TJPB - 0800248-12.2021.8.15.2003
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Marcos William de Oliveira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Fórum Regional de Mangabeira 2ª Vara Regional Cível de Mangabeira – ACERVO B CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156).
PROCESSO N. 0800248-12.2021.8.15.2003 [Indenização por Dano Moral, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes].
EXEQUENTE: CARLOS VALBERTO FARIAS DE OLIVEIRA JUNIOR.
EXECUTADO: TIM S.A..
SENTENÇA A parte promovida comprovou o adimplemento das obrigações de fazer, deixando apenas de adimplir voluntariamente com o valor restante, majorado pelo TJPB, quando o Gabinete procedeu com o bloqueio via SISBAJUD dessa diferença.
Custas finais pagas no ID: 89352824.
Ante o exposto declaro satisfeita a obrigação, inclusive com relação às custas, extinguido o processo, nos termos do art. 526, §3º, do C.P.C.
Alvarás já expedidos por meio de transferência online.
Não havendo mais providências no presente caso, arquivem os autos.
A parte autora foi intimada pelo gabinete através do Diário Eletrônico.
CUMPRA COM URGÊNCIA.
JOÃO PESSOA, datado e assinado pelo sistema.
JUÍZA DE DIREITO -
30/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Fórum Regional de Mangabeira 2ª Vara Regional Cível de Mangabeira – ACERVO B CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156).
PROCESSO N. 0800248-12.2021.8.15.2003 [Indenização por Dano Moral, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes].
EXEQUENTE: CARLOS VALBERTO FARIAS DE OLIVEIRA JUNIOR.
EXECUTADO: TIM S.A..
DECISÃO Analisando os autos, verifica-se que a parte executada juntou comprovante de pagamento no valor de R$ 7.585,12 (sete mil, quinhentos e oitenta e cinco reais e quinze centavos) id. 73836599.
Petição da parte exequente requerendo o cumprimento de sentença, apresentando cálculos no valor de R$ 8.828,40 (oito mil, oitocentos e vinte e oito reais e quarenta centavos), sendo R$ 7.357,00 (sete mil, trezentos e cinquenta e sete reais) referente ao débito principal e o montante de R$ 1.474,40 (um mil, quatrocentos e setenta e um reais e quarenta centavos) referentes aos honorários majorados pelo Tribunal.
Petição da executada afirmando que cumpriu com o pagamento das obrigações impostas, requerendo que, caso exista saldo remanescente, que seja intimado informando o valor atualizado.
O exequente foi intimado para informar se concorda com os valores depositados, tendo impugnado e informado que estão a menor.
A parte executada foi intimada para adimplir o débito remanescente e as custas processuais, sob pena de penhora via SISBAJUD.
A parte executada juntou tão somente o valor das custas finais (id. 89352824). É o que importa relatar.
Decido.
Constata-se que a parte executada fez depósito antes mesmo de o exequente peticionar requerendo o cumprimento de sentença, com planilha e débito atualizados.
Ademais, verifica-se que o TJPB majorou os honorários sucumbenciais para 20%, que passa a equivaler ao montante de R$ 1.471,40 (um mil, quatrocentos e setenta e um reais e quarenta centavos).
Sendo assim, resta evidente que existe um débito remanescente no valor de R$ 1.243,28 (um mil, duzentos e quarenta e três reais e vinte e oito centavos).
Considerando que o executado deixou de adimplir voluntariamente com o valor supra, o Gabinete procedeu com o bloqueio via SISBAJUD, conforme protocolo.
Nesse diapasão, determino: 1 – À Serventia, para transferir o valor para conta judicial e expedir os alvarás, observando os dados informados na petição de id. 100388542; 2 – Adimplido o débito remanescente, elaborar minuta de sentença de extinção por cumprimento de sentença, eis que de menor complexidade.
CUMPRA.
JOÃO PESSOA, datado e assinado pelo sistema.
ASCIONE ALENCAR LINHARES JUIZ(A) DE DIREITO -
25/05/2023 13:04
Baixa Definitiva
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25/05/2023 13:04
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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09/05/2023 20:40
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2023 11:55
Conclusos para despacho
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08/05/2023 11:55
Transitado em Julgado em 03/05/2023
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06/05/2023 00:43
Decorrido prazo de TIM S.A em 03/05/2023 23:59.
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05/04/2023 18:46
Juntada de Petição de petição
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27/03/2023 16:22
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2023 17:28
Conhecido o recurso de CARLOS VALBERTO FARIAS DE OLIVEIRA JUNIOR - CPF: *51.***.*23-72 (APELADO) e provido em parte
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20/03/2023 21:51
Juntada de Certidão de julgamento
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20/03/2023 21:48
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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20/03/2023 21:46
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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20/03/2023 21:44
Juntada de Certidão de julgamento
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06/03/2023 20:58
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2023 20:57
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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06/03/2023 20:44
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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06/03/2023 20:35
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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16/12/2022 06:53
Pedido de inclusão em pauta virtual
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26/10/2022 14:04
Conclusos para despacho
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26/10/2022 10:23
Juntada de Petição de petição
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23/10/2022 20:56
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2022 16:18
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2022 16:05
Conclusos para despacho
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11/08/2022 00:13
Decorrido prazo de TIM S.A em 10/08/2022 23:59.
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11/08/2022 00:13
Decorrido prazo de TIM S.A em 10/08/2022 23:59.
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10/08/2022 20:22
Juntada de Petição de agravo (interno)
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10/08/2022 20:19
Juntada de Petição de agravo (interno)
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17/07/2022 15:35
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2022 14:39
Não conhecido o recurso de CARLOS VALBERTO FARIAS DE OLIVEIRA JUNIOR - CPF: *51.***.*23-72 (APELADO)
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06/05/2022 11:31
Juntada de Petição de petição
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27/04/2022 14:25
Redistribuído por competência exclusiva em razão de sucessão
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04/04/2022 16:59
Conclusos para despacho
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04/04/2022 16:59
Juntada de Certidão
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02/04/2022 00:09
Decorrido prazo de TIM S.A em 01/04/2022 23:59:59.
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02/04/2022 00:09
Decorrido prazo de TIM S.A em 01/04/2022 23:59:59.
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24/03/2022 10:56
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2022 20:28
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2021 10:25
Recebidos os autos
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30/06/2021 10:25
Distribuído por sorteio
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30/06/2021 10:11
Conclusos para despacho
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30/06/2021 10:11
Juntada de Certidão
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30/06/2021 10:11
Juntada de Certidão
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2022
Ultima Atualização
09/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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