TJPB - 0000095-85.2016.8.15.2003
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Abraham Lincoln da Cunha Ramos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/03/2024 00:00
Intimação
1ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA - ACERVO B PROCESSO NÚMERO: 0000095-85.2016.8.15.2003 CLASSE: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) ASSUNTO(S): [Esbulho / Turbação / Ameaça] APELANTE: UNIAO DOS ESCOTEIROS DO BRASIL, VERONICA FERREIRA GOMES Advogados do(a) APELANTE: GUSTAVO TEIXEIRA VILLATORE - PR25658, DANIEL TORRES FIGUEIREDO DE LUCENA - PB14280, ELSON PESSOA DE CARVALHO FILHO - PB14160, MARCELLA VIEIRA DE QUEIROZ CARNEIRO - PB18196, BRUNO PEREIRA DE MOURA - PB14413, IGOR ESPINOLA DE CARVALHO - PB13699 Advogados do(a) APELANTE: DANIEL TORRES FIGUEIREDO DE LUCENA - PB14280, ELSON PESSOA DE CARVALHO FILHO - PB14160, MARCELLA VIEIRA DE QUEIROZ CARNEIRO - PB18196, BRUNO PEREIRA DE MOURA - PB14413, IGOR ESPINOLA DE CARVALHO - PB13699 APELADO: LUIZ JUSTINO DA SILVA, MARIA DE LOURDES DA ROCHA JUSTINO Advogados do(a) APELADO: GUSTAVO LIMA NETO - PB10977, LEVI BORGES LIMA JUNIOR - PB12330 Advogado do(a) APELADO: GUSTAVO LIMA NETO - PB10977 DECISÃO
Vistos.
Trata-se de pedido de cumprimento de sentença, no que tange aos honorários de sucumbência arbitrados em favor dos advogados GUSTAVO LIMA NETO - PB10977, LEVI BORGES LIMA JUNIOR - PB12330, no patamar de R$ 3.000,00.
Registre-se que a verba sucumbencial deve ser corrigida monetariamente a partir do seu arbitramento definitivo (majoração através de acórdão publicado em 18/04/2023), enquanto que os juros de mora desde o trânsito em julgado do acórdão que os fixou (23/05/2023).
Assim, intime-se a parte credora para, em 15 (quinze) dias, juntar planilha regular, utilizando-se da ferramenta TJCalc do TJPB (https://app.tjpb.jus.br/tjcalc/paginas/publico/calculo/novoCalculo.jsf), de modo a viabilizar a análise da regularidade dos cálculos, seguindo os parâmetros deduzidos na sentença/acórdão e nesta decisão.
Altere-se a classe processual.
Cumpra-se.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] GABRIELLA DE BRITTO LYRA LEITÃO NÓBREGA - Juíza de Direito -
29/05/2023 14:38
Baixa Definitiva
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29/05/2023 14:38
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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29/05/2023 11:15
Transitado em Julgado em 23/05/2023
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24/05/2023 01:19
Decorrido prazo de LUIZ JUSTINO DA SILVA em 23/05/2023 23:59.
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24/05/2023 01:19
Decorrido prazo de UNIAO DOS ESCOTEIROS DO BRASIL em 23/05/2023 23:59.
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24/05/2023 01:19
Decorrido prazo de LUIZ JUSTINO DA SILVA em 23/05/2023 23:59.
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24/05/2023 01:19
Decorrido prazo de UNIAO DOS ESCOTEIROS DO BRASIL em 23/05/2023 23:59.
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18/04/2023 08:54
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2023 01:32
Conhecido o recurso de UNIAO DOS ESCOTEIROS DO BRASIL - CNPJ: 33.***.***/0008-90 (APELANTE) e não-provido
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04/04/2023 00:16
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 2ª Câmara Civel - MPPB em 03/04/2023 23:59.
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03/04/2023 15:14
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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03/04/2023 15:10
Juntada de Certidão de julgamento
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15/03/2023 06:41
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2023 06:03
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2023 06:01
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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14/03/2023 10:13
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2023 07:52
Conclusos para despacho
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13/03/2023 23:10
Pedido de inclusão em pauta virtual
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08/12/2022 08:24
Conclusos para despacho
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07/12/2022 16:33
Juntada de Petição de parecer
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08/11/2022 09:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/11/2022 09:24
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2022 17:05
Determinada diligência
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16/06/2022 19:48
Conclusos para despacho
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16/06/2022 19:48
Juntada de Certidão
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16/06/2022 12:51
Recebidos os autos
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16/06/2022 12:51
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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16/06/2022 12:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2022
Ultima Atualização
05/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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