TJPB - 0828544-79.2023.8.15.2001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 07:59
Decorrido prazo de TIAGO VICENTE FERREIRA em 25/07/2025 23:59.
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11/07/2025 00:53
Publicado Decisão em 11/07/2025.
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11/07/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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28/05/2025 16:45
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 19:32
Determinada diligência
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07/03/2025 12:51
Conclusos para despacho
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06/03/2025 11:52
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 00:56
Publicado Despacho em 06/03/2025.
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05/03/2025 22:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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03/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) 0828544-79.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Conforme Súmula n. 297 do Superior Tribunal de Justiça, que dispõe que “O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras", com fulcro no art. 6º, VIII do CDC, DEFIRO o pedido de inversão do ônus da prova para determinar a intimação do embargado para que junte aos autos os documentos requeridos em ID 102895096, no prazo de 15 dias.
P.I.
JOÃO PESSOA, 26 de fevereiro de 2025.
Juiz de Direito -
26/02/2025 20:01
Determinada diligência
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07/02/2025 11:59
Conclusos para despacho
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10/01/2025 10:45
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 00:16
Publicado Despacho em 16/12/2024.
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14/12/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
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13/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) 0828544-79.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Em atenção ao princípio da decisão não surpresa, previsto no art. 10 do CPC, segundo o qual o juiz não poderá decidir com base em fundamento sobre o qual não se tenha dado às partes a oportunidade de se manifestar, mesmo que se trate de matéria que deva ser decidida de ofício, ouça-se a parte contraria, em 10 dias, sobre a ID 102895096.
P.I.
JOÃO PESSOA, 6 de dezembro de 2024.
Juiz de Direito -
07/12/2024 07:52
Proferido despacho de mero expediente
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07/12/2024 07:52
Determinada diligência
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04/12/2024 11:52
Conclusos para despacho
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05/11/2024 15:56
Juntada de Petição de petição
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30/10/2024 14:50
Juntada de Petição de petição
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22/10/2024 01:08
Publicado Intimação em 22/10/2024.
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22/10/2024 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
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21/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0828544-79.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [x ] Intimação das partes para, em 15 (quinze) dias, de forma justificada à sua necessidade as provas que pretendem produzir em audiência de instrução e julgamento, ou se entenderem de sua desnecessidade, que requeiram o julgamento antecipado da lide e apresentem de logo suas razões finais, vez que nesta hipótese a instrução considera-se encerrada.
João Pessoa-PB, em 18 de outubro de 2024 ROSANGELA RUFFO DE SOUSA LEAO MAUL Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
18/10/2024 22:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/10/2024 17:31
Determinada diligência
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04/09/2024 05:52
Decorrido prazo de TIAGO VICENTE FERREIRA em 03/09/2024 23:59.
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02/09/2024 22:31
Conclusos para decisão
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29/08/2024 16:28
Juntada de Petição de petição
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12/08/2024 00:20
Publicado Despacho em 12/08/2024.
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12/08/2024 00:17
Publicado Despacho em 12/08/2024.
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10/08/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
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10/08/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
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09/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) 0828544-79.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Defiro o benefício da gratuidade judiciária.
Trata-se se embargos à execução.
Recebo os embargos à execução, sem efeito suspensivo, pois não estão presentes os requisitos do parágrafo primeiro do artigo 919 do CPC uma vez que não está garantido o juízo da execução, requisito objetivo exigido em lei, portanto, inviável o acolhimento do pedido de suspensão da execução.
Intime-se a parte embargada para, querendo, apresentar impugnação no prazo de 15 (quinze) dias.
P.I.
JOÃO PESSOA, 24 de maio de 2024.
Juiz de Direito -
24/05/2024 11:29
Determinada diligência
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24/05/2024 11:29
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a TIAGO VICENTE FERREIRA - CPF: *10.***.*46-85 (EMBARGANTE).
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01/04/2024 18:15
Conclusos para despacho
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01/04/2024 17:21
Juntada de Petição de petição
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07/03/2024 00:12
Publicado Despacho em 07/03/2024.
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07/03/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
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06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) 0828544-79.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
O despacho de ID 73560205 não foi cumprido na íntegra.
Intime-se a parte autora ao seu cumprimento integral, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento do benefício requerido.
P.I.
JOÃO PESSOA, 4 de março de 2024.
Juiz de Direito_ -
04/03/2024 19:11
Proferido despacho de mero expediente
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15/01/2024 10:34
Conclusos para decisão
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30/09/2023 01:00
Decorrido prazo de TIAGO VICENTE FERREIRA em 29/09/2023 23:59.
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29/09/2023 16:15
Juntada de Petição de petição
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06/09/2023 02:11
Publicado Despacho em 06/09/2023.
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06/09/2023 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
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19/05/2023 17:51
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2023 14:16
Conclusos para despacho
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17/05/2023 18:37
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2023
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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