TJPB - 0809807-32.2017.8.15.2003
1ª instância - 2ª Vara Regional Civel de Mangabeira
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/10/2024 02:49
Decorrido prazo de CONDOMINIO MANGABEIRA SHOPPING CENTER em 30/09/2024 23:59.
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01/10/2024 02:49
Decorrido prazo de GIJUTSU LTDA em 30/09/2024 23:59.
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01/10/2024 02:49
Decorrido prazo de QUALITY PROCESSOS LTDA em 30/09/2024 23:59.
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09/09/2024 00:37
Publicado Decisão em 09/09/2024.
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07/09/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
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06/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Fórum Regional de Mangabeira 2ª Vara Regional Cível de Mangabeira – ACERVO B CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156).
PROCESSO N. 0809807-32.2017.8.15.2003 [Indenização por Dano Moral].
EXEQUENTE: CONDOMINIO MANGABEIRA SHOPPING CENTER.
EXECUTADO: GIJUTSU LTDA, QUALITY PROCESSOS LTDA.
DECISÃO Inicialmente, cumpre destacar que o Juízo, para fins de cooperar com o efetivo andamento do feito e com a celeridade do processo, realizou várias medidas constritivas e de consulta de bens, em especial, no SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD e SERASAJUD, não tendo sido encontrado nenhum bem penhorável.
Nesse sentido, a parte exequente foi intimada para indicar bens, mas se manteve inerte, de modo que determino a suspensão da execução, com fulcro no art. 921, III, § 1º, 2º e 3º do Código de Processo Civil, pelo prazo de um ano, durante a qual não corre prazo prescricional.
Ultimadas as providências determinadas supra, procedam com a suspensão dos autos, pelo prazo de um ano, e transcorrido o prazo retro sem que tenham sido encontrados bens penhoráveis, determino o arquivamento dos autos, nos termos do art. 921, § 2º, do CPC/2015, ciente o exequente de que os autos serão desarquivados para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis (art. 921, § 3º, CPC).
O gabinete intimou as partes desta decisão.
CUMPRA COM URGÊNCIA.
JOÃO PESSOA, datado e assinado pelo sistema.
ASCIONE ALENCAR LINHARES JUIZ(A) DE DIREITO -
05/09/2024 16:20
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2024 16:20
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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19/06/2024 11:51
Conclusos para despacho
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04/04/2024 01:01
Decorrido prazo de CONDOMINIO MANGABEIRA SHOPPING CENTER em 03/04/2024 23:59.
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01/03/2024 09:30
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2024 17:42
Juntada de Certidão
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07/02/2024 17:41
Juntada de Certidão
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31/01/2024 12:09
Juntada de documento de comprovação
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17/10/2023 07:57
Juntada de documento de comprovação
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11/10/2023 14:29
Juntada de documento de comprovação
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11/10/2023 14:21
Juntada de documento de comprovação
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30/06/2023 17:03
Juntada de Petição de petição
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15/06/2023 20:15
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2023 20:15
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
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08/03/2023 09:18
Conclusos para despacho
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02/03/2023 13:39
Juntada de Petição de petição
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30/01/2023 14:24
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2023 14:24
Ato ordinatório praticado
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10/10/2022 16:57
Juntada de Certidão
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10/10/2022 09:15
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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02/07/2022 22:16
Juntada de Petição de contestação
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09/06/2022 13:20
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DA PARAIBA em 03/06/2022 23:59.
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09/05/2022 00:07
Publicado Edital em 09/05/2022.
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03/05/2022 13:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2022
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02/05/2022 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL 2ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA Av.
Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa/PB CEP: 58.055-018, Telefone: (83)3238-6333 EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS Nº DO PROCESSO: 0809807-32.2017.8.15.2003 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO MANGABEIRA SHOPPING CENTER REU: GIJUTSU LTDA, QUALITY PROCESSOS LTDA COMARCA DE JOÃO PESSOA.
CARTÓRIO JUDICIAL UNIFICADO.
EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 30 DIAS.
Processo nº 0809807-32.2017.8.15.2003.
Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7).
O(A) MM.
Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara Regional Cível de Mangabeira, Comarca da Capital, em virtude da Lei, etc.
Faz saber que fica(m) INTIMADO(S) pelo presente edital o(a) REU: GIJUTSU LTDA, QUALITY PROCESSOS LTDA, que se encontra em lugar incerto e não sabido,para fins de adimplemento do débito e das CUSTAS PROCESSUAIS, no prazo de 15 dias, sob pena de incidência de multa, penhora online e/ou inscrição em dívida ativa e Serasajud.
O sucumbente fica ciente de que transcorrido o prazo de quinze dias para o cumprimento da sentença, sem o devido pagamento, inicia-se automaticamente outro prazo de 15 (quinze) dias para o oferecimento de impugnação, independentemente de penhora ou nova intimação, ocasião em que poderá alegar: (I) falta ou nulidade da citação se, na fase de conhecimento, o processo correu à revelia (II) ilegitimidade de parte (III) inexequibilidade do título ou inexigibilidade da obrigação (IV) penhora incorreta ou avaliação errônea (V) excesso de execução ou cumulação indevida de execuções (VI) incompetência absoluta ou relativa do juízo da execução (VII) qualquer causa modificativa ou extintiva da obrigação, como pagamento, novação, compensação, transação ou prescrição, desde que supervenientes à sentença. (art. 525, §1º do CPC ) e, ainda, caso o promovido discorde do valor exigido, deverá declarar de imediato a quantia que entende correta, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado de seu cálculo, sob pena de rejeição liminar da impugnação (Art. 525, §4º do CPC).
Tudo conforme despacho prolatado nos autos da ação PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7), Processo n.º 0809807-32.2017.8.15.2003, que tramita nesta 2ª Vara Regional Cível de Mangabeira, Comarca da Capital, promovida por AUTOR: CONDOMINIO MANGABEIRA SHOPPING CENTER em face de REU: GIJUTSU LTDA, QUALITY PROCESSOS LTDA.
E para que a notícia chegue ao conhecimento de todos, mandei expedir o presente edital, que será afixado na sede deste Juízo, no local de costume e publicado na forma da lei.
CUMPRA-SE.
Dado e passado nesta cidade de João Pessoa/PB, 29 de abril de 2022.
Eu, DANIELLE PONCE LEON MEDEIROS BESSA, Técnico Judiciário, desta Vara, o digitei.
Juiz de Direito. -
29/04/2022 11:06
Expedição de Edital.
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29/04/2022 10:57
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2022 10:54
Juntada de Outros documentos
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16/02/2022 04:28
Decorrido prazo de CONDOMINIO MANGABEIRA SHOPPING CENTER em 15/02/2022 23:59:59.
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11/02/2022 16:44
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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17/12/2021 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2021 15:42
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2021 02:06
Decorrido prazo de JOVINO MACHADO DA NOBREGA NETO em 18/08/2021 23:59:59.
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30/07/2021 18:04
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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15/07/2021 21:25
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2021 21:24
Transitado em Julgado em 14/07/2021
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05/07/2021 22:57
Juntada de Petição de cota
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27/05/2021 10:43
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2021 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2021 16:29
Julgado procedente o pedido
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16/02/2021 13:33
Conclusos para despacho
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29/01/2021 02:34
Decorrido prazo de CONDOMINIO MANGABEIRA SHOPPING CENTER em 28/01/2021 23:59:59.
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04/12/2020 18:15
Juntada de Petição de petição
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24/11/2020 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2020 11:28
Ato ordinatório praticado
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23/11/2020 17:37
Juntada de Petição de contestação
-
19/11/2020 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2020 10:43
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
09/09/2020 21:08
Juntada de Certidão
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17/08/2020 21:08
Juntada de Petição de cota
-
13/08/2020 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2020 09:43
Juntada de Edital
-
22/06/2020 09:37
Expedição de Edital.
-
23/03/2020 17:23
Deferido o pedido de #{nome_da_parte}.
-
09/11/2019 00:04
Decorrido prazo de CONDOMINIO MANGABEIRA SHOPPING CENTER em 08/11/2019 23:59:59.
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04/11/2019 14:13
Juntada de Petição de petição
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31/10/2019 18:28
Juntada de Certidão
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31/10/2019 14:12
Conclusos para despacho
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31/10/2019 14:12
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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23/06/2019 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2019 01:14
Decorrido prazo de CONDOMINIO MANGABEIRA SHOPPING CENTER em 10/06/2019 23:59:59.
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08/05/2019 14:56
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2019 14:54
Juntada de Certidão
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16/04/2019 15:28
Juntada de Certidão
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21/03/2019 03:25
Decorrido prazo de CONDOMINIO MANGABEIRA SHOPPING CENTER em 20/03/2019 23:59:59.
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28/02/2019 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2019 15:23
Juntada de Certidão
-
28/01/2019 14:25
Juntada de Carta precatória
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27/01/2019 22:43
Juntada de aviso de recebimento
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27/01/2019 22:40
Juntada de aviso de recebimento
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27/01/2019 22:18
Juntada de Certidão
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18/12/2018 05:03
Decorrido prazo de SERASA EXPERIAN SA em 17/12/2018 23:59:59.
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11/12/2018 05:03
Decorrido prazo de CONDOMINIO MANGABEIRA SHOPPING CENTER em 10/12/2018 23:59:59.
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24/11/2018 10:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/11/2018 08:05
Expedição de Mandado.
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07/11/2018 18:02
Juntada de Ofício
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07/11/2018 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2018 09:48
Juntada de Certidão
-
03/05/2018 15:12
Juntada de Petição de petição
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18/03/2018 17:40
Concedida a Antecipação de tutela
-
08/03/2018 17:46
Conclusos para despacho
-
08/03/2018 17:45
Audiência justificação realizada para 08/03/2018 15:30 4ª Vara Regional de Mangabeira.
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16/02/2018 11:45
Juntada de Petição de petição
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15/02/2018 15:38
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2018 15:37
Conclusos para despacho
-
06/02/2018 15:37
Audiência justificação designada para 08/03/2018 15:30 4ª Vara Regional de Mangabeira.
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18/12/2017 15:53
Juntada de Petição de outros documentos
-
18/12/2017 15:53
Juntada de Outros documentos
-
18/12/2017 15:51
Juntada de Petição de outros documentos
-
18/12/2017 15:51
Juntada de Outros documentos
-
14/12/2017 13:38
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2017 13:38
Juntada de Petição de petição
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13/12/2017 17:51
Audiência justificação designada para 08/03/2018 15:30 4ª Vara Regional de Mangabeira.
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13/12/2017 17:49
Audiência justificação não-realizada para 13/12/2017 17:00 4ª Vara Regional de Mangabeira.
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13/12/2017 16:20
Juntada de Petição de carta de preposição
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05/12/2017 00:54
Decorrido prazo de JOVINO MACHADO DA NOBREGA NETO em 04/12/2017 23:59:59.
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14/11/2017 16:21
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2017 16:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/11/2017 16:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/11/2017 16:09
Audiência justificação designada para 13/12/2017 17:00 4ª Vara Regional de Mangabeira.
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13/11/2017 18:31
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2017 19:25
Conclusos para decisão
-
06/11/2017 19:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2017
Ultima Atualização
06/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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