TJPB - 0842794-54.2022.8.15.2001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 13ª Vara Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, S/N, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 MONITÓRIA (40) 0842794-54.2022.8.15.2001 [Compra e Venda] AUTOR: MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA REU: WALLASE DA SILVA BEZERRA DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de pedido formulado pela parte requerente para que sejam expedidos ofícios a diversos órgãos, com o objetivo de obter informações sobre o paradeiro do requerido, a fim de possibilitar a sua citação.
Diante do exposto, e considerando o princípio da economia processual e a razoabilidade no deferimento de diligências, DEFIRO parcialmente o pedido formulado, autorizando a expedição de ofícios apenas às companhias de água e energia elétrica desta comarca, para que forneçam os endereços eventualmente cadastrados em nome do requerido.
Quanto aos demais órgãos indicados, INDEFIRO o pedido, por ora, por entender que a medida se revela desproporcional e não suficientemente justificada para esta fase processual.
Expeçam-se os ofícios necessários, com prazo de resposta de até 30 (trinta) dias.
Intimem-se.
João Pessoa, data do protocolo eletrônico.
ANTÔNIO SÉRGIO LOPES Juiz(a) de Direito -
09/09/2025 14:32
Juntada de Certidão
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09/09/2025 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2025 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2025 11:24
Juntada de Ofício
-
09/09/2025 11:24
Juntada de Ofício
-
09/09/2025 08:26
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 13:00
Determinada Requisição de Informações
-
03/07/2025 13:00
Outras Decisões
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03/07/2025 02:08
Decorrido prazo de MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA em 02/07/2025 23:59.
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28/06/2025 14:37
Conclusos para despacho
-
25/06/2025 00:54
Publicado Intimação em 25/06/2025.
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24/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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23/06/2025 16:20
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 00:00
Intimação
intime-se o exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, requerer o que entender de direito. -
17/06/2025 11:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/04/2025 10:34
Outras Decisões
-
10/04/2025 15:13
Conclusos para despacho
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14/03/2025 14:27
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 14:44
Juntada de Certidão
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21/02/2025 18:27
Publicado Decisão em 21/02/2025.
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21/02/2025 18:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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20/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 13ª Vara Cível da Capital MONITÓRIA (40) 0842794-54.2022.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de pedido formulado pela parte autora para que sejam expedidos ofícios a empresas de telefonia móvel (OI, TIM, CLARO e VIVO), concessionárias de serviços essenciais (energia elétrica e água) e empresas privadas (Uber, iFood, Mercado Livre e Mercado Pago), visando obter informações cadastrais do réu, diante da frustração das tentativas de citação nos endereços indicados.
Nos termos do art. 319, inciso II, do CPC, cabe ao autor fornecer elementos necessários à citação do réu, indicando endereço válido e promovendo as diligências indispensáveis para tanto.
A ausência de localização do réu em endereços indicados na inicial não transfere automaticamente ao Judiciário a responsabilidade de buscar tais informações de forma ampla e indiscriminada.
Ademais, o pedido apresentado pelo autor para expedição de ofícios a diversas entidades, inclusive empresas privadas, é medida excepcional que exige fundamentação robusta e demonstração de sua necessidade, sob pena de se violar princípios como a proporcionalidade e a razoabilidade.
Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de expedição de ofícios às empresas indicadas pela parte autora, uma vez que a medida se mostra inadequada e desproporcional, além de não se enquadrar nas hipóteses que autorizam a intervenção do Judiciário para obtenção de informações cadastrais.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, providenciar a indicação de novo endereço para a citação do réu, sob pena de extinção do processo, nos termos do art. 485, inciso IV, do CPC.
Publique-se.
Intime-se.
JOÃO PESSOA, 27 de novembro de 2024.
ANTÔNIO SÉRGIO LOPES Juiz(a) de Direito -
28/11/2024 11:31
Outras Decisões
-
26/11/2024 17:14
Conclusos para despacho
-
26/11/2024 15:25
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 09:28
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2024 09:28
Outras Decisões
-
17/06/2024 18:43
Conclusos para despacho
-
17/06/2024 13:56
Juntada de Petição de petição
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03/06/2024 00:19
Publicado Ato Ordinatório em 03/06/2024.
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30/05/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
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29/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0842794-54.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ X ] Intimação do(a) promovente para, em 10(dez) dias, se manifestar sobre a devolução da carta de citação/intimação juntadas aos autos no ID 91223169, requerendo o que entender de direito, apresentando, endereço válido, bem como recolhendo as diligências necessárias, se for o caso novo.
João Pessoa-PB, em 28 de maio de 2024 JOAO EDUARDO PEREIRA NETO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
28/05/2024 11:05
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2024 11:02
Juntada de Petição de certidão
-
18/04/2024 12:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/03/2024 11:09
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 00:38
Publicado Despacho em 04/03/2024.
-
02/03/2024 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
01/03/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 13ª Vara Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, S/N, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 MONITÓRIA (40) 0842794-54.2022.8.15.2001 [Compra e Venda] AUTOR: MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA REU: WALLASE DA SILVA BEZERRA DESPACHO Vistos, etc.
Defiro o pedido de habilitação retro.
Anotações necessárias.
Intime-se o demandante, para no prazo de 5(cinco) dias fornecer endereço atualizado do promovido, bem como recolher as custas de nova citação (caso não seja beneficiário da justiça gratuita), sob pena de extinção e arquivamento.
João Pessoa, data e assinatura digitais.
ANTÔNIO SÉRGIO LOPES JUIZ DE DIREITO -
06/02/2024 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2023 19:42
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 08:41
Conclusos para decisão
-
25/10/2023 08:40
Juntada de Certidão
-
02/10/2023 11:13
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
14/08/2023 23:08
Juntada de provimento correcional
-
20/04/2023 10:04
Conclusos para despacho
-
20/04/2023 10:04
Juntada de Certidão
-
04/04/2023 10:29
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2023 17:41
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2023 09:47
Conclusos para despacho
-
20/03/2023 09:46
Juntada de Certidão
-
18/03/2023 01:19
Decorrido prazo de RICARDO LOPES GODOY em 10/03/2023 23:59.
-
28/02/2023 09:38
Juntada de Certidão
-
23/02/2023 15:08
Decorrido prazo de RICARDO LOPES GODOY em 10/02/2023 23:59.
-
23/02/2023 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2023 12:38
Ato ordinatório praticado
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23/02/2023 10:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/02/2023 10:14
Juntada de Petição de diligência
-
09/02/2023 01:29
Decorrido prazo de RICARDO LOPES GODOY em 08/02/2023 23:59.
-
08/02/2023 18:09
Expedição de Mandado.
-
08/02/2023 13:18
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2023 21:03
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2023 21:02
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2023 18:25
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 07:45
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2023 07:42
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2023 21:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/01/2023 21:33
Juntada de Petição de diligência
-
23/01/2023 00:18
Decorrido prazo de MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA em 06/10/2022 23:59.
-
19/01/2023 13:04
Expedição de Mandado.
-
18/01/2023 10:01
Determinada diligência
-
18/01/2023 10:01
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2022 22:49
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2022 18:05
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2022 19:07
Conclusos para despacho
-
23/09/2022 15:10
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2022 00:50
Decorrido prazo de MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA em 06/09/2022 23:59.
-
16/09/2022 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2022 11:57
Juntada de Certidão
-
22/08/2022 13:06
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2022 20:21
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2022 20:21
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA (08.***.***/0001-20).
-
15/08/2022 20:21
Determinada diligência
-
15/08/2022 20:21
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2022 12:34
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
12/08/2022 12:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2022
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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