TJPB - 0807396-75.2024.8.15.2001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/01/2025 20:04
Juntada de Petição de petição
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17/01/2025 12:29
Determinada diligência
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17/01/2025 12:29
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
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01/11/2024 01:01
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 31/10/2024 23:59.
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25/10/2024 11:12
Conclusos para despacho
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24/10/2024 22:29
Juntada de Petição de petição
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09/10/2024 10:30
Juntada de Petição de petição
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09/10/2024 00:21
Publicado Ato Ordinatório em 09/10/2024.
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09/10/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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08/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0807396-75.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [x ] Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 7 de outubro de 2024 ADALBERTO SARMENTO DE LIMA SILVA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
07/10/2024 12:56
Ato ordinatório praticado
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04/10/2024 13:53
Juntada de Petição de réplica
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25/09/2024 00:48
Publicado Despacho em 25/09/2024.
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25/09/2024 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
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24/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 7ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7).
PROCESSO N. 0807396-75.2024.8.15.2001 [Bancários].
AUTOR: CARLOS ALBERTO SOARES DOS SANTOS.
REU: BANCO DO BRASIL SA.
DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se o(a) autor(a) para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar impugnação à contestação apresentada pela parte ré.
Decorrido o prazo, venham os autos conclusos para análise.
JOÃO PESSOA-PB, datado e assinado pelo sistema.
RENATA DA CÂMARA PIRES BELMONT Juíza de Direito em substituição -
23/09/2024 11:53
Outras Decisões
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16/08/2024 22:45
Juntada de provimento correcional
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07/06/2024 10:56
Juntada de Petição de contestação
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26/03/2024 12:46
Conclusos para despacho
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26/03/2024 10:10
Juntada de Petição de petição
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25/03/2024 15:10
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a CARLOS ALBERTO SOARES DOS SANTOS - CPF: *98.***.*42-91 (AUTOR).
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25/03/2024 15:10
Determinada diligência
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14/03/2024 01:08
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO SOARES DOS SANTOS em 13/03/2024 23:59.
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14/03/2024 01:08
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 13/03/2024 23:59.
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09/03/2024 00:36
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO SOARES DOS SANTOS em 08/03/2024 23:59.
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06/03/2024 00:05
Publicado Decisão em 06/03/2024.
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06/03/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
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05/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 7ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7).
PROCESSO N. 0807396-75.2024.8.15.2001 [Bancários].
AUTOR: CARLOS ALBERTO SOARES DOS SANTOS.
REU: BANCO DO BRASIL SA.
DECISÃO Vistos, etc.
Considerando-se que este juiz ajuizou demanda idêntica a esta, sob o número 0880240-96.2019.815.2001, emerge a minha suspeição, nos termos do artigo 145, inciso IV, do CPC.
Art. 145.
Há suspeição do juiz: [...] IV - interessado no julgamento do processo em favor de qualquer das partes.
Em face do exposto, averbo-me suspeito e determino a remessa dos autos ao meu substituto legal..
JOÃO PESSOA, datado e assinado pelo sistema.
JUIZ DE DIREITO -
04/03/2024 07:20
Conclusos para despacho
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16/02/2024 10:21
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2024 10:21
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a CARLOS ALBERTO SOARES DOS SANTOS (*98.***.*42-91).
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16/02/2024 10:21
Determinada diligência
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16/02/2024 10:21
Declarada suspeição por JOSE CELIO DE LACERDA SA
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15/02/2024 12:42
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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15/02/2024 12:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2024
Ultima Atualização
08/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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