TJPB - 0807941-76.2023.8.15.2003
1ª instância - 6ª Vara de Familia de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 30ª Sessão Ordinária Virtual, da 4ª Câmara Cível, a realizar-se de 22 de Setembro de 2025, às 14h00 , até 29 de Setembro de 2025. -
17/07/2025 15:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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07/07/2025 19:59
Juntada de Petição de contrarrazões
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10/06/2025 14:34
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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10/06/2025 14:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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06/06/2025 11:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/06/2025 13:18
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2025 18:37
Conclusos para despacho
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03/04/2025 02:28
Decorrido prazo de LUIZ CASADO DE OLIVEIRA JUNIOR em 02/04/2025 23:59.
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02/04/2025 18:42
Juntada de Petição de apelação
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18/03/2025 16:49
Publicado Intimação em 12/03/2025.
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18/03/2025 16:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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10/03/2025 12:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/03/2025 13:54
Julgado procedente em parte do pedido
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08/11/2024 12:42
Conclusos para julgamento
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06/11/2024 18:59
Juntada de Petição de alegações finais
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05/11/2024 20:09
Juntada de Petição de alegações finais
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04/11/2024 17:51
Juntada de Informações
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22/10/2024 10:18
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) realizada para 22/10/2024 09:30 6ª Vara de Família da Capital.
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09/10/2024 17:54
Juntada de Petição de petição
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03/09/2024 10:07
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) redesignada para 22/10/2024 09:30 6ª Vara de Família da Capital.
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03/09/2024 10:06
Juntada de Certidão
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12/08/2024 19:20
Juntada de Petição de petição
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12/08/2024 09:33
Juntada de Petição de procuração
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09/08/2024 00:34
Publicado Intimação em 09/08/2024.
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09/08/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
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09/08/2024 00:34
Publicado Intimação em 09/08/2024.
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09/08/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
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08/08/2024 00:00
Intimação
Compulsando os presentes autos, verifica-se que a petição de ID Num 92649873 encontra-se desacompanhada de procuração. É sabido que somente é possível que advogado procure, em juízo, em nome da parte, sem instrumento de mandato, em casos urgentes ou para evitar decadência ou prescrição Nesse caso, a procuração deverá, então, ser juntada no prazo máximo de 15 dias (CPC, art. 104, caput), sob pena de desentranhamento.
Intime-se, por meio eletrônico (CPC. art. 270), nos termos acima.
No mais, defiro o que fora requerido no ultimo parágrafo da petição de ID Num 97210576. -
07/08/2024 10:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/08/2024 10:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/08/2024 20:51
Determinada diligência
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01/08/2024 08:14
Conclusos para despacho
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22/07/2024 20:44
Juntada de Petição de petição
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09/07/2024 12:49
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 03/09/2024 09:30 6ª Vara de Família da Capital.
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09/07/2024 09:52
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) realizada para 09/07/2024 08:30 6ª Vara de Família da Capital.
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26/06/2024 09:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/06/2024 09:06
Juntada de Petição de diligência
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23/05/2024 11:29
Juntada de Petição de petição
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20/05/2024 00:10
Publicado Intimação em 20/05/2024.
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18/05/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
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17/05/2024 15:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/05/2024 15:12
Juntada de Petição de diligência
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17/05/2024 00:00
Intimação
De ordem do MM Juiz desta 6ª Vara de Família da Capital, certifico que, tendo em vista que o Juiz titular desta Vara se encontra afastado de suas atividades laborais por problemas de saúde, e a M.M.
Juíza substituta desta Vara se encontra em atividade no TRE (Tribunal Regional Eleitoral), a audiência prevista para essa data, fica redesignada para o dia 09/07/2024, às 08:30 horas, a ser realizada de forma presencial, na sala de audiência da 6ª Vara de Família de João Pessoa, localizada no segundo andar do Fórum Cível Des.
Mário Moacyr Porto.
E, havendo requerimento para o acesso das partes e advogados à audiência de forma virtual, será disponibilizado através da plataforma do Zoom HD Vídeo Meeting, pelo link de acesso http://bit.ly/6VARAFAMILIA suficiente para o ingresso na audiência.
CERTIFICO ainda que as partes não foram intimadas para esta audiência, tendo em vista que as intimações de id. 86637984 e 86637973, foram destinadas a comarca de Itabaiana.
Diante do exposto, INTIMEM-SE as partes e advogado(s) para a audiência redesignada, no endereço cadastrado nos autos.
O referido é verdade, dou fé. -
16/05/2024 09:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/05/2024 09:48
Expedição de Mandado.
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16/05/2024 09:48
Expedição de Mandado.
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15/05/2024 08:49
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) redesignada para 09/07/2024 08:30 6ª Vara de Família da Capital.
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15/05/2024 08:47
Juntada de Certidão
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19/03/2024 12:28
Juntada de Petição de petição
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14/03/2024 01:06
Decorrido prazo de CACIA BURITY DA SILVA em 13/03/2024 23:59.
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06/03/2024 00:35
Publicado Intimação em 06/03/2024.
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06/03/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
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05/03/2024 13:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/03/2024 13:05
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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05/03/2024 13:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/03/2024 13:01
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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05/03/2024 00:00
Intimação
Devidamente citada por Oficial de Justiça, a parte promovida deixou de apresentar contestação dentro do prazo legal de 15 dias, como lhe competia, de modo que lhe decreto a revelia, presumindo-se verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora quanto a parte disponível do pedido inicial (CPC, art. 344).
Não sendo a hipótese de nomeação de curador especial, haja vista a não incidência de qualquer das hipóteses do art. 72, do CPC, designo, pelo fato da revelia, neste caso, não surtir os efeitos do supra invocado art. 344, por haver direito indisponível em litígio, conforme o disposto no art. 345, II, do mesmo codex, audiência una de saneamento, instrução e julgamento para o dia 15/05/2024, pelas 08:30 horas.
Intimem-se as partes que devam estar presentes ao ato processual e os seus respectivos procuradores para que compareçam à audiência, com as suas testemunhas, independentemente de intimação (CPC, art. 455, §§ 1º, 2º e 3º), caso pretenda-se a produção de prova testemunhal, quando o processo será ordenado (NCPC, art. 358) “em cooperação com as partes, oportunidade em que o juiz, se for o caso, convidará as partes a integrar ou esclarecer suas alegações” (CPC, art. 357, § 3º), resolvendo e decidindo as questões processuais pendentes, se houver, delimitando as questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, especificando os meios de prova moralmente legítimos para provar a verdade dos fatos em que se funda o pedido ou a defesa e influir eficazmente na convicção do juízo (CPC, art. 369), e definindo a distribuição do ônus da prova.
As partes deverão, em petição a ser junta eletronicamente aos autos até 15 dias antes data da audiência, dizer motivadamente sobre o interesse de produção de outras provas, relacionando-as e justificando a sua necessidade, se positivo, e, caso pretendam produzir a prova testemunhal, especificar em relação a quais pontos controvertidos fáticos, possibilitando análise da pertinência do pedido (CPC, arts. 370, e seu p. único, e 374), bem como apresentar rol de testemunhas, nos termos do art. 450, c/c o § 4º, do art. 357, ambos do CPC, limitado o rol a três testemunhas por cada parte, levando em conta a complexidade da causa e dos fatos individualmente considerados (CPC, art. 357, § 7º), cientes as partes de que eventual silêncio ou manifestação que não atenda as disposições acima implicará em preclusão e será entendido como desinteresse de dilação probatória, possibilitando o julgamento antecipado, parcial ou total, do mérito (NCPC, arts. 355 e 357), deixando registrado que “o fato do juiz haver determinado a especificação de provas não o inibe de verificar, posteriormente, que a matéria versada dispensa que se as produzisse em audiência” (RSTJ 58/310). -
04/03/2024 13:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/03/2024 13:07
Expedição de Mandado.
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04/03/2024 13:07
Expedição de Mandado.
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04/03/2024 13:04
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 15/05/2024 08:30 6ª Vara de Família da Capital.
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02/03/2024 19:36
Determinada diligência
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02/03/2024 19:36
Decretada a revelia
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20/02/2024 08:29
Conclusos para despacho
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20/02/2024 08:29
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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19/02/2024 10:26
Juntada de Petição de petição
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15/02/2024 18:06
Decorrido prazo de LUIZ CASADO DE OLIVEIRA JUNIOR em 09/02/2024 23:59.
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20/12/2023 20:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/12/2023 20:46
Juntada de Petição de diligência
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18/12/2023 18:42
Expedição de Mandado.
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18/12/2023 16:08
Determinada a citação de LUIZ CASADO DE OLIVEIRA JUNIOR - CPF: *20.***.*40-01 (REQUERIDO)
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18/12/2023 16:08
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a CACIA BURITY DA SILVA - CPF: *42.***.*93-20 (REQUERENTE).
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18/12/2023 07:05
Conclusos para decisão
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15/12/2023 12:51
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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15/12/2023 12:50
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2023 12:39
Determinada a redistribuição dos autos
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15/12/2023 12:39
Declarada incompetência
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15/12/2023 05:54
Conclusos para despacho
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14/12/2023 19:25
Juntada de Petição de petição
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01/12/2023 09:46
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2023 08:17
Proferido despacho de mero expediente
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30/11/2023 12:13
Conclusos para despacho
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30/11/2023 11:00
Juntada de Petição de petição
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28/11/2023 09:07
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2023 11:34
Determinada a emenda à inicial
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24/11/2023 08:48
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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24/11/2023 08:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2023
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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