TJPB - 0836355-61.2021.8.15.2001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/07/2025 13:09
Arquivado Definitivamente
-
08/07/2025 13:09
Juntada de informação
-
08/07/2025 12:52
Determinado o arquivamento
-
25/06/2025 11:59
Conclusos para despacho
-
25/06/2025 11:59
Juntada de informação
-
21/05/2025 11:16
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 08:43
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 08:43
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2025 01:37
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
28/04/2025 11:56
Conclusos para despacho
-
27/04/2025 13:35
Juntada de informação
-
27/04/2025 13:33
Processo Desarquivado
-
31/01/2025 12:24
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 12:59
Arquivado Definitivamente
-
16/12/2024 10:13
Determinado o arquivamento
-
16/12/2024 10:13
Homologado o pedido
-
16/12/2024 10:13
Homologada a Transação
-
15/12/2024 10:00
Conclusos para decisão
-
05/12/2024 13:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/12/2024 08:00
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
29/11/2024 14:16
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) realizada para 27/11/2024 10:30 4ª Vara Cível da Capital.
-
29/11/2024 09:07
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 27/11/2024 10:30 4ª Vara Cível da Capital.
-
28/11/2024 07:33
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) realizada para 27/11/2024 10:30 4ª Vara Cível da Capital.
-
28/11/2024 07:33
Homologado o pedido
-
28/11/2024 07:33
Determinado o arquivamento
-
28/11/2024 07:33
Homologada a Transação
-
27/11/2024 08:54
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 09:11
Juntada de Petição de informação
-
04/11/2024 09:31
Juntada de Petição de comunicações
-
04/11/2024 00:01
Publicado Intimação em 04/11/2024.
-
04/11/2024 00:01
Publicado Intimação em 04/11/2024.
-
02/11/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
-
02/11/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
-
01/11/2024 00:00
Intimação
Nº do Processo: 0836355-61.2021.8.15.2001 Classe Processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assuntos: [Vícios de Construção] AUTOR: MARIA BEATRIZ DE MELO LEITE, RENATA BEZERRA PINHEIRO, ANDREA BEATRIZ CARVALHO LEITE, KIARA LANUSSA DE MENDONCA RIBEIRO REU: SYLAR PARTICIPACOES E CONSULTORIA EM NEGOCIOS LTDA DECISÃO Vistos, etc.
Em respeito ao art.3º, § 2º do CPC, segundo o qual "o Estado promoverá, sempre que possível, a solução consensual dos conflitos.", converto o julgamento em diligência para determinar ao cartório a designação de audiência de conciliação a ser realizada na modalidade presencial, devendo as partes e seus advogado comparecer ao ato com propostas concretas para possível composição, sob pena de a ausência ser considerada atentado a dignidade da Justiça.
JOÃO PESSOA, 31 de outubro de 2024.
Juiz(a) de Direito -
31/10/2024 07:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/10/2024 07:19
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) designada para 27/11/2024 10:30 4ª Vara Cível da Capital.
-
31/10/2024 07:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/10/2024 06:25
Outras Decisões
-
31/10/2024 06:25
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
29/10/2024 10:06
Conclusos para julgamento
-
29/10/2024 10:06
Juntada de informação
-
28/10/2024 15:01
Outras Decisões
-
28/10/2024 13:16
Conclusos para julgamento
-
18/10/2024 08:57
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
11/10/2024 11:46
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 18:40
Juntada de Petição de comunicações
-
20/09/2024 01:39
Publicado Decisão em 20/09/2024.
-
20/09/2024 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
20/09/2024 01:28
Publicado Decisão em 20/09/2024.
-
20/09/2024 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital Nº do Processo: 0836355-61.2021.8.15.2001 Classe Processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assuntos: [Vícios de Construção] AUTOR: MARIA BEATRIZ DE MELO LEITE, RENATA BEZERRA PINHEIRO, ANDREA BEATRIZ CARVALHO LEITE, KIARA LANUSSA DE MENDONCA RIBEIRO REU: SYLAR PARTICIPACOES E CONSULTORIA EM NEGOCIOS LTDA DECISÃO Vistos, etc.
O pedido de anulação da perícia judicial, sob o argumento principal de que não houve a devida intimação das partes para questionar eventual suspeição ou impedimento da perita nomeada, não tem respaldo fático o jurídico.
A certidão do cartório do id.73712717 demonstra expressamente que houve a intimação regular da decisão de nomeação para ambas as partes, proferida no id.73712717.
Tanto é verdade que a parte autora apresentou, logo depois, petição com observações a respeito da perícia realizada.
Com efeito, o que se observa é a intempestividade da impugnação à nomeação da perita judicial, com provável interesse de desqualificar o conteúdo do seu trabalho.
Nesse sentido, orienta o STJ: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL.
PROCESSUAL CIVIL.
PERITO.
FORMAÇÃO PROFISSIONAL INADEQUADA.
IMPUGNAÇÃO NA PRIMEIRA OPORTUNIDADE QUE A PARTE PUDER SE MANIFESTAR, SOB PENA DE PRECLUSÃO.
RAZÕES DO RECURSO ESPECIAL DISSOCIADAS DOS FUNDAMENTOS DO V.
ACÓRDÃO ESTADUAL.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284/STF.
AGRAVO DESPROVIDO. 1.
A jurisprudência desta eg.
Corte firmou-se no sentido de que a discordância para com a formação profissional do perito judicial deve ser deduzida na primeira oportunidade que a parte tem para se manifestar nos autos, sob pena de preclusão. 2.
No caso, operou-se a preclusão, pois não houve impugnação no momento oportuno, tendo, inclusive, a parte ora agravante indicado e, posteriormente, requerido a substituição de assistentes técnicos. 3.
A dissociação entre as razões recursais e os fundamentos do v. acórdão estadual inviabiliza o recurso especial, atraindo a incidência, por analogia, da Súmula 284/STF. 4.
Agravo regimental desprovido. (STJ - AgRg no REsp: 1248340 RS 2011/0081233-1, Relator: Ministro RAUL ARAÚJO, Data de Julgamento: 23/05/2017, T4 - QUARTA TURMA, Data de Publicação: DJe 01/06/2017) No caso dos autos, portanto, entendo que a decisão foi devidamente publicada com consequente intimação das partes, não sendo razoável a argumentação de que a parte promovida teria perdido o prazo ou mesmo que não se lhe oportunizou tempo para rechaçar a devida nomeação.
Ora, sequer a parte ré apontou em sua peça as razões de possível suspeição ou impedimento da expert, numa demonstração de que o conteúdo de sua pretensão é genérica, sem lastro fático, meramente procrastinatória.
Ante o exposto, REJEITO a impugnação formulada no id. 87591282.
P.I.
JOÃO PESSOA, 18 de setembro de 2024.
Juiz(a) de Direito -
18/09/2024 20:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/09/2024 19:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/09/2024 19:51
Outras Decisões
-
18/09/2024 19:51
Resolvido o procedimento incidente ou cautelar
-
25/06/2024 13:48
Conclusos para despacho
-
23/06/2024 17:38
Juntada de informação
-
10/06/2024 17:37
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 01:25
Publicado Intimação em 04/06/2024.
-
04/06/2024 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
03/06/2024 00:00
Intimação
DESPACHO Vistos, etc.
Em observância ao princípio da não-surpresa, intime-se a promovida para se pronunciar sobre o teor da certidão de Id 90572397, em 5 (cinco) dias.
Após, retornem-me os autos conclusos para deliberação.
JOÃO PESSOA, 27 de maio de 2024.
Juiz(a) de Direito -
31/05/2024 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/05/2024 15:38
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2024 10:04
Conclusos para despacho
-
23/05/2024 10:02
Juntada de informação
-
16/05/2024 13:19
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 12:09
Juntada de informação
-
16/05/2024 08:54
Determinada diligência
-
16/05/2024 08:15
Conclusos para despacho
-
16/05/2024 08:14
Juntada de informação
-
07/05/2024 15:44
Juntada de Outros documentos
-
07/05/2024 12:26
Juntada de cálculos
-
07/05/2024 12:14
Juntada de informação
-
21/03/2024 16:51
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 01:44
Publicado Intimação em 05/03/2024.
-
05/03/2024 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
04/03/2024 00:00
Intimação
"Intimem-se as partes para se manifestarem sobre o laudo pericial no prazo de 15 dias (art. 477, § 1, do CPC/15)". -
03/03/2024 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/02/2024 15:20
Juntada de Ofício
-
12/09/2023 16:22
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2023 12:06
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2023 12:06
Determinada diligência
-
05/09/2023 12:40
Conclusos para despacho
-
05/09/2023 12:39
Juntada de informação
-
25/08/2023 07:53
Determinada diligência
-
25/08/2023 07:53
Deferido o pedido de
-
24/08/2023 20:43
Conclusos para decisão
-
09/08/2023 17:35
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
22/07/2023 00:37
Decorrido prazo de SYLAR PARTICIPACOES E CONSULTORIA EM NEGOCIOS LTDA em 21/07/2023 23:59.
-
15/07/2023 10:14
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2023 09:44
Juntada de Petição de comunicações
-
14/07/2023 00:13
Publicado Intimação em 14/07/2023.
-
14/07/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
-
12/07/2023 10:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/06/2023 14:47
Decorrido prazo de GABRYELLE VIEIRA EVARISTO em 21/06/2023 23:59.
-
16/06/2023 11:15
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
14/06/2023 19:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/06/2023 19:00
Juntada de Petição de diligência
-
09/06/2023 08:53
Expedição de Mandado.
-
09/06/2023 08:34
Juntada de informação
-
23/05/2023 20:09
Deferido o pedido de
-
23/05/2023 20:09
Nomeado perito
-
23/05/2023 06:46
Conclusos para despacho
-
22/05/2023 19:45
Juntada de informação
-
24/03/2023 16:41
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2023 09:29
Juntada de Petição de comunicações
-
17/03/2023 18:51
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2023 20:04
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2023 20:01
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2023 20:32
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2023 09:41
Juntada de Petição de comunicações
-
22/12/2022 09:16
Expedição de Outros documentos.
-
22/12/2022 09:16
Proferido despacho de mero expediente
-
20/12/2022 19:49
Conclusos para despacho
-
20/10/2022 00:45
Decorrido prazo de SYLAR PARTICIPACOES E CONSULTORIA EM NEGOCIOS LTDA em 18/10/2022 23:59.
-
22/09/2022 21:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/09/2022 21:18
Juntada de Petição de diligência
-
14/09/2022 21:23
Expedição de Mandado.
-
14/09/2022 09:52
Outras Decisões
-
14/09/2022 09:52
Recebida a emenda à inicial
-
13/09/2022 12:40
Conclusos para despacho
-
06/07/2022 22:27
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2022 10:06
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2021 16:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/12/2021 18:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2021 09:52
Juntada de Petição de comunicações
-
05/12/2021 19:37
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2021 09:46
Outras Decisões
-
02/12/2021 20:52
Conclusos para despacho
-
16/11/2021 20:37
Juntada de Petição de comprovação de interposição de agravo
-
25/10/2021 21:43
Juntada de Petição de comunicações
-
15/10/2021 07:41
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2021 10:00
Outras Decisões
-
11/10/2021 10:23
Conclusos para despacho
-
11/10/2021 10:23
Juntada de informação
-
02/10/2021 10:34
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2021 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2021 13:42
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2021 21:47
Juntada de Petição de outros documentos
-
14/09/2021 21:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2021
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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