TJPB - 0844550-35.2021.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2025 03:37
Decorrido prazo de ROSIANE GOMES DA SILVA em 09/05/2025 23:59.
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13/05/2025 03:37
Decorrido prazo de ISAMAR FURTADO QUEIROZ em 09/05/2025 23:59.
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13/05/2025 03:37
Decorrido prazo de WALTERLUCE GOMES CARDOSO em 09/05/2025 23:59.
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13/05/2025 03:37
Decorrido prazo de MARIA ONTÔNIA HOLMES PEDROSA em 09/05/2025 23:59.
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13/05/2025 03:37
Decorrido prazo de MARIA LÚCIA HOLMES PEDROSA em 09/05/2025 23:59.
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13/05/2025 03:37
Decorrido prazo de ESTER HULMER PEDROSA em 09/05/2025 23:59.
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25/04/2025 09:56
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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25/04/2025 09:55
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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25/04/2025 09:52
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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08/04/2025 10:19
Juntada de Petição de comunicações
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08/04/2025 02:00
Publicado Sentença em 08/04/2025.
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04/04/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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03/04/2025 08:52
Arquivado Definitivamente
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02/04/2025 15:27
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 15:27
Decretada a revelia
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02/04/2025 15:27
Julgado procedente o pedido
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02/04/2025 15:27
Determinado o arquivamento
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02/04/2025 15:27
Determinada diligência
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01/04/2025 17:41
Conclusos para julgamento
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01/04/2025 13:45
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) realizada para 01/04/2025 11:30 2ª Vara Cível da Capital.
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31/03/2025 11:01
Juntada de Petição de comunicações
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31/03/2025 10:55
Juntada de Petição de comunicações
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30/03/2025 20:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/03/2025 20:23
Juntada de Petição de diligência
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20/03/2025 19:43
Decorrido prazo de ISAMAR FURTADO QUEIROZ em 12/03/2025 23:59.
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13/03/2025 09:52
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 03:41
Decorrido prazo de ESTER HULMER PEDROSA em 10/03/2025 23:59.
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11/03/2025 03:41
Decorrido prazo de MARIA LÚCIA HOLMES PEDROSA em 10/03/2025 23:59.
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11/03/2025 03:41
Decorrido prazo de MARIA ONTÔNIA HOLMES PEDROSA em 10/03/2025 23:59.
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05/03/2025 21:14
Juntada de Petição de comunicações
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28/02/2025 14:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/02/2025 14:55
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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28/02/2025 14:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/02/2025 14:53
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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28/02/2025 08:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/02/2025 08:17
Juntada de Petição de diligência
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28/02/2025 04:36
Publicado Decisão em 26/02/2025.
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28/02/2025 04:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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27/02/2025 07:51
Expedição de Mandado.
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27/02/2025 07:51
Expedição de Mandado.
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27/02/2025 07:51
Expedição de Mandado.
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27/02/2025 07:49
Expedição de Carta.
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27/02/2025 07:49
Expedição de Carta.
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27/02/2025 07:49
Expedição de Carta.
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27/02/2025 07:34
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 07:33
Expedição de Mandado.
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27/02/2025 07:05
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 01/04/2025 11:30 2ª Vara Cível da Capital.
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26/02/2025 13:11
Juntada de Petição de petição
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25/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0844550-35.2021.8.15.2001 REPRESENTANTE: LINDALVA CIRIACO DE OLIVEIRA REU: ESTER HULMER PEDROSA, MARIA LÚCIA HOLMES PEDROSA, MARIA ONTÔNIA HOLMES PEDROSA DECISÃO Em pauta para audiência presencial de instrução e julgamento na Sala de Audiências da Vara, no dia 01/04/2025, às 11:30h.
Intime as partes, para apresentação de rol de testemunhas (art. 357, § 4º, do CPC), no prazo de 5 (cinco) dias.
Se necessário, intime o(a)(s) Suplicante/Suplicado(a)(S), pessoalmente, por mandado, comparecer(em) à audiência, advertindo-o(a) da pena de confissão, caso não compareça(m) ou, comparecendo, se recuse(m) a depor (art. 385, § 1º, do CPC).
Quanto às testemunhas, deverá(ão) o(s) advogado(s) da(s) parte(s) informar ou intimar a(s) testemunha(s) por ele(s) indicada(s) do dia, hora e local da audiência designada, dispensando-se a intimação do Juízo (art. 455).
Também devem as partes comprovar nos autos, até 03 (três) dias antes da data da audiência, a devida intimação de suas testemunhas, advertidas de que não comparecendo a(s) testemunha(s) e não comprovada sua intimação, presumir-se-á a desistência da inquirição da(s) testemunha(s).
Designo servidor da Vara, para acompanhar a audiência, providenciar a inserção da gravação no PJe Mídias e velar pela realização válida do ato processual.
Consigno que, nos termos do artigo 455 do CPC, cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo.
Intime as partes, por seus advogados.
Este pronunciamento, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 21111012000597500000048475783 Petição da Usucapião Extraordinário lINDALVA CIRIACO DE OLIVEIRA X ESTER HULMES PEDROSA 10 11 2021 P Documento de Comprovação 21111012000831300000048475797 Procuração e cópia RG, CPF de Lindalva Ciriaco de Oliveira_20211110_0001 Procuração 21111012000963000000048475821 Pepel de luz, água e IPTU do imóvel de Lindalva C de Oliveira_20211110_0001 Documento de Comprovação 21111012001125700000048477149 Procuração pública de Ester para Lindalva ano 1995_20211110_0001 Documento de Comprovação 21111012001233400000048477170 Procuração pública de Ester para Lindalva ano 1992_20211110_0001 Documento de Comprovação 21111012001401700000048477839 Cópia de Certidão de Óbito de Ester Holmes Pedrosa_20211110_0001 Documento de Comprovação 21111012001587100000048478698 Contracheque de Lindalva Ciriaco de Oliveira _20211110_0001 Documento de Comprovação 21111012001869800000048478705 Fotos da casa de Lindalva Ciciaco de Oliveira PDF Outros Documentos 21111012001993100000048479182 Contestação Contestação 21111012161204700000048480404 GuiaCustas(3) Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 21111012161465000000048480422 Contracheque de Lindalva Ciriaco de Oliveira _20211110_0001 Documento de Comprovação 21111012161662500000048481128 Comunicações Comunicações 21111017490042400000048505649 Decisão Decisão 21111120125357100000048527268 Comunicações Comunicações 21112616413281300000049182384 Cópia de Certidão de Escritura Pública de imóvel - ação da Usucapião Extraordinário lINDALVA 26 11 2 Documento de Comprovação 21112616413436500000049182390 Despacho Despacho 21112922393927100000049225963 Comunicações Comunicações 21113010391795600000049290026 Carta Carta 21120707422557000000049586794 Expediente Expediente 21112922393927100000049225963 Carta Carta 22050209273993300000054683730 Carta Carta 22050209274105300000054683731 Carta Carta 22050209274191900000054683732 Edital Edital 22050209500974200000054684284 Edital Edital 22050210413978200000054689989 Edital Edital 22050210413978200000054689989 PGE Petição 22050409464016400000054803559 Informação Informação 22050510243552000000054864759 Petição intimar a Proc.
União Petição 22050616450961400000054952350 Expediente Expediente 21112922393927100000049225963 resposta+ao+oficio+1253_memorando-(interno)-47.111-2022-completa.pdf Documento de Comprovação 22051911303000000000055494163 Minuta+de+peca+elaborada.pdf Petição 22051911303200000000055494164 Petição Petição 22052000175029400000055526269 Comunicações Comunicações 22052010563225800000055546277 Comunicações Comunicações 22052011121082100000055550979 Despacho Despacho 22053007512975300000055859934 Expediente Expediente 22053007512975300000055859934 Comunicações Comunicações 22053010170806700000055872536 UNIÃO Petição 22060317122881600000056129528 Despacho Despacho 22061517072458600000056568420 Expediente Expediente 22061517072458600000056568420 Aviso de Recebimento.ESTER HULMER.recebido por terceiro Aviso de Recebimento 22072122301292600000057905829 AR.ESTER.RECEBIDO POR TERCEIRO.0844550-35.2021 Aviso de Recebimento 22072122301412500000057905830 Aviso de Recebimento.MARIA LUCIA.recebido por terceiro Aviso de Recebimento 22072122483771400000057905839 AR.MARIA.RECEBIDO POR TERCEIRO.0844550-35.2021 (1) Aviso de Recebimento 22072122483836900000057905840 Informação Informação 22082408261023700000059181347 Petição Intercorrente Petição 22111423105505100000058544203 Decisão Decisão 22120121415189900000059239200 Petição Petição 22120204221598900000063144743 Emenda a inicial LINDALVA ciriaco de oliveira Documento de Comprovação 22120204221628900000063144744 Papeis de Água e luz de LINDALVA_20221202_0001 Documento de Comprovação 22120204221653700000063144747 EXTRATOS E COMPROVATS DE PAGAMENTO IPTU _20221202_0001 Documento de Comprovação 22120204221683500000063144748 PROCURAÇÕES PÚBLICAS DE ESTER PARA LINDALVA _20221202_0001 Documento de Comprovação 22120204221705700000063144749 CERTIDÃO DE ÓBITO DE ESTER HOLMES PEDROZA_20221202_0001 Documento de Comprovação 22120204221732300000063144750 + PROCURAÇÃO de Ester para Lindalva _20221202_0001 Documento de Comprovação 22120204221745700000063144751 Outros Documentos Outros Documentos 22121222583294500000063483169 Ficha de consolidação de dívida e comprovante de PG Ester Holmes_20221212_0001 Documento de Comprovação 22121222583382400000063484191 Declaração de pagametos juntos a CAGEPA e ENERGISA Lindalva C _20221212_0001 Documento de Comprovação 22121222583404800000063484192 Certidão produzida por cártorio do Imóvel Usucapiendo LINDALVA _20221212_0001 Documento de Comprovação 22121222583425000000063484194 Decisão Decisão 23031020410483000000066214033 Decisão Decisão 23031020410483000000066214033 Outros Documentos Outros Documentos 23040416410160600000067353138 PLANTA BAIXA - LINDALVA Documento de Comprovação 23040416410229500000067353160 MEMORIAL DESCRITIVO Documento de Comprovação 23040416410330600000067353162 ART Documento de Comprovação 23040416410407100000067353163 Decisão Decisão 23080310542537100000072539900 Expediente Expediente 23080406165272900000072586779 Manifestação-2023-0001469878.pdf Manifestação 23080510171200000000072635913 Decisão Decisão 23092922435917100000075257500 Outros Documentos Outros Documentos 23102008424933300000076167019 Carta Carta 23102008481384900000076168213 Mandado Mandado 23102008481452300000076168214 Mandado Mandado 23102008481490800000076168215 Certidão Oficial de Justiça Certidão Oficial de Justiça 23102416280118300000076357382 Comunicações Comunicações 23102806501859400000076580034 Isamar Furtado Queiroz ID 80941233 Diligência 23111009010339900000077126314 Isamar Furtado Documento de Comprovação 23111009020945300000077128981 Aviso de Recebimento Aviso de Recebimento 23112408222973000000077745345 0844550.35.2021 MARIA ANTONIA HOLMES - AR ASS POR TERCEIRO Aviso de Recebimento 23112408223006700000077745348 Mandado Mandado 24012408140828500000079621977 Certidão Certidão 24012408164040100000079621982 Diligência Diligência 24012508001023500000079678286 lindalva_20240125_0001 Devolução de Mandado 24012508001056300000079678296 Petição Petição 24032111315125800000082319253 Mandado Mandado 24041207273580000000083356747 Diligência Diligência 24042014244659400000083784334 ROSIANE GOMES DA SILVA Devolução de Mandado 24042014244704100000083784335 Certidão Certidão 24061709114556100000086607688 Decisão Decisão 24071719163947400000088085042 Comunicações Comunicações 24071809225555000000088141263 Comunicações Comunicações 24071908461392800000088203515 Decisão Decisão 24080810250915000000092244178 Certidão Certidão 24080907405967200000092296765 Decisão Decisão 24081422104423000000092552202 Decisão Decisão 24081422104423000000092552202 Petição Petição 24081820344255200000092848933 Decisão Decisão 24091222544580100000094226163 Petição Petição 24091312215304300000094292576 Comunicações Comunicações 24091609240241600000094358190 Intimação Intimação 24091709242970200000094430455 Intimação Intimação 24091709242970200000094430455 Comunicações Comunicações 24091714405459600000094464561 Comunicações Comunicações 24091910383292700000094579951 Comunicações Comunicações 24100511085274200000095444424 Mandado Mandado 24102908160758400000096596196 Devolução de Mandado Devolução de Mandado 24103012321100700000096706131 Proc. 0844550-35.2021.8.15.2001 Devolução de Mandado 24103012321134000000096706145 O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Comunicações: 24100511085274200000095444424, Comunicações: 24091910383292700000094579951, Comunicações: 24091714405459600000094464561, Comunicações: 24091609240241600000094358190, Petição: 24091312215304300000094292576, Petição: 24081820344255200000092848933, Comunicações: 24071908461392800000088203515, Comunicações: 24071809225555000000088141263, Petição: 24032111315125800000082319253, Comunicações: 23102806501859400000076580034] -
24/02/2025 22:36
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 22:36
Deferido o pedido de
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24/02/2025 22:36
Determinada Requisição de Informações
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24/02/2025 22:36
Determinada diligência
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27/11/2024 16:31
Conclusos para decisão
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23/11/2024 00:29
Decorrido prazo de WALTERLUCE GOMES CARDOSO em 22/11/2024 23:59.
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30/10/2024 12:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/10/2024 12:32
Juntada de Petição de devolução de mandado
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29/10/2024 08:16
Expedição de Mandado.
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05/10/2024 11:08
Juntada de Petição de comunicações
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19/09/2024 10:38
Juntada de Petição de comunicações
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19/09/2024 00:15
Publicado Intimação em 19/09/2024.
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19/09/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
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18/09/2024 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0844550-35.2021.8.15.2001 REPRESENTANTE: LINDALVA CIRIACO DE OLIVEIRA REU: ESTER HULMER PEDROSA, MARIA LÚCIA HOLMES PEDROSA, MARIA ONTÔNIA HOLMES PEDROSA DECISÃO Trata-se de AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIO intentada por LINDALVA CIRIACO DE OLIVEIRA em face de ESTER HULMER PEDROSA e outros.
A certidão de ID 98099259 afirma: " Certifico que a confinante Rosiane Gomes da Silva foi citada, conforme certidão de ID 89143058.
Certifico também que a confinante Isamar Furtado de Queiroz foi citada, conforme certidão de ID 81975183.
Certifico ainda que a confinante Walterluce Gomes Cardoso não foi citada, conforme certidão de ID 81144156.
Certifico, outrossim, que o aviso de recebimento referente à citação da promovida Maria Antônia Holmes Pedrosa foi assinado por terceiro e que o endereço indicado no aviso de recebimento refere-se a casa, sem indicação de existência de portaria na residência (ID 82643018).
Certifico também que que o aviso de recebimento referente à citação da promovida Maria Lúcia Holmes Pedrosa foi assinado por terceiro e que o endereço indicado no aviso de recebimento refere-se a casa, sem indicação de existência de portaria na residência (ID 61224298).
Certifico, por fim, que o aviso de recebimento referente à citação da promovida Ester Hulmer Pedrosa foi assinado por terceiro e que o endereço indicado no aviso de recebimento refere-se a casa, sem indicação de existência de portaria na residência (ID 61224285).
Pelo exposto, faço conclusão dos autos para deliberação de V.
Excelência" Intimada para se manifestar, a parte autora requer o aperfeiçoamento das citações recebidas por terceiros, e informa que a parte promovida ESTER HULMER PEDROSA faleceu, fato este comunicado desde a inicial.
A carta de citação somente pode ser recebida por terceiro quando o citando for pessoa jurídica, sendo, nesse caso, válida a entrega do mandado a pessoa com poderes de gerência geral ou de administração, ou ainda ao funcionário responsável pelo recebimento de correspondências.
No presente caso, o citando é uma pessoa física, logo a citação aperfeiçoada em terceiro estranho a lide, não é válida.
Veja a jurisprudência do STJ em caso semelhante: RECURSO ESPECIAL.
AÇÃO MONITÓRIA.
REVELIA.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE.
CITAÇÃO POSTAL.
MANDADO CITATÓRIO RECEBIDO POR TERCEIRO.
IMPOSSIBILIDADE.
RÉU PESSOA FÍSICA.
NECESSIDADE DE RECEBIMENTO E ASSINATURA PELO PRÓPRIO CITANDO, SOB PENA DE NULIDADE DO ATO, NOS TERMOS DO QUE DISPÕEM OS ARTS. 248, § 1º, E 280 DO CPC/2015.
TEORIA DA APARÊNCIA QUE NÃO SE APLICA AO CASO.
NULIDADE DA CITAÇÃO RECONHECIDA.
RECURSO PROVIDO. 1.
A citação de pessoa física pelo correio se dá com a entrega da carta citatória diretamente ao citando, cuja assinatura deverá constar no respectivo aviso de recebimento, sob pena de nulidade do ato, nos termos do que dispõem os arts. 248, § 1º, e 280 do CPC/2015. 2.
Na hipótese, a carta citatória não foi entregue ao citando, ora recorrente, mas sim à pessoa estranha ao feito, em clara violação aos referidos dispositivos legais. 3.
Vale ressaltar que o fato de a citação postal ter sido enviada ao estabelecimento comercial onde o recorrente exerce suas atividades como sócio administrador não é suficiente para afastar norma processual expressa, sobretudo porque não há como se ter certeza de que o réu tenha efetivamente tomado ciência da ação monitória contra si ajuizada, não se podendo olvidar que o feito correu à sua revelia. 4.
A possibilidade da carta de citação ser recebida por terceira pessoa somente ocorre quando o citando for pessoa jurídica, nos termos do disposto no § 2º do art. 248 do CPC/2015, ou nos casos em que, nos condomínios edilícios ou loteamentos com controle de acesso, a entrega do mandado for feita a funcionário da portaria responsável pelo recebimento da correspondência, conforme estabelece o § 4º do referido dispositivo legal, hipóteses, contudo, que não se subsumem ao presente caso. 5.
Recurso especial provido. (RECURSO ESPECIAL Nº 1.840.466 - SP (2019/0032450-9) RELATOR : MINISTRO MARCO AURÉLIO BELLIZZE).
Assim, INDEFIRO o pedido da parte autora.
Determino: A intimação da parte autora para diligenciar a citação da parte promovida (Walterluce Gomes Cardoso), no prazo de 15 dias.
Em observância §2, I do art. 313 DO CPC, habilite o espólio ou os herdeiros da parte promovida (ESTER HOLMES PEDROZA e MARIA LÚCIA HOLMES PEDROSA), no prazo de 30 dias, sob pena de extinção do feito.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Petição: 24081820344255200000092848933, Decisão: 24081422104423000000092552202, Decisão: 24081422104423000000092552202, Certidão: 24080907405967200000092296765, Decisão: 24080810250915000000092244178, Comunicações: 24071908461392800000088203515, Comunicações: 24071809225555000000088141263, Decisão: 24071719163947400000088085042, Certidão: 24061709114556100000086607688, Devolução de Mandado: 24042014244704100000083784335] -
17/09/2024 14:40
Juntada de Petição de comunicações
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17/09/2024 09:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/09/2024 09:24
Juntada de Petição de comunicações
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16/09/2024 00:43
Publicado Decisão em 16/09/2024.
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14/09/2024 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
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13/09/2024 12:21
Juntada de Petição de petição
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12/09/2024 22:54
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2024 22:54
Determinada Requisição de Informações
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12/09/2024 22:54
Determinada diligência
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12/09/2024 22:54
Indeferido o pedido de LINDALVA CIRIACO DE OLIVEIRA - CPF: *03.***.*07-87 (REPRESENTANTE)
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19/08/2024 08:20
Conclusos para despacho
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18/08/2024 20:34
Juntada de Petição de petição
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16/08/2024 01:08
Publicado Decisão em 16/08/2024.
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16/08/2024 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
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15/08/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0844550-35.2021.8.15.2001 REPRESENTANTE: LINDALVA CIRIACO DE OLIVEIRA REU: ESTER HULMER PEDROSA, MARIA LÚCIA HOLMES PEDROSA, MARIA ONTÔNIA HOLMES PEDROSA DECISÃO Intime a parte autora para se manifestar acerca da certidão de ID 98099259, prazo 15 dias.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Certidão: 24080907405967200000092296765, Decisão: 24080810250915000000092244178, Comunicações: 24071908461392800000088203515, Comunicações: 24071809225555000000088141263, Decisão: 24071719163947400000088085042, Certidão: 24061709114556100000086607688, Devolução de Mandado: 24042014244704100000083784335, Diligência: 24042014244659400000083784334, Mandado: 24041207273580000000083356747, Petição: 24032111315125800000082319253] -
14/08/2024 22:10
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2024 22:10
Determinada Requisição de Informações
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14/08/2024 22:10
Determinada diligência
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09/08/2024 07:42
Conclusos para despacho
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09/08/2024 07:41
Juntada de Certidão
-
08/08/2024 10:25
Determinada diligência
-
22/07/2024 08:43
Conclusos para despacho
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19/07/2024 08:46
Juntada de Petição de comunicações
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19/07/2024 00:54
Publicado Decisão em 19/07/2024.
-
19/07/2024 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
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18/07/2024 09:22
Juntada de Petição de comunicações
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18/07/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0844550-35.2021.8.15.2001 REPRESENTANTE: LINDALVA CIRIACO DE OLIVEIRA REU: ESTER HULMER PEDROSA, MARIA LÚCIA HOLMES PEDROSA, MARIA ONTÔNIA HOLMES PEDROSA DECISÃO Intime a parte autora para se manifestar acerca da certidão de ID 92201502 e requerer o que entender de direito, prazo 05 dias.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito EM SUBSTITUIÇÃO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Certidão: 24061709114556100000086607688, Devolução de Mandado: 24042014244704100000083784335, Diligência: 24042014244659400000083784334, Mandado: 24041207273580000000083356747, Petição: 24032111315125800000082319253, Devolução de Mandado: 24012508001056300000079678296, Diligência: 24012508001023500000079678286, Certidão: 24012408164040100000079621982, Mandado: 24012408140828500000079621977, Aviso de Recebimento: 23112408223006700000077745348] -
17/07/2024 19:16
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2024 19:16
Determinada diligência
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17/06/2024 09:12
Conclusos para despacho
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17/06/2024 09:11
Juntada de Certidão
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14/05/2024 01:53
Decorrido prazo de ROSIANE GOMES DA SILVA em 13/05/2024 23:59.
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20/04/2024 14:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/04/2024 14:24
Juntada de Petição de diligência
-
12/04/2024 07:27
Expedição de Mandado.
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21/03/2024 11:31
Juntada de Petição de petição
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21/02/2024 01:12
Decorrido prazo de ROSIANE GOMES DA SILVA em 20/02/2024 23:59.
-
25/01/2024 08:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/01/2024 08:00
Juntada de Petição de diligência
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24/01/2024 08:16
Juntada de Certidão
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24/01/2024 08:14
Expedição de Mandado.
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05/12/2023 01:39
Decorrido prazo de ISAMAR FURTADO QUEIROZ em 04/12/2023 23:59.
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25/11/2023 00:25
Decorrido prazo de MARIA ONTÔNIA HOLMES PEDROSA em 24/11/2023 23:59.
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24/11/2023 08:22
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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10/11/2023 09:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/11/2023 09:03
Juntada de Petição de diligência
-
28/10/2023 06:50
Juntada de Petição de comunicações
-
24/10/2023 16:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/10/2023 16:28
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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20/10/2023 08:49
Expedição de Mandado.
-
20/10/2023 08:49
Expedição de Mandado.
-
20/10/2023 08:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/10/2023 08:42
Juntada de Outros documentos
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29/09/2023 22:43
Determinada diligência
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15/08/2023 08:46
Conclusos para despacho
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05/08/2023 10:17
Juntada de Petição de manifestação
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04/08/2023 06:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/08/2023 06:16
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2023 10:54
Determinada diligência
-
02/05/2023 09:13
Conclusos para despacho
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04/04/2023 16:41
Juntada de Petição de outros documentos
-
10/03/2023 20:41
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2023 20:41
Determinada a emenda à inicial
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12/12/2022 22:58
Juntada de Petição de outros documentos
-
06/12/2022 10:07
Conclusos para despacho
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02/12/2022 04:22
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2022 21:41
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2022 21:41
Recebida a emenda à inicial
-
14/11/2022 23:10
Juntada de Petição de petição
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31/08/2022 00:23
Decorrido prazo de União Federal em 30/08/2022 23:59.
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24/08/2022 08:26
Conclusos para despacho
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24/08/2022 08:26
Juntada de informação
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21/07/2022 22:48
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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21/07/2022 22:30
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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29/06/2022 18:52
Decorrido prazo de JOSE CARLOS COSME DOS SANTOS em 28/06/2022 23:59.
-
16/06/2022 07:33
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2022 17:07
Proferido despacho de mero expediente
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15/06/2022 09:25
Conclusos para despacho
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03/06/2022 17:12
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2022 10:17
Juntada de Petição de comunicações
-
30/05/2022 08:10
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2022 07:51
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2022 12:05
Conclusos para despacho
-
20/05/2022 11:12
Juntada de Petição de comunicações
-
20/05/2022 10:56
Juntada de Petição de comunicações
-
20/05/2022 00:17
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2022 11:35
Juntada de Petição de resposta+ao+oficio+1253_memorando-(interno)-47.111-2022-completa.pdf
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18/05/2022 05:58
Decorrido prazo de MARIA LÚCIA HOLMES PEDROSA em 16/05/2022 23:59:59.
-
18/05/2022 05:58
Decorrido prazo de MARIA ONTÔNIA HOLMES PEDROSA em 16/05/2022 23:59:59.
-
18/05/2022 05:58
Decorrido prazo de ESTER HULMER PEDROSA em 16/05/2022 23:59:59.
-
18/05/2022 05:50
Decorrido prazo de LINDALVA CIRIACO DE OLIVEIRA em 16/05/2022 23:59:59.
-
12/05/2022 08:26
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2022 00:10
Publicado Edital em 09/05/2022.
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06/05/2022 16:45
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2022 10:24
Juntada de informação
-
04/05/2022 09:46
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2022 14:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2022
-
03/05/2022 00:00
Edital
EDITAL DE CITAÇÃO (PRAZO: 20 DIAS) COMARCA DE JOÃO PESSOA-PB. 2ª Vara Cível da Capital.
Cartório Unificado Cível da Capital. EDITAL DE CITAÇÃO.
PRAZO: 20 (VINTE) DIAS.
PROCESSO: 0844550-35.2021.8.15.2001. O MM.
Juiz de Direito da vara supra, em virtude de lei, etc, FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem ou deste conhecimento tiverem que por este Juízo e Cartório da 2ª Vara Cível da Capital. Cartório Unificado Cível da Capital, tramitam os autos do processo acima proposto por Nome: LINDALVA CIRIACO DE OLIVEIRA, Endereço: Rua Cardeal Jaime Câmara, 49, casa, Expedicionários, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58040-670 em desfavor de Nome: ESTER HULMER PEDROSA, Endereço: Avenida Miguel Castro_**, 1289, casa, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59075-740; Nome: MARIA LÚCIA HOLMES PEDROSA, Endereço: Avenida Miguel Castro_**, 1289, CASA, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59075-740; Nome: MARIA ONTÔNIA HOLMES PEDROSA, Endereço: AV MIGUEL CASTRO, 1289, CASA, LAGOA NOVA, NATAL - RN - CEP: 59075-740. Tem o presente Edital a finalidade de informar a eventuais interessados acerca do ajuizamento de ação de usucapião extraordinária, tendo por partes aquelas acima referidas, e tendo por objeto o imóvel localizado na Rua Cardeal Jaime Câmara, 49, Torre, João Pessoa/PB, CEP 58040-670, com área aproximada de 62m⊃2;, inscrição atual: 10.020.0380.0000.0000, inscrição anterior: 02.027.0440.0000.0000, uso do solo: 80102 residenciais. E, para que a notícia chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, mandou o (a) MM.
Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível da Capital da Comarca da Capital, expedir o presente Edital que será publicado forma da Lei.
Cumpra-se.
Dado e passado nesta cidade João Pessoa – PB. Aos 2 de maio de 2022.
Eu, ANANDA SEABRA KUMAMOTO.
Analista/Técnico Judiciário, digitei.
Edital revisado e assinado eletronicamente por GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO, MM.
Juiz de Direito. -
02/05/2022 10:41
Expedição de Edital.
-
02/05/2022 09:50
Expedição de Edital.
-
02/05/2022 09:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/05/2022 09:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/05/2022 09:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/05/2022 09:23
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2021 07:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/12/2021 11:06
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para USUCAPIÃO (49)
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30/11/2021 10:39
Juntada de Petição de comunicações
-
29/11/2021 22:39
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
29/11/2021 22:39
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2021 10:05
Conclusos para despacho
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28/11/2021 14:14
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
26/11/2021 16:41
Juntada de Petição de comunicações
-
11/11/2021 20:12
Declarada incompetência
-
10/11/2021 17:49
Juntada de Petição de comunicações
-
10/11/2021 12:16
Juntada de Petição de contestação
-
10/11/2021 12:01
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
10/11/2021 12:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2021
Ultima Atualização
25/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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