TJPB - 0858174-83.2023.8.15.2001
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/04/2024 15:38
Juntada de Petição de comunicações
-
02/04/2024 15:36
Juntada de Petição de comunicações
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20/03/2024 17:51
Juntada de Petição de informação
-
19/03/2024 14:06
Arquivado Definitivamente
-
19/03/2024 14:06
Transitado em Julgado em 19/03/2024
-
19/03/2024 14:05
Juntada de Certidão
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19/03/2024 10:27
Juntada de Alvará
-
18/03/2024 11:14
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2024 10:52
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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14/03/2024 11:12
Conclusos para despacho
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13/03/2024 11:33
Juntada de Petição de petição
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06/03/2024 00:24
Publicado Intimação em 06/03/2024.
-
06/03/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
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05/03/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 6º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, 515, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83) 30356249; e-mail: [email protected] Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 SENTENÇA Nº do Processo: 0858174-83.2023.8.15.2001 Classe Processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assuntos: [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: EDIFICIO RESIDENCIAL SILOE EXECUTADO: FABRICIO GREGORIO LIRA PRAZIM, KEILE CRISTINE LIRA PRAZIM Vistos, etc.
Dispensado o relatório na forma da lei.
As partes ingressaram com Termo de Acordo Extrajudicial, pugnando por sua homologação.
Isto posto, tendo em vista o art. 139, inciso V, do CPC, bem como o art. 840 do Código Civil, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, O ACORDO CELEBRADO ENTRE AS PARTES NO ID Num. 86426748 - Pág. 1/6, nos termos do art. 57 da Lei nº 9.099/95 c/c art. 487, III, B, do Código de Processo Civil/2015, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Sem custas ou honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).
Publicado e Registrado Eletronicamente.
Intime(m)-se.
Ato contínuo, certifique-se de imediato o trânsito em julgado da ação, nos termos do art. 41 da Lei 9.099/95.
Outrossim, considerando-se os termos do referido acordo e petição de ID Num. 86426747, não há como ser procedido o desbloqueio do valor localizado nas contas do executado via SISBAJUD, eis que já transferidos para uma conta judicial vinculada ao presente feito.
Assim, para fins de liberação do aludido valor para o executado, intime-se o exequente, através do advogado habilitado nos autos, para que informe os dados bancários da parte executada, no prazo de 05 (cinco) dias.
Com tal informação expeça-se alvará eletrônico para a parte executada, dos valores penhorados no ID Num. 85080537 - Pág. 7, com as cautelas de praxe, observando-se os termos do Ofício Circular nº 43/2020/GAPRE/TJPB, intimando-se para ciência.
Ato contínuo, certifique-se de imediato o trânsito em julgado da ação, nos termos do art. 41 da Lei 9.099/95, e arquivem-se os autos, cabendo à parte exequente, sendo o caso, informar eventual inadimplemento da parte executada para início da fase de cumprimento de sentença.
Cumpra-se.
João Pessoa, data do protocolo eletrônico.
CLÁUDIO ANTÔNIO DE CARVALHO XAVIER Juiz(a) de Direito -
04/03/2024 11:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/03/2024 11:24
Transitado em Julgado em 04/03/2024
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04/03/2024 11:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/03/2024 08:03
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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01/03/2024 07:14
Conclusos para despacho
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29/02/2024 22:35
Juntada de Petição de petição
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08/02/2024 12:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/02/2024 12:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/02/2024 10:40
Determinado o bloqueio/penhora on line
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29/01/2024 15:53
Conclusos para despacho
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29/01/2024 15:04
Juntada de Petição de petição
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09/01/2024 15:30
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2023 08:13
Proferido despacho de mero expediente
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15/12/2023 21:50
Conclusos para despacho
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15/12/2023 21:50
Juntada de Informações
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15/12/2023 21:48
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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14/11/2023 15:02
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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07/11/2023 02:10
Juntada de Petição de informação
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24/10/2023 16:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/10/2023 16:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/10/2023 15:57
Desentranhado o documento
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24/10/2023 15:57
Cancelada a movimentação processual
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24/10/2023 15:56
Juntada de Certidão
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23/10/2023 13:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/10/2023 13:31
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2023 10:18
Determinada diligência
-
17/10/2023 17:52
Conclusos para decisão
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17/10/2023 17:35
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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17/10/2023 17:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2023
Ultima Atualização
15/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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