TJPB - 0010175-85.2014.8.15.2001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/07/2025 09:47
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2025 08:47
Conclusos para despacho
-
12/06/2025 08:46
Juntada de Certidão
-
11/04/2025 16:35
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 00:57
Publicado Ato Ordinatório em 28/03/2025.
-
28/03/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
26/03/2025 11:11
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2025 21:13
Outras Decisões
-
14/02/2025 09:36
Conclusos para despacho
-
11/02/2025 16:45
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2025 14:35
Publicado Despacho em 21/01/2025.
-
18/01/2025 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025
-
17/01/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 13ª Vara Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, S/N, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0010175-85.2014.8.15.2001 [Espécies de Contratos, Inadimplemento, Indenização por Dano Moral] EXEQUENTE: ROSEANE LAURENTINO SILVA EXECUTADO: ROCHA & SIMALDI LTDA - EPP DESPACHO Vistos, etc.
Considerando o resultado do bloqueio, intime-se o exequente para requerer o que entende de direito, no prazo de 15 (quinze).
Cumpra-se.
João Pessoa, data do protocolo eletrônico.
ANTÔNIO SÉRGIO LOPES Juiz(a) de Direito -
13/01/2025 11:09
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2024 11:37
Conclusos para despacho
-
26/11/2024 12:20
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
09/09/2024 18:51
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 06:28
Conclusos para despacho
-
04/09/2024 05:53
Decorrido prazo de ROSEANE LAURENTINO SILVA em 03/09/2024 23:59.
-
12/08/2024 00:19
Publicado Despacho em 12/08/2024.
-
10/08/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
09/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 13ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0010175-85.2014.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Considerando que houve mudança do endereço da parte sem a devida informação nos autos, estando esta ciente, dou por intimado o executado, nos termos do artigo 274, § único e artigo 513, §3º, do CPC, Intime-se o exequente para requerer o que entende de direito, em 15 (quinze) dias.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, 4 de julho de 2024.
ANTÔNIO SÉRGIO LOPES Juiz(a) de Direito -
05/07/2024 06:58
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2024 09:27
Conclusos para despacho
-
04/07/2024 09:26
Juntada de Certidão
-
07/06/2024 10:23
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2024 06:34
Conclusos para despacho
-
25/03/2024 23:36
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
05/03/2024 01:32
Publicado Despacho em 05/03/2024.
-
05/03/2024 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
04/03/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 13ª Vara Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, S/N, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0010175-85.2014.8.15.2001 [Espécies de Contratos, Inadimplemento, Indenização por Dano Moral] EXEQUENTE: ROSEANE LAURENTINO SILVA EXECUTADO: ROCHA & SIMALDI LTDA - EPP DESPACHO Vistos, etc.
Nos termos do artigo 513, §2º, II, do CPC, o executado deverá ser intimado por carta com aviso de recebimento quando não tiver procurador constituído nos autos.
Nesse sentido, observo que o réu foi citado no seguinte endereço: Rua Apucarana, nº 148, Centro, Santa-Fé/PR (Id. 27491298, p. 48).
No Id. 74328490, foi expedida a carta de intimação para que o executado cumpra, voluntariamente, a sentença.
Contudo, o aviso de recebimento retornou infrutífero, diante da mudança de endereço do réu sem a devida atualização nos autos.
Dessa forma, nos termos do artigo 274, § único e artigo 513, §3º, do CPC, reputo válida a comunicação processual, haja vista que a intimação foi direcionada ao endereço em que o executado foi citado e este alterou seu endereço sem realizar a atualização na demanda.
Assim, indefiro os pedidos do exequente, uma vez que considero válida a intimação do executado para cumprir a sentença.
Por consequência, aplico as penalidades do artigo 523, §1º, do CPC.
Intime-se o exequente para requerer o que entender de direito, em 15 (quinze) dias.
Cumpra-se.
João Pessoa, data do protocolo eletrônico.
ANTÔNIO SÉRGIO LOPES Juiz(a) de Direito -
28/02/2024 14:23
Outras Decisões
-
05/08/2023 17:28
Conclusos para despacho
-
24/07/2023 18:23
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2023 00:10
Publicado Despacho em 10/07/2023.
-
08/07/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
-
06/07/2023 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2023 08:07
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2023 08:07
Determinada diligência
-
27/06/2023 20:10
Conclusos para despacho
-
27/06/2023 17:35
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2023 00:18
Publicado Ato Ordinatório em 07/06/2023.
-
07/06/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
-
05/06/2023 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2023 12:32
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2023 12:27
Juntada de Petição de certidão
-
25/04/2023 03:19
Decorrido prazo de JOÃO VALERIANO RODRIGUES NETO em 18/04/2023 23:59.
-
05/04/2023 09:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/03/2023 23:25
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2023 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2023 10:55
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2023 10:51
Juntada de Petição de certidão
-
26/01/2023 21:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/01/2023 21:06
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2023 21:04
Processo Desarquivado
-
26/01/2023 19:04
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
07/12/2022 07:44
Arquivado Definitivamente
-
01/12/2022 19:39
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2022 10:09
Conclusos para despacho
-
01/12/2022 10:08
Transitado em Julgado em 20/09/2022
-
08/10/2022 08:35
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
08/10/2022 08:34
Transitado em Julgado em 20/09/2022
-
24/09/2022 00:49
Decorrido prazo de JOÃO VALERIANO RODRIGUES NETO em 20/09/2022 23:59.
-
28/08/2022 22:14
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2022 17:44
Julgado procedente o pedido
-
27/01/2022 09:52
Conclusos para despacho
-
17/11/2021 04:47
Decorrido prazo de ROSEANE LAURENTINO SILVA em 16/11/2021 23:59:59.
-
16/11/2021 11:55
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2021 10:01
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2021 09:59
Determinada diligência
-
05/07/2021 09:59
Outras Decisões
-
05/07/2021 09:59
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2021 09:24
Conclusos para despacho
-
31/05/2020 23:56
Decorrido prazo de ROSEANE LAURENTINO SILVA em 22/05/2020 23:59:59.
-
05/05/2020 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2020 15:05
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2020 10:55
Processo migrado para o PJe
-
18/12/2019 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 18: 12/2019
-
18/12/2019 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 18: 12/2019 MIGRACAO P/PJE
-
18/12/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 18: 12/2019 NF 86/19
-
18/12/2019 00:00
Mov. [83004] - INICIADO PROCEDIMENTO DE MIGRACAO PARA O PJE 18: 12/2019 16:38 TJESA22
-
18/07/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO DOCUMENTO (OUTROS) 18: 07/2019 CERTIDÃO/ESCRIVANIA
-
18/07/2019 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 18: 07/2019
-
01/03/2019 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 01: 03/2019 MAR/2019
-
04/06/2018 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 30: 05/2018
-
23/11/2017 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO AVISO DE RECEBIMENTO 23: 11/2017
-
23/11/2017 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 23: 11/2017
-
05/10/2017 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 05: 10/2017 SET/2017
-
13/03/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CARTA DE ORDEM 13: 03/2017 AG AR
-
03/11/2016 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 01: 11/2016
-
04/10/2016 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 04: 10/2016 SET/2016
-
23/03/2016 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 23: 03/2016 P017609162001 09:51:55 ROSEANE
-
23/03/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 23: 03/2016
-
10/03/2016 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 10: 03/2016 P017609162001 08:59:22 ROSEANE
-
01/03/2016 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 01: 03/2016 NF 09/16
-
26/02/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 26: 02/2016 NF 09/16
-
30/09/2015 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30: 09/2015 SET/2015
-
18/02/2015 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO DOCUMENTO (OUTROS) 18: 02/2015 DEV CORRESPONDENCIA C/ AR
-
18/02/2015 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 18: 02/2015
-
29/08/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CARTA DE ORDEM 29: 08/2014
-
28/08/2014 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 28: 08/2014 AUTOR
-
28/05/2014 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 28: 05/2014
-
28/05/2014 00:00
Mov. [11024] - CONCEDIDA A ASSISTENCIA JUDICIARIA GRATUITA A PARTE 28: 05/2014
-
16/04/2014 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 16: 04/2014
-
02/04/2014 00:00
Mov. [26] - DISTRIBUIDO POR SORTEIO 02: 04/2014 TJEJPZN
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2014
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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