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
25/09/2023 05:21
Publicado Decisão em 21/09/2023.
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25/09/2023 05:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
19/09/2023 08:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/09/2023 09:45
Deferido o pedido de
-
04/08/2023 10:05
Conclusos para despacho
-
04/08/2023 10:05
Juntada de Outros documentos
-
04/08/2023 10:03
Juntada de Outros documentos
-
04/08/2023 09:58
Juntada de Alvará
-
03/08/2023 17:12
Indeferido o pedido de JOSE JULIO DE MIRANDA COELHO - CPF: *20.***.*72-34 (EXEQUENTE)
-
03/08/2023 17:12
Deferido o pedido de
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27/07/2023 09:02
Conclusos para despacho
-
26/07/2023 15:42
Juntada de Petição de petição
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21/07/2023 11:45
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2023 11:45
Determinada diligência
-
19/07/2023 12:33
Conclusos para despacho
-
18/07/2023 17:24
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 15:20
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2023 14:36
Determinada diligência
-
10/07/2023 14:36
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2023 11:28
Conclusos para despacho
-
07/07/2023 11:20
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2023 05:10
Decorrido prazo de CONDOMINIO ALPHAVILLE JOAO PESSOA FAZENDA BOI SO em 07/06/2023 23:59.
-
01/06/2023 16:30
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2023 00:03
Publicado Decisão em 17/05/2023.
-
17/05/2023 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
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15/05/2023 12:03
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2023 08:00
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2023 07:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/05/2023 14:59
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
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04/04/2023 07:48
Conclusos para despacho
-
02/03/2023 10:24
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2023 00:16
Decorrido prazo de ANA ESTHER ARANHA DE LUCENA BRITO em 24/02/2023 23:59.
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16/02/2023 15:26
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2022 10:08
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2022 10:07
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2022 16:21
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
25/08/2022 07:44
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2022 07:43
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2022 07:42
Evoluída a classe de EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
25/08/2022 06:51
Recebidos os autos
-
25/08/2022 06:51
Juntada de Certidão de prevenção
-
17/11/2021 17:05
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
17/11/2021 17:03
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2021 11:01
Juntada de Petição de contrarrazões
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14/10/2021 23:55
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2021 23:55
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2021 23:53
Ato ordinatório praticado
-
13/10/2021 18:41
Juntada de Petição de apelação
-
12/10/2021 08:54
Juntada de Petição de apelação
-
10/09/2021 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2021 09:17
Julgado procedente em parte do pedido
-
25/08/2021 17:32
Conclusos para decisão
-
17/08/2021 10:17
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2021 12:07
Juntada de Certidão
-
15/07/2021 11:59
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2021 12:13
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2021 17:31
Conclusos para despacho
-
02/07/2021 17:31
Juntada de Certidão
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02/07/2021 14:57
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2021 21:42
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2021 21:42
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a JOSE JULIO DE MIRANDA COELHO (*20.***.*72-34).
-
15/06/2021 21:42
Outras Decisões
-
09/06/2021 11:50
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
21/05/2021 10:58
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2021 16:15
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2021
Ultima Atualização
24/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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