TJPB - 0804611-51.2021.8.15.0351
1ª instância - 1ª Vara de Familia de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/06/2025 00:05
Arquivado Definitivamente
-
26/06/2025 16:50
Recebidos os autos
-
26/06/2025 16:50
Juntada de Certidão de prevenção
-
17/10/2024 11:36
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
17/10/2024 11:30
Retificado o movimento Conclusos para despacho
-
17/10/2024 08:27
Conclusos para despacho
-
14/10/2024 10:39
Juntada de Petição de contra-razões
-
12/10/2024 00:30
Decorrido prazo de CLAUDIA DE FARIAS FRANCELINO em 11/10/2024 23:59.
-
31/08/2024 22:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/08/2024 22:11
Juntada de Petição de diligência
-
12/08/2024 09:18
Expedição de Mandado.
-
09/08/2024 13:02
Determinada diligência
-
07/08/2024 10:49
Conclusos para despacho
-
17/07/2024 18:29
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
18/05/2024 14:54
Juntada de Petição de cota
-
16/05/2024 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 10:42
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2024 09:55
Juntada de Petição de apelação
-
30/04/2024 01:09
Publicado Intimação em 30/04/2024.
-
30/04/2024 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
29/04/2024 11:25
Juntada de Petição de cota
-
29/04/2024 00:00
Intimação
POSTO ISSO, com base no art. 487, I, do Código de Processo Civil e art. 1.660, do Código Civil Brasileiro, julgo procedente o em parte pedido inaugural para: 1.
DECRETAR a dissolução do casamento de CLAUDIA DE FARIAS FRANCELINO e SERGIO FRANCELINO DA SILVA. 2.
DECRETAR em sede de alimentos para a filha menor MARIA CECILIA DE FARIAS FRANCELINO, o pagamento de 01 (um) salário-mínimo vigente a ser pago pelo promovido. 3.
O cônjuge varoa voltará a usar o nome de solteira, qual seja: CLAUDIA PEREIRA DE FARIAS.
Ressalte-se que o juiz não pode decidir a lide fora dos limites objetivados pelas partes, sob pena de proferir sentença de forma extra, ultra ou infra petita, nos termos do art. 460 do CPC, segundo o qual, “é defeso ao juiz proferir sentença, a favor do autor, de natureza diversa da pedida, bem como condenar o réu em quantidade superior ou em objeto diverso do que lhe foi demandado”, de modo que outras questões deverão ser objeto de composição entre as partes ou então trazidas à apreciação em outro processo.
Interposto recurso de apelação, em razão de não haver mais juízo de admissibilidade no primeiro grau, intime-se a parte contrária para, caso queira, oferecer suas contrarrazões, no prazo legal.
Após, com ou sem contrarrazões, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça do Paraíba.
Certificado o trânsito em julgado, expeça-se o respectivo mandado de averbação do divórcio, arquivando-se os autos em seguida, com baixa na distribuição.
Ocorrendo a preclusão recursal e não sejam feitos outros requerimentos, certifique-se a arquivem-se os autos, com as necessárias baixas no sistema de primeiro grau.
Sem custas e honorários ante a gratuidade judicial concedida.
Sentença publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Providências necessárias.
Cumpra-se. -
26/04/2024 13:03
Juntada de Petição de cota
-
26/04/2024 11:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/04/2024 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 10:07
Julgado procedente em parte do pedido
-
15/03/2024 14:53
Conclusos para julgamento
-
15/03/2024 13:49
Juntada de Petição de parecer
-
14/03/2024 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 09:23
Juntada de Petição de alegações finais
-
07/03/2024 00:10
Publicado Intimação em 07/03/2024.
-
07/03/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 00:00
Intimação
Vistos etc.No id. 52409188 já foi fixado alimentos provisórios no montante de 20% do salário-mínimo para a filha menor do casal MARIA CECÍLIA DE FARIS FRANCELINO.Não havendo mais provas a produzir, intime-se as partes para razões finais, no prazo de 15 dias, bem como dê-se vista dos autos ao Ministério Público para manifestar-se.Cumpra-se. -
05/03/2024 16:02
Juntada de Petição de cota
-
05/03/2024 09:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/03/2024 09:02
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 11:10
Determinada diligência
-
21/02/2024 09:46
Conclusos para despacho
-
19/02/2024 16:16
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2024 00:39
Decorrido prazo de CLAUDIA DE FARIAS FRANCELINO em 26/01/2024 23:59.
-
12/12/2023 10:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/12/2023 10:04
Juntada de Petição de diligência
-
11/12/2023 20:12
Expedição de Mandado.
-
30/11/2023 11:17
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) realizada para 30/11/2023 08:30 1ª Vara de Família da Capital.
-
23/11/2023 08:06
Decorrido prazo de CLAUDIA DE FARIAS FRANCELINO em 20/11/2023 23:59.
-
01/11/2023 00:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/11/2023 00:22
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
24/10/2023 11:48
Expedição de Mandado.
-
24/10/2023 11:42
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) redesignada para 30/11/2023 08:30 1ª Vara de Família da Capital.
-
24/10/2023 11:29
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 30/10/2023 08:30 1ª Vara de Família da Capital.
-
24/10/2023 11:01
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) realizada para 24/10/2023 10:30 1ª Vara de Família da Capital.
-
02/10/2023 09:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/10/2023 09:17
Juntada de Petição de diligência
-
20/08/2023 13:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/08/2023 13:44
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
20/08/2023 01:02
Decorrido prazo de CLAUDIA DE FARIAS FRANCELINO em 18/08/2023 23:59.
-
20/08/2023 01:02
Decorrido prazo de SERGIO FRANCELINO DA SILVA em 18/08/2023 23:59.
-
20/08/2023 00:56
Decorrido prazo de CLAUDIA DE FARIAS FRANCELINO em 18/08/2023 23:59.
-
10/08/2023 00:03
Publicado Intimação em 10/08/2023.
-
10/08/2023 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
-
08/08/2023 12:36
Juntada de Petição de cota
-
08/08/2023 07:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/08/2023 07:23
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2023 07:22
Expedição de Mandado.
-
08/08/2023 07:20
Expedição de Mandado.
-
08/08/2023 07:08
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 24/10/2023 10:30 1ª Vara de Família da Capital.
-
04/08/2023 11:01
Determinada diligência
-
02/08/2023 09:53
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 12:08
Conclusos para despacho
-
31/07/2023 18:38
Juntada de Petição de cota
-
31/07/2023 15:48
Juntada de informação
-
31/07/2023 15:47
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
27/07/2023 16:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/07/2023 16:52
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
21/07/2023 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2023 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2023 10:47
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) realizada para 20/07/2023 10:30 3ª Vara Mista de Sapé.
-
20/07/2023 07:54
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) designada para 20/07/2023 10:30 3ª Vara Mista de Sapé.
-
18/07/2023 11:03
Expedição de Mandado.
-
12/07/2023 07:55
Deferido o pedido de
-
03/07/2023 11:59
Conclusos para despacho
-
06/06/2023 20:46
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2023 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2023 13:36
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2023 05:19
Conclusos para despacho
-
22/05/2023 16:36
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2023 14:08
Pedido de inclusão em pauta
-
03/05/2023 14:08
Outras Decisões
-
03/05/2023 02:29
Decorrido prazo de CLAUDIA DE FARIAS FRANCELINO em 25/04/2023 23:59.
-
02/05/2023 11:01
Conclusos para despacho
-
25/04/2023 12:06
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2023 09:39
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2023 09:39
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
31/03/2023 09:39
Outras Decisões
-
30/03/2023 11:11
Conclusos para julgamento
-
19/12/2022 10:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/12/2022 10:02
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
30/11/2022 20:10
Expedição de Mandado.
-
30/11/2022 19:46
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2022 11:18
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
17/11/2022 21:49
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2022 21:48
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2022 10:02
Juntada de Petição de contestação
-
06/10/2022 10:00
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
22/09/2022 22:57
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
16/09/2022 10:09
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2022 11:53
Conclusos para despacho
-
15/09/2022 10:23
Recebidos os autos do CEJUSC
-
15/09/2022 10:23
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) realizada para 15/09/2022 10:00 Cejusc I - Cível -Família - Sapé -TJPB.
-
19/08/2022 09:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/08/2022 09:39
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
04/08/2022 12:43
Expedição de Mandado.
-
04/08/2022 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2022 13:04
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 15/09/2022 10:00 Cejusc I - Cível -Família - Sapé -TJPB.
-
03/08/2022 13:03
Juntada de Certidão
-
03/08/2022 12:54
Recebidos os autos.
-
03/08/2022 12:54
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc IV- Varas de Família - TJPB/UNIPÊ
-
03/08/2022 12:34
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2022 15:23
Conclusos para despacho
-
23/07/2022 00:06
Decorrido prazo de SERGIO FRANCELINO DA SILVA em 22/07/2022 23:59.
-
15/07/2022 14:53
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2022 03:04
Decorrido prazo de JOSE MARIA TORRES DA SILVA em 12/07/2022 23:59.
-
08/07/2022 09:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/07/2022 09:20
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
07/07/2022 07:41
Expedição de Mandado.
-
07/07/2022 07:41
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2022 07:38
Juntada de Certidão
-
16/03/2022 10:29
Juntada de Petição de Cota-2022-0000396951.pdf
-
15/03/2022 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2022 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2022 08:42
Processo Suspenso por Convenção das Partes
-
15/03/2022 08:14
Conclusos para despacho
-
11/03/2022 23:39
Juntada de Petição de manifestação-2022-0000372190.pdf
-
03/03/2022 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2022 10:04
Recebidos os autos do CEJUSC
-
03/03/2022 10:03
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 03/03/2022 08:00 Cejusc I - Cível -Família - Sapé -TJPB.
-
16/02/2022 03:26
Decorrido prazo de JOSE MARIA TORRES DA SILVA em 15/02/2022 23:59:59.
-
04/02/2022 15:53
Juntada de Petição de Cota-2022-0000163615.pdf
-
01/02/2022 07:48
Recebidos os autos.
-
01/02/2022 07:48
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc IV- Varas de Família - TJPB/UNIPÊ
-
01/02/2022 03:02
Decorrido prazo de CLAUDIA DE FARIAS FRANCELINO em 31/01/2022 23:59:59.
-
18/01/2022 19:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/01/2022 19:28
Juntada de devolução de mandado
-
11/01/2022 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2022 12:19
Expedição de Mandado.
-
11/01/2022 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2022 11:59
Juntada de Certidão
-
11/01/2022 09:36
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 03/03/2022 08:00 Cejusc I - Cível -Família - Sapé -TJPB.
-
11/01/2022 09:35
Juntada de Certidão
-
11/01/2022 09:06
Recebidos os autos.
-
11/01/2022 09:06
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc IV- Varas de Família - TJPB/UNIPÊ
-
09/12/2021 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2021 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2021 09:07
Concedida em parte a Medida Liminar
-
07/12/2021 11:51
Conclusos para decisão
-
07/12/2021 08:57
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2021 09:11
Retificado o movimento Conclusos para despacho
-
03/12/2021 17:00
Conclusos para despacho
-
26/11/2021 09:33
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2021 09:33
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a CLAUDIA DE FARIAS FRANCELINO (*07.***.*92-26).
-
26/11/2021 09:33
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2021 08:57
Recebidos os autos
-
24/11/2021 08:57
Juntada de Certidão
-
24/11/2021 08:21
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2021 16:05
Conclusos para decisão
-
23/11/2021 15:48
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
23/11/2021 15:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para NUPLAN - Grupo 3
-
23/11/2021 15:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2023
Ultima Atualização
29/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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