TJPB - 0870589-98.2023.8.15.2001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/04/2024 07:09
Arquivado Definitivamente
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03/04/2024 07:09
Transitado em Julgado em 03/04/2024
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03/04/2024 01:16
Decorrido prazo de MANOEL GOMES DAS CHAGAS em 02/04/2024 23:59.
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26/03/2024 13:28
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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22/03/2024 01:16
Decorrido prazo de CLARO S/A em 21/03/2024 23:59.
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07/03/2024 07:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/03/2024 00:31
Publicado Sentença em 07/03/2024.
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07/03/2024 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
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06/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0870589-98.2023.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral, Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: MANOEL GOMES DAS CHAGAS REU: CLARO S/A Advogado do(a) REU: PAULA MALTZ NAHON - RS51657 SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA - IMPROCEDÊNCIA Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença de Improcedência elaborado pelo/a juiz/juíza leigo/a, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se as partes da sentença proferida, exceto se revel sem patrono.
Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal, intime-se a parte adversa para respondê-lo, em 5 dias.
Com ou sem resposta, rematam-se os autos ao juiz leigo que apresentou o projeto de sentença para decidi-los.
Interposto RI, verifique-se a tempestividade, mediante certidão nos autos, intimando a parte contrária para apresentar as contrarrazões, no prazo legal, vindo-me os autos conclusos após o decurso de prazo.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] CLÁUDIA EVANGELINA CHIANCA FERREIRA DE FRANÇA - Juíza de Direito -
05/03/2024 11:54
Julgado improcedente o pedido
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29/02/2024 18:53
Conclusos para despacho
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29/02/2024 18:53
Juntada de Projeto de sentença
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27/02/2024 10:44
Conclusos ao Juiz Leigo
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27/02/2024 10:44
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 27/02/2024 10:30 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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26/02/2024 19:08
Juntada de Petição de petição
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26/02/2024 16:56
Juntada de Petição de contestação
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20/02/2024 21:55
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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16/01/2024 08:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/01/2024 08:46
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2024 08:43
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 27/02/2024 10:30 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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19/12/2023 10:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2023
Ultima Atualização
03/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
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