TJPB - 0801164-26.2019.8.15.0351
1ª instância - 1ª Vara Mista de Sape
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 08:15
Conclusos para despacho
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09/09/2025 15:29
Juntada de Petição de petição
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03/09/2025 07:36
Publicado Expediente em 03/09/2025.
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03/09/2025 07:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE SAPÉ JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA Rua Pe.
Zeferino Maria, S/N, Sapé/PB, CEP: 58.340-000 - Fone: (83) 3283 5557 Nº DO PROCESSO: 0801164-26.2019.8.15.0351 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO DO PROCESSO: [Adicional de Insalubridade, PIS] Nome: ANGELICA ALVES DO VALE Endereço: RUA JOSE LOPES DE GUSMÃO, 331, centro, SAPÉ - PB - CEP: 58340-000 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO DA PARTE PROMOVENTE De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Juiz(a) de Direito deste 1ª Vara Mista de Sapé, e em cumprimento a determinação constante dos autos da ação de nº 0801164-26.2019.8.15.0351 (número identificador do documento transcrito abaixo), fica a parte promovente, REQUERENTE: ANGELICA ALVES DO VALE, através de seu(s) advogado(s), INTIMADA(s) do seguinte DESPACHO: "Penhora protocolada nesta oportunidade.
O resultado deverá ser juntado pelo cartório após o decurso do prazo de 48h (quarenta e oito horas).
Após, junte-o aos autos e intimem-se as partes para manifestação, em cinco dias.".
Prazo: 5 dias De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito, ficam a(s) parte(s) e seu(s) advogado(s) ADVERTIDOS que a presente intimação foi encaminhada, via sistema, exclusivamente ao(s) advogado(s) que se encontrava(m), no momento da expedição, devidamente cadastrado(s) e validado(s) no PJe/TJPB, conforme disposto na Lei Federal nº 11.419/2006.
Observação: A eventual ausência de credenciamento resulta na intimação automática apenas do(s) advogado(s) habilitado(s) que esteja(m) devidamente cadastrado(s) e validado(s) no sistema PJe do TJPB, uma vez que a prática de atos processuais em geral por meio eletrônico somente é admitida mediante uso de assinatura eletrônica, sendo, portanto, obrigatório o credenciamento prévio no Poder Judiciário, conforme arts. 2º, 5º e 9º da Lei 11.419/2006 c/c art. 7º da Resolução 185/2013/CNJ. 1 de setembro de 2025 THIAGO FERNANDO ALVES DE ARAUJO LIMA Analista/Técnico -
01/09/2025 10:48
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 10:48
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 10:43
Juntada de Certidão
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01/09/2025 10:18
Juntada de Certidão
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15/08/2025 22:28
Juntada de provimento correcional
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09/04/2025 23:41
Determinada expedição de Precatório/RPV
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09/04/2025 23:41
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
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11/02/2025 17:16
Conclusos para despacho
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07/02/2025 10:47
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 09:34
Juntada de Petição de resposta
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15/11/2024 00:42
Decorrido prazo de MARCOS ANTÔNIO INÁCIO DA SILVA em 14/11/2024 23:59.
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22/10/2024 08:41
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2024 08:41
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2024 13:16
Juntada de Ofício requisitório de precatório
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16/10/2024 11:27
Juntada de informação
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06/09/2024 08:36
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2024 07:48
Conclusos para despacho
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05/09/2024 14:15
Juntada de Petição de petição
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28/08/2024 11:27
Juntada de RPV
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28/08/2024 11:05
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2024 11:02
Juntada de Certidão
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28/08/2024 10:47
Transitado em Julgado em 09/04/2024
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18/08/2024 05:03
Juntada de provimento correcional
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10/04/2024 01:30
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAPE em 09/04/2024 23:59.
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11/03/2024 08:08
Juntada de Petição de petição
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07/03/2024 00:26
Publicado Decisão em 07/03/2024.
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07/03/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
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06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Sapé CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078).
PROCESSO N. 0801164-26.2019.8.15.0351 [Adicional de Insalubridade, PIS].
REQUERENTE: ANGELICA ALVES DO VALE.
REQUERIDO: MUNICIPIO DE SAPE.
DECISÃO Vistos, etc.
Ante a concordância tácita do executado, HOMOLOGO os cálculos apresentados pelo exequente no ID. 83331727, para que produza os seus efeitos legais.
Assim, expeça-se RPV/Precatório, conforme o caso, observando-se as cautelas de estilo.
Acaso juntado o contrato de honorários pelo patrono do credor, proceda-se com o destaque da quantia relativa à verba honorária (art. 22, § 4º, da Lei 8.906/94) do montante da parte credora. 1.
Em se tratando de crédito submetido ao regime de precatório, expeça-se o Ofício Requisitório, observando-se as cautelas legais e regulamentares.
Após, considerando que os procedimentos para pagamento tramitarão junto à Presidência do Tribunal, arquive-se o processo, sem prejuízo de juntada de eventuais expedientes oriundos do referido Tribunal. 2.
Em se tratando de crédito submetido ao regime de RPV, requisite-se o pagamento à autoridade do ente público citado para o processo.
Decorrido o prazo de 2 (dois) meses sem pagamento, contado da entrega da requisição (art. 535, §3º, II, do CPC), INTIME-SE o ente executado para demonstrar o pagamentos dos valores requisitados, sob pena de sequestro.
Prazo de dez dias. 2.1.
Decorrendo o prazo, com ou sem manifestação, INTIME-SE o exequente para requerer o que entender de direito em cinco dias e, em sendo o caso, para apresentar demonstrativo atualizado do crédito.
Permanecendo o exequente inerte, arquive-se o processo, independente de nova conclusão.
Caso à escrivania constatar a ausência de algum dado necessário para requisição do RPV ou Precatório, intime-se a quem de direito para informar, independentemente de novo despacho.
Publicado eletronicamente.
SAPÉ, datado e assinado pelo sistema.
Anderley Ferreira Marques JUIZ DE DIREITO -
05/03/2024 11:14
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2024 11:14
Determinada expedição de Precatório/RPV
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05/03/2024 10:33
Conclusos para despacho
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05/03/2024 09:45
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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13/12/2023 20:12
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2023 20:10
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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13/12/2023 20:09
Processo Desarquivado
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07/12/2023 14:52
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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12/12/2022 20:45
Arquivado Definitivamente
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31/10/2022 01:38
Decorrido prazo de ANGELICA ALVES DO VALE em 21/10/2022 23:59.
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22/09/2022 13:07
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2022 16:59
Recebidos os autos
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21/09/2022 16:59
Juntada de Certidão de prevenção
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04/05/2021 10:56
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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20/01/2021 15:27
Juntada de Petição de contrarrazões
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17/11/2020 09:37
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2020 22:40
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAPE em 22/05/2020 23:59:59.
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23/05/2020 01:51
Decorrido prazo de ANGELICA ALVES DO VALE em 22/05/2020 23:59:59.
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17/04/2020 15:54
Juntada de Petição de apelação
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19/03/2020 12:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/03/2020 11:01
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2020 14:32
Expedição de Mandado.
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27/05/2019 12:37
Julgado procedente em parte do pedido
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25/05/2019 08:07
Conclusos para despacho
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23/05/2019 13:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2019
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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