TJPB - 0803507-16.2024.8.15.2001
1ª instância - 11ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 22:53
Juntada de Petição de petição
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13/08/2025 15:27
Juntada de Petição de manifestação
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13/08/2025 00:39
Publicado Decisão em 13/08/2025.
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13/08/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 11ª Vara Cível da Capital Processo número - 0803507-16.2024.8.15.2001 CLASSE: TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) ASSUNTO(S): [Planos de saúde, Indenização por Dano Moral] REQUERENTE: A.
L.
D.
S.
M., JESSICA PAOLA DA SILVA Advogados do(a) REQUERENTE: CYNTHIA THAISE BARROS MOREIRA - PB23967, JANAINA CRISTINA BARBOSA DA CUNHA LIMA - PB24924 REQUERIDO: UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO Advogado do(a) REQUERIDO: LEIDSON FLAMARION TORRES MATOS - PB13040 DECISÃO Vistos, etc.
Ab initio, procedo, de plano, à retificação da classe processual, por ser incompatível com a ação judicial movida pela parte promovente.
Por outro lado, observa-se que parte autora requereu o aditamento da inicial (ID. 87900757).
Todavia, a dita petição não veicula nenhum pedido diverso dos já constantes dos autos, devendo-se acrescer, ainda, que a parte promovida mostrou-se contrária ao pleiteado aditamento.
Diante de tais razões, indefiro o pedido de aditamento.
Feito isso, intimem-se as partes, por seus advogados, para, no prazo de 15 dias, indicarem precisamente as provas que pretendam produzir, especificando-as, se for o caso, inclusive com a indicação das eventuais testemunhas (para fins de melhor organização da pauta de audiências deste Juízo), as quais deverão comparecer em juízo independente de intimação, sob pena de julgamento do processo no estado em que se encontra.
Caso sejam indicadas testemunhas, deverá a parte que as arrolou indicar, de modo preciso, quais fatos almeja comprovar com a prova oral.
Decorrido o prazo sem manifestação, certifique-se e voltem-me os autos conclusos.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Juiz(a) de Direito [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
11/08/2025 10:08
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 16:58
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 18:44
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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14/05/2025 18:44
Indeferido o pedido de A. L. D. S. M. - CPF: *86.***.*97-89 (REQUERENTE)
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14/05/2025 11:09
Evoluída a classe de TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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12/02/2025 15:08
Conclusos para despacho
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12/02/2025 07:56
Juntada de Petição de manifestação
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12/12/2024 17:32
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2024 18:48
Determinada diligência
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24/09/2024 09:29
Conclusos para despacho
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23/09/2024 17:19
Juntada de Petição de petição
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11/09/2024 01:38
Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 10/09/2024 23:59.
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09/08/2024 13:45
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2024 20:08
Determinada diligência
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12/04/2024 01:35
Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 11/04/2024 23:59.
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11/04/2024 19:18
Juntada de Petição de petição
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27/03/2024 20:49
Conclusos para despacho
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27/03/2024 15:53
Juntada de Petição de petição
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19/03/2024 01:18
Publicado Ato Ordinatório em 19/03/2024.
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19/03/2024 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
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18/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0803507-16.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[X] Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias.
Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 16 de março de 2024 DEUSDETE RUFINO DE CARVALHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
16/03/2024 09:33
Ato ordinatório praticado
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15/03/2024 20:11
Juntada de Petição de contestação
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07/03/2024 00:52
Publicado Ato Ordinatório em 07/03/2024.
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07/03/2024 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
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06/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0803507-16.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do(a) promovente, nos termos do art. 303, § 1º, inc.
I, do CPC. (ID Num. 84667588 - Pág. 3) João Pessoa-PB, em 5 de março de 2024 JOSINEIDE BARBOSA DE VASCONCELOS Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
05/03/2024 17:06
Ato ordinatório praticado
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29/01/2024 14:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/01/2024 14:33
Juntada de Petição de diligência
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24/01/2024 12:38
Expedição de Mandado.
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24/01/2024 11:31
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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24/01/2024 11:31
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a A. L. D. S. M. - CPF: *86.***.*97-89 (REQUERENTE).
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24/01/2024 11:31
Concedida a Antecipação de tutela
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24/01/2024 10:20
Juntada de Petição de petição
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24/01/2024 10:14
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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24/01/2024 10:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2024
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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