TJPB - 0836424-59.2022.8.15.2001
1ª instância - 1ª Vara Regional Civel de Mangabeira
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 07:21
Conclusos para despacho
-
21/08/2025 07:15
Juntada de Informações prestadas
-
14/08/2025 03:13
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 13/08/2025 23:59.
-
22/07/2025 12:19
Juntada de comunicações
-
22/07/2025 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2025 01:16
Decorrido prazo de MARCOS ALBERTO DE SA MONTEIRO em 18/07/2025 23:59.
-
15/07/2025 10:55
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
30/06/2025 10:15
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2025 00:50
Publicado Despacho em 27/06/2025.
-
27/06/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
26/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 1ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA Processo n. 0836424-59.2022.8.15.2001; CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156); [Cartão de Crédito] EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO SICREDI EVOLUCAO .
EXECUTADO: MARCOS ALBERTO DE SA MONTEIRO.
DESPACHO Vistos, etc.
A parte executada apresentou insurgência em face da decisão de ID 106762437 por intermédio de agravo de instrumento, o qual restou provido pelo Eg.
Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba (ID 112447211).
Nesse cenário, cumpra as seguintes determinações: I) em que pese os esclarecimentos da instituição financeira, aduzindo a inexistência de saldo positivo do executado, por questão de cautela, OFICIE o BANCO BRADESCO (observar dados e destinatário contidos no expediente de ID 107157411) comunicando a desnecessidade / suspensão da medida de bloqueio mensal de 30% dos vencimentos do executado, ante a deliberação do Juízo ad quem; II) INTIME a parte exequente, para requerer o que entender de direito e, se for o caso, indicar bens à penhora, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento, com fulcro no art. 921, III, do CPC.
Cumpridas todas as determinações acima, e decorrido o prazo previsto no item II sem a indicação de bens, SUSPENDA A EXECUÇÃO POR UM ANO e, transcorrido o prazo sem indicação de bens, proceda ao ARQUIVAMENTO DO FEITO, com as devidas cautelas legais, ressalvada a possibilidade de desarquivamento caso não prescrito.
Publicações e Intimações necessárias.
CUMPRA.
João Pessoa/PB, data do protocolo eletrônico.
Assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito. -
25/06/2025 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 11:45
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2025 10:08
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
20/03/2025 18:44
Decorrido prazo de MARCOS ALBERTO DE SA MONTEIRO em 18/03/2025 23:59.
-
10/03/2025 13:53
Juntada de Petição de comprovação de interposição de agravo
-
07/03/2025 11:20
Conclusos para despacho
-
07/03/2025 11:04
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
06/03/2025 08:11
Juntada de Informações prestadas
-
28/02/2025 12:32
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO SICREDI EVOLUCAO em 26/02/2025 23:59.
-
20/02/2025 20:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/02/2025 20:35
Juntada de Petição de diligência
-
18/02/2025 10:57
Juntada de Petição de informações prestadas
-
15/02/2025 01:23
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 14/02/2025 23:59.
-
08/02/2025 11:31
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 11:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/02/2025 11:30
Juntada de Petição de diligência
-
05/02/2025 08:14
Expedição de Mandado.
-
04/02/2025 15:03
Juntada de Ofício
-
04/02/2025 06:47
Juntada de Informações prestadas
-
29/01/2025 13:46
Expedição de Mandado.
-
29/01/2025 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 10:45
Deferido o pedido de
-
29/10/2024 13:34
Conclusos para despacho
-
28/10/2024 14:56
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 09:45
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2024 08:04
Conclusos para despacho
-
23/10/2024 14:57
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 09:58
Outras Decisões
-
09/10/2024 12:39
Conclusos para despacho
-
08/10/2024 23:27
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 11:07
Juntada de documento de comprovação
-
14/08/2024 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 13:10
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
10/05/2024 08:05
Conclusos para despacho
-
08/03/2024 13:01
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 00:43
Publicado Intimação em 07/03/2024.
-
07/03/2024 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 00:00
Intimação
Não realizado o pagamento e nem ofertada impugnação, intime-se a parte credora para juntar aos autos memória de cálculo atualizado, incluindo-se multa de 10% e honorários de execução (10%). -
05/03/2024 13:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/01/2024 01:11
Decorrido prazo de MARCOS ALBERTO DE SA MONTEIRO em 29/01/2024 23:59.
-
10/11/2023 15:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/11/2023 15:16
Juntada de Petição de diligência
-
08/11/2023 12:47
Mandado devolvido para redistribuição
-
08/11/2023 12:47
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
02/11/2023 09:42
Expedição de Mandado.
-
09/08/2023 08:48
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2023 11:12
Conclusos para despacho
-
02/08/2023 11:11
Evoluída a classe de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
02/08/2023 11:11
Transitado em Julgado em 16/06/2023
-
25/05/2023 17:58
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2023 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2023 16:28
Julgado procedente o pedido
-
22/03/2023 20:22
Conclusos para despacho
-
02/03/2023 09:26
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2023 13:53
Decorrido prazo de MARCOS ALBERTO DE SA MONTEIRO em 10/02/2023 23:59.
-
26/01/2023 10:55
Retificado o movimento Conclusos para julgamento
-
26/01/2023 10:48
Conclusos para julgamento
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21/01/2023 12:10
Juntada de documento de comprovação
-
21/01/2023 11:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/01/2023 11:48
Juntada de Petição de diligência
-
11/11/2022 14:31
Mandado devolvido para redistribuição
-
11/11/2022 14:31
Juntada de Petição de diligência
-
10/11/2022 09:48
Mandado devolvido para redistribuição
-
10/11/2022 09:48
Juntada de Petição de diligência
-
06/11/2022 17:54
Expedição de Mandado.
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31/08/2022 08:34
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2022 17:55
Conclusos para despacho
-
18/08/2022 15:49
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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18/08/2022 15:48
Juntada de informação
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16/08/2022 21:12
Declarada incompetência
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22/07/2022 15:33
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2022 16:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2022
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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