TJPB - 0866937-73.2023.8.15.2001
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2024 14:18
Arquivado Definitivamente
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28/08/2024 13:16
Determinado o arquivamento
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28/08/2024 10:44
Conclusos para despacho
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28/08/2024 10:24
Recebidos os autos
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28/08/2024 10:24
Juntada de Certidão de prevenção
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29/05/2024 11:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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28/05/2024 22:47
Outras Decisões
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20/05/2024 11:22
Conclusos para despacho
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15/05/2024 21:54
Juntada de Petição de petição
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13/05/2024 14:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/05/2024 14:55
Desentranhado o documento
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13/05/2024 14:55
Cancelada a movimentação processual
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10/05/2024 01:26
Decorrido prazo de ALEX ALEXANDRE DOS SANTOS SILVA em 09/05/2024 23:59.
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02/05/2024 00:14
Publicado Despacho em 02/05/2024.
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01/05/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital Proc. nº. 0866937-73.2023.8.15.2001 AUTOR: ALEX ALEXANDRE DOS SANTOS SILVA REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
DESPACHO Vistos etc.
Intime-se a parte recorrente para acostar aos autos o valor do preparo recursal e documentos que comprovem a insuficiência de recursos a fim de possibilitar a análise do pedido de concessão dos benefícios da assistência judiciária.
Prazo: 5 (cinco) dias João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
29/04/2024 09:48
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2024 19:43
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2024 11:10
Conclusos para despacho
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24/04/2024 18:53
Juntada de Petição de contrarrazões
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20/04/2024 01:07
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 19/04/2024 23:59.
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12/04/2024 00:53
Publicado Certidão em 12/04/2024.
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12/04/2024 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
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11/04/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo nº 0866937-73.2023.8.15.2001 CERTIDÃO Certifico e dou fé que intimo a parte promovida para apresentar contrarrazões.
Prazo de 10(dez) dias.
João Pessoa, 10 de abril de 2024 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
10/04/2024 14:20
Juntada de Certidão
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09/04/2024 08:40
Juntada de Petição de recurso inominado
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04/04/2024 03:20
Juntada de Petição de cota
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21/03/2024 01:17
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 20/03/2024 23:59.
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06/03/2024 00:20
Publicado Sentença em 06/03/2024.
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06/03/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
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05/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 0866937-73.2023.8.15.2001 [Indenização por Dano Moral, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] AUTOR: ALEX ALEXANDRE DOS SANTOS SILVA REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
SENTENÇA Vistos etc.
Dispensado o relatório.
HOMOLOGO, em todos os seus termos, a decisão proferida pela Juíza Leiga, visto que a motivação e o dispositivo concordam com o entendimento deste Juízo, a fim de que possa produzir os seus jurídicos e legais efeitos.
E cujo conteúdo DECLARO parte integrante da presente sentença, devendo acompanhá-la em todas as situações.
Sem custas e honorários, na forma dos Art.s 54 e 55, da Lei Nº 9.099/1.995 – Juizados Especiais Cíveis e Criminais.
P.R.I.
Transitada em julgado, nada sendo requerido ou mais havendo, arquive-se.
Ajuizados embargos de declaração no prazo legal, intime-se o embargado a contestá-los no mesmo prazo, concluindo os autos à Juíza Leiga em seguida ao seu decurso, com ou sem a manifestação daquele.
Se ajuizados embargos de declaração após o prazo legal, à conclusão imediata.
Ficam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulações meramente infringentes lhes sujeitarão à imposição da multa prevista pelo Art. 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil.
Havendo recurso, se tempestivo e requerida a gratuidade da Justiça, intime-se o recorrente a, em 5 dias, juntar guia contendo o valor do preparo recursal e também documentos que comprovem sua insuficiência de condições para pagar custas, despesas e honorários, e que fundamentem o deferimento do benefício requerido.
Com ou sem atendimento à determinação, conclusos para decisão sobre a admissibilidade do recurso ajuizado.
Se tempestivo e preparado o recurso, cumpra-se o Código de Normas - Judicial.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
04/03/2024 10:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/02/2024 22:22
Julgado improcedente o pedido
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28/02/2024 17:28
Conclusos para despacho
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28/02/2024 17:28
Juntada de Projeto de sentença
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26/02/2024 11:03
Conclusos ao Juiz Leigo
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26/02/2024 11:02
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Conciliador(a) realizada para 26/02/2024 09:30 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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26/02/2024 09:26
Juntada de Petição de petição
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22/02/2024 15:48
Juntada de Petição de petição
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22/02/2024 12:01
Juntada de Petição de contestação
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23/01/2024 15:59
Juntada de Certidão de intimação
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15/01/2024 17:34
Juntada de Petição de petição
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13/12/2023 11:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/12/2023 11:28
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2023 11:23
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) redesignada para 26/02/2024 09:30 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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11/12/2023 15:45
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 12/02/2024 09:45 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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10/12/2023 18:20
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2023 00:58
Concedida a Antecipação de tutela
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05/12/2023 18:17
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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29/11/2023 22:19
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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29/11/2023 22:19
Conclusos para decisão
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29/11/2023 22:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2023
Ultima Atualização
30/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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