TJPB - 0841295-98.2023.8.15.2001
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/04/2024 09:21
Arquivado Definitivamente
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03/04/2024 09:21
Transitado em Julgado em 20/03/2024
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21/03/2024 01:20
Decorrido prazo de ELISA MARIA DA SILVA CARNEIRO em 20/03/2024 23:59.
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21/03/2024 01:20
Decorrido prazo de BANCO HONDA S/A. em 20/03/2024 23:59.
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06/03/2024 00:40
Publicado Sentença em 06/03/2024.
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06/03/2024 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
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05/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 0841295-98.2023.8.15.2001 [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Bancários] AUTOR: ELISA MARIA DA SILVA CARNEIRO REU: BANCO HONDA S/A.
SENTENÇA Vistos etc.
Dispensado o relatório.
HOMOLOGO, em todos os seus termos, a decisão proferida pela Juíza Leiga, visto que a motivação e o dispositivo concordam com o entendimento deste Juízo, a fim de que possa produzir os seus jurídicos e legais efeitos.
E cujo conteúdo DECLARO parte integrante da presente sentença, devendo acompanhá-la em todas as situações.
Sem custas e honorários, na forma dos Art.s 54 e 55, da Lei Nº 9.099/1.995 – Juizados Especiais Cíveis e Criminais.
Insta esclarecer que em sede de Juizado Especial não se faz necessária a prévia intimação pessoal das partes para extinção do processo, conforme dispõe o artigo 51, §1º, da Lei nº. 9.099/95.
Publicado e registrado eletronicamente.
Transitada em julgado, nada sendo requerido ou mais havendo, arquive-se.
Ajuizados embargos de declaração no prazo legal, intime-se o embargado a contestá-los no mesmo prazo, concluindo os autos à Juíza Leiga em seguida ao seu decurso, com ou sem a manifestação daquele.
Se ajuizados embargos de declaração após o prazo legal, à conclusão imediata.
Ficam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulações meramente infringentes lhes sujeitarão à imposição da multa prevista pelo Art. 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil.
Havendo recurso, se tempestivo e requerida a gratuidade da Justiça, intime-se o recorrente a, em 5 dias, juntar guia contendo o valor do preparo recursal e também documentos que comprovem sua insuficiência de condições para pagar custas, despesas e honorários, e que fundamentem o deferimento do benefício requerido.
Com ou sem atendimento à determinação, conclusos para decisão sobre a admissibilidade do recurso ajuizado.
Se tempestivo e preparado o recurso, cumpra-se o Código de Normas - Judicial.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
04/03/2024 12:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/02/2024 23:48
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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26/02/2024 19:20
Conclusos para despacho
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26/02/2024 19:20
Juntada de Projeto de sentença
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29/01/2024 09:04
Conclusos ao Juiz Leigo
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27/01/2024 09:33
Juntada de Petição de substabelecimento
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26/01/2024 12:35
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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25/01/2024 12:16
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 25/01/2024 12:00 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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25/01/2024 11:26
Juntada de Petição de substabelecimento
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25/01/2024 11:18
Juntada de Petição de réplica
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23/01/2024 12:39
Juntada de Petição de contestação
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19/12/2023 12:51
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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04/12/2023 11:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/12/2023 11:57
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2023 11:54
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 25/01/2024 12:00 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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27/09/2023 23:47
Juntada de Petição de informações prestadas
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25/09/2023 15:33
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2023 07:58
Juntada de Termo de audiência
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14/09/2023 07:55
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) não-realizada para 14/09/2023 09:30 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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30/08/2023 14:15
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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09/08/2023 01:21
Juntada de Petição de informações prestadas
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01/08/2023 11:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/08/2023 11:13
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2023 22:10
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 14/09/2023 09:30 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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28/07/2023 10:50
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/07/2023 10:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2023
Ultima Atualização
03/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
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