TJPB - 0809633-82.2024.8.15.2001
1ª instância - 4ª Vara de Familia de Joao Pessoa
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2024 20:03
Decorrido prazo de LANDSBERG FAMENTO DO NASCIMENTO em 27/05/2024 23:59.
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21/05/2024 02:10
Decorrido prazo de VANESSA CRISTINA DE MORAIS RIBEIRO em 20/05/2024 23:59.
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08/05/2024 13:12
Juntada de Petição de cota
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08/05/2024 10:07
Arquivado Definitivamente
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08/05/2024 10:06
Transitado em Julgado em 26/04/2024
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08/05/2024 10:03
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2024 10:03
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2024 10:03
Expedição de Outros documentos.
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01/05/2024 02:23
Determinado o arquivamento
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01/05/2024 02:23
Determinada diligência
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01/05/2024 02:23
Homologada a Transação
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25/04/2024 09:45
Conclusos para julgamento
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23/04/2024 12:42
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) realizada para 23/04/2024 10:30 4ª Vara de Família da Capital.
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23/04/2024 09:22
Juntada de Petição de substabelecimento
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23/04/2024 09:18
Juntada de Petição de substabelecimento
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22/04/2024 10:44
Evoluída a classe de SEPARAÇÃO CONSENSUAL (60) para RECONHECIMENTO E EXTINÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL (12763)
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12/04/2024 01:24
Decorrido prazo de CLOVIS FRANCISCO DA SILVA DUBEUX em 11/04/2024 23:59.
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11/04/2024 01:21
Decorrido prazo de CLOVIS FRANCISCO DA SILVA DUBEUX em 10/04/2024 23:59.
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11/04/2024 01:12
Decorrido prazo de ADRIANA CARLA LIRA ARAUJO em 10/04/2024 23:59.
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04/04/2024 13:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/04/2024 13:14
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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03/04/2024 19:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/04/2024 19:34
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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03/04/2024 00:06
Publicado Intimação em 03/04/2024.
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03/04/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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02/04/2024 00:00
Intimação
Em que pese, tratar-se de Ação de Reconhecimento e Dissolução de União Estável Consensual, entende este juízo necessária a designação de audiência conciliatória, a ter lugar dia 23.04.2024, às 10:30 horas, a realizar-se na forma presencial, na Sala de Audiência da 4ª Vara de Família,2º Andar do Fórum Cível da Capital.
Intimações necessárias, priorizando-se o cumprimento das diligências, utilizando os meios tecnológicos disponíveis. -
01/04/2024 16:08
Juntada de Petição de cota
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01/04/2024 08:20
Expedição de Mandado.
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01/04/2024 08:19
Expedição de Mandado.
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01/04/2024 08:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/04/2024 08:15
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2024 08:14
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) designada para 23/04/2024 10:30 4ª Vara de Família da Capital.
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28/03/2024 00:38
Decorrido prazo de ADRIANA CARLA LIRA ARAUJO em 27/03/2024 23:59.
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27/03/2024 15:29
Determinada diligência
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21/03/2024 12:05
Conclusos para despacho
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21/03/2024 12:05
Juntada de documento de comprovação
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21/03/2024 00:05
Juntada de Petição de petição
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06/03/2024 01:02
Publicado Intimação em 06/03/2024.
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06/03/2024 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
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05/03/2024 00:00
Intimação
Vistos, etc.
Antes de qualquer manifestação deste juízo acerca do pleito autoral, que seja intimada a parte autora através de sua patrona para emendar à inicial adequando o valor da causa nos termos do art 292 do CPC, como também, nominando no polo ativo a menor, visto que a pretensão autoral também se refere a este.
Prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento. -
04/03/2024 22:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/02/2024 00:26
Determinada diligência
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29/02/2024 00:26
Gratuidade da justiça concedida em parte a CLOVIS FRANCISCO DA SILVA DUBEUX - CPF: *37.***.*77-68 (REQUERENTES)
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29/02/2024 00:26
Determinada a emenda à inicial
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26/02/2024 23:34
Juntada de Petição de documento de comprovação
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26/02/2024 23:29
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/02/2024 23:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2024
Ultima Atualização
02/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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