TJPB - 0839524-22.2022.8.15.2001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            04/07/2025 12:11 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior 
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                                            26/06/2025 12:10 Juntada de Petição de contrarrazões 
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                                            03/06/2025 10:43 Expedição de Outros documentos. 
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                                            03/06/2025 10:42 Ato ordinatório praticado 
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                                            29/05/2025 14:45 Juntada de Petição de apelação 
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                                            27/05/2025 11:39 Juntada de Petição de cota 
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                                            08/05/2025 16:20 Publicado Sentença em 08/05/2025. 
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                                            08/05/2025 16:20 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025 
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                                            05/05/2025 19:32 Embargos de Declaração Não-acolhidos 
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                                            16/04/2025 09:56 Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 15/04/2025 23:59. 
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                                            16/04/2025 08:16 Conclusos para julgamento 
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                                            16/04/2025 08:15 Ato ordinatório praticado 
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                                            14/04/2025 11:18 Juntada de Petição de contrarrazões 
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                                            11/04/2025 01:21 Publicado Intimação em 11/04/2025. 
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                                            11/04/2025 01:21 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025 
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                                            09/04/2025 14:06 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            09/04/2025 14:06 Ato ordinatório praticado 
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                                            25/03/2025 11:20 Juntada de Petição de petição 
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                                            21/03/2025 08:02 Publicado Intimação em 21/03/2025. 
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                                            21/03/2025 08:02 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025 
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                                            19/03/2025 12:15 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            19/03/2025 12:15 Expedição de Outros documentos. 
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                                            16/03/2025 20:38 Extinto os autos em razão de perda de objeto 
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                                            11/03/2025 13:24 Conclusos para julgamento 
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                                            25/02/2025 01:28 Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 24/02/2025 23:59. 
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                                            18/02/2025 11:15 Juntada de Petição de petição 
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                                            17/02/2025 22:13 Publicado Despacho em 17/02/2025. 
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                                            15/02/2025 02:42 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025 
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                                            14/02/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário da Paraíba 10ª Vara Cível da Capital BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) 0839524-22.2022.8.15.2001 D E S P A C H O Vistos, etc.
 
 No compulsar dos autos, verifica-se que a escrivania laborou em equívoco quanto ao cumprimento do despacho de Id nº 68265170, porquanto determinou-se ingresso da ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS, na qualidade de assistente litisconsorcial, e não a substituição do polo ativo da demanda.
 
 Destarte, proceda a escrivania à retificação do polo ativo, fazendo incluir a parte autora originária, bem como a sua representação processual.
 
 Após o quê, intimem-se a parte autora e assistente litisconsorcial para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestarem-se sobre a existência do suposto acordo ( Id nº 67780888), bem como acerca da alegada purgação da mora, requerendo, em igual prazo, o que entenderem de direito.
 
 Cumpra-se com urgência.
 
 João Pessoa, 12 de dezembro de 2024.
 
 Ricardo da Silva Brito Juiz de Direito
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                                            13/12/2024 09:27 Determinada diligência 
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                                            13/12/2024 09:27 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            22/07/2024 09:11 Conclusos para decisão 
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                                            16/07/2024 02:02 Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 15/07/2024 23:59. 
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                                            24/06/2024 11:19 Juntada de Petição de petição 
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                                            22/06/2024 00:08 Publicado Despacho em 21/06/2024. 
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                                            22/06/2024 00:08 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024 
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                                            20/06/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da Paraíba 10ª Vara Cível da Capital BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) 0839524-22.2022.8.15.2001 D E S P A C H O Vistos, etc.
 
 Intime-se a parte promovente para se manifestar sobre a petição de Id nº 70281696.
 
 João Pessoa, 18 de junho de 2024.
 
 Juiz de Direito
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                                            19/06/2024 07:55 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            18/06/2024 22:09 Determinada diligência 
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                                            09/04/2024 17:09 Conclusos para despacho 
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                                            22/03/2024 01:15 Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 21/03/2024 23:59. 
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                                            07/03/2024 00:45 Publicado Despacho em 07/03/2024. 
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                                            07/03/2024 00:45 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024 
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                                            06/03/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da Paraíba 10ª Vara Cível da Capital BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) 0839524-22.2022.8.15.2001 D E S P A C H O Vistos, etc.
 
 Nada obstante o teor da petição de Id nº 71593333, verifica-se, no compulsar dos autos, que o patrono da parte demandante (NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - OAB PB128341-A - CPF: *68.***.*00-06 (ADVOGADO) encontra-se devidamente habilitado nos autos.
 
 Dessarte, intime-se a promovente para, no prazo de 10(dez) dias se manifestar a respeito da petição juntada no Id nº 70281696, requerendo, em igual prazo, o que entender de direito.
 
 João Pessoa, 05 de março de 2024.
 
 Ricardo da Silva Brito Juiz de Direito
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                                            05/03/2024 11:59 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            14/08/2023 23:10 Juntada de provimento correcional 
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                                            03/04/2023 17:14 Conclusos para despacho 
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                                            03/04/2023 17:14 Juntada de 
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                                            13/03/2023 21:31 Juntada de Petição de petição 
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                                            08/03/2023 00:53 Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 06/03/2023 23:59. 
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                                            24/02/2023 10:20 Expedição de Outros documentos. 
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                                            26/01/2023 12:25 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            24/01/2023 18:07 Conclusos para despacho 
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                                            24/01/2023 15:29 Juntada de Petição de petição 
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                                            09/01/2023 17:21 Juntada de Petição de petição 
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                                            09/01/2023 17:15 Juntada de Petição de petição 
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                                            16/12/2022 11:25 Juntada de Petição de petição 
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                                            09/12/2022 12:11 Juntada de Petição de petição 
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                                            08/12/2022 21:53 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            08/12/2022 21:53 Juntada de Petição de diligência 
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                                            28/11/2022 17:01 Expedição de Mandado. 
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                                            28/11/2022 12:18 Concedida a Medida Liminar 
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                                            05/10/2022 15:43 Conclusos para despacho 
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                                            26/08/2022 15:50 Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 25/08/2022 23:59. 
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                                            08/08/2022 18:08 Juntada de Petição de petição 
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                                            01/08/2022 21:09 Expedição de Outros documentos. 
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                                            01/08/2022 17:32 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            29/07/2022 10:48 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
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                                            29/07/2022 10:48 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            29/07/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            03/06/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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