TJPB - 0836679-80.2023.8.15.2001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 16:00
Juntada de Petição de substabelecimento
-
01/09/2025 15:48
Juntada de Petição de substabelecimento
-
29/08/2025 00:22
Publicado Despacho em 29/08/2025.
-
29/08/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital PROCESSO nº 0836679-80.2023.8.15.2001 CLASSE PROCESSUAL: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Inadimplemento] DESPACHO Vistos, etc.
Em atenção ao princípio da decisão não surpresa, previsto no art. 10 do CPC, segundo o qual o juiz não poderá decidir com base em fundamento sobre o qual não se tenha dado às partes a oportunidade de se manifestar, mesmo que se trate de matéria que deva ser decidida de ofício, ouça-se a parte contraria, em 10 dias, sobre a ID 121473544.
Cumpra-se.
João Pessoa, 26 de agosto de 2025.
Juiz de Direito -
26/08/2025 18:59
Determinada diligência
-
25/08/2025 13:03
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2025 13:02
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2025 11:18
Conclusos para despacho
-
20/08/2025 20:38
Juntada de Petição de informação
-
17/08/2025 21:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/08/2025 21:49
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
17/07/2025 11:31
Expedição de Mandado.
-
17/07/2025 10:20
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2025 01:08
Publicado Despacho em 08/07/2025.
-
08/07/2025 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
-
07/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital PROCESSO nº 0836679-80.2023.8.15.2001 CLASSE PROCESSUAL: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Inadimplemento] DESPACHO Vistos, etc.
Em se tratando de execução de titulo extrajudicial a citação será realizada por mandado nos moldes do artigo 829, § 1º do CPC, que por ser norma especial se sobrepõe a norma geral prevista no art. 246 e 247, do mesmo Diploma Legal, as quais se destinam a citação na fase cognitiva, o que não é o caso.
Destarte, indefiro a citação por carta, e determino a intimação da parte exequente, para que no prazo de 15 dias, proceda com a citação nos termos do artigo 829, § 1º do CPC, inclusive efetuando o depósito do pagamento da diligência do meirinho, para fins da citação por mandado.
Comprovado o recolhimento, CITE-SE a executada no endereço indicado em ID 115508813.
P.I.
Cumpra-se.
João Pessoa, datado pelo sistema.
Juiz de Direito -
04/07/2025 12:01
Juntada de Certidão
-
03/07/2025 20:31
Determinada diligência
-
03/07/2025 12:04
Conclusos para despacho
-
02/07/2025 12:08
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2025 00:49
Publicado Despacho em 25/06/2025.
-
26/06/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
-
18/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital PROCESSO nº 0836679-80.2023.8.15.2001 CLASSE PROCESSUAL: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Inadimplemento] DESPACHO Vistos, etc.
Defiro pedido de ID 114444855.
Proceda com a consulta pelos sistemas Renajud, Sisbajud e SNIPER.
Junto protocolo.
Defiro ainda a consulta pelo Searsajud e INFOJUD.
Proceda com a devida consulta e junte-se protocolo.
Para consulta SISBAJUD, aguarde-se 48 horas.
Após, intime-se o exequente para manifestação, em 15 dias.
P.I.
Cumpra-se.
João Pessoa, 16 de junho de 2025.
Juiz de Direito -
17/06/2025 08:24
Juntada de Informações prestadas
-
16/06/2025 18:54
Determinada diligência
-
16/06/2025 18:54
Deferido o pedido de
-
13/06/2025 15:13
Conclusos para despacho
-
12/06/2025 08:34
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2025 01:06
Publicado Ato Ordinatório em 12/06/2025.
-
12/06/2025 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
10/06/2025 11:39
Ato ordinatório praticado
-
08/06/2025 10:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/06/2025 10:35
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
04/06/2025 10:58
Expedição de Mandado.
-
03/06/2025 17:04
Determinada diligência
-
03/06/2025 17:04
Deferido o pedido de
-
03/06/2025 12:04
Conclusos para despacho
-
03/06/2025 11:16
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 18:45
Publicado Despacho em 30/05/2025.
-
30/05/2025 18:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
27/05/2025 18:31
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2025 11:57
Conclusos para despacho
-
24/05/2025 02:30
Decorrido prazo de BRUNO SERGIO VELOZO CASTELO BRANCO LOPES em 23/05/2025 23:59.
-
15/05/2025 10:09
Juntada de Petição de comunicações
-
15/05/2025 01:47
Publicado Decisão em 15/05/2025.
-
15/05/2025 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
12/05/2025 18:47
Deferido o pedido de
-
12/05/2025 18:47
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
09/05/2025 11:14
Conclusos para despacho
-
16/04/2025 11:33
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2025 00:23
Publicado Despacho em 14/04/2025.
-
16/04/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
10/04/2025 10:10
Juntada de Certidão
-
10/04/2025 08:46
Juntada de Informações prestadas
-
09/04/2025 17:37
Determinada diligência
-
09/04/2025 17:37
Deferido o pedido de
-
08/04/2025 10:52
Conclusos para despacho
-
08/04/2025 10:51
Juntada de
-
08/04/2025 08:31
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 08:10
Publicado Despacho em 08/04/2025.
-
08/04/2025 08:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
04/04/2025 10:24
Juntada de
-
03/04/2025 18:01
Determinada diligência
-
03/04/2025 07:18
Conclusos para despacho
-
03/04/2025 02:22
Decorrido prazo de BRUNO SERGIO VELOZO CASTELO BRANCO LOPES em 02/04/2025 23:59.
-
20/03/2025 16:43
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 16:13
Publicado Ato Ordinatório em 19/03/2025.
-
20/03/2025 16:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
17/03/2025 10:30
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2025 10:26
Juntada de
-
14/03/2025 17:25
Outras Decisões
-
12/03/2025 09:12
Conclusos para despacho
-
12/03/2025 09:10
Juntada de Informações prestadas
-
11/03/2025 19:46
Juntada de Alvará
-
07/03/2025 01:16
Decorrido prazo de BRUNO SERGIO VELOZO CASTELO BRANCO LOPES em 06/03/2025 23:59.
-
24/02/2025 17:51
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 00:49
Publicado Despacho em 24/02/2025.
-
22/02/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
21/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0836679-80.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Segue extrato SIsbajud.
Confirmada a transferência do valor para conta judicial, aguarde-se prazo de 5 dias, para manifestação do executado, nos termos do art.854, 3º, do CPC.
Não havendo manifestação no prazo estabelecido, expeça-se alvará para levantamento da quantia e intime-se o exequente para se manifestar quanto à satisfação do seu crédito, em 15 (quinze) dias.
Sendo infrutífero o bloqueio, intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar bens do executado passíveis de penhora.
Intimem-se.
Diligencie-se.
João Pessoa, 18 de fevereiro de 2025 Juiz de Direito -
19/02/2025 18:25
Determinada diligência
-
17/02/2025 20:56
Conclusos para despacho
-
17/02/2025 20:56
Juntada de Carta rogatória
-
01/11/2024 18:22
Determinada diligência
-
01/11/2024 18:22
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
10/10/2024 11:07
Conclusos para despacho
-
10/10/2024 08:54
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 00:01
Publicado Despacho em 10/10/2024.
-
10/10/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
09/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0836679-80.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Tendo em vista que ainda não houve julgamento acerca do pedido de efeito suspensivo aos embargos à execução opostos em processo de nº 0832152-51.2024.8.15.2001, determino o prosseguimento da execução.
Sendo assim, intime-se a parte exequente para requerer as medidas pertinentes ao andamento do feito, em 15 dias.
P.I.
JOÃO PESSOA, 07 de outubro de 2024.
Juiz de Direito -
07/10/2024 20:55
Determinada diligência
-
18/07/2024 12:11
Conclusos para despacho
-
18/07/2024 12:11
Juntada de
-
18/07/2024 09:35
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2024 10:05
Conclusos para despacho
-
22/05/2024 09:12
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 09:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/05/2024 09:09
Juntada de Petição de diligência
-
30/04/2024 08:08
Expedição de Mandado.
-
29/04/2024 20:55
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2024 11:42
Conclusos para despacho
-
04/03/2024 16:00
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 00:39
Publicado Despacho em 04/03/2024.
-
02/03/2024 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
01/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0836679-80.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte autora para que junte aos autos documentos atualizados hábeis a comprovar sua situação de hipossuficiência econômica, posto que, de uma análise que faço do documentos trazidos, vislumbro que a maioria estão datados do ano de 2022, assim, não há possibilidade deste Julgador auferir a real situação econômica da promovente.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, data e assinatura eletrônicas.
Juiz(a) de Direito -
29/02/2024 18:53
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 18:53
Determinada Requisição de Informações
-
03/08/2023 08:34
Conclusos para despacho
-
11/07/2023 10:14
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2023 00:32
Publicado Despacho em 11/07/2023.
-
11/07/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
-
07/07/2023 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2023 13:09
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2023 17:29
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
05/07/2023 17:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2023
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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