TJPB - 0809858-05.2024.8.15.2001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 08:15
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2025 00:42
Publicado Intimação em 02/09/2025.
-
03/09/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
-
01/09/2025 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ ] Intimação a parte autora para, no prazo de 15 dias, se manifestar acerca da certidão de ID 121765429. -
29/08/2025 08:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/08/2025 08:34
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2025 08:32
Juntada de Alvará
-
29/08/2025 08:24
Juntada de informação
-
07/08/2025 12:10
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2025 07:38
Conclusos para decisão
-
18/06/2025 09:02
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO RIBEIRO GUEDES em 17/06/2025 23:59.
-
18/06/2025 09:02
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 17/06/2025 23:59.
-
13/06/2025 23:16
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 14:40
Publicado Despacho em 10/06/2025.
-
10/06/2025 14:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
06/06/2025 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 11:31
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2025 14:39
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
06/05/2025 21:18
Conclusos para despacho
-
06/05/2025 21:18
Juntada de informação
-
07/04/2025 10:32
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
20/03/2025 19:26
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 14/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 11:56
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 15:51
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
13/03/2025 15:51
Expedido alvará de levantamento
-
13/03/2025 15:51
Deferido o pedido de
-
10/03/2025 11:31
Conclusos para despacho
-
10/03/2025 11:31
Processo Desarquivado
-
09/03/2025 20:09
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 01:12
Publicado Intimação em 25/02/2025.
-
28/02/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
24/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0809858-05.2024.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Bloqueio com êxito parcial, conforme extrato anexo. 1.
Intime-se o executado para se manifestar acerca do bloqueio realizado via SISBAJUD, em10 (dez) dias. 2.
Advindo resposta, intime(m)-se o(s) beneficiário(s) para se manifestar(em) no prazo de 5 (cinco) dias e, em seguida, tragam-me os autos conclusos para decisão. 3.
Não havendo manifestação, expeça(m)-se alvará(s), em favor do(s) beneficiário(s), intimando-o(s) para tomar(em) ciência acerca da expedição do(s) documento(s); bem como para, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestar(em) sobre a satisfação da obrigação. 4.
Para melhor controle de prazo, aguarde-se a manifestação do executado com o processo em pasta de arquivo, sem prejuízo de retomada dos autos após o seu pronunciamento.
JOÃO PESSOA, 20 de fevereiro de 2025.
Juiz(a) de Direito -
21/02/2025 18:32
Arquivado Definitivamente
-
21/02/2025 18:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/02/2025 11:39
Determinado o arquivamento
-
21/02/2025 11:39
Homologado o pedido
-
21/02/2025 11:39
Determinada diligência
-
20/02/2025 18:21
Conclusos para despacho
-
06/02/2025 11:45
Processo Desarquivado
-
29/01/2025 00:44
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 28/01/2025 23:59.
-
21/01/2025 02:30
Publicado Ato Ordinatório em 21/01/2025.
-
16/01/2025 08:29
Arquivado Provisoramente
-
15/01/2025 10:56
Determinado o arquivamento
-
15/01/2025 10:56
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
15/01/2025 10:56
Deferido o pedido de
-
14/01/2025 18:11
Conclusos para decisão
-
13/01/2025 15:00
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/01/2025
-
07/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital Av.
João Machado, s/n, Centro, João Pessoa – PB CEP: 58013-520 PROCESSO NÚMERO: 0809858-05.2024.8.15.2001 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO EXECUTADO: MARIA DA CONCEICAO RIBEIRO GUEDES ATO ORDINATÓRIO Em consonância com o § 4º do art. 162 do CPC c/c o Provimento do CGJ nº 01/2006, publicado no DJ de 04.01.2006, e Provimento da CGJ nº 04/2014, publicado no DJ de 01.08.2014, abro vista do presente feito à parte autora para requerer o quem entender de direito , no prazo de 05 dias.
João Pessoa, 6 de janeiro de 2025 NATALICIO EVANGELISTA DOS SANTOS NETO Analista Judiciário -
06/01/2025 13:28
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2024 16:04
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
18/09/2024 01:26
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO RIBEIRO GUEDES em 17/09/2024 23:59.
-
27/08/2024 17:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/08/2024 17:47
Juntada de Petição de diligência
-
23/08/2024 09:16
Expedição de Mandado.
-
31/07/2024 15:48
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 09:57
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 00:11
Publicado Ato Ordinatório em 29/07/2024.
-
27/07/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0809858-05.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ ] Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins). 2.[ ] Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; 3.[x ] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso. 4.[ ] Intimação do(a) promovente para, em 10(dez) dias, se manifestar sobre a devolução da carta de citação/intimação juntadas aos autos de requerendo o que entender de direito, apresentando, endereço válido, bem como recolhendo as diligências necessárias, se for o caso novo. 5.[ ] Intimação da parte adversa, para no prazo de 05(cinco) dias se manifestar acerca dos embargos de declaração. 6.[ ] Intimação da parte contrária para, querendo, contrarrazoar a(s) apelação(ões), no prazo de 15 (quinze) dias. 7.[ ] Intimação da parte promovente, pessoalmente e por seu causídico, para, no prazo de 05 (cinco) dias, providenciar o impulsionamento do feito, sob pena de extinção, nos exatos termos do art. 485,III,§1°, do CPC/2015. 8. [ ] Intimação da parte Promovente, para, em 15 (quinze) dias, se manifestar sobre a petição/documentos nos termos do art. 437, § 1 do CPC. 8.1. [ ] Intimação da parte Promovida, para, em 15 (quinze) dias, se manifestar sobre a petição/documentos nos termos do art. 437, § 1 do CPC. 9.[ ] Intimação da parte promovida, para, no prazo de 15 (quinze) dias se manifestar sobre o pedido de desistência da ação formulada pelo autor, tendo em vista o oferecimento de contestação, nos termos do art. 485, § 6º do Código de Processo Civil. 10.[ ] Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), sob pena de a diligência ser havida como dispensada. 11.[ ] Intimação da parte promovente para que indique no prazo de 05 (cinco) dias, depositário fiel para fins de expedição do mandado de busca e apreensão. 12.[ ] Intimação do(a) advogado renunciante ao mandato outorgado por qualquer das partes, para no prazo de (quinze) dias comprovar que notificou seu constituinte da renúncia, na forma da lei. 13.[ ] Intimação das partes para se manifestarem sobre o laudo pericial, no prazo de 15 (quinze) dias. 14 .[ ] Pedido de informações ao juízo deprecante sobre o pagamento de custas devidas, bem como o envio de peças processuais necessárias ao cumprimento da ordem deprecada, nos termos do art. 333. do Código de Normas da Corregedoria - Judicial. 15.[ ] Intimação do credor para no prazo de 15(quinze) dias indicar bens penhoráveis do devedor, visto que o oficial de justiça certificou que não encontrou bens passíveis de penhora pertencentes ao executado. 16.[ ] determinada a expedição de carta precatória e sua disponibilização nos autos, intimar a parte interessada para realizar o respectivo protocolo, diretamente, no Juízo Deprecado, satisfazendo, quando exigidas, as custas cabíveis, mediante comprovação nos autos, em 15 dias, salvo para os assistidos pela Defensoria Pública do Estado.
DOS ATOS ORTDINATÓRIOS EM FACE DA EXECUÇÃO DO JULGADO 1.[ ] Intime-se a parte vencedora para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito, apresentando o demonstrativo discriminado e atualizado do débito atualizado até a data do requerimento, nos termos do art. 524, do CPC, sob pena de arquivamento. 2.[ ] Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar sobre o pagamento apresentado e juntado aos autos, requerendo o que entender de direito, nos termos do art. 341, do Código de Normas, inclusive informando nos autos os dados bancários de titularidade do beneficiário para fins de crédito, se for o caso. 3. [ ] INTIME-SE a parte devedora para no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento do débito apresentado no ID: ______, nos termos do art. 523, do CPC, ficando ciente para os fins de impugnação, a teor do art. 525 do CPC. 4. [ ] Intime-se a parte devedora para efetuar o pagamento das custas processuais finais (guia/cálculo anexo), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado, Protesto Judicial e inclusão no SerasaJud , consignando-se na intimação que a guia deverá ser emitida, diretamente, no site do TJ/PB, seguindo-se o passo a passo adiante: Custas Judiciais>>Área Pública >> Consultar guia emitida >> inserir o número da guia ou do processo>> Avançar >> Imprimir Boleto”.
João Pessoa-PB, em 25 de julho de 2024 SUZANA CAVALCANTI SOUSA BRAZ Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
25/07/2024 10:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/07/2024 10:31
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2024 18:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/07/2024 18:49
Juntada de Petição de diligência
-
08/07/2024 11:10
Expedição de Mandado.
-
17/05/2024 13:31
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 01:18
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 14/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 00:51
Publicado Decisão em 07/05/2024.
-
07/05/2024 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
06/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0809858-05.2024.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Consultando o sistema de custas, constato a ausência de pagamento das diligências do Oficial de Justiça, tendo em vista que o exequente recolheu o valor de despesas com postais.
Assim, intime-se o exequente para recolher as custas do Oficial de Justiça ou requerer o que entender oportuno, em 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo.
JOÃO PESSOA, 2 de maio de 2024.
Juiz(a) de Direito -
03/05/2024 07:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/05/2024 21:28
Determinada diligência
-
02/05/2024 21:28
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
30/04/2024 08:49
Conclusos para julgamento
-
30/04/2024 08:48
Juntada de informação
-
25/04/2024 01:18
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 24/04/2024 23:59.
-
17/04/2024 00:44
Publicado Despacho em 17/04/2024.
-
17/04/2024 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
16/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0809858-05.2024.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
CITE-SE a parte executada para, no prazo de 3 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de 10% sobre o valor da execução, valor este que será reduzido pela metade em caso de pagamento integral da dívida (827, § 1º, CPC/15).
Advirto que a contagem do prazo se inicia a partir da efetivação da citação (art. 829, CPC/2015).
Não efetuado o pagamento no prazo assinalado, proceda-se à penhora de bens e à sua avaliação, lavrando-se o respectivo auto, intimando-se a parte executada na mesma oportunidade, para, querendo, oferecer embargos à execução, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 915, CPC/2015).
Após tentativa de localização pessoal e por hora certa, se não encontrada a parte executada, proceda-se com o arresto de tantos bens quantos bastem para garantir a execução, independente de novo despacho (art. 830, CPC/2015).
Caso a penhora recaia sobre bem imóvel ou direito real sobre imóvel, INTIME-SE o cônjuge da parte executada para tomar conhecimento, salvo se forem casados em regime de separação absoluta de bens (art. 842, CPC/2015), bem como a parte exequente para providenciar a respectiva averbação no registro imobiliário competente, mediante apresentação de cópia do auto ou do termo, independentemente de mandado judicial (art. 844, CPC/2015).
Intime-se o exequente para recolher as custas relativas às diligências do Oficial de Justiça, em 5 (cinco) dias, sob pena de cancelamento da distribuição.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, 12 de abril de 2024.
Juiz(a) de Direito -
15/04/2024 12:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/04/2024 17:33
Determinada diligência
-
12/04/2024 17:33
Determinada a citação de MARIA DA CONCEICAO RIBEIRO GUEDES - CPF: *70.***.*56-68 (EXECUTADO)
-
10/04/2024 08:50
Conclusos para despacho
-
10/04/2024 08:50
Juntada de informação
-
02/04/2024 00:54
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 01/04/2024 23:59.
-
23/03/2024 00:34
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 22/03/2024 23:59.
-
22/03/2024 13:25
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 01:01
Publicado Despacho em 07/03/2024.
-
07/03/2024 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0809858-05.2024.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte autora para efetuar o pagamento das custas processuais e demais despesas de ingresso, em 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290, CPC).
JOÃO PESSOA, 28 de fevereiro de 2024.
Juiz(a) de Direito -
05/03/2024 18:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/02/2024 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 16:38
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a BANCO BRADESCO (60.***.***/0001-12).
-
29/02/2024 16:38
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2024 16:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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