TJPB - 0800077-47.2024.8.15.0161
1ª instância - 2ª Vara Mista de Cuite
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/04/2025 14:40
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 15:31
Arquivado Definitivamente
-
31/03/2025 15:07
Juntada de Petição de comunicações
-
18/03/2025 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 11:53
Juntada de Outros documentos
-
18/03/2025 11:51
Juntada de Outros documentos
-
18/03/2025 11:38
Juntada de Outros documentos
-
10/03/2025 09:58
Juntada de Alvará
-
10/03/2025 09:58
Juntada de Alvará
-
06/03/2025 09:44
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2025 10:51
Conclusos para despacho
-
28/02/2025 09:26
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 04:01
Publicado Despacho em 26/02/2025.
-
28/02/2025 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
-
25/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Cuité CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0800077-47.2024.8.15.0161 DESPACHO A petição de id. 102723583 é equívoca, pois refere-se a um cumprimento de sentença que não foi iniciado e a um recurso parcial inexistente, chegando ao ponto de requerer o traslado de decisão para estes próprios autos.
Desse modo, intime-se o autor a esclarecer as contradições no prazo de 05 (cinco) dias.
Intime-se.
Cumpra-se.
Cuité (PB), .
FÁBIO BRITO DE FARIA Juiz de Direito -
24/02/2025 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 15:24
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2025 12:12
Conclusos para despacho
-
27/11/2024 10:11
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
-
12/11/2024 02:07
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 11/11/2024 23:59.
-
31/10/2024 09:50
Juntada de Petição de resposta
-
31/10/2024 00:39
Publicado Despacho em 31/10/2024.
-
31/10/2024 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
30/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Cuité CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0800077-47.2024.8.15.0161 DESPACHO Intime-se a parte autora para se manifestar sobre o depósito realizado no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão e declaração da quitação das obrigações impostas, com a consequente extinção do processo, tudo na forma do art. 526 do NCPC.
Autorizo desde já a expedição de alvará em favor da parte beneficiada pelo depósito.
Certifique-se o valor das custas e, em seguida, intime-se o demandado para que efetue o recolhimento no prazo de 15 (quinze) dias.
Na presença de alguma impugnação, voltem os autos conclusos.
Cumpra-se.
Cuité (PB), 29 de outubro de 2024.
FÁBIO BRITO DE FARIA Juiz de Direito -
29/10/2024 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2024 13:08
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
28/10/2024 20:39
Conclusos para despacho
-
28/10/2024 10:59
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2024 00:02
Publicado Despacho em 28/10/2024.
-
26/10/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
-
24/10/2024 08:44
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 08:44
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2024 08:04
Conclusos para despacho
-
19/10/2024 06:08
Recebidos os autos
-
19/10/2024 06:08
Juntada de Certidão de prevenção
-
14/05/2024 08:37
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
23/04/2024 02:17
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 22/04/2024 23:59.
-
15/04/2024 10:39
Juntada de Petição de contra-razões
-
03/04/2024 00:45
Publicado Despacho em 03/04/2024.
-
03/04/2024 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
01/04/2024 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 14:00
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2024 09:20
Conclusos para despacho
-
01/04/2024 00:08
Publicado Despacho em 01/04/2024.
-
28/03/2024 15:04
Juntada de Petição de apelação
-
28/03/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2024
-
26/03/2024 09:02
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 09:02
Determinada Requisição de Informações
-
26/03/2024 08:07
Conclusos para despacho
-
25/03/2024 22:34
Juntada de Petição de recurso adesivo
-
13/03/2024 00:50
Publicado Sentença em 13/03/2024.
-
13/03/2024 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
11/03/2024 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 15:34
Julgado procedente em parte do pedido
-
08/03/2024 10:30
Conclusos para julgamento
-
08/03/2024 09:20
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 00:40
Publicado Decisão em 04/03/2024.
-
02/03/2024 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
29/02/2024 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 14:54
Nomeado perito
-
29/02/2024 08:02
Conclusos para despacho
-
28/02/2024 16:50
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 09:46
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 17:02
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2024 16:39
Conclusos para despacho
-
06/02/2024 15:06
Juntada de Petição de contestação
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23/01/2024 10:25
Juntada de Petição de comunicações
-
16/01/2024 07:28
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2024 19:36
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
15/01/2024 19:36
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ESTELITA MARCOLINO DOS SANTOS - CPF: *00.***.*07-20 (AUTOR).
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15/01/2024 19:36
Não Concedida a Antecipação de tutela
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11/01/2024 18:37
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/01/2024 18:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/01/2024
Ultima Atualização
25/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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