TJPB - 0805691-07.2022.8.15.2003
1ª instância - 8ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 04:51
Decorrido prazo de JUSSARA LEMOS SOARES em 02/09/2025 23:59.
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04/09/2025 04:51
Decorrido prazo de MARIA DO ROSÁRIO SILVA LEMOS em 02/09/2025 23:59.
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04/09/2025 04:51
Decorrido prazo de JACIARA LEMOS SOARES em 02/09/2025 23:59.
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04/09/2025 04:51
Decorrido prazo de JACIELE LEMOS SOARES em 02/09/2025 23:59.
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04/09/2025 04:51
Decorrido prazo de JACIANE LEMOS SOARES em 02/09/2025 23:59.
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22/08/2025 13:37
Juntada de Petição de petição
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19/08/2025 00:35
Publicado Intimação em 19/08/2025.
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19/08/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0805691-07.2022.8.15.2003 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 3.[x] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 15 de agosto de 2025 ALEX OLINTO DOS SANTOS Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
15/08/2025 11:24
Juntada de Petição de petição
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15/08/2025 01:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2025 06:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/07/2025 06:21
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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26/06/2025 16:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/06/2025 16:58
Juntada de Petição de diligência
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26/06/2025 16:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/06/2025 16:48
Juntada de Petição de diligência
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15/06/2025 15:50
Mandado devolvido para redistribuição
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15/06/2025 15:50
Juntada de Petição de diligência
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09/06/2025 13:12
Expedição de Mandado.
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09/06/2025 13:12
Expedição de Mandado.
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09/06/2025 13:12
Expedição de Mandado.
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22/05/2025 22:12
Decorrido prazo de JUSSARA LEMOS SOARES em 21/05/2025 23:59.
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22/05/2025 22:12
Decorrido prazo de MARIA DO ROSÁRIO SILVA LEMOS em 21/05/2025 23:59.
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22/05/2025 22:12
Decorrido prazo de JACIARA LEMOS SOARES em 21/05/2025 23:59.
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22/05/2025 22:12
Decorrido prazo de JACIELE LEMOS SOARES em 21/05/2025 23:59.
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22/05/2025 22:12
Decorrido prazo de JACIANE LEMOS SOARES em 21/05/2025 23:59.
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20/05/2025 14:43
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 01:06
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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07/05/2025 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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05/05/2025 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/04/2025 17:53
Juntada de Petição de petição
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17/04/2025 00:45
Decorrido prazo de JUSSARA LEMOS SOARES em 16/04/2025 23:59.
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17/04/2025 00:45
Decorrido prazo de MARIA DO ROSÁRIO SILVA LEMOS em 16/04/2025 23:59.
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17/04/2025 00:45
Decorrido prazo de JACIARA LEMOS SOARES em 16/04/2025 23:59.
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17/04/2025 00:45
Decorrido prazo de JACIELE LEMOS SOARES em 16/04/2025 23:59.
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17/04/2025 00:45
Decorrido prazo de JACIANE LEMOS SOARES em 16/04/2025 23:59.
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17/04/2025 00:45
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 16/04/2025 23:59.
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31/03/2025 00:59
Publicado Intimação em 31/03/2025.
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29/03/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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27/03/2025 12:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/03/2025 12:44
Juntada de Outros documentos
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27/03/2025 12:41
Juntada de Outros documentos
-
27/03/2025 12:33
Juntada de Outros documentos
-
27/03/2025 12:24
Juntada de Outros documentos
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10/03/2025 10:22
Deferido o pedido de
-
21/02/2025 19:35
Conclusos para despacho
-
21/02/2025 11:38
Juntada de Petição de petição
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10/01/2025 11:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/01/2025 11:00
Juntada de Petição de diligência
-
09/01/2025 18:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/01/2025 18:09
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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07/12/2024 21:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/12/2024 21:15
Juntada de Petição de diligência
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06/12/2024 14:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/12/2024 14:49
Juntada de Petição de diligência
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29/11/2024 13:47
Expedição de Mandado.
-
29/11/2024 13:47
Expedição de Mandado.
-
29/11/2024 13:47
Expedição de Mandado.
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29/11/2024 13:47
Expedição de Mandado.
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08/11/2024 00:55
Decorrido prazo de JUSSARA LEMOS SOARES em 07/11/2024 23:59.
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08/11/2024 00:55
Decorrido prazo de MARIA DO ROSÁRIO SILVA LEMOS em 07/11/2024 23:59.
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08/11/2024 00:55
Decorrido prazo de JACIARA LEMOS SOARES em 07/11/2024 23:59.
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08/11/2024 00:55
Decorrido prazo de JACIELE LEMOS SOARES em 07/11/2024 23:59.
-
08/11/2024 00:55
Decorrido prazo de JACIANE LEMOS SOARES em 07/11/2024 23:59.
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30/10/2024 01:15
Decorrido prazo de JACIANE LEMOS SOARES em 29/10/2024 23:59.
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30/10/2024 01:15
Decorrido prazo de JUSSARA LEMOS SOARES em 29/10/2024 23:59.
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30/10/2024 01:15
Decorrido prazo de MARIA DO ROSÁRIO SILVA LEMOS em 29/10/2024 23:59.
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30/10/2024 01:15
Decorrido prazo de JACIARA LEMOS SOARES em 29/10/2024 23:59.
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30/10/2024 01:15
Decorrido prazo de JACIELE LEMOS SOARES em 29/10/2024 23:59.
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25/10/2024 17:58
Juntada de Petição de petição
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23/10/2024 00:38
Publicado Intimação em 23/10/2024.
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23/10/2024 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
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22/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0805691-07.2022.8.15.2003 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 10.[x] Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), sob pena de a diligência ser havida como dispensada.
João Pessoa-PB, em 21 de outubro de 2024 ALEX OLINTO DOS SANTOS Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
21/10/2024 18:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/10/2024 10:30
Juntada de Petição de petição
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14/10/2024 00:22
Publicado Intimação em 14/10/2024.
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12/10/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
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11/10/2024 00:00
Intimação
INTIME-SE a parte autora para requerer o que de direito em 10 dias. -
10/10/2024 19:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/10/2024 19:19
Juntada de Outros documentos
-
10/10/2024 19:14
Juntada de Outros documentos
-
10/10/2024 16:48
Juntada de Outros documentos
-
16/09/2024 15:42
Deferido o pedido de
-
12/09/2024 17:16
Conclusos para despacho
-
29/08/2024 02:05
Decorrido prazo de JACIANE LEMOS SOARES em 28/08/2024 23:59.
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29/08/2024 02:05
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 28/08/2024 23:59.
-
29/08/2024 02:05
Decorrido prazo de JUSSARA LEMOS SOARES em 28/08/2024 23:59.
-
29/08/2024 02:05
Decorrido prazo de MARIA DO ROSÁRIO SILVA LEMOS em 28/08/2024 23:59.
-
29/08/2024 02:05
Decorrido prazo de JACIARA LEMOS SOARES em 28/08/2024 23:59.
-
29/08/2024 02:05
Decorrido prazo de JACIELE LEMOS SOARES em 28/08/2024 23:59.
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16/08/2024 14:03
Juntada de Petição de petição
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13/08/2024 01:41
Publicado Ato Ordinatório em 13/08/2024.
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13/08/2024 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
12/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0805691-07.2022.8.15.2003 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 3.[ x ] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 9 de agosto de 2024 ALEX OLINTO DOS SANTOS Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
09/08/2024 19:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/08/2024 19:26
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2024 18:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/06/2024 18:37
Juntada de Petição de diligência
-
09/06/2024 17:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/06/2024 17:59
Juntada de Petição de diligência
-
02/06/2024 19:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/06/2024 19:56
Juntada de Petição de diligência
-
02/06/2024 19:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/06/2024 19:54
Juntada de Petição de diligência
-
25/05/2024 00:34
Expedição de Mandado.
-
25/05/2024 00:29
Expedição de Mandado.
-
25/05/2024 00:29
Expedição de Mandado.
-
25/05/2024 00:29
Expedição de Mandado.
-
24/04/2024 01:25
Decorrido prazo de JACIANE LEMOS SOARES em 23/04/2024 23:59.
-
24/04/2024 01:25
Decorrido prazo de JACIELE LEMOS SOARES em 23/04/2024 23:59.
-
24/04/2024 01:25
Decorrido prazo de JACIARA LEMOS SOARES em 23/04/2024 23:59.
-
24/04/2024 01:25
Decorrido prazo de MARIA DO ROSÁRIO SILVA LEMOS em 23/04/2024 23:59.
-
24/04/2024 01:25
Decorrido prazo de JUSSARA LEMOS SOARES em 23/04/2024 23:59.
-
22/04/2024 16:48
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 00:51
Publicado Ato Ordinatório em 09/04/2024.
-
09/04/2024 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
08/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0805691-07.2022.8.15.2003 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 10.[x] Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), sob pena de a diligência ser havida como dispensada.
João Pessoa-PB, em 5 de abril de 2024 ALEX OLINTO DOS SANTOS Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
05/04/2024 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/04/2024 16:00
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2024 15:59
Juntada de Outros documentos
-
04/04/2024 10:12
Determinada diligência
-
04/04/2024 10:12
Deferido o pedido de
-
02/04/2024 18:28
Conclusos para despacho
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21/03/2024 01:20
Decorrido prazo de ANTONIO LUIS SOARES em 20/03/2024 23:59.
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19/03/2024 16:38
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 00:38
Publicado Intimação em 06/03/2024.
-
06/03/2024 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
05/03/2024 00:00
Intimação
INDEFIRO o pedido id 78355483, uma vez que já foram realizadas consultas de endereço em diversos bancos de dados oficiais, todos infrutíferos, sendo certo que compete ao autor primordialmente diligenciar para indicação de endereço citatório.
Assim, INTIME-SE o promovente, para dar efetivo impulsionamento do feito, em 10 dias. -
04/03/2024 13:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/03/2024 11:50
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2023 23:06
Conclusos para despacho
-
13/09/2023 02:35
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 12/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 02:35
Decorrido prazo de ANTONIO LUIS SOARES em 12/09/2023 23:59.
-
28/08/2023 23:30
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 00:53
Publicado Intimação em 25/08/2023.
-
25/08/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
23/08/2023 12:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/08/2023 20:59
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2023 13:56
Conclusos para despacho
-
01/07/2023 13:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/07/2023 13:59
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
20/06/2023 17:53
Expedição de Mandado.
-
19/05/2023 14:15
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 11/05/2023 23:59.
-
19/05/2023 14:15
Decorrido prazo de ANTONIO LUIS SOARES em 11/05/2023 23:59.
-
09/05/2023 11:59
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2023 00:32
Publicado Ato Ordinatório em 26/04/2023.
-
26/04/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
-
24/04/2023 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2023 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/04/2023 13:57
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2023 18:13
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 30/03/2023 23:59.
-
11/04/2023 18:10
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 30/03/2023 23:59.
-
28/03/2023 01:48
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 23/03/2023 23:59.
-
17/03/2023 21:18
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2023 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2023 15:36
Juntada de Outros documentos
-
15/03/2023 15:32
Juntada de Outros documentos
-
12/03/2023 15:00
Outras Decisões
-
11/03/2023 14:37
Conclusos para despacho
-
10/03/2023 22:07
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2023 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2023 12:47
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2022 17:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/11/2022 17:32
Juntada de Petição de diligência
-
02/11/2022 00:13
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 01/11/2022 23:59.
-
23/10/2022 13:43
Expedição de Mandado.
-
21/10/2022 11:57
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2022 01:07
Conclusos para despacho
-
07/10/2022 11:22
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
07/10/2022 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2022 20:54
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2022 14:16
Determinada a redistribuição dos autos
-
20/09/2022 22:06
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
20/09/2022 22:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2022
Ultima Atualização
10/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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