TJPB - 0837346-66.2023.8.15.2001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Joao Pessoa
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 09:29
Juntada de Petição de petição
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22/08/2025 09:19
Juntada de Petição de petição
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22/08/2025 00:52
Publicado Despacho em 22/08/2025.
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22/08/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 12ª Vara Cível da Capital DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94)0837346-66.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Compulsando-se os autos, denota-se que a parte autora requereu o comparecimento à audiência de conciliação na modalidade virtual, em razão das dificuldades de locomoção - pessoa idosa de 85 anos.
O pedido, todavia, restou prejudicado em razão do cancelamento da audiência (id 113424419).
Contudo, na oportunidade, destaca-se que as audiências de conciliação junto ao CEJUSC, há muito vêm sendo conduzidas na modalidade híbrida.
Assim, redesigne-se a audiência nos termos da Decisão de id 82529735 (Despacho 105453929).
Intimações necessárias.
Cumpra-se.
João Pessoa (data/assinatura digital) MANUEL MARIA ANTUNES DE MELO Juiz(a) de Direito -
20/08/2025 10:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2025 12:07
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2025 08:40
Conclusos para despacho
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27/05/2025 19:31
Recebidos os autos do CEJUSC
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27/05/2025 19:30
Juntada de Certidão
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27/05/2025 19:30
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) cancelada para 30/05/2025 08:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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21/05/2025 13:29
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 10:20
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 10:18
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 30/05/2025 08:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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18/02/2025 07:47
Recebidos os autos.
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18/02/2025 07:47
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
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16/12/2024 19:29
Determinada diligência
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27/11/2024 03:25
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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19/09/2024 10:07
Conclusos para despacho
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15/06/2024 00:53
Decorrido prazo de JOAO EVANGELISTA BARBOSA FILHO em 14/06/2024 23:59.
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12/06/2024 03:31
Decorrido prazo de DELCINA DE SENA BARROS em 11/06/2024 23:59.
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07/06/2024 15:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/06/2024 15:02
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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04/06/2024 13:02
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2024 12:59
Ato ordinatório praticado
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04/06/2024 12:56
Expedição de Mandado.
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04/06/2024 10:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/06/2024 10:36
Determinada diligência
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04/06/2024 10:28
Juntada de Petição de petição
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04/06/2024 09:14
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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21/05/2024 16:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/05/2024 16:30
Juntada de Petição de diligência
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05/04/2024 08:55
Conclusos para despacho
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03/04/2024 15:30
Juntada de Petição de petição
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15/03/2024 10:53
Juntada de Petição de petição
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14/03/2024 01:08
Decorrido prazo de JOAO EVANGELISTA BARBOSA FILHO em 13/03/2024 23:59.
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14/03/2024 01:06
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA DE MEDEIROS em 13/03/2024 23:59.
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12/03/2024 01:48
Decorrido prazo de JOAO EVANGELISTA BARBOSA FILHO em 11/03/2024 23:59.
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06/03/2024 00:13
Publicado Ato Ordinatório em 06/03/2024.
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06/03/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
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05/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0837346-66.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 2.[ ] Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; Intimação da parte Promovida, por todo teor do r. despacho de ID.86397139, que determinou a desocupação do imóvel no prazo de 45 dias, encerrando-se em 04 de abril de 2024, impreterivelmente.
João Pessoa-PB, em 4 de março de 2024 GERALDO LEITE DE AZEVEDO JUNIOR Analista Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
04/03/2024 10:04
Ato ordinatório praticado
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29/02/2024 13:25
Determinada diligência
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29/02/2024 12:31
Conclusos para decisão
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29/02/2024 12:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/02/2024 11:47
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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28/02/2024 09:07
Juntada de Petição de procuração
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28/02/2024 09:05
Juntada de Petição de petição
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28/02/2024 09:00
Juntada de Petição de informação
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19/02/2024 18:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/02/2024 18:17
Juntada de Petição de diligência
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15/02/2024 08:42
Expedição de Mandado.
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01/02/2024 10:52
Determinada diligência
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01/02/2024 10:50
Conclusos para decisão
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01/02/2024 10:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/02/2024 08:59
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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15/12/2023 14:32
Juntada de Petição de petição
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15/12/2023 08:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/12/2023 08:16
Juntada de Petição de diligência
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12/12/2023 09:03
Expedição de Mandado.
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12/12/2023 09:03
Expedição de Mandado.
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22/11/2023 10:53
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a DELCINA DE SENA BARROS - CPF: *87.***.*59-49 (AUTOR).
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22/11/2023 10:53
Concedida a Antecipação de tutela
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10/11/2023 10:44
Conclusos para decisão
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18/10/2023 07:45
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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15/08/2023 18:24
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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14/08/2023 10:06
Conclusos para despacho
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09/08/2023 12:08
Juntada de Petição de comprovação de interposição de agravo
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02/08/2023 12:36
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2023 10:21
Conclusos para decisão
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02/08/2023 10:02
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2023 12:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2023
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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