TJPB - 0801377-14.2023.8.15.0441
1ª instância - Vara Unica do Conde
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2024 08:09
Arquivado Definitivamente
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22/08/2024 08:09
Transitado em Julgado em 19/08/2024
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20/08/2024 02:27
Decorrido prazo de VOLTZ MOTORS DO BRASIL COMERCIO DE MOTOCICLETAS LTDA em 19/08/2024 23:59.
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20/08/2024 02:27
Decorrido prazo de JOSENILDA BELIZARIO DE ARAUJO em 19/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 02:27
Decorrido prazo de ALEXSANDRO BELIZARIO DE ARAUJO em 19/08/2024 23:59.
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01/08/2024 14:52
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2024 14:52
Embargos de Declaração Acolhidos
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22/07/2024 10:29
Conclusos para despacho
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19/07/2024 13:13
Cancelada a movimentação processual
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02/07/2024 17:29
Juntada de Petição de petição
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08/04/2024 11:39
Conclusos ao Juiz Leigo
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05/04/2024 15:56
Juntada de Petição de contrarrazões
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01/04/2024 00:06
Publicado Despacho em 01/04/2024.
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28/03/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2024
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27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Conde PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 0801377-14.2023.8.15.0441 DESPACHO Vistos, etc.
Considerando que eventual acolhimento dos embargos de declaração opostos implica em modificação da decisão embargada, INTIMO o embargado para responder no prazo de 05 dias.
Findo o prazo, com ou sem resposta, autos ao juiz leigo para projeto de sentença.
CONDE, data e assinatura digitais.
Juiz(a) de Direito -
26/03/2024 08:43
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 08:42
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2024 08:48
Conclusos para despacho
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21/03/2024 01:20
Decorrido prazo de VOLTZ MOTORS DO BRASIL COMERCIO DE MOTOCICLETAS LTDA em 20/03/2024 23:59.
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18/03/2024 14:27
Juntada de Petição de petição
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06/03/2024 00:17
Publicado Sentença em 06/03/2024.
-
06/03/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
05/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Conde PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 0801377-14.2023.8.15.0441 [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Produto Impróprio] AUTOR: ALEXSANDRO BELIZARIO DE ARAUJO, JOSENILDA BELIZARIO DE ARAUJO REU: VOLTZ MOTORS DO BRASIL COMERCIO DE MOTOCICLETAS LTDA SENTENÇA Dispensado o Relatório, nos termos da parte final do art. 38 e §3º do art. 81, ambos da Lei nº 9.099/1995.
A ação correu regularmente, sem qualquer prejuízo ou nulidade às partes.
Diante disso, homologo a minuta de sentença elaborada pelo Juiz Leigo, de acordo com os fundamentos ali expostos, para que produza todos os seus jurídicos e legais efeitos.
Sem custas ou honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).
Publicada e registrada eletronicamente.
INTIMO as partes neste ato através de seus advogados cadastrados no sistema.
Caso alguma das partes não possua representante constituído nos autos, EXPEÇA-SE mandado de intimação para ser cumprido via whatsapp, e-mail ou telefone.
Na hipótese de inexistência desses, cumpra-se via AR.
Decorrido o prazo, CERTIFIQUE-SE o trânsito em julgado.
Após, ARQUIVE-SE.
Conde, data e assinatura digitais.
LESSANDRA NARA TORRES SILVA Juíza de Direito -
04/03/2024 10:08
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2024 10:08
Julgado improcedente o pedido
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02/03/2024 15:17
Conclusos para despacho
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02/03/2024 15:17
Juntada de Projeto de sentença
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26/02/2024 07:49
Conclusos ao Juiz Leigo
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26/02/2024 07:46
Recebidos os autos do CEJUSC
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05/02/2024 14:01
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) realizada para 05/02/2024 09:30 CEJUSC I - Cível - Conde - TJPB.
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02/02/2024 07:23
Recebidos os autos.
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02/02/2024 07:23
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação CEJUSC I - Cível - Conde - TJPB
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11/01/2024 08:14
Juntada de Petição de contestação
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08/12/2023 23:13
Juntada de Petição de petição
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05/12/2023 12:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/12/2023 12:11
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2023 12:11
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2023 12:10
Juntada de Certidão
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05/12/2023 12:08
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 05/02/2024 09:30 Vara Única de Conde.
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08/11/2023 10:37
Pedido de inclusão em pauta virtual
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08/11/2023 08:03
Conclusos para despacho
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01/11/2023 16:26
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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01/11/2023 16:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2023
Ultima Atualização
27/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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