TJPB - 0804289-56.2020.8.15.2003
1ª instância - 1ª Vara Regional Civel de Mangabeira
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/06/2025 14:19
Conclusos para despacho
-
11/04/2025 02:02
Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 10/04/2025 23:59.
-
01/04/2025 00:47
Publicado Ato Ordinatório em 01/04/2025.
-
01/04/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
28/03/2025 09:21
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 09:21
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2025 09:19
Juntada de Outros documentos
-
28/03/2025 09:14
Juntada de Petição de outros documentos
-
28/03/2025 09:11
Juntada de Outros documentos
-
15/02/2025 02:47
Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 11/02/2025 23:59.
-
09/01/2025 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 19:25
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2024 08:14
Conclusos para despacho
-
14/06/2024 08:13
Juntada de Outros documentos
-
13/06/2024 15:01
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 02:37
Publicado Ato Ordinatório em 03/06/2024.
-
01/06/2024 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2024
-
31/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL 1ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA Av.
Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa/PB CEP: 58.055-018 ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAIS - CGJPB) Nº DO PROCESSO: 0804289-56.2020.8.15.2003 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO EXECUTADO: COSTA DINIZ REPRESENTACOES LTDA - ME De acordo com as prescrições do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, INTIMO a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, falar sobre o envelope devolvido sem êxito pelos correios, bem como, informar o atual endereço da parte promovida, efetuando o recolhimento das diligências necessárias (salvo em caso de assistência judiciária gratuita).
João Pessoa/PB, 30 de maio de 2024.
DANIELLE PONCE LEON MEDEIROS Técnico Judiciário -
30/05/2024 11:06
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2024 12:14
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
10/05/2024 11:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/04/2024 09:02
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 00:45
Publicado Decisão em 17/04/2024.
-
17/04/2024 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
16/04/2024 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 00:00
Intimação
1ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA - ACERVO B PROCESSO NÚMERO: 0804289-56.2020.8.15.2003 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Prestação de Serviços] EXEQUENTE: UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO Advogados do(a) EXEQUENTE: THAISE GRISI CARDOSO - PB17361, MARCIO MEIRA DE CASTRO GOMES JUNIOR - PB12013 EXECUTADO: COSTA DINIZ REPRESENTACOES LTDA - ME DECISÃO
Vistos.
Recebo o incidente de desconsideração da personalidade jurídica, com fulcro nos arts. 133 a 137, do CPC.
Diante da demonstração de que o sócio integra o quadro societário da empresa devedora (id 86559448), inclua o suscitado MORONI RODRIGUES DINIZ, CPF nº *55.***.*99-04, como terceiro interessado e suspendam os atos executórios, nos termos dos §§ 1º e 3º, do art. 134, do CPC.
Após, cite o sócio, via postal/mandado, no endereço sito à RUA RADIALISTA ANTONIO ASSUNCAO, 230, APT 402 B, JARDIM CIDADE UNIVERSITÁRIA, JOAO PESSOA/PB, CEP 58.052-230, para, no prazo de quinze dias, apresentar defesa, sob pena de se presumirem verdadeiros os fatos alegados pela parte credora no requerimento de desconsideração, podendo o sócio produzir as provas que considerar necessárias.
Citado o suscitado e havendo contestação, intime-se a exequente para, querendo, impugnar a contestação, no prazo de quinze dias.
Por fim, voltem os autos conclusos para julgamento do incidente.
Intime-se para recolhimento das diligências em cinco dias.
De outro lado, em relação ao pedido cautelar, tem-se que, para a concessão da tutela provisória de urgência, é necessário a presença dos requisitos da probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo (artigo 300).
No presente caso, não restaram comprovados elementos que indique a probabilidade do direito e perigo ao credor, notadamente que o requerido esteja dilapidando patrimônio ou demonstre a impossibilidade de adimplemento das obrigações.
Assim, indefiro o pedido de arresto cautelar, por entender ser incabível neste momento processual, sendo necessária a instrução do incidente de maneira pormenorizada a fim de garantir o contraditório e ampla defesa.
Intime-se.
Cumpra-se.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] GABRIELLA DE BRITTO LYRA LEITÃO NÓBREGA - Juíza de Direito -
15/04/2024 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 12:55
Deferido em parte o pedido de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO - CNPJ: 08.***.***/0001-77 (EXEQUENTE)
-
15/03/2024 09:46
Conclusos para despacho
-
13/03/2024 15:54
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 00:36
Publicado Despacho em 12/03/2024.
-
12/03/2024 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
11/03/2024 00:00
Intimação
1ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA - ACERVO B PROCESSO NÚMERO: 0804289-56.2020.8.15.2003 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Prestação de Serviços] EXEQUENTE: UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO Advogados do(a) EXEQUENTE: THAISE GRISI CARDOSO - PB17361, MARCIO MEIRA DE CASTRO GOMES JUNIOR - PB12013 EXECUTADO: COSTA DINIZ REPRESENTACOES LTDA - ME DESPACHO
Vistos.
Penhora eletrônica perante o Sisbajud frustrada: Concedo prazo de dez dias para impulso do cumprimento da sentença, sob pena de suspensão, nos termos do artigo 921, inciso III e §1º, do Código de Processo Civil.
Publicada eletronicamente.
Intime-se.
Cumpra-se.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] GABRIELLA DE BRITTO LYRA LEITÃO NÓBREGA - Juíza de Direito -
08/03/2024 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 10:45
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2024 09:55
Conclusos para despacho
-
06/03/2024 18:18
Juntada de Petição de informação
-
06/03/2024 00:42
Publicado Decisão em 06/03/2024.
-
06/03/2024 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
05/03/2024 00:00
Intimação
1ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA - ACERVO B PROCESSO NÚMERO: 0804289-56.2020.8.15.2003 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Prestação de Serviços] EXEQUENTE: UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO Advogados do(a) EXEQUENTE: THAISE GRISI CARDOSO - PB17361, MARCIO MEIRA DE CASTRO GOMES JUNIOR - PB12013 EXECUTADO: COSTA DINIZ REPRESENTACOES LTDA - ME DECISÃO
Vistos. 1) SISBAJUD, na modalidade Teimosinha, frustrado: 2) Pesquisa de bens junto ao RENAJUD também sem sucesso: 3) Segue em anexo relatório do SNIPER, no qual consta informação de que a empresa executada se encontra inapta perante a Receita Federal, por omissão de declarações, razão pela qual inócua a pesquisa de bens perante o INFOJUD. 4) Concedo prazo de 15 dias para impulso do cumprimento da sentença, sob pena de suspensão, nos termos do artigo 921, inciso III e §1º, do Código de Processo Civil.
Publicada eletronicamente.
Intime-se.
Cumpra-se.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] GABRIELLA DE BRITTO LYRA LEITÃO NÓBREGA - Juíza de Direito -
04/03/2024 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 13:01
Outras Decisões
-
04/03/2024 10:38
Conclusos para despacho
-
05/02/2024 18:11
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2024 12:13
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2024 09:33
Conclusos para despacho
-
15/01/2024 12:52
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2024 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2023 01:13
Decorrido prazo de COSTA DINIZ REPRESENTACOES LTDA - ME em 28/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 11:31
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
14/08/2023 11:23
Juntada de Certidão
-
14/08/2023 11:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/06/2023 12:40
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2023 12:37
Evoluída a classe de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
25/04/2023 12:28
Conclusos para despacho
-
25/04/2023 12:27
Transitado em Julgado em 14/02/2023
-
25/01/2023 11:51
Juntada de Petição de informação
-
24/01/2023 16:55
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2023 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2023 10:48
Julgado procedente o pedido
-
19/12/2022 08:41
Conclusos para julgamento
-
22/08/2022 16:45
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2022 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2022 15:22
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2022 15:20
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
11/05/2022 09:47
Decorrido prazo de COSTA DINIZ REPRESENTACOES LTDA - ME em 10/05/2022 23:59:59.
-
07/04/2022 11:09
Juntada de aviso de recebimento
-
01/04/2022 12:02
Juntada de Certidão
-
11/03/2022 16:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/03/2022 16:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/12/2021 11:27
Juntada de Petição de informação
-
16/12/2021 17:40
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2021 21:22
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2021 21:22
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2021 10:00
Conclusos para despacho
-
25/08/2021 17:20
Juntada de Petição de informação
-
25/08/2021 14:18
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2021 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2021 11:07
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2021 21:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/07/2021 21:05
Juntada de devolução de mandado
-
05/07/2021 10:13
Expedição de Mandado.
-
28/09/2020 17:10
Juntada de Petição de informação
-
24/09/2020 10:15
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2020 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2020 12:04
Outras Decisões
-
24/08/2020 17:22
Juntada de Petição de informação
-
21/08/2020 15:00
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2020 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2020 16:29
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a AUTOR: UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO.
-
10/08/2020 16:29
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2020 16:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2020
Ultima Atualização
31/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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