TJPB - 0809785-33.2024.8.15.2001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2025 15:19
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2025 09:33
Determinado o arquivamento
-
24/07/2025 09:33
Determinada diligência
-
23/07/2025 11:53
Conclusos para despacho
-
23/05/2025 17:00
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 14:01
Publicado Intimação em 16/05/2025.
-
21/05/2025 14:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
14/05/2025 10:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/03/2025 10:48
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2025 09:07
Conclusos para despacho
-
27/03/2025 06:43
Decorrido prazo de ANDERSON ANDRADE DE SOUSA RAMALHO em 24/03/2025 23:59.
-
27/03/2025 06:43
Decorrido prazo de CERES ALMEIDA RABELO em 24/03/2025 23:59.
-
10/03/2025 00:15
Publicado Ato Ordinatório em 10/03/2025.
-
08/03/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
07/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0809785-33.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de ID Nº 108700720 requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 6 de março de 2025 DEUSDETE RUFINO DE CARVALHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
06/03/2025 09:21
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2025 07:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/03/2025 07:58
Juntada de Petição de diligência
-
07/02/2025 11:09
Expedição de Mandado.
-
13/12/2024 01:08
Decorrido prazo de ALEXANDRE DE SOUSA SOARES LEITE em 12/12/2024 23:59.
-
12/12/2024 00:44
Decorrido prazo de ALEXANDRE DE SOUSA SOARES LEITE em 11/12/2024 23:59.
-
03/12/2024 10:40
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2024 15:37
Conclusos para despacho
-
29/11/2024 10:45
Juntada de Petição de comunicações
-
29/11/2024 10:37
Juntada de Petição de comunicações
-
27/11/2024 08:56
Publicado Ato Ordinatório em 27/11/2024.
-
27/11/2024 08:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
25/11/2024 09:47
Ato ordinatório praticado
-
20/11/2024 13:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/11/2024 13:37
Juntada de Petição de diligência
-
16/10/2024 12:22
Expedição de Mandado.
-
10/10/2024 16:15
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
30/09/2024 00:02
Publicado Ato Ordinatório em 30/09/2024.
-
28/09/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
27/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0809785-33.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [X] Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), sob pena de a diligência ser havida como dispensada.
João Pessoa-PB, em 26 de setembro de 2024 DEUSDETE RUFINO DE CARVALHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
26/09/2024 07:22
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2024 09:24
Determinada Requisição de Informações
-
02/09/2024 09:24
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2024 14:50
Conclusos para despacho
-
26/08/2024 09:34
Juntada de Petição de comunicações
-
24/08/2024 01:03
Decorrido prazo de ANDERSON ANDRADE DE SOUSA RAMALHO em 23/08/2024 23:59.
-
24/08/2024 01:03
Decorrido prazo de CERES ALMEIDA RABELO em 23/08/2024 23:59.
-
09/08/2024 00:36
Publicado Ato Ordinatório em 09/08/2024.
-
09/08/2024 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
08/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0809785-33.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [X] Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), sob pena de a diligência ser havida como dispensada.
João Pessoa-PB, em 7 de agosto de 2024 DEUSDETE RUFINO DE CARVALHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
07/08/2024 11:26
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2024 15:56
Juntada de Petição de outros documentos
-
25/06/2024 02:06
Publicado Ato Ordinatório em 25/06/2024.
-
25/06/2024 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0809785-33.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [X] Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), sob pena de a diligência ser havida como dispensada.
João Pessoa-PB, em 23 de junho de 2024 DEUSDETE RUFINO DE CARVALHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
23/06/2024 14:07
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2024 02:22
Decorrido prazo de ANDERSON ANDRADE DE SOUSA RAMALHO em 17/06/2024 23:59.
-
18/06/2024 02:22
Decorrido prazo de CERES ALMEIDA RABELO em 17/06/2024 23:59.
-
10/06/2024 00:21
Publicado Despacho em 10/06/2024.
-
08/06/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
07/06/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 13ª Vara Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, S/N, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0809785-33.2024.8.15.2001 [Valor da Execução / Cálculo / Atualização, Correção Monetária] EXEQUENTE: ANDERSON ANDRADE DE SOUSA RAMALHO, CERES ALMEIDA RABELO EXECUTADO: ALEXANDRE DE SOUSA SOARES LEITE DESPACHO Vistos, etc.
Considerando que o ordenamento jurídico exige a prova cabal da hipossuficiência da pessoa jurídica, ainda que sem fins lucrativos, para conceder o benefício da justiça gratuita e, não tendo o autor se desincumbido de comprovar, indefiro o benefício requerido.
Por outro lado, defiro o pedido de desconto de 80% sobre o valor das custas processuais, sendo possível ao autor o pagamento em 6 (seis) parcelas, devendo a primeira ser paga e comprovada nos autos em 15 (quinze) dias e as demais tempestivamente de acordo com o vencimento da guia.
Após o pagamento da primeira prestação, retornem os autos conclusos para análise da tutela requerida.
Defiro a habilitação do promovido e seu patrono.
Cumpra-se.
João Pessoa, data do protocolo eletrônico.
ANTÔNIO SÉRGIO LOPES Juiz(a) de Direito -
13/05/2024 16:06
Outras Decisões
-
25/03/2024 22:37
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 20:54
Conclusos para despacho
-
25/03/2024 12:28
Juntada de Petição de comunicações
-
05/03/2024 01:32
Publicado Despacho em 05/03/2024.
-
05/03/2024 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
04/03/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 13ª Vara Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, S/N, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0809785-33.2024.8.15.2001 [Valor da Execução / Cálculo / Atualização, Correção Monetária] EXEQUENTE: ANDERSON ANDRADE DE SOUSA RAMALHO, CERES ALMEIDA RABELO EXECUTADO: ALEXANDRE DE SOUSA SOARES LEITE DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte autora para emendar a petição inicial com os documentos que comprovem a condição de hipossuficiência para fins de concessão do benefício da justiça gratuita, sob pena de indeferimento.
Prazo: 15 dias.
Cumpra-se.
João Pessoa, data do protocolo eletrônico.
ANTÔNIO SÉRGIO LOPES Juiz(a) de Direito -
28/02/2024 15:09
Determinada a emenda à inicial
-
28/02/2024 15:09
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2024 15:09
Determinada Requisição de Informações
-
27/02/2024 14:09
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
27/02/2024 14:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2024
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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