TJPB - 0835735-15.2022.8.15.2001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/05/2025 11:00
Arquivado Definitivamente
-
08/05/2025 11:00
Transitado em Julgado em 14/04/2025
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16/04/2025 09:54
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 14/04/2025 23:59.
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21/03/2025 01:29
Publicado Sentença em 20/03/2025.
-
21/03/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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17/03/2025 21:12
Determinado o arquivamento
-
17/03/2025 21:11
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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25/02/2025 08:12
Conclusos para despacho
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15/02/2025 01:25
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 12/02/2025 23:59.
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05/02/2025 00:33
Publicado Despacho em 05/02/2025.
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05/02/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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04/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 13ª Vara Cível da Capital BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) 0835735-15.2022.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se o demandante, para no prazo de 5(cinco) dias fornecer endereço atualizado do promovido, bem como recolher as custas de nova citação/busca e apreensão, sob pena de extinção e arquivamento.
JOÃO PESSOA, data e assinatura eletrônicas.
Antônio Sérgio Lopes Juiz(a) de Direito -
23/01/2025 06:50
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 21/01/2025 23:59.
-
13/12/2024 00:22
Publicado Despacho em 13/12/2024.
-
13/12/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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12/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 13ª Vara Cível da Capital BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) 0835735-15.2022.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se o demandante, para no prazo de 5(cinco) dias fornecer endereço atualizado do promovido, bem como recolher as custas de nova citação/busca e apreensão, sob pena de extinção e arquivamento.
JOÃO PESSOA, data e assinatura eletrônicas.
Antônio Sérgio Lopes Juiz(a) de Direito -
28/11/2024 11:34
Proferido despacho de mero expediente
-
13/10/2024 10:42
Conclusos para despacho
-
25/09/2024 01:29
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 24/09/2024 23:59.
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25/09/2024 01:29
Decorrido prazo de TARCISIO ARAUJO DE MEDEIROS em 24/09/2024 23:59.
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04/09/2024 02:32
Publicado Despacho em 03/09/2024.
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04/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
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02/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 13ª Vara Cível da Capital BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) 0835735-15.2022.8.15.2001 DESPACHO
Vistos.
ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS, inscrito no CNPJ sob o n.º 30.***.***/0001-01, com sede na Rua Gomes de Carvalho, nº 1195 – Vila Olímpia, São Paulo–SP, por seu advogado e bastante procurador, nos autos da ação movida em face de T.
A.
D.
M., requer a substituição processual, em razão da cessão de crédito efetuada entre o referido FUNDO e AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A, conforme documento acostado aos autos.
Diante da cessão de crédito mencionada e comprovada por meio do Termo de Declaração de Cessão (ID 88262935), que transfere o crédito objeto da presente demanda para ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS, reconheço a legitimidade do peticionário para figurar no polo ativo da demanda.
Assim, DEFIRO o pedido de substituição processual para que ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS passe a ocupar o polo ativo da presente demanda, bem como de eventuais incidentes dela decorrentes.
Ressalvo que todos os prazos em curso sejam restituídos ao ora substituído, devendo as futuras publicações serem efetuadas em nome do advogado subscritor da presente petição.
Intimem-se.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, 18 de junho de 2024.
ANTÔNIO SÉRGIO LOPES Juiz(a) de Direito -
20/08/2024 02:05
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 19/08/2024 23:59.
-
24/07/2024 12:14
Publicado Despacho em 23/07/2024.
-
24/07/2024 12:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
22/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 13ª Vara Cível da Capital BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) 0835735-15.2022.8.15.2001 DESPACHO
Vistos.
ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS, inscrito no CNPJ sob o n.º 30.***.***/0001-01, com sede na Rua Gomes de Carvalho, nº 1195 – Vila Olímpia, São Paulo–SP, por seu advogado e bastante procurador, nos autos da ação movida em face de T.
A.
D.
M., requer a substituição processual, em razão da cessão de crédito efetuada entre o referido FUNDO e AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A, conforme documento acostado aos autos.
Diante da cessão de crédito mencionada e comprovada por meio do Termo de Declaração de Cessão (ID 88262935), que transfere o crédito objeto da presente demanda para ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS, reconheço a legitimidade do peticionário para figurar no polo ativo da demanda.
Assim, DEFIRO o pedido de substituição processual para que ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS passe a ocupar o polo ativo da presente demanda, bem como de eventuais incidentes dela decorrentes.
Ressalvo que todos os prazos em curso sejam restituídos ao ora substituído, devendo as futuras publicações serem efetuadas em nome do advogado subscritor da presente petição.
Intimem-se.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, 18 de junho de 2024.
ANTÔNIO SÉRGIO LOPES Juiz(a) de Direito -
19/06/2024 12:07
Outras Decisões
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04/04/2024 16:06
Juntada de Petição de petição
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13/03/2024 11:27
Conclusos para despacho
-
13/03/2024 01:24
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 12/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 01:36
Publicado Despacho em 05/03/2024.
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05/03/2024 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
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04/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 13ª Vara Cível da Capital BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) 0835735-15.2022.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se o demandante, para no prazo de 5(cinco) dias fornecer endereço atualizado do promovido, bem como recolher as custas de nova citação/busca e apreensão, sob pena de extinção e arquivamento.
João Pessoa, data e assinatura digitais.
ANTÔNIO SÉRGIO LOPES JUIZ DE DIREITO -
19/02/2024 19:14
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2023 07:27
Conclusos para despacho
-
24/11/2023 13:30
Proferido despacho de mero expediente
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20/11/2023 15:44
Conclusos para despacho
-
08/11/2023 01:13
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 07/11/2023 23:59.
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19/10/2023 16:43
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2023 11:15
Proferido despacho de mero expediente
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14/10/2023 10:56
Conclusos para despacho
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11/09/2023 09:26
Juntada de Certidão
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06/09/2023 11:57
Determinado o bloqueio/penhora on line
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06/09/2023 11:57
Determinada Requisição de Informações
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14/08/2023 23:08
Juntada de provimento correcional
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03/05/2023 01:57
Decorrido prazo de RODRIGO FRASSETTO GOES em 27/04/2023 23:59.
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03/05/2023 01:54
Decorrido prazo de GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELI em 27/04/2023 23:59.
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27/04/2023 21:30
Conclusos para despacho
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27/04/2023 16:18
Juntada de Petição de petição
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01/04/2023 21:24
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2023 10:46
Proferido despacho de mero expediente
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12/10/2022 09:04
Conclusos para despacho
-
28/09/2022 00:53
Decorrido prazo de RODRIGO FRASSETTO GOES em 26/09/2022 23:59.
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24/09/2022 01:08
Decorrido prazo de GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELI em 23/09/2022 23:59.
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20/09/2022 13:48
Juntada de Petição de petição
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07/09/2022 08:18
Expedição de Outros documentos.
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07/09/2022 08:16
Ato ordinatório praticado
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08/08/2022 08:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/08/2022 08:03
Juntada de Petição de diligência
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03/08/2022 10:33
Expedição de Mandado.
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03/08/2022 00:40
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 01/08/2022 23:59.
-
20/07/2022 10:43
Juntada de Petição de petição
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08/07/2022 11:50
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2022 11:50
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A (07.***.***/0001-10).
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08/07/2022 11:50
Determinada diligência
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08/07/2022 11:50
Concedida a Medida Liminar
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07/07/2022 16:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2022
Ultima Atualização
04/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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