TJPB - 0810687-53.2019.8.15.2003
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Oswaldo Trigueiro do Valle Filho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0810687-53.2019.8.15.2003 DESPACHO Vistos, etc.
Sobre a ID 105133785, ouçam-se as partes, em 15 dias.
P.I.
JOÃO PESSOA, 12 de dezembro de 2024.
Juiz de Direito -
12/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0810687-53.2019.8.15.2003 DESPACHO Vistos, etc.
Tendo em vista a conclusão dos trabalhos periciais e entrega do laudo pericial pelo perito, determino que se expeça o competente alvará judicial, autorizando o perito a receber os 50% restantes referente aos honorários periciais.
Outrossim, sobre o laudo pericial, ouçam-se as partes, em 15 dias.
JOÃO PESSOA, 9 de setembro de 2024.
Juiz de Direito -
14/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital DESPACHO Vistos, etc.
Expeça-se alvará para pagamento da primeira parcela dos honorários periciais, nos termos do COVID19, autorizando ao Banco do Brasil S/A, a transferir a importância de R$ 3.125,00 (três mil cento e vinte cinco reais), da conta judicial DJO n]º 3100113739861 (ID 97599031) para a conta nº 30647-9 – agência 0007, do Banco do Brasil S/A de titularidade do perito Dr.
Rafael Camelo de Andrade Trajano, CPF *65.***.*04-66 Cumprida a determinação supra, intimem-se as partes para no prazo de 15 se pronunciarem sobre o laudo, após o que retornem os autos conclusos para deliberação, eis que IRDR sobre a matéria já teve o mérito julgado pelo STJ.
Cumpra-se.
João Pessoa, 09 de agosto de 2024.
Juiz de Direito -
22/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0810687-53.2019.8.15.2003 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com a intimação das partes a manifestarem-se no prazo comum de 05 dias (§ 3º), bem assim para no prazo de 15 dias, contados da presente nomeação (§ 1º), cumprir o estatuído nos incisos I a III do § 1º do artigo 465 do NPC.
João Pessoa-PB, em 21 de maio de 2024 RONALDO DE MEDEIROS CANTALICE JUNIOR Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
04/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0810687-53.2019.8.15.2003 DESPACHO Vistos, etc.
Tendo em vista o julgamento do IRDR em questão, determino o prosseguimento do feito.
Especifiquem as partes, em 15 (quinze) dias, de forma justificada à sua necessidade as provas que pretendem produzir em audiência de instrução e julgamento, ou se entenderem de sua desnecessidade, que requeiram o julgamento antecipado da lide e apresentem de logo suas razões finais, vez que nesta hipótese a instrução considera-se encerrada.
Decorrido o prazo, com ou sem pronunciamento das partes voltem-me os autos conclusos.
P.I.
João Pessoa, 29 de fevereiro de 2024 Juiz de Direito -
07/10/2020 10:46
Baixa Definitiva
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15/07/2020 08:52
Remetidos os Autos (Julgado com Baixa Definitiva) para o Juízo de Origem
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15/07/2020 08:51
Transitado em Julgado em 13/07/2020
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15/07/2020 00:00
Decorrido prazo de ALDA JANE CARVALHO DE ALMEIDA em 13/07/2020 23:59:59.
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07/06/2020 16:42
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2020 11:56
Conhecido o recurso de ALDA JANE CARVALHO DE ALMEIDA - CPF: *51.***.*02-87 (APELANTE) e provido
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22/05/2020 16:05
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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22/05/2020 16:03
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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23/04/2020 23:54
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2020 22:16
Expedição de Outros documentos.
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21/04/2020 15:32
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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27/03/2020 20:38
Pedido de inclusão em pauta virtual
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22/01/2020 13:02
Conclusos para despacho
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22/01/2020 13:02
Juntada de Certidão
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22/01/2020 13:02
Juntada de Certidão de prevenção
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22/01/2020 12:38
Recebidos os autos
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22/01/2020 12:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2020
Ultima Atualização
16/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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