TJPB - 0808528-90.2023.8.15.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Campina Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/06/2025 01:23
Decorrido prazo de ANTONIO INACIO DA SILVA NETO em 05/06/2025 23:59.
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07/06/2025 01:23
Decorrido prazo de FABRICIA FARIAS CAMPOS em 05/06/2025 23:59.
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07/06/2025 01:23
Decorrido prazo de BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA em 05/06/2025 23:59.
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03/04/2025 01:57
Publicado Edital em 03/04/2025.
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03/04/2025 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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01/04/2025 17:01
Expedição de Edital.
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26/03/2025 21:20
Juntada de Certidão
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21/02/2025 16:40
Publicado Certidão em 20/02/2025.
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21/02/2025 16:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 00:00
Intimação
Estado da Paraíba - Poder Judiciário Comarca de Campina Grande Cartório Unificado Cível 3ª Vara Cível de Campina Grande Fórum Affonso Campos, rua Vice-prefeito Antônio Carvalho de Sousa, s/n, Estação Velha, Campina Grande-PB – CEP 58.410-050 Número do Processo: 0808528-90.2023.8.15.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Espécies de Contratos] EXEQUENTE: MORHAMMAD GARDNER MEDEIROS PIMENTEL EXECUTADO: BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA, FABRICIA FARIAS CAMPOS, ANTONIO INACIO DA SILVA NETO CERTIDÃO DE CRÉDITO JUDICIAL Certifico e dou fé, em cumprimento a determinação proferida pelo(a) Exmo(ª).
Sr(ª).
Dr.(ª) RENATA BARROS DE ASSUNÇÃO PAIVA, MM.
Juiz(a) de Direito desta Comarca, que: Dos autos registrados sob o número 0808528-90.2023.8.15.0001, distribuídos em 2023-03-21 17:25:15.767, foi extraída a presente certidão de crédito, originada de Título Executivo Judicial líquido, certo, exigível e não honrado, no valor abaixo consignado.
Esta certidão, por constituir-se documento de dívida, é eficaz para habilitação de crédito em processo de recuperação judicial e falência, nos termos da Lei n.º 11.101/2005.
ORIGEM: Sentença id 85744666, prolatada em 19/02/2024, pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito Dr.(a) RENATA BARROS DE ASSUNÇÃO PAIVA, transitada em julgado em 02/04/2024.
VALOR DA DÍVIDA ATUALIZADA: R$ 13.296,07 (treze mil, duzentos e noventa e seis reais e sete centavos) Constam ainda da sentença o arbitramento de honorários advocatícios no importe de 10% (vinte por cento) sobre o valor da condenação imposta em sentença, a serem suportados pela parte promovida.
CREDOR: MORHAMMAD GARDNER MEDEIROS PIMENTEL, brasileiro, solteiro, aposentado, inscrito no CPF sob o nº *83.***.*76-52, e RG nº 3.486.115, residente e domiciliado à Rua Salomão Pereira de Almeida, n.° 371, no Bairro Tambor, na cidade de Campina Grande/PB.
Advogado: José Rhammon Gardner Medeiros Pimentel OAB/PB nº 20323.
Devedor: BRAISCOMPANY SOLUÇÕES DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 30.***.***/0001-55 e de seus sócios-administradores e representantes legais, FABRÍCIA FARIAS CAMPOS, brasileira, casada, empresária, inscrita no CPF sob o nº *83.***.*68-84 e ANTÔNIO INÁCIO DA SILVA NETO, brasileiro, casado, empresário, inscrito no CPF sob o nº *13.***.*70-70 O referido é verdade e dou fé.
Dada e passada nesta cidade e Comarca de Campina Grande-PB, 18 de fevereiro de 2025 JACINTA DE FATIMA MOURA Analista/Técnico Judiciário Matrícula 471095-9 -
18/02/2025 17:09
Juntada de Certidão
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11/12/2024 16:57
Transitado em Julgado em 10/11/2024
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11/12/2024 09:41
Juntada de Petição de cota
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27/11/2024 02:05
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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07/11/2024 11:39
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2024 11:47
Juntada de Petição de resposta
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30/09/2024 18:46
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2024 15:33
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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26/09/2024 10:58
Conclusos para despacho
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25/09/2024 07:54
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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05/09/2024 12:57
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2024 12:56
Ato ordinatório praticado
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05/09/2024 12:51
Desentranhado o documento
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05/09/2024 12:51
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
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03/09/2024 10:20
Decorrido prazo de ANTONIO INACIO DA SILVA NETO em 02/09/2024 23:59.
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03/09/2024 10:20
Decorrido prazo de FABRICIA FARIAS CAMPOS em 02/09/2024 23:59.
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03/09/2024 10:20
Decorrido prazo de BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA em 02/09/2024 23:59.
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14/06/2024 01:17
Publicado Edital em 14/06/2024.
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14/06/2024 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
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13/06/2024 00:00
Edital
Comarca de 3ª Vara Cível de Campina Grande – PB.
Edital de Citação.
Prazo: 20 dias.
Processo nº 0808528-90.2023.8.15.0001.
Ação: Procedimento Comum Cível.
O(A) MM.
Juiz(a) de Direito do(a) 3ª Vara Cível de Campina Grande, em virtude da Lei, etc.
Faz saber a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente Edital, que por este Cartório e Juízo tramita a ação acima mencionada, promovida por AUTOR: MORHAMMAD GARDNER MEDEIROS PIMENTEL em face de BRAISCOMPANY SOLUÇÕES DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA., nome fantasia BRAISCOMPANY BLOCKCHAIN SOLUTIONS, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º 30.***.***/0001-55, e seus respectivos sócios administradores ANTÔNIO INÁCIO DA SILVA NETO, inscrito no CPF sob o n.º *13.***.*70-70 e FABRÍCIA FARIAS CAMPOS, inscrita no CPF sob o n.º *83.***.*68-84, que através do presente Edital manda o MM.
Juiz de Direito da Vara supra citar o(a) promovido(a) acima referido(a), atualmente em local incerto e não sabido, para, em quinze dias, efetuarem o Depósito Judicial do quantum exequendo, sob pena de incorrer(em): (a) na multa de 10% e (b) em honorários advocatícios, fixados em 10%, da fase executiva (art. 523, caput e §1º, do CPC).
Fica a parte devedora ciente que, nos termos do artigo 525 do CPC, “transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação”.
Edital será afixado no local de costume e publicado no Diário da Justiça. 3ª Vara Cível de Campina Grande-Pb, 12 de junho de 2024.
Eu, Jacinta de Fatima Moura Medeiros,Técnico Judiciário desta vara, o digitei.
Renata Barros de Assunção Paiva, Juiz(a) de Direito. -
12/06/2024 20:02
Expedição de Edital.
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12/06/2024 16:49
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2024 08:11
Conclusos para despacho
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10/05/2024 16:44
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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08/04/2024 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 12:04
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2024 21:23
Conclusos para despacho
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02/04/2024 21:22
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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02/04/2024 17:50
Transitado em Julgado em 01/04/2024
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02/04/2024 00:49
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DA PARAIBA em 01/04/2024 23:59.
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01/04/2024 20:02
Juntada de Petição de resposta
-
28/03/2024 00:37
Decorrido prazo de BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA em 27/03/2024 23:59.
-
28/03/2024 00:37
Decorrido prazo de FABRICIA FARIAS CAMPOS em 27/03/2024 23:59.
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28/03/2024 00:37
Decorrido prazo de ANTONIO INACIO DA SILVA NETO em 27/03/2024 23:59.
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06/03/2024 00:53
Publicado Intimação em 06/03/2024.
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06/03/2024 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
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05/03/2024 00:00
Intimação
Comarca de 3ª Vara Cível de Campina Grande – PB.
Processo nº 0808528-90.2023.8.15.0001.
Ação: Procedimento Comum Cível.
O(A) MM.
Juiz(a) de Direito do(a) 3ª Vara Cível de Campina Grande, em virtude da Lei, etc.
Faz saber a todos quantos virem ou tiverem conhecimento da presente intimação da sentença proferida: " Posto isto, com fulcro no art. 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO formulado na inicial para: 01 - DECRETAR a desconsideração da personalidade jurídica da ré BRAISCOMPANY, mantendo no polo passivo da presente ação, para todos os fins, os sócios FABRICIA FARIAS CAMPOS e ANTONIO INACIO DA SILVA NETO; 02 - DECLARAR a resolução do contrato C2-*83.***.*76-52 celebrado entre as partes, por culpa exclusiva da contratada; 03 - CONDENAR os promovidos a restituírem à parte autora o valor integral do capital investido, a saber, R$ 10.031,78 (dez mil e trinta e um reais e setenta e oito centavos), devidamente corrigidos pelo INPC a contar do desembolso e acrescidos de juros de mora de 1% ao mês, a contar da citação; Considerando a sucumbência em parte mínima do pedido, condeno a parte demandada ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, fixados em 10% do valor da condenação, com fulcro no art. 85, § 2º, do CPC".
Campina Grande-Pb, 04 de março de 2024.
Eu, Jacinta de Fatima Moura Medeiros, Técnico Judiciário desta vara, o digitei.
Renata Barros de Assunção Paiva, Juiz(a) de Direito -
04/03/2024 17:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/02/2024 16:09
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2024 16:09
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2024 09:33
Julgado procedente em parte do pedido
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04/12/2023 18:37
Conclusos para julgamento
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04/12/2023 12:23
Juntada de Petição de petição
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17/11/2023 10:48
Juntada de Petição de resposta
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07/11/2023 17:06
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2023 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2023 09:14
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2023 17:47
Conclusos para despacho
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06/11/2023 14:33
Juntada de Petição de contestação
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02/10/2023 18:34
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2023 18:30
Nomeado curador
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02/10/2023 18:30
Decretada a revelia
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02/10/2023 17:32
Conclusos para despacho
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28/09/2023 01:00
Decorrido prazo de BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA em 27/09/2023 23:59.
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28/09/2023 00:58
Decorrido prazo de ANTONIO INACIO DA SILVA NETO em 27/09/2023 23:59.
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28/09/2023 00:55
Decorrido prazo de FABRICIA FARIAS CAMPOS em 27/09/2023 23:59.
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08/08/2023 13:29
Publicado Edital em 04/08/2023.
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08/08/2023 13:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
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02/08/2023 21:45
Expedição de Edital.
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30/07/2023 17:20
Proferido despacho de mero expediente
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05/07/2023 15:44
Conclusos para despacho
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05/07/2023 15:12
Juntada de Petição de resposta
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29/06/2023 17:49
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2023 17:48
Ato ordinatório praticado
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27/06/2023 11:55
Juntada de Petição de certidão
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27/06/2023 11:53
Juntada de Petição de certidão
-
27/06/2023 11:44
Juntada de Petição de certidão
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22/05/2023 16:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/05/2023 16:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/05/2023 16:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/05/2023 16:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/05/2023 14:34
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MORHAMMAD GARDNER MEDEIROS PIMENTEL - CPF: *83.***.*76-52 (AUTOR).
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19/05/2023 14:34
Não Concedida a Antecipação de tutela
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12/04/2023 17:19
Conclusos para despacho
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12/04/2023 11:21
Juntada de Petição de resposta
-
10/04/2023 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2023 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2023 15:33
Conclusos para despacho
-
10/04/2023 15:33
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2023 17:25
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
21/03/2023 17:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2023
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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