TJPB - 0813678-71.2020.8.15.2001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/04/2025 18:35
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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07/02/2025 14:30
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 23:46
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2025 01:17
Publicado Ato Ordinatório em 21/01/2025.
-
21/12/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
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20/12/2024 00:28
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 19/12/2024 23:59.
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20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0813678-71.2020.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [x ] Intimação da parte contrária para, querendo, contrarrazoar a(s) apelação(ões), no prazo de 15 (quinze) dias.
João Pessoa-PB, em 19 de dezembro de 2024 ROSSANA COELI MARQUES BATISTA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
19/12/2024 12:16
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2024 17:16
Juntada de Petição de apelação
-
08/12/2024 12:59
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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28/11/2024 00:38
Publicado Intimação em 28/11/2024.
-
28/11/2024 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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26/11/2024 18:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/11/2024 13:34
Julgado improcedente o pedido
-
25/11/2024 10:04
Conclusos para julgamento
-
11/09/2024 01:24
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 10/09/2024 23:59.
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22/08/2024 15:27
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
22/08/2024 01:08
Publicado Despacho em 22/08/2024.
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22/08/2024 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 17ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0813678-71.2020.8.15.2001 DESPACHO Intime-se o perito habilitado para, no prazo de 15 (quinze) dias, pronunciar-se acerca da manifestação da autora (id. 97535608).
Em seguida, conclusos para sentença.
João Pessoa/PB, na data da assinatura eletrônica.
Marcos Aurélio Pereira Jatobá Filho Juiz de Direito -
20/08/2024 15:01
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 10:28
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2024 13:43
Conclusos para julgamento
-
13/08/2024 13:42
Juntada de Outros documentos
-
12/08/2024 10:43
Juntada de Alvará
-
09/08/2024 15:30
Juntada de Petição de petição
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31/07/2024 20:56
Expedido alvará de levantamento
-
30/07/2024 01:11
Publicado Intimação em 30/07/2024.
-
30/07/2024 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
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29/07/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA CAPITAL JUÍZO DE DIREITO DA 17.ª VARA CÍVEL CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DE JOÃO PESSOA PROCESSO 0813678-71.2020.8.15.2001 PROMOVENTE: MARIA DE FÁTIMA LÚCIA RAMALHO PROMOVIDO(A): BANCO DO BRASIL S/A INTIMAÇÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, INTIMO o(s) advogado(s) da(s) parte(s) para tomar(em) conhecimento do laudo contido no ID 97403265, e documentos a ele anexados, bem como para, no prazo legal, apresentar(em) manifestação.
Prazo: 15 dias - Art. 477, §1º, CPC.
João Pessoa, 28 de julho de 2024.
Laura Lucena de Almeida Pessoa Pereira Analista Judiciária -
28/07/2024 19:23
Conclusos para decisão
-
28/07/2024 19:23
Juntada de informação
-
28/07/2024 19:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/07/2024 16:28
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
25/07/2024 16:27
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
24/07/2024 12:33
Publicado Intimação em 23/07/2024.
-
24/07/2024 12:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
22/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, INTIMO as partes, através de seu(s) advogado(s), e os próprios advogados, via DJEN, para tomar(em) conhecimento da informação contida no ID 92933450.
João Pessoa, 19 de julho de 2024.
Laura Lucena de Almeida Pessoa Pereira Analista Judiciária -
19/07/2024 13:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/07/2024 01:16
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 04/07/2024 23:59.
-
03/07/2024 01:06
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 02/07/2024 23:59.
-
01/07/2024 15:42
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
01/07/2024 13:52
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 13:46
Juntada de Petição de petição
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27/06/2024 14:20
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2024 01:36
Publicado Intimação em 12/06/2024.
-
12/06/2024 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
-
11/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0813678-71.2020.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com a intimação do promovido sobre o item 3 da decisão de id 88853572.
Prazo: 15 (quinze) dias.
João Pessoa - PB, em 10 de junho de 2024 MICHELLE LEITE FELIX VENTURA Técnica Judiciária 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
10/06/2024 08:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/06/2024 00:45
Publicado Intimação em 10/06/2024.
-
09/06/2024 20:28
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
08/06/2024 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
07/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0813678-71.2020.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com a intimação das partes acerca da DECISÃO de id 88853572.
Prazo: 15 (quinze) dias.
João Pessoa - PB, em 6 de junho de 2024 MICHELLE LEITE FELIX VENTURA Técnica Judiciária 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
06/06/2024 22:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/06/2024 22:05
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 22:02
Juntada de documento de comprovação
-
03/06/2024 11:58
Juntada de Outros documentos
-
24/05/2024 10:58
Juntada de Ofício
-
16/04/2024 12:23
Determinada diligência
-
16/04/2024 12:23
Nomeado perito
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15/04/2024 12:40
Conclusos para despacho
-
02/04/2024 18:10
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2024 01:20
Decorrido prazo de MARIA DE FÁTIMA LÚCIA RAMALHO em 26/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 00:57
Publicado Decisão em 05/03/2024.
-
05/03/2024 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
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04/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 17ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0813678-71.2020.8.15.2001 DECISÃO Publicado Acórdão no REsp 1895936/TO, no REsp 1895941/TO e no REsp 1951931/DF, todos objetos do IRDR - Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (Tema 1.150), instaurado pelo Superior Tribunal de Justiça - STJ, julgando o mérito da questão posta à discussão, qual seja, a legitimidade do Banco do Brasil para figurar no polo passivo das demandas sobre falha na prestação do serviço de contas vinculadas ao PASEP, o prazo prescricional ao qual se submete a pretensão do ressarcimento dos danos havidos em razão dos desfalques em conta individual vinculada ao PASEP e o termo inicial para contagem deste prazo prescricional.
Firmou-se o seguinte entendimento no Tema Repetitivo: I) o Banco do Brasil possui legitimidade passiva ad causam para figurar no polo passivo de demanda na qual se discute eventual falha na prestação do serviço quanto a conta vinculada ao Pasep, saques indevidos e desfalques, além da ausência de aplicação dos rendimentos estabelecidas pelo Conselho Diretor do referido programa; II) a pretensão ao ressarcimento dos danos havidos em razão dos desfalques em conta individual vinculada ao Pasep se submete ao prazo prescricional decenal previsto pelo artigo 205 do Código Civil; e III) o termo inicial para a contagem do prazo prescricional é o dia em que o titular, comprovadamente, toma ciência dos desfalques realizados na conta individual vinculada ao Pasep. (Publicação: DJe: 21/09/2023).
Levando em consideração que, a partir do momento que a decisão sobre o tema repetitivo é publicada, deve ser aplicada aos demais processos que foram suspensos, retiro a suspensão deste processo e retomo a tramitação regular dos autos.
Pois bem.
Compulsando o site de Guia de Custas Processuais, vê-se que a autora encontra-se com o pagamento das guias em atraso substancial, conforme print de tela a seguir: Desta feita, intime-se a promovente para que comprove nos autos o recolhimento do valor integral das custas processuais de ingresso, sob pena extinção do feito sem julgamento do mérito.
Prazo de 15 (quinze) dias.
João Pessoa/PB, na data da assinatura eletrônica.
Marcos Aurélio Pereira Jatobá Filho Juiz de Direito -
29/02/2024 09:08
Determinada diligência
-
27/02/2024 13:42
Conclusos para decisão
-
21/02/2024 11:39
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2022 22:04
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2021 14:50
Juntada de Petição de comunicações
-
10/11/2021 04:58
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 09/11/2021 23:59:59.
-
07/10/2021 19:54
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2021 19:54
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2021 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2021 09:14
Conclusos para despacho
-
14/09/2021 09:14
Juntada de Certidão
-
09/08/2021 18:02
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2021 01:27
Decorrido prazo de MARIA DE FÁTIMA LÚCIA RAMALHO em 04/08/2021 23:59:59.
-
24/07/2021 01:18
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 23/07/2021 23:59:59.
-
01/07/2021 23:07
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2021 23:07
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (Tema 11)
-
23/06/2021 08:31
Conclusos para despacho
-
23/06/2021 08:30
Juntada de Certidão
-
19/06/2021 01:40
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 17/06/2021 23:59:59.
-
14/06/2021 08:45
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2021 00:57
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 28/05/2021 23:59:59.
-
28/05/2021 16:46
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2021 22:15
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2021 22:15
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2021 22:13
Juntada de Certidão
-
26/05/2021 16:01
Juntada de Petição de réplica
-
11/05/2021 13:32
Juntada de Petição de contestação
-
07/05/2021 20:03
Juntada de Certidão
-
30/04/2021 23:29
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2021 08:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/12/2020 17:20
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2020 03:25
Decorrido prazo de THAIRON BANDEIRA DIONISIO DA SILVA em 27/11/2020 23:59:59.
-
10/11/2020 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2020 15:35
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2020 13:29
Conclusos para despacho
-
05/11/2020 13:28
Juntada de Certidão
-
03/11/2020 15:54
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2020 21:13
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2020 21:13
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2020 13:09
Conclusos para despacho
-
05/10/2020 13:08
Juntada de Certidão
-
01/10/2020 15:46
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2020 14:12
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2020 12:12
Conclusos para despacho
-
01/10/2020 12:11
Juntada de Certidão
-
01/10/2020 12:10
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
05/06/2020 11:13
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2020 07:31
Conclusos para despacho
-
05/06/2020 07:30
Juntada de Certidão
-
03/06/2020 16:42
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2020 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2020 15:56
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2020 17:46
Conclusos para despacho
-
26/05/2020 17:45
Juntada de Certidão
-
04/03/2020 16:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2020
Ultima Atualização
07/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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